Primeira Turma confirma suspensão de gratificações de juiz durante licença para estudo no exterior
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição ou acumulação de acervo processual, durante afastamento para participação em curso de doutorado no exterior. O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário, sendo necessário o efetivo exercício das atividades relacionadas para o seu pagamento. Acesse aqui a íntegra da notícia.
Fonte: site do STJ, de 19/4/2022
União deve fornecer medicamento de R$ 12 milhões a criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União custeie o medicamento Zolgensma, no valor de aproximadamente R$ 12 milhões, para uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). Relator do caso, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira entendeu que “o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde”.
A mãe da criança solicitou que a União custeasse o remédio e alegou que, sem ele, a filha corria risco de morte. Em primeira instância, o pedido foi atendido com determinação para cumprimento imediato.
A União entrou com recurso e pediu efeito suspensivo à decisão alegando risco de dano grave. O valor que já havia sido depositado foi bloqueado.
O desembargador destacou que “os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade”. “Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou.
Silveira ainda acrescentou que outros medicamentos incorporados no SUS para o tratamento da doença, a longo prazo, podem exigir valores tão altos quanto o remédio:“Mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”, concluiu.
O processo tramita com o número 5007175-39.2022.4.04.0000.
Fonte: JOTA, de 18/4/2022
DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/4/2022
Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 20 de abril de 2022, às 10h, pelo Microsoft Teams. 5ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-2022. Pauta:
Processo: GDOC 18575-227157/2019
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido – Concurso de Remoção (Artigo 103, § 3º e 15, incisos IV e V da LOPGE) - Reclamações contra a lista de antiguidade publicada no D.O. de 13/04/2022.
Relator: Conselheiro Bruno Maciel dos Santos
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2022
Comunicado da Procuradoria Fiscal
As Procuradoras do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Fiscal e Procuradoria Regional da Grande São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com observação da Deliberação CGPGE – nº 1 de 2018, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da Comissão de Concurso Unificado para seleção Estagiários de Direito da PF, PR-1(sede), PJ e PCAI.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/4/2022
Portaria SUBGCTF nº 08 de 18-04-2022
Altera a Portaria SubG CTF n° 18, de 14-10-2020 O Subprocurador Geral da Contencioso Tributário-Fiscal
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/4/2022
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 135 (cento e trinta e cinco) inscrições, sendo 30 (trinta) presenciais e 105 (cento e cinco) streaming, para participarem da “AULA 1: NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS” do Curso de Curta Duração “CAPACITAÇÃO EM CONTABILIDADE JUDICIAL”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 20 de abril de 2022, das 09h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP e com transmissão na plataforma Microsoft-Teams.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/4/2022 |