19/3/2018

Associação questiona lei sobre subsídios e novos cargos de procurador autárquico em RO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia. A norma fixa o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e cria novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

A entidade alega que a norma tem o intuito de equiparar os procuradores autárquicos com os procuradores do estado, hipótese que violaria o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria das unidades federadas devem ser realizadas, com exclusividade, pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal. A única exceção a esta regra, segundo a Anape, está prevista no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados manter consultorias jurídicas separadas das procuradorias-gerais se, à data da promulgação da Constituição, já houvesse órgãos diversos para ambas as funções.

No caso em questão, a entidade ressalta que nem a exceção se aplica, uma vez que os cargos foram criados após a Constituição de 1988. “O constituinte originário consagrou o princípio da unidade orgânica da Advocacia Pública dos estados e do Distrito Federal e afastou a criação de outras procuradorias para o exercício da defesa ou da consultoria jurídica do estado, suas autarquias e fundações públicas”, afirma.

Segundo a Anadep, o tema objeto da ADI já foi objeto de diversas ações de controle concentrado no STF, que reconheceu a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores de estado e do DF para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada. Pede, assim, a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 964/2017 do Estado de Rondônia, impedindo-se que o governador nomeie novos titulares para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas autarquias DER e Idaron, e que seja suspensa a alteração do padrão remuneratório, de modo que não seja efetivado o pagamento dos subsídios previstos a todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da LC em sua integralidade.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

Fonte: site do STF, de 16/3/2018





Juíza retira cobrança do ICMS sobre serviços de streaming em SP


A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar em MS coletivo para afastar os efeitos do convênio 107/17 do CONFAZ e do decreto estadual 63.099/17 e determinar a retirada da cobrança de ICMS sobre os serviços prestados por empresas de streaming e download.

O MS foi impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom, que representa companhias do ramo de streaming e download. A associação pediu a retirada da incidência do imposto sob a alegação de que as normas determinam nova incidência tributária sem respaldo na Constituição Federal e na lei complementar 87/96 – que instituiu o ICMS.

Em sua defesa, a Fazenda do Estado de São Paulo sustentou que o convênio e o decreto não inovam no ordenamento jurídico, mas apenas regulamentam uma materialidade já existente.

Ao analisar o caso, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti considerou que admitir a incidência de ICMS sobre software padronizado por download e por streaming com base em convênio e decreto afronta o disposto no artigo 146 da CF/88, "pois compete somente a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da federação".

A magistrada ressaltou ainda que, embora o plenário do STF tenha decidido por maioria, no julgamento da ADIn 1.945, pela necessidade de tratamento idêntico ao software em base física àquele que é objeto de download na internet, ainda não há decisão definitiva sobre o tema. Por isso, segundo a juíza, é "forçoso concluir que deve ser analisado se o comércio de produtos digitais na internet constitui fato gerador do ICM, diante dos termos do art. 155, II da Constituição Federal, isto é, se a transferência de conteúdo de digital (por download ou streaming) configura uma circulação efetiva de mercadorias".

Com esse entendimento, a magistrada deferiu liminar em MS coletivo para determinar a retirada da cobrança do imposto sobre os serviços de streaming das empresas representadas pela associação.

Processo: 1010278-54.2018.8.26.0053


Fonte: Migalhas, de 19/3/2018





Aberto concurso para Procurador do Estado


A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou hoje (16.03.2018), no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo (Seção I - Editais), o Edital nº 01/2018 de abertura de inscrições para o 22º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), entre às 10 (dez) horas do dia 23/03/2018 e às 23 (vinte e três) horas do dia 20/04/2018, observado o horário de Brasília. São 100 vagas para Procurador do Estado Nível I.

Os candidatos aprovados prestarão serviços nas áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal, com atuação no município de São Paulo, nas doze regionais espalhadas pelo território estadual e também na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília. Conforme disposto em lei específica, 5% (cinco por cento) das vagas destinam-se às pessoas com deficiência.

O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros e o valor da inscrição é de R$ 240,00.

Serão realizadas três provas de seleção, sendo duas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e uma Prova Oral. Na última etapa do processo seletivo, será realizada a Avaliação de Títulos, apenas para definir a classificação final. Todo o processo acontecerá na Capital do Estado.

