19/3/2019

Maia defende estratégia de convencimento para aprovar reforma da Previdência

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, voltou a defender nesta segunda-feira (18) uma estratégia de convencimento e de diálogo do Executivo com parlamentares, a fim de que o governo tenha os 308 votos necessários à aprovação da reforma da Previdência na Casa (PEC 6/19).

“Nós que defendemos a urgência e a decisiva aprovação da reforma da Previdência, para que o Brasil volte a gerar emprego, crescer e garantir o valor das aposentadorias, precisamos mostrar a 250, 280 deputados que não foram eleitos com essa agenda que, para o Brasil voltar a investir, a gente precisa aprovar essa reforma”, disse Maia, após participar de evento promovido pela Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.

Maia discordou da ideia de que o convencimento de parlamentares deva se basear na oferta de cargos na administração pública. Para ele, uma posição clara do Executivo sobre os planos do governo para além do novo sistema de Previdência pode ser fundamental na estratégia de conquistar votos.

“Não é questão de cargos. É saber qual é o projeto do governo para depois da Previdência. O impacto do bom resultado da aprovação da Previdência no Rio vai impactar os meus eleitores. Eu quero saber qual é o projeto de infraestrutura do governo, já que depois da reforma [da Previdência] nós vamos voltar a ter capacidade de investimento com recursos públicos e privados”, disse Maia.

Maia disse ainda que os militares conhecem a situação do País e não devem contestar a necessidade de aprovação da reforma. “Os militares são muito bem preparados e sabem fazer contas. Ou eles vão ajudar a fazer a reforma nas Forças Armadas ou vão ficar sem receber salário. O Brasil, se não fizer a reforma, vai voltar à hiperinflação ou teremos um grande precatório nas aposentadorias de todos, porque não haverá recursos para pagá-las.”

Benefício continuado

Por fim, Maia defendeu que as alterações na forma de concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) – benefício equivalente a um salário mínimo pago a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda – fiquem de fora do texto da reforma.

“Se do ponto de vista fiscal não houver grande impacto, a melhor discussão é a não discussão desse tema. Se tiver impacto fiscal, vai ter que tirar essa regra e construir outra”, finalizou Maia.

Segundo o texto enviado pelo Executivo, o BPC passará a ser concedido a partir de 60 anos de idade, mas valerá R$ 400, sendo reajustado anualmente até atingir o valor de um salário mínimo quando o segurado completar 70 anos de idade.

 

Fonte: Agência Câmara, de 18/3/2019

 

 

Competência para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1188352, no qual se discute a competência legislativa para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório.

O recurso foi interposto pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que assentou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do Distrito Federal.

O Tribunal considerou que o Distrito Federal, ao editar norma que determina a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei Federal 8.666/1993, invadiu competência legislativa privativa da União, fixada no artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

O GDF alega que a inversão da ordem das fases da licitação, sem que se dispense qualquer delas, não consubstancia norma geral. A alteração, sustenta, se insere dentro da competência suplementar do estado, uma vez que se trata de norma especial. Dessa forma, não há que se cogitar de invasão de competência de qualquer outro ente da federação.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que a controvérsia dos autos não está restrita ao campo infraconstitucional. “Pelo contrário, a interpretação quanto à repartição de competências legislativas é tarefa perfeitamente compatível com a atuação desta Corte”.

Segundo o ministro, a expressão “norma geral" da Constituição Federal suscita dúvidas a respeito de quais mandamentos da Lei 8.666/1993 estão adstritos à esfera da União e quais devem ser observados por todos os entes federativos. “A imposição constitucional de existência de um núcleo comum e uniforme de normas deve ser sopesada com a noção de laboratório da democracia. É desejável que os entes federativos gozem de certa liberdade para regular assuntos de forma distinta, não apenas porque cada um deles apresenta peculiaridades locais que justificam adaptações da legislação federal, mas também porque o uso de diferentes estratégias regulatórias permite comparações e aprimoramentos quanto à efetividade de cada uma delas”, destacou o relator.

Fux ressaltou ainda que, como meio de, em teoria, reduzir a ocorrência de corrupção nas contratações ou contratações onerosas ao estado, a tendência é no sentido da edição de legislação federal que transpõe a fase da classificação das propostas para antes da habilitação, afastando-se neste ponto o regramento geral da Lei 8.666/1993. Como exemplos, o ministro citou as Leis do Pregão, das Concessões e das Parcerias Público-Privadas. “O debate relativo à dita inversão das fases da licitação se insere justamente no contexto da busca pela otimização dos incentivos econômicos gerados pelo referido processo”.

Com esses argumentos, o relator afirmou que a controvérsia dos autos é eminentemente constitucional e apresenta relevância jurídica e econômica. A decisão do Plenário Virtual foi unânime.


