19/3/2024

Tarcísio reacende polêmica com PEC que transfere poderes para Controladoria-Geral do Estado


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca transferir poderes da Procuradoria-Geral do estado (PGE) para a Controladoria-Geral paulista (CGE). A PEC 1/2024 chegou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 26. (...) O presidente da Associação dos Procuradores do estado de São Paulo (Apesp), José Luiz Souza de Moraes, conversou com a Gazeta do Povo e criticou a medida que, segundo ele, não deveria transferir responsabilidades. "A PEC 1/24 tira uma atribuição que é própria da PGE há mais de 50 anos e que é desempenhada com muita excelência, apesar da não ideal estrutura que é dada aos colegas. Há um movimento muito grande por parte dos funcionários públicos para manutenção desta competência, em razão da independência e da competência técnica". Para ele, a competência "é muito bem desempenhada por um órgão do estado". Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Gazeta do Povo, de 18/3/2024

 

 

Estado indenizará homem que perdeu a visão após demora na cirurgia

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar paciente que perdeu a visão de um olho após demora na realização de cirurgia. A reparação, por danos morais, foi reduzida para R$ 100 mil.

Segundo os autos, o homem deu entrada em hospital público com a visão ofuscada, sendo diagnosticado o deslocamento de retina. Foram solicitados exames pré-operatórios, realizados pelo autor, mas o procedimento cirúrgico não foi marcado em tempo hábil e o paciente perdeu a visão do olho direito.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, salientou, em seu voto, que o serviço prestado pelo Estado não pressupõe garantia de sucesso do tratamento médico, mas sim a prestação de assistência adequada, o que não ocorreu. “O laudo pericial foi claro ao apontar como imprescindível a realização da cirurgia para solucionar o descolamento de retina. Não há justificativa para a postura do Estado, que atrasou em mais de sete meses a realização do procedimento cirúrgico. Em razão da omissão detectada, o autor perdeu a visão total do olho direito”, escreveu o desembargador.

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1010159-28.2022.8.26.0482

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/3/2024

 

 

Supremo decide que dívidas da estatal de saneamento do Pará devem ser pagas por meio de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que haviam determinado a penhora e o bloqueio de bens da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). No caso, os órgãos judiciários terão que observar o regime dos precatórios para o pagamento das dívidas da empresa.

O entendimento unânime foi tomado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1086, ajuizada pelo governo do Pará contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e do Tribunal de Justiça local (TJ-PA). A decisão unânime foi tomada pelo Plenário, na sessão virtual encerrada em 15/3, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino.

O relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas. Como todas as autoridades envolvidas no caso prestaram as informações solicitadas, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestaram nos autos, o ministro propôs a conversão da medida liminar em julgamento de mérito, e a proposta foi acolhida.

Perfil da empresa

Em seu voto, Flávio Dino afirmou que o perfil societário de empresa estadual preenche todos os requisitos necessários à observância do regime constitucional dos precatórios e das requisições de pequeno valor.

Ele descreveu a Cosanpa como uma prestadora de serviços públicos essenciais (saneamento básico e abastecimento hídrico), controlada pelo Estado do Pará (controle de 99,98% das ações), cuja atividade é exercida em ambiente não concorrencial (única prestadora no território em que atua) e sem finalidade lucrativa (não distribui lucros entre sócios e todo capital é investido no aprimoramento dos serviços).

Por fim, o ministro acrescentou que as ordens judiciais de bloqueio das contas da empresa de saneamento atingem diretamente os recursos públicos consignados no orçamento estadual, "ocasionando indevida intervenção do Poder Judiciário na alocação dos recursos públicos definida pelo Executivo e pelo Legislativo".

 

Fonte: site do STF, de 19/3/2024

 

 

Procuradores debatem litigância climática e políticas públicas sustentáveis em encontro nacional em Manaus

 

Procuradores do Estado de São Paulo participaram do 3º Encontro Nacional das Procuradorias de Meio Ambiente (ENPMA), evento realizado em Manaus, com o objetivo de discutir os desafios da atuação da advocacia pública na questão ambiental. A programação se encerrou na sexta-feira (15), com a realização de um workshop reunindo representantes de 22 estados da federação e a apresentação de uma carta compromisso ao final do evento.

Na ocasião, São Paulo foi representado pelo procurador geral do Estado adjunto, Caio Guzzardi, e pelos procuradores do Estado Lucas Soares de Oliveira, Rita Kelch, Gisele Novack Diana, Maico Hentz e Amanda Modotti, que também integra o Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), e foi umas das mediadoras do workshop final.

Promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAP) e pela Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas (Apeam), o 3º ENPMA também serviu como uma prévia das discussões que serão travadas em 2025, durante a COP 30 que será realizada em Belém.

