19/2/2019

Guedes recua e não vai desidratar reforma para estados, diz governador

O ministro da Economia, Paulo Guedes, recuou da decisão de desidratar a reforma da Previdência para os estados, informou nesta segunda-feira (18) o governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Conforme a Folha mostrou nesta segunda, uma divergência na equipe da pasta fez Guedes enxugar trecho da proposta de reforma, reduzindo o impacto do projeto nos estados e municípios. Ao tomar a decisão, o ministro retirou do texto instrumentos que viabilizam um ajuste mais rápido do déficit nas previdências estaduais.

Diante dessa informação, o governador de Goias desembarcou em Brasília para tratar do tema com Guedes. "O fato específico da minha vinda foi saber se teria a exclusão de qualquer um desses itens. Ele me tranquilizou, dizendo que não”, afirmou Caiado", afirmou.

Entre os pontos que poderiam ser retirados estão a exigência de contribuição extraordinária dos servidores em caso de déficit do sistema; a obrigatoriedade de se fazer equacionamento do passivo; a transformação da Previdência pública em fundo de pensão —nos moldes já adotados por estatais federais, que têm fundos como Petros, da Petrobras—; bem como a possibilidade de o estado aportar ativos nos fundos e fazer securitização (transformar essa dívida em títulos que são oferecidos ao mercado financeiro para adiantar recursos).

Segundo Caiado, a divergência entre membros da equipe teria surgido quando foi colocada na mesa uma proposta de que estatais pudessem ser colocadas como garantia para o passivo previdenciário.

“Ele divergiu dessa posição de usar estatais para fazer um fundo para poder arcar com os passivos da Previdência”, disse.

O governador afirmou que também estará no texto a permissão para que os estados cobrem uma contribuição extraordinária de servidores em casos específicos. A alíquota, segundo ele, deve variar entre 0% e 8%.

“Vai ser calibrada de acordo com a realidade de cada estado”, disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/2/2019

 

 

Para testar base aliada, Maia vai colocar projeto de dívida dos Estados em votação

Com objetivo de medir o apoio dos deputados à proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), incluiu na pauta de votação desta semana o projeto que permite os Estados transformar dívidas que têm a receber em títulos, que são oferecidos ao mercado financeiro para antecipar recursos, em uma operação conhecida como securitização.

O projeto funciona como uma fonte nova de receitas e faz parte do pacote de cinco medidas de socorro aos Estados que Maia articula como moeda de troca com os governadores na votação da reforma. Os governadores querem segurança jurídica a projetos de securitização já aprovados nos seus Estados.

A votação serviria como um “termômetro” do apoio da base do governo. O projeto de securitização exige quórum qualificado de 257 votos favoráveis para ser aprovado. Já a PEC precisa de 308 votos, em dois turnos.

A estratégia de Maia é dar início à votação e depois segurar a análise de sugestões ao texto (os chamados destaques) até que haja o avanço da reforma na comissão especial que será criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. O que Maia quer fazer é atrelar as votações de interesse dos Estados à tramitação da reforma.

A proposta do presidente Jair Bolsonaro chega nessa quarta-feira, quando o texto final será apresentado ao Congresso, com a articulação política ainda muito desorganizada, na avaliação de lideranças da base do governo. A crise que levou à demissão do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, contribuiu para trazer mais fragilidade à base.

Dificuldades

Mudanças na aposentadoria rural, prazo de transição mais curto e aperto na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda são pontos de alta resistência na Câmara. Uma corrente também se mobiliza para reduzir de 62 para 60 anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

A idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e transição de 10 anos (homens) e 12 anos (mulheres) foram decididas pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. Há resistência antecipada também a “penduricalhos” que podem ser incluídos na proposta pela equipe econômica e que não estão diretamente relacionados à Previdência. O grande contingente de deputados ligados às forças militares (cerca de 70), que defendem aposentadoria especial, também é força de pressão que já está em forte articulação nos bastidores.

O mapeamento das resistências na Câmara já começou a ser feito de forma informal, mas tem servido de alerta para as lideranças partidárias que, nos bastidores, se mobilizam para ter posição de destaque no debate que será travado na comissão.

O atraso na formação da articulação política tem causado desconforto porque lideranças do Congresso avaliam que o governo está dividido em relação à proposta e veem risco até mesmo de a proposta não chegar amarrada como resultado de um amplo consenso entre Bolsonaro, a ala política do governo e a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A demora de escolha de vice-líderes na Câmara é outro fator de preocupação. O diagnóstico é de que a PEC vai chegar ao Congresso sem um negociador oficial e que o governo dá sinais de que vai para a batalha da Previdência com um pequeno grupamento e não com uma força para enfrentar uma guerra campal que exige grande articulação e poder de negociação.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/2/2019

 

Corte Especial reafirma nova sistemática relacionada aos recursos repetitivos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nova sistemática adotada para os recursos repetitivos depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao rejeitar a pretensão de uma parte que contestava a devolução do seu recurso à instância de origem após a afetação do tema. A parte requeria o julgamento de seu processo no STJ, mesmo com a questão jurídica em debate estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.

No julgamento, o colegiado esclareceu que, uma vez afetada a matéria para o rito dos repetitivos, os recursos com idêntica controvérsia jurídica que estiverem no STJ devem ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese.

Está superado, assim, o entendimento segundo o qual o sobrestamento só se aplicaria nas instâncias ordinárias, enquanto no STJ os recursos poderiam seguir tramitando – jurisprudência que se apoiava no antigo CPC.

Atualização

Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a atualização da sistemática dos recursos repetitivos conforme o Código de Processo Civil de 2015 era imprescindível.

