ADI questiona concessão de auxílio-saúde a membros do Ministério Público de Pernambuco
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5921, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Lei Complementar pernambucana 381/2018, que instituiu auxílio-saúde para membros do Ministério Público estadual (MP-PE). A lei em questão alterou a Lei Orgânica do MP-PE para prever o pagamento de indenização aos seus membros para atender “despesas com assistência à saúde, extensiva aos inativos, assim entendido como auxílio-saúde, sendo pagamento mensal em pecúnia”.
Para a OAB, o pagamento de tal verba é incompatível com o princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), que proíbe a instituição de privilégios injustificáveis. “Trata-se de preceito que consolida a igualdade formal entre as pessoas e a responsabilidade dos administradores, impondo-se a prestação de contas de suas condutas. É associado à defesa da moralidade na vida pública”, afirma a entidade, acrescentando que o auxílio-saúde representa, na verdade, um instrumento para viabilizador aumento salarial.
Na ação, a OAB observa que a Emenda Constitucional 19/1998, ao fixar o subsídio como parcela única para remunerar certas categorias de agentes públicos, entre elas o MP, vedou o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “Trata-se de previsão que se coaduna com os princípios da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, destaca. Por esse motivo, segundo a OAB, para que seja possível a cumulação do subsídio com outra vantagem pecuniária, é necessário que esta decorra do desempenho de atividades extraordinárias, ou seja, proveniente de indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.
Rito abreviado
Relator da ADI, o ministro Marco Aurélio aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. O relator requisitou informações ao governador de Pernambuco e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, e determinou que, em seguida, seja dada vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para manifestação.
Fonte: site do STF, de 18/4/2018 |
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Presidente da Anape parabeniza ministra Grace Mendonça por esforço em prol da advocacia pública
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, aproveitou a solenidade de abertura da 5ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, realizada na terça-feira (17), para parabenizar a Advogada-Geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, pelo empenho em prol da integração da advocacia pública em todos os níveis.
A ministra encerrou a cerimônia de abertura da conferência com um painel em que propôs ao público a reflexão sobre a responsabilidade do agente público para a efetivação e manutenção de uma sociedade mais justa e democrática. Grace ressaltou o papel de cada servidor como ator de transformação social. “A construção desta democracia vai depender de cada um de nós. Daí a atuação individual como determinante, para que, em um futuro próximo, possamos viver em um estado democrático melhor”, concluiu.
Após a palestra, o presidente da Anape cumprimentou a ministra Grace Mendonça e a parabenizou pela forma como tem conduzido a Advocacia-Geral da União. “A Anape, bem como todos os procuradores estaduais, se colocam à disposição para ampliar o diálogo entre as esferas federal, estadual e municipal, a fim de que tenhamos uma advocacia pública forte e cada vez mais eficiente na defesa do Estado brasileiro”, enfatizou.
Fonte: site da Anape, de 18/4/2018 |
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CNJ: maior empenho na formação de conciliadores e mediadores
A adoção das normas da Resolução CNJ nº 125, que trata da Política Nacional de Conciliação, tem exigido do Judiciário empenho na formação dos profissionais que vão atuar como conciliadores e mediadores em todo o País.
Ciente da relevância desse desafio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vem promovendo cursos para capacitar juízes e servidores. Apenas este ano, três cursos já foram oferecidos.
Na semana passada, de 11 a 13 de abril, 27 juízes foram habilitados na disciplina Formação de Formadores – Desenvolvimento Docente – Nível 1 - Módulo 1, com aulas presenciais na sede da Enfam, em Brasília. No dia 24 de abril, será iniciada uma nova turma. Ao fim da formação, eles poderão capacitar os homens e as mulheres que formarão mediadores e conciliadores.
“O conteúdo vai desde o planejamento de ensino de aulas — técnicas de ensinagem, o ensino que verdadeiramente gera aprendizagem — a uma sequência de métodos ativos para aprender fazendo”, afirma Roberto Bacellar, professor e desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, um dos instrutores do curso.
Entre os conteúdos trabalhados estão disciplinas como Análise do Trabalho Docente, a partir de princípios pedagógicos, As Diretrizes Pedagógicas da Enfam e o ‘Processo de Ensino Orientado para o Desenvolvimento de Competências’, entre outros.“Nessas aulas, as pessoas compartilham, aprendem e transmitem seus conhecimentos.
A ideia é que a política de conciliação e mediação seja efetivada com qualidade”, explica a conselheira do CNJ Daldice Santana. Ela destaca que o conselho tem cumprido seu papel de indutor da formação, dando oportunidade a juízes de todo o Brasil a se habilitar com qualidade.A conselheira Santa informa que os cinco tribunais regionais federais e os 26 tribunais estaduais de todo o País foram atendidos nesse curso.
A metodologia, alinhada como as tendências atuais da pedagogia, inclui dinâmicas de grupo e outras atividades interativas, além da simulação de audiências. “Durante muito tempo, a formação em mediação era feita somente com a simulação de audiências. Neste curso, usamos vários outros mecanismos e técnicas pedagógicas”, diz Bacellar.
Mudanças na legislação
Desde a edição da Resolução CNJ nº125, lembra a conselheira, houve intensa mudança na mentalidade dos operadores do direito para a resolução não judicial de conflitos e também na legislação. A sanção da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, tratam de maneira enfática dessas práticas de solução de conflitos.
As duas normas determinaram ainda mudanças nas universidades e faculdades de Direito brasileiras a respeito da conciliação e da medicação, uma vez que passaram de meios alternativos a mecanismos prioritários de resolução de disputas.
Política consolidada
O Movimento pela Conciliação foi implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos como o prêmio ‘Conciliar é Legal’ e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas no Portal da Conciliação, disponível na página do CNJ na internet.files/conteudo/imagem/2018/04/1d574331f0720242f084ec15fa4c3288.png
A Semana Nacional da Conciliação 2017, que ocorreu entre 27 novembro e 1º de dezembro em todo o Brasil, promoveu o atendimento de mais de 752 mil pessoas por 5 mil magistrados, 6,4 mil conciliadores e 6,8 mil voluntários. Mais de 225 mil processos que estavam em tramitação na Justiça foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordos. O valor realizado nesse processo de entendimento e consenso atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/4/2018
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OAB repudia "manobra" de Fux em ações sobre auxílio-moradia para juízes
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou “repúdio veemente” ao que chamou de “manobra” do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de retirar de pauta os processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes. Fux atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para levar o caso a uma câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, que também concordou com a proposta.
Por unanimidade, o colegiado da OAB seguiu nesta terça-feira (17/4) proposta do advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo. Para ele, é inadmissível a conciliação em ações de controle concentrado de constitucionalidade como as que tratavam do tema no STF. As ações sobre o auxílio-moradia estavam pautadas para serem julgadas no dia 22 de março no Plenário do Supremo, mas Fux aceitou o pedido de conciliação um dia antes.
Na decisão, o ministro citou o recente acordo firmado sobre os planos econômicos. O Plenário do Supremo homologou no dia 1º de março, por unanimidade, o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
“Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como recentemente demonstrado pela homologação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de acordo extrajudicial assinado entre poupadores e bancos relativamente aos processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos”, escreveu.
Fonte: Conjur, de 18/4/2018
Comunicado do Centro de Estudos
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2018
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