19/3/2020

STF: Anamatra entra com nova ação contra Reforma da Previdência

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18/3), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que revogou benefício da Carta de 1988 com base no qual os aposentados por doença incapacitante tinham direito a um recolhimento previdenciário mais benéfico.

Na petição inicial da ADI 6.336, a Anamatra sublinha que não se está a discutir “direito prestacional, mas sim a garantia de tratamento isonômico na concretização do direito fundamental à aposentadoria em benefício já concretizado ao longo do tempo que equiparou materialmente os aposentados e pensionistas”.

Ainda de acordo com as advogadas da entidade da magistratura, Isabela Marrafon e Tatiana Guimarães, “além de violar o princípio constitucional da isonomia, o art. 35, I, ‘a’ da EC 103/2019 promove verdadeiro retrocesso social, ao dar idêntico tratamento a aposentados em geral e aposentados/pensionistas por doença incapacitante, e assim revogar direito que representa conquista social consagradora da vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos, direito este já sedimentado e consagrado há mais de 10 anos”.

O parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição antes da EC 103/2019 era o seguinte:

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo 21. A contribuição prevista no parágrafo 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”.

 

Fonte: site JOTA, de 19/3/2020

 

 

TJ-SP nega liminar à Apeoesp e mantém determinações do Governo no combate ao coronavírus

Decisão do juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que pleiteava a suspensão imediata das atividades escolares, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Apeoesp protocolou o agravo de instrumento depois que o mesmo pedido foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Nos autos, o sindicato alegava que a suspensão gradual e progressiva das atividades escolares entre 16 e 23 de março, determinada pelo Decreto Estadual nº 64.862/20, agravaria o problema de saúde pública enfrentado atualmente. No entanto, o relator do agravo, juiz substituto em 2º Grau Luís Fernando Vidal, afirmou que o decreto, ao determinar a suspensão gradual e progressiva das escolas, “expressa o exercício da competência política do Poder Executivo segundo critério de conveniência e oportunidade devidamente informado pelas exigências técnicas de vigilância epidemiológica”. Ele também ressaltou que o Sindicato não apresentou fato concreto que permita desmerecer a proporcionalidade da medida adotada pelo Governo.

Agravo de Instrumento nº 2051060-80.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ-SP, de 18/3/2020

 

 

Alesp suspenderá sessões e fecha visitação pública

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo anunciou nesta terça-feira (17) que suspenderá, a partir da próxima segunda-feira (23), as sessões ordinárias. A medida será adotada por tempo indeterminado. Imediatamente estão suspensos os eventos coletivos e visitação pública da Casa. Os setores administrativos continuarão exercendo suas funções na sede do Poder Legislativo.

Um comitê virtual de crise será instituído com a Mesa Diretora e os líderes partidários para acompanhamento e eventual deliberação de ações que dependam da atuação do Poder Legislativo. As medidas serão adotadas por tempo indeterminado, até que a Presidência determine a retomada das sessões ou nova normatização, caso necessário. O recesso de julho será adiado para compensar as suspensões desse momento

Neste período, apenas terão acesso à Assembleia Legislativa deputados, servidores, profissionais de veículos de imprensa, estagiários, menores aprendizes e colaboradores que prestam serviços no âmbito do Legislativo.

Os parlamentares com idade superior a 60 anos, ou em grupo de risco, ficam desobrigados a exercer suas atividades parlamentares. Servidores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas poderão executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios serão firmados com a chefia imediata.

Deputados e servidores que tenham feito viagens internacionais serão colocados em licença compulsória por sete dias, a contar do regresso. Nos casos de suspeita de contaminação, o afastamento será de 14 dias - até que o diagnóstico seja feito.

As atividades administrativas da Casa não serão interrompidas. "Acompanhamos diariamente a questão do Covid-19 junto com a autoridade de Saúde. Não há motivo para pânico, mas temos a responsabilidade de adotar, neste momento, medidas para reduzir o fluxo e pessoas na sede do Poder Legislativo e preservar a saúde das pessoas", informou o presidente Cauê Macris.

Fonte: site da ALESP, de 18/3/2020

 

 

DECRETO Nº 64.865, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/3/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*