A primeira prova escrita (Prova Objetiva) terá duração de quatro horas em um único período e será composta por noventa questões objetivas de múltipla escolha. Ela está prevista para acontecer no dia 20.05.2018 (terceiro domingo do mês de maio/2018).

A segunda prova escrita (Prova Discursiva) acontecerá em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde de um único dia, a ser definido e oportunamente informado.

A Prova Oral consistirá da arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso.

A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de editais de convocação.

No Edital nº 01/2018, da abertura de inscrições, os candidatos obterão informações detalhadas do Concurso, como os programas das matérias que comporão o certame: Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Administrativo; Direito de Pessoal e Previdenciário Público; Direito Ambiental; Direito Tributário; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; e Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

Fonte: site da PGE-SP, de 19/3/2018





Márcio França, vice de Alckmin, deverá escolher novo procurador-geral de Justiça


O Ministério Público de São Paulo elegerá no próximo dia 7 seu novo procurador-geral de Justiça. O vice-governador Márcio França (PSB) deverá escolher o chefe da instituição. Ele vai assumir a cadeira de Geraldo Alckmin (PSDB) no mesmo dia 7 – o tucano se desincompatibiliza no dia 6, para concorrer à Presidência.

Três candidatos concorrem ao topo da instituição. O eleito vai herdar um orçamento de R$ 2 bilhões e uma instituição que detém poderes extraordinários de investigação, inclusive criminal contra deputados e secretários de Estados e contra o próprio chefe do Executivo em âmbito de improbidade.

A lista tríplice com os nomes dos eleitos pela classe deverá ser levada ao Palácio dos Bandeirantes ainda no dia 7, sábado, logo após terminada a apuração. Tem sido essa a rotina das eleições na Procuradoria de São Paulo.

No dia 7, França, hoje vice de Alckmin, já estará ocupando a cadeira número 1 do Executivo paulista. O tucano deve renunciar no dia 6.

A Constituição prevê que cabe ao governador a prerrogativa de indicar qualquer um da lista das eleições do Ministério Público, independente da colocação no pleito.

O governador tem 15 dias para escolher. Se não indicar nenhum nome, o mais votado da lista é nomeado automaticamente procurador-geral.

Por tradição, o primeiro lugar na lista é o indicado pelo Bandeirantes.

RELEMBRE: ‘Estamos prontos para superar nossas divergências’, diz Smanio

Em duas ocasiões, porém, isso não ocorreu.

Em 1996, o então governador Mário Covas (PSDB) escolheu o segundo da lista, Marrey Filho, derrotado por uma diferença de 219 votos pelo rival, José Emanuel Burle Filho.

Em 2012, Alckmin também escolheu o segundo colocado, Márcio Fernando Elias Rosa, que perdeu para Felipe Locke Cavalcanti. Em 2014, Elias Rosa reelegeu-se, desta vez em primeiro lugar.

Na eleição de abril próximo, um candidato, Gianpaolo Poggio Smanio, busca a recondução. Ele ocupou o topo do Ministério Público nos últimos dois anos. Em 2016, eleito pela primeira vez, foi o escolhido de Alckmin. Na ocasião, Smanio teve 932 votos e superou seus oponentes, os procuradores Eloísa Arruda e Pedro Juliotti.

Smanio afastou-se do cargo na sexta-feira, 2, para concorrer à reeleição – a Lei Orgânica permite uma recondução seguida ou mais vezes, desde que de forma alternada.

Interinamente o posto mais alto da instituição está sob a a tutela do procurador Walter Paulo Sabella, decano do Ministério Público paulista.

Valderez Deusdedit Abbud e Márcio Sérgio Christino são os outros dois candidatos na eleição de 7 de abril.

Todos os três, Smanio, Valderez e Christino, são procuradores de Justiça.

No Ministério Público paulista apenas os procuradores, que são 300, podem concorrer ao cargo máximo.

Os promotores, cerca de 1.800, podem votar, mas não podem disputar a Procuradoria-Geral.

A eleição transcorre em um único dia. O pleito terá início às 9h e segue até 17h do dia 7. Os promotores e os procuradores podem votar nos três nomes que disputam o cargo.

Urnas eletrônicas, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão instaladas no prédio central da Procuradoria, localizado à Rua Riachuelo, 115, Capital, e nas sedes regionais do Ministério Público no interior do Estado.

Mas os promotores e procuradores podem votar à distância, pelo computador de casa.