Ele destacou que tal atualização já aconteceu no próprio Regimento Interno do STJ, precisamente no artigo 256-L, I, incluído a partir da interpretação do artigo 1.037 do CPC/2015.

“A jurisprudência atual do STJ aplica o artigo 256-L, I, do Regimento Interno, em consonância com o artigo 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria”, explicou.


Fonte: site do STJ, de 18/2/2019


 

Procuradoria Fiscal obtém suspensão de CADIN Municipal de SP a PM do Estado

A Procuradoria Fiscal, em célere atuação, conseguiu suspender apontamento no CADIN Municipal de São Paulo que impedia a Polícia Militar do Estado de São Paulo de receber repasses de valores e pagamentos referentes a convênios celebrados com a Prefeitura do Município de São Paulo.

No dia 12 de fevereiro de 2019, a unidade recebeu ofício do Coronel Comandante da corporação noticiando que o CNPJ da Polícia Militar estava com apontamento no CADIN Municipal em razão da lavratura de auto de infração contra o qual já tinham sido exauridos os recursos administrativos. Prontamente, ajuizou-se a ação n. 1006096-88.201.8.26.0053, distribuída ao Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no bojo da qual a Procuradoria Fiscal obteve, no mesmo dia do ajuizamento, tutela provisória de urgência suspendendo não apenas o apontamento no CADIN, como também a exigibilidade do crédito tributário, garantindo-se a continuidade dos repasses municipais à corporação e, com isso, dos respectivos programas públicos a eles vinculados.

A inicial foi elaborada e despachada judicialmente pelo colega Danilo Barth Pires, Procurador do Estado Assistente da Procuradoria Fiscal.


Fonte: site da PGE SP, de 18/2/2019

 

 

Inscrição de dívida fiscal em processo de falência não prescreve, decide STJ

A dívida tributária inscrita em processo de falência não prescreve se o Fisco a tiver inscrito em certidão dentro do prazo de cinco anos desde a constituição do débito. A tese foi definida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição de cinco anos aplicada a processo de falência pelas instâncias locais.

O caso concreto é o de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula dívida de ICMS inscrita num processo de falência que ultrapassava os cinco anos. Para o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o TJ-SP reconheceu a prescrição de dívida fiscal cuja inscrição na falência aconteceu há mais de cinco anos, mas não considerou que o Fisco paulista havia ajuizado execução fiscal dentro do prazo de cinco anos para cobrança da dívida.

“As instâncias ordinárias, utilizando-se de critério equivocado para contagem da prescrição, em momento algum suscitaram o decurso de prazo quinquenal entre os marcos corretos (constituição definitiva do crédito e propositura do feito executivo)”, afirma Salomão, no voto vencedor.

Segundo Salomão, a Lei de Execução Fiscal dispõe que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, liquidação, inventário ou arrolamento.

“Nesse contexto, os créditos tributários não se submetem ao concurso formal (ou processual) instaurado com a decretação da falência ou com o deferimento da recuperação judicial, vale dizer, não se subordinam à força atrativa do Juízo falimentar ou recuperacional, motivo pelo qual as execuções fiscais devem ter curso normal nos juízos competentes”, explica.

O entendimento foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira.


Fonte: Conjur, de 18/2/2019

 

 

STJ estuda afetar recurso sobre responsabilidade por débito de ICMS-ST

Salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto tributário não responde pelo ICMS-ST que deixou de recolher por causa de decisão liminar obtida pelo substituído. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porém, mesmo assim, deve se tornar tema de recurso repetitivo.

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o repetitivo consolidaria a questão e evitaria decisões conflitantes com o entendimento do STJ, como a do recurso relatado por ele.

"Em verdade, esta temática ainda não foi objeto de decisão em sede de recurso repetitivo, o que dá azo à prolação de decisões conflitantes com o posicionamento pacificado por esta egrégia corte (como é o caso do Especial ora analisado)", explicou.

Em decisão da última quinta-feira (14/2), o ministro determinou que a Fazenda de São Paulo e os tribunais de Justiça informem o número de processos existentes sobre o tema, para verificar se a questão preenche o requisito da multiplicidade de recursos.

Operação interestadual

O recurso analisado envolve a refinaria de Manguinhos, substituta tributária, que fica localizada no Rio de Janeiro. A refinaria vendeu combustível para uma empresa de Paulínia (SP) que havia conseguido uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro para desobrigar as empresas do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de derivados de petróleo.

Assim, com base na liminar, a refinaria deixou de recolher o ICMS decorrente de substituição tributária. Porém, a mercadoria acabou apreendida pelo Fisco paulista porque a refinaria deixou de destacar na nota fiscal o imposto devido.

A refinaria alegou na Justiça que não praticou qualquer irregularidade já que deixou de recolher o ICMS decorrente de substituição tributária amparada em decisão judicial. A Justiça de São Paulo, no entanto, considerou correta a apreensão da mercadoria.

Ao confirmar sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a decisão concedida pelo TJ-RJ abarca apenas aquele estado, não podendo alcançar outros. O acórdão diz ainda que o Código de Processo Civil, em seu artigo 462, prevê que as decisões judiciais não podem prejudicar terceiros que não tenham feito parte do litígio.


Fonte: Conjur, de 18/2/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 18-02-2019
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 05 (cinco) vagas para participar no curso “Proteção de dados e os atuais desafios da LGPD”, promovido pelo Migalhas – Alemweb.com Serviços de informação na Internet Eireli, a ser realizado no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437, São Paulo/SP, no dia 26-02-2018, dás 08h30 às 18h, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2019

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