19/4/2021

Resolução PGE-10, de 16-4-2021

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução PGE 68, de 11-10-2011, que disciplinou a implantação da Gratificação de Atividade Especial - GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/4/2021

 

 

Trechos da Lei Kandir sobre incidência de ICMS são inconstitucionais

Em decisão unânime, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 87/96, conhecida como Lei Kandir, que previam a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Edson Fachin.

O caso foi julgado em plenário virtual, em votação finalizada na sexta-feira, 16.

Entenda

O então governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, ajuizou ação no STF buscando a declaração de constitucionalidade de dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Segundo a ação, há diversos precedentes na Justiça afastando a incidência do ICMS na hipótese, contando inclusive com súmula do STJ segundo a qual "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte" (Súmula 166). Porém, conforme a ADC, esse enunciado não declara expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Kandir sobre o tema. Para o governador, essa circunstância gera instabilidade jurídica e exige o pronunciamento do STF.

Robinson Faria defende que a opção pela incidência do ICMS nessas operações não traz prejuízo para os contribuintes, na medida em que o montante de tributo debitado no estabelecimento remetente é contabilizado no destinatário. Mas faz diferença para o fisco estadual, pois "a operação que envolve estabelecimentos situados em distintos Estados da Federação assegura a cada unidade partícipe parcela da receita tributária", e importa no rateio do ICMS entre os Estados de origem e destino.

Do ponto de vista jurídico, sustenta que o entendimento adotado pelo STJ privilegia o enfoque sobre a circulação jurídica da mercadoria (transferência de titularidade) em detrimento da circulação física (no espaço) ou econômica (ao longo da cadeia produtiva). Segundo o pedido, não é possível encontrar na Constituição Federal base para tal ênfase. "É possível afirmar que as acepções jurídica e econômica da expressão 'circulação de mercadoria' são, ambas, compatíveis com a Constituição", afirma.

Para o governador, contrapondo-se duas interpretações possíveis de uma norma constitucional, é recomendável privilegiar aquela conferida pelo Poder Legislativo, por meio de lei. Isso porque é o Legislativo o ator constitucional com legitimidade democrática para tanto.

Voto do relator

Ministro Edson Fachin, relator, julgou o pedido improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e 13, §4º, da LC 87/96.

Segundo o relator, a circulação de mercadorias que gera incidência de ICMS é a jurídica.

"Entendo, assim, que o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte, guardiã da Constituição, que o aplica há anos e até os dias atuais."

O ministro ainda complementou:

"Ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional. Ao elaborar os dispositivos aqui discutidos houve, portanto, excesso por parte do legislador."

O relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Processo: ADC 49

 

Fonte: Migalhas, de 19/4/2021

 

 

Prazo de dez anos para anular atos administrativos em SP é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou um trecho de uma lei paulista que estabelecia prazo de dez anos para a anulação de atos administrativos declarados inválidos pela Administração Pública estadual. A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

O voto seguido pela maioria foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a norma afrontaria o princípio da igualdade. Segundo ele, o prazo de cinco anos é consolidado como marco temporal geral nas relações entre o poder público e particulares, e o STF apenas admite exceções ao princípio da isonomia quando há necessidade de corrigir um desequilíbrio específico entre as partes.

O ministro explicou que os demais estados aplicam prazo de cinco anos para anulação de atos com efeitos favoráveis aos administrados. "Não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do estado de São Paulo, justamente o mais rico e, certamente, um dos mais eficientes da federação", apontou.

Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação, mas ficou parcialmente vencido. Ele considerou que a regra tratava de Direito Civil, matéria de competência privativa da União, e feria o princípio da razoabilidade.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela constitucionalidade da norma paulista. Segundo Alexandre, o estado tem competência para editar legislação com o objetivo de regular o desempenho de suas competências administrativas.

A corte não acolheu a proposta do ministro Barroso para modulação dos efeitos da decisão, pois não alcançou o quórum de dois terços dos membros do tribunal. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.019

Fonte: Conjur, de 19/4/2021

 

 

Petição online pede ao presidente da Câmara a suspensão da reforma administrativa na pandemia

Abaixo-assinado de autoria da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público tem o objetivo de pressionar o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira (PP-AL), e demais parlamentares a adiar o debate sobre tema tão importante, devido, principalmente, às restrições das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Casa. A iniciativa começou em 9 de abril, hoje (18/04), já tem mais de 16 mil assinaturas. O objetivo é chegar a 25 mil.

No texto, a Frente destaca que “seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população”.

Veja a petição:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos.

Brasília (DF), 09 de abril de 2021.

Acesse e nos acompanhe nas redes sociais: https://linktr.ee/FrenteServicoPublico

A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, frente histórica, criada em 2007, que atua na defesa dos direitos dos servidores públicos nas três esferas: federal, estadual e municipal e nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; junto ao Fonasefe – Fórum de Entidades Nacionais do Serviço Público Federal. Nesta 56ª legislatura, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Danilo Cabral (PSB/PE), Paulo Ramos (PDT/RJ) e Rogério Correia (PT/MG) e dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), com o apoio formal de 255 deputados federais e 21 senadores da República, em parceria com entidades representativas da sociedade civil, atua em prol do fortalecimento do serviço público e da preservação dos direitos dos servidores.”


Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/4/2021

 

 

Procuradoria Geral do Estado firma parceria com a advocacia pública estadual do Ceará

Durante evento virtual, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo assinou termo de cooperação com o Íris | Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará, na última terça-feira (14), para articular ações e trocas de experiências sobre práticas e projetos inovadores na área jurídica.

A procuradora geral do Estado de São Paulo, Lia Porto Corona, destacou que essa parceria entre os Estados visa aumentar os processos de inovação. “Teremos muito prazer em trocar experiências nesta cooperação com o Ceará. Estamos nos ajudando e esse é o grande segredo para o sucesso da nossa parceria”.

A cerimônia contou com a presença do procurador do Estado chefe do Centro de Estudos e Escola Superior da PGE/SP, Bruno Maciel; procurador do Estado assistente da Consultoria Geral da PGE/SP, Rafael Fassio; do procurador geral do Ceará, Juvêncio Viana; e da procuradora geral executiva de Consultoria e Contencioso da PGE, Camily Cruz. O Íris tem cooperado com a Procuradoria Geral do Ceará (PGE/CE) na aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual em ações de relacionamento com o contribuinte. Agora, a instituição paulista passa a ter parceria com a advocacia pública estadual do Ceará.


Fonte: site da PGE SP, de 16/4/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 116 inscrições para participarem do “I Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - Marketplace e Credenciamento na Nova Lei de Licitações: Novidade Ou Mais do Mesmo?”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 20-04-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/4/2021

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