A previsão é de que a esmagadora maioria vai votar de casa, como já ocorreu em dezembro, na eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.

Essa facilidade do voto a distância foi introduzida por Smanio. Era uma reivindicação antiga da classe – no interior, os promotores tinham de fazer grandes deslocamentos para votar.

A apuração é aberta imediatamente e o resultado conhecido em minutos.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/3/2018

 

 

Resolução PGE - 9, de 16-3-2018

Disciplina as competências não contenciosas em matéria imobiliária no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2018

 

 

Dupla remuneração

Sem saber, o contribuinte paga um adicional, que pode chegar a 100% do vencimento básico, para que o funcionalismo público federal preste os serviços pelos quais já é remunerado – no caso de algumas carreiras, muito bem remunerado. O que no início se destinava exclusivamente à remuneração pela prestação de serviços em condições excepcionais e de caráter temporário ou era pago como adicional por produtividade ou por outro critério de avaliação de desempenho virou pagamento normal dos servidores públicos federais. Trata-se de uma burla das normas da administração pública que sucessivos governos vêm tolerando para atender a demandas do funcionalismo. É uma prática danosa para os contribuintes e para o equilíbrio das contas públicas.

No ano passado, o governo gastou R$ 23,2 bilhões em pagamento de diversas formas de bônus aos servidores federais. A medida está disseminada pelo serviço público federal. O pagamento beneficiou cerca de 500 mil funcionários ativos do Poder Executivo (quase 80% do total de 633 mil servidores) e também inativos aos quais foram estendidos os benefícios. Esse valor resultou de levantamento feito pelo Ministério do Planejamento a pedido do Estadão/Broadcast e foi divulgado recentemente pelo Estado.

As normas que regem a administração pública são claras ao estabelecer que gratificações são pagamentos de natureza transitória que não se incorporam automaticamente ao vencimento do servidor. Bônus de produtividade ou desempenho, como o nome diz, estão condicionados ao cumprimento de metas ou índices, ou seja, não fazem parte do vencimento básico. Mas, como não se aferem as condições de prestação de serviços extraordinários e de natureza temporária nem, na maioria dos casos, os índices relativos a produtividade ou a desempenho, essa forma de pagamento acabou sendo incorporada aos vencimentos normais dos servidores, que, assim, acabam recebendo um prêmio por serviços pelos quais já são remunerados.

Em tese, o valor da gratificação varia de acordo com o órgão público; 80% do benefício se deve ao cumprimento pelo órgão de metas coletivas de desempenho e 20% correspondem a desempenho individual. Mas diversas categorias de servidores, em especial as administrativas e as que exigem curso superior, recebem gratificações ou bônus de desempenho mesmo que seu trabalho não tenha sido submetido a nenhuma forma de avaliação. O benefício é pago desde 2002 também a cerca de 300 mil funcionários administrativos dos Ministérios que compõem o chamado “carreirão”.

Quando passou a pagar indistintamente os benefícios aos servidores ativos, o governo o fez como adicional que não seria incorporado à aposentadoria. Mas, para evitar uma batalha na Justiça, em 2012 o governo concordou em acrescentar à aposentadoria a média do valor pago como gratificação nos cinco últimos anos de atividade do servidor. No caso dos aposentados, o desrespeito ao critério de adicional por desempenho, produtividade ou prestação de serviço excepcional de natureza temporária é muito mais clamoroso do que no caso dos funcionários ativos que recebem indistintamente as gratificações.

Um caso vem merecendo atenção do governo no momento, o dos auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho. No ano passado, essa carreira foi beneficiada com pagamento adicional de R$ 1,34 bilhão a título de bônus de eficiência. O total pago em 2017 corresponde a bônus de eficiência equivalente a R$ 3 mil por mês. Mesmo recebendo salário inicial de R$ 20.123,54, no entanto, os auditores acham que isso é muito pouco. O governo pretende aumentar o benefício para R$ 4,5 mil, mas os auditores querem R$ 7 mil. No limite dos vencimentos, um auditor poderá ter o salário aumentado para o teto constitucional, que é de R$ 33,7 mil. Se não obtiverem o que querem, os auditores ameaçam entrar em greve, o que poderá prejudicar a arrecadação e o programa de ajuste fiscal do governo. O valor final do benefício aos auditores depende de regulamentação da lei que o criou em 2016.

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 19/3/2018

 

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