O evento tratou do aperfeiçoamento de boas práticas para garantir o desenvolvimento sustentável, de acordo com a Agenda 2030 da ONU, e também como os procuradores podem auxiliar na concretização de políticas públicas que protejam o meio ambiente e auxiliem na redução das desigualdades sociais. Dentre os principais temas, foram debatidas questões como litigância climática, desastres ambientais, compensação ambiental, fiscalização ambiental, diálogo institucional e cooperação entre os estados.

“Há uma necessidade para a troca de experiências não só jurídicas, mas de cunho prático. Muitos colegas estavam desejosos de compartilhar experiências e não tinham tido ainda esse espaço. O compartilhamento de ideias é muito importante para o fortalecimento das Procuradorias de Meio Ambiente, contribuindo para aprimorarmos nossa atuação no direito ambiental e na advocacia pública no país”, destacou a procuradora do Estado de São Paulo Amanda Modotti.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 18/3/2024

 

 

STF invalida procuradorias "paralelas" em autarquias de Rondônia

O plenário virtual do STF invalidou trechos de leis de Rondônia que permitem que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do Estado exerçam a representação e a consultoria judicial de órgãos da administração pública. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 15/3, em ação ajuizada pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

A Anape ajuizou no STF três ações questionando leis do Estado de Rondônia que permitem que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do Estado exerçam a representação e a consultoria judicial de órgãos da administração pública. As ADIns 7.420, 7.421 e 7.422 foram distribuídas ao ministro Flávio Dino.

Nas ações, a associação argumenta que normas estaduais concederam atribuições privativas de procuradores de Estado a carreiras paralelas criadas em autarquias, como no DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes, na Jucer - Junta Comercial, no Detran/RO - Departamento Estadual de Trânsito e na Idaron - Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia.

Segundo a entidade, a criação dos procuradores autárquicos viola o artigo 132 da Constituição Federal, que dispõe sobre a unicidade institucional (centralizada na Procuradoria-Geral do Estado), impede a concorrência das atribuições jurídicas e exige concurso público específico para o cargo de procurador estadual.

Ministro Flávio Dino conheceu as ações apenas em parte. Na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, por entender que a LC 1.000/18 "culminou justamente por realizar o princípio constitucional da unicidade da consultoria e representação judicial dos Estados e do Distrito Federal, ao reorganizar a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, com a expressa ressalva de que exclusivo dos Procuradores do Estado o exercício das funções de representação judicial, assessoramento jurídico e consultoria jurídica nas entidades da Administração Indireta do Estado de Rondônia".

Prevaleceu, contudo, a divergência inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin. S. Exa. mencionou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o exercício da atividade de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica compete, com exclusividade, aos procuradores dos Estados e do DF, nos termos do art. 132, da CF, o qual estabelece a unicidade orgânica da advocacia pública.

"Com base nesse entendimento consolidado, esta Suprema Corte, ao apreciar atos normativos que criam procuradorias próprias em autarquias com atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do ente federativo, considera-os inconstitucionais, ressalvada a possibilidade de manutenção da atividade de consultoria jurídica se já existentes os órgãos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme autoriza o art. 69 do ADCT. Vide, nessa linha, ADI 5109 ED-segundos/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/2020."

Assim sendo, julgou procedente o pedido em relação:

(i) ao artigo 3º, § 1º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão "representação judicial, extrajudicial";

(ii) ao artigo 3º, § 4º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão "admitindo-se o exercício por Procuradores de Autarquia lotados na respectiva Unidade, a critério do Procurador-Geral do Estado"; e

(iii) ao artigo 3º, § 5º, conferindo interpretação conforme ao dispositivo para que a subordinação técnica, limitada às atividades de assessoria e consultoria jurídicas, estenda-se até a extinção total dos cargos de procuradores autárquicos.

No tocante à modulação dos efeitos, permitiu que tais servidores exerçam, excepcionalmente, apenas atribuições de consultoria jurídica, desde que sob a supervisão técnica de procuradores do Estado, até a extinção dos cargos, tal como adotado na ADIn 7.218, da relatoria do ministro Dias Toffoli, julgada em 8/3/24.

Com exceção de Dino, todos os ministros acompanharam a divergência de Zanin.

Processos: ADIn 7.420, ADIn 7.421 e ADIn 7.422

 

Fonte: Migalhas, de 18/3/2024

 

 

Mãe de autistas tem direito a redução de jornada sem perda de salário, diz TST

Ao aplicar por analogia a regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita a redução de jornada de quem tem filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja mantido o salário de uma empregada de um banco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas.

A bancária, moradora de Alegrete (RS), é empregada da instituição desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Suas filhas foram diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em 2014. A mulher havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas a empresa negou o pedido.

Na ação trabalhista, ela reiterou a solicitação, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas e severo na outra, e que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.

Vitórias parciais

O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente ao pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. No entanto, a sentença retirou a gratificação de função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe ônus excessivo à trabalhadora. Além de exigir grande parte de seu tempo, o cuidado com as filhas também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.

Na avaliação de Belmonte, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou ele, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).

O relator lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 20253-08.2018.5.04.0821

 

Fonte: Conjur, de 19/3/2024

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