Fonte: site do STF, de 18/3/2019

 

Em uma década, judicialização da saúde pública e privada cresce 130%

O número de ações judiciais relativas à saúde no Brasil aumentou 130% entre 2008 e 2017, um crescimento muito mais rápido que o observado no volume total de processos (50%).

No período, o volume de ações em primeira instância pulou de 41.453 para 95.752, totalizando quase 500 mil processos. Em segunda instância, foi de 2.969 para 40.658, somando quase 270 mil.

São demandas contra o SUS e contra planos de saúde que requerem de novos remédios e procedimentos de alta complexidade a coisas básicas, como leitos hospitalares, consultas e medicamentos.

Os dados são de um estudo nacional inédito sobre a judicialização da saúde realizado pelo Insper, sob encomenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e divulgado nesta segunda (18) em um seminário no Hospital Sírio-Libanês.

Além de mostrar o crescimento de processos, o trabalho revelou diferenças regionais da judicialização de segunda instância. Na região norte, os pedidos por leitos estão presentes em 75,2% das demandas (uma única ação pode envolver vários itens). Já no sudeste, esse pleito foi responsável por 36,7% das ações.

"O Brasil é diferente na judicialização da saúde. Há vários tipos, com perfis e efeitos distintos. Há necessidade de políticas apropriadas para cada um desses problemas", diz Paulo Furquim, professor do Insper e um dos coordenadores do estudo.

Presente no evento, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que, no SUS, há judicialização "de acesso pontual a medicamentos que estão na rede nacional, e de uma quantidade enorme de pequenas cirurgias, que são frutos da desorganização do sistema, da falta de informatização e do subfinanciamento".

Porém, segundo ele, a judicialização que mais preocupa é a que busca a incorporação de novos insumos e tecnologias. O ministro afirma que uma das saídas encontradas será o compartilhamento de risco com a indústria.

Ou seja, o laboratório precisa comprovar a eficácia do remédio distribuído à população, sob risco de ter de devolver o recurso aos cofres públicos. Na Itália, por exemplo, 65% das decisões utilizam dessa estratégia.

Em relação às demandas judiciais contra o SUS, medicamentos aparecem em 73,8% dos casos. Os importados respondem por 11% deles.

Para o ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), é importante encontrar saídas para minorar a participação da Justiça na resolução de conflitos ligados à saúde.

"Os magistrados não podem administrar o orçamento das empresas de saúde," afirmou ele durante o evento.

Toffoli, que também preside o CNJ, disse que o conselho tem ações para monitoramento e para a resolução de demandas na área.

Em uma delas, feita em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, um núcleo (eNAT-Jus) fornece pareceres técnicos para dar apoio às decisões sobre questões de fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos médicos.

"O objetivo é dar ao juiz os subsídios para que ele possa decidir, com base na melhor evidencia científica, se aquele pedido faz sentido, se o paciente vai se beneficiar", diz Luiz Fernando Reis, diretor de ensino e pesquisa do Sírio.

Para o pesquisador Fernando Aith, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, há casos em que a judicialização prejudica o paciente.

"O juiz considera demais a prescrição médica na decisão. Muitas vezes, por conflitos de interesse ou não, o médico pode estar com uma conduta equivocada em relação ao melhor tratamento ao paciente e isso, sem órgãos de filtragem, pode ser perigoso."

Porém, há muitas ações pedindo produtos ou serviços que deveriam estar disponíveis à população. No Pará, por exemplo, a maior parte da judicialização por medicamentos se refere a remédios que estão na lista do SUS.

Esse tipo de demanda é diferente da observada frequentemente em São Paulo, em que pacientes muitas vezes solicitam procedimentos ou medicamentos não previstos no SUS ou pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No estado de São Paulo, 82% dos processos (116.518) se referem a planos de saúde. "Isso indica que o sistema privado está muito mal regulado ou que não entrega o que promete ou ainda que o usuário é mais brigão, tem mais cidadania e vai buscar seus direitos", diz Fernando Aith.

A pesquisa também mostra que apenas 2,3% das ações são coletivas, de um total de 13% do total que tratam de temas coletivos, o que revela que a judicialização da saúde se dá muito mais pela via individual do que pela coletiva.

Em casos de segunda instância, há maior predomínio de ações coletivas na região Norte, sobretudo no Pará (25,6%) e Roraima (185), e menor no Sul e no Sudeste (no Rio Grande do Sul, de apenas 0,44% e em São Paulo, de 2,8%).

O estudo também analisou o conteúdo das decisões de antecipação de tutela (liminares). No SUS, pede-se mais medicamentos. Já na saúde suplementar, são as dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/3/2019


 

Resolução PGE 10, de 15-3-2019

Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE 7, de 26-02-2019

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2019

 

 

Resolução PGE - 11, de 18-3-2019

Dispõe sobre a composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 4ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 18-03-2019
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*