19/3/2021

Parecer da reforma administrativa na CCJ deve ser apresentado na próxima semana

Por Érico Oyama

O relator da reforma administrativa (PEC 32/2020) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), disse ao JOTA que a votação do seu parecer quanto à admissibilidade deve ocorrer na primeira semana de abril. “O parecer deve ser apresentado na quarta ou quinta da semana que vem. Antes, na terça-feira, devemos votar o parecer da audiência pública”, falou.

O calendário coincide com as aspirações do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para a reforma. O progressista avaliou que as discussões em torno da PEC 32/2020 na CCJ devem ser iniciadas na próxima semana. “Enviamos à CCJ e devemos ter na próxima semana a discussão de admissibilidade da reforma administrativa”, disse em entrevista ao site Conjur nesta quinta-feira (18/3).

Formalmente, os debates na Comissão de Justiça são restritos à análise quanto ao enquadramento constitucional, mas a expectativa é de tentativa de discussão do mérito da reforma pelos deputados de oposição.

Aprovada a admissibilidade por maioria simples na CCJ, a reforma administrativa será encaminhada para uma comissão especial, onde será designado um novo relator. O colegiado especial é o responsável pela discussão de mérito (conteúdo) da PEC 32/2020. Também é à Comissão Especial que são apresentadas as emendas dos deputados com sugestões de mudanças na proposta original pelo prazo de dez sessões.

Entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes em setembro de 2020, a PEC 32/2020 prevê alterações nas regras do serviço público. Pelo original da proposta, servidores na ativa terão garantidos direitos como estabilidade, cargos e funções.

Dentre as mudanças propostas pela reforma administrativa estão:

– prazo máximo de 30 dias de férias por ano;

– proibição de adicionais referentes a tempo de serviço;

– proibição de aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

– proibição de progressão ou promoção baseada somente em tempo de serviço;

– possibilidade de contratação por tempo determinado;

– estabilidade do servidor vai depender de avaliação de desempenho por uma comissão

Além da aprovação pela Câmara – onde o quórum no plenário é de, no mínimo 308 votos – é preciso votação pelo Senado.

 

Fonte: JOTA, de 19/3/2021

 

 

Desembargador nega pedido de reabertura do comércio em São Paulo

Por Rafa Santos

Não obstante a preocupação com o engessamento da economia do país e a possibilidade de crescimento do desemprego, esta não pode ser maior do que a preocupação com a vida, cabendo ao Estado e aos municípios, por força do que dispõem o artigo 6º e 196 da Constituição da República, lançar mão de medidas que visem a redução do risco de doenças e agravos, priorizando a saúde como direito social e garantia fundamental.

Com base nesse entendimento, o desembargador Xavier de Aquino, do Órgão Especial do TJ-SP, negou pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo para reabertura do comércio.

Na ação, o sindicato pedia a suspensão das medidas restritivas da fase emergencial imposta pelo governo estadual para combater o avanço da Covid-19 em São Paulo. A entidade alega que o comércio pode ficar aberto já que segue todas as normas federais, estaduais e municipais para evitar a proliferação da Covid-19 e que não existe nenhum estudo científico que comprove que o comércio é responsável pela proliferação da pandemia.

O advogado Daniel Cerveira, que representou o Sindilojas- SP argumentou que não foi realizada nenhuma política pública voltada para amenizar os efeitos nocivos da pandemia para os comerciantes e varejistas brasileiros.

Ao analisar a matéria, o desembargador apontou que as restrições impostas pelo governo estadual estão amparadas em estudos técnicos, "não se podendo acolher a tese de que as restrições impostas sejam causadoras de prejuízo maior que a perda de inúmeras vidas, como se tem verificado no Estado de São Paulo e no país, como um todo".

2056329-66.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 18/3/2021

 

 

STF analisa primeiro caso de repercussão geral em recurso contra incidente de demandas repetitivas

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a repercussão geral de recurso extraordinário interposto contra julgamento de mérito em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Trata-se do RE 1293453, de relatoria do ministro presidente, cujo julgamento foi iniciado em 26/2 e se encerra nesta quinta-feira (18).

O recurso discute o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços. Essa previsão está no artigo 158, inciso I, da Constituição Federal (CF).

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar para suspender a exigibilidade, relativamente à União, do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados pelo município a pessoas que não se enquadrem como servidores e empregados públicos.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) fixou a tese no âmbito regional de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre valores pagos pelos municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão, em todo o território nacional, das decisões de mérito que envolvam a interpretação do artigo 158, inciso I, da CF, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou ainda que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Sistema de precedentes

Em sua manifestação pela existência de repercussão geral da questão constitucional discutida, o ministro Luiz Fux ressaltou que o RE se destaca de outros até então submetidos ao Plenário Virtual por se tratar do primeiro recurso extraordinário interposto contra julgamento de mérito em incidente de resolução de demandas repetitivas, para análise do requisito da repercussão geral.

“Nesse sentido, destaco a relevância do caso em questão também sob o aspecto processual, em virtude de sua tramitação qualificada na origem por meio do IRDR, ferramenta processual brasileira, conciliada com ideais mundiais, que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes nesta Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça”, apontou.

Para o ministro Luiz Fux, a solução da controvérsia, mediante o regime de precedentes qualificados, é essencial para garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional e dar previsibilidade aos jurisdicionados, com a consequente diminuição das demandas massificadas.

Repercussão geral

O presidente do STF apontou que a matéria discutida possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral. Segundo ele, é preciso definir o alcance da expressão “a qualquer título” do artigo 158, inciso I, da CF, considerando a possibilidade de se incluir, nessa definição, o IRRF referente aos rendimentos pagos pelo município, ou por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. A União alega que a norma se aplicaria unicamente aos proventos decorrentes de vínculos laborais estatutário (servidores públicos) ou celetista (empregados públicos).

O ministro Luiz Fux destacou ainda que o assunto possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4, destacando que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

“Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica (artigo 1.035, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), bem como a transcendência da questão cuja repercussão geral ora se submete ao escrutínio desta Suprema Corte. Nesse sentido, tenho que a controvérsia constitucional em apreço ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”, concluiu.

Segurança jurídica

Em virtude da segurança jurídica, o presidente do Supremo recomendou a manutenção da suspensão nacional determinada na SIRDR 1 até decisão final do RE ou revogação expressa posterior, a abranger atos decisórios de mérito de controvérsia constante de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão, mantendo-se a possibilidade jurídica de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

IRDR

O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inserido no Direito brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 como medida de eficiência da gestão de processos pelo Poder Judiciário, inspirado na experiência estrangeira de institutos processuais de uniformização da prestação jurisdicional pela coletivização de demandas individuais.

Fonte: site do STF, de 18/3/2021

 

 

Conselho Deliberativo analisa estratégias para demandas da Advocacia Pública

O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE fez nesta quinta-feira (18/03) a segunda reunião de 2021. O encontro, realizado em formato online, contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais e convidados.

Na abertura do encontro, o presidente da ANAPE falou sobre os desafios que a carreira terá pela frente no Congresso Nacional: “Teremos mais uma luta no Congresso na próxima semana, com a tramitação da proposta de Reforma Administrativa. Precisamos do apoio de todos os associados e de todos os presidentes para que possamos defender as prerrogativas da nossa carreira e demonstrar a importância disso a todos os parlamentares”, afirmou Vicente Braga.

A PEC 32/20, da Reforma Administrativa, deve começar a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na próxima semana.

Outros itens importantes da pauta foram deliberados e aprovados pela maioria dos presidentes e diretores, visando dar o melhor encaminhamento para a atuação da entidade frente às demais reformas.


Fonte: site da ANAPE, de 18/3/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da Reunião Aberta do "Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*