19/1/2024

Justiça do Trabalho aprova, no recesso, retomada de aumento automático a juízes

Em meio ao recesso do Judiciário, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) aprovou em sessão extraordinária a retomada do pagamento de um penduricalho suspenso desde 2006.

O conselho é liderado pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Lelio Bentes Corrêa, e composto por outros ministros da corte e por presidentes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).

No fim da sessão, em 11 de janeiro, o conselho aprovou, em votação que durou dois minutos, a retomada do chamado ATS (Adicional por Tempo de Serviço). O penduricalho é mais conhecido como quinquênio, um aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos.

Esse benefício foi suspenso em 2006, mas os magistrados entenderam que quem podia receber antes da suspensão tem direito adquirido a ele. Ou seja, quem ingressou na magistratura até maio daquele ano vai poder ganhar o bônus.

O pedido foi feito ao conselho pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que pediu que os pagamentos fossem feitos de forma retroativa.

A relatora do processo no conselho, ministra Delaíde Miranda, votou pela imediata reintrodução do benefício na folha de pagamento e também concedeu o benefício a aposentados e seus pensionistas.

Ela não determinou a implementação de pagamentos retroativos, porque eles foram suspensos pela Corregedoria Nacional de Justiça, mas reconheceu o direito dos magistrados a verbas pretéritas.

O retorno dos quinquênios foi inicialmente aprovado para os juízes federais pelo conselho da carreira, no fim de 2022, a pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais). A possibilidade foi referendada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A decisão inicial previa o pagamento retroativo do benefício a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com valores corrigidos pela inflação.

O ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ, decidiu, porém, suspender o pagamento retroativo do benefício. A situação dos pagamentos relativos a 2006 ainda será analisada pelo plenário do colegiado.

O TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a derrubar a retomada do benefício, mas, em 19 de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o seu pagamento.

Nos cálculos do TCU sobre a Justiça Federal, o valor total da despesa seria de cerca de R$ 870 milhões.

Essa determinação de Toffoli fez o CSJT retomar o penduricalho na Justiça do Trabalho.

A votação do último dia 11 provocou irritação em entidades de classes de servidores do Judiciário.

"Com a determinação do pagamento imediato na folha de pagamento, a decisão impactará financeiramente o orçamento deste ano para a Justiça do Trabalho", diz nota da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União).

"Ainda no ano passado, não havia verba para antecipar o pagamento da terceira parcela da recomposição salarial de 2025 para seus servidores. A Fenajufe destaca a evidente dificuldade enfrentada pela categoria ao competir pelo orçamento com a magistratura", diz a nota.

Procurado para comentar a decisão do Conselho, o TST afirmou em nota que cumpriu os termos do que foi decidido pelo Conselho da Justiça Federal e "abrange as magistradas e os magistrados que ingressaram na carreira até 2006, cujo impacto está contemplado no orçamento da Justiça do Trabalho".

A reportagem perguntou o motivo de a sessão ter sido realizada no recesso, mas não houve resposta.

Também procurada, a Anamatra disse que "o posicionamento da entidade está expresso nos autos do processo em questão" e que não possui cálculo dos impactos da decisão.

O quinquênio foi extinto na reforma da Previdência de 2003. Uma ofensiva de associações de classe de juízes e promotores, porém, vem tentando retomar o pagamento do benefício.

Além da retomada do penduricalho para os juízes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tenta desde 2022 aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para turbinar os salários de juízes e membros do Ministério Público com o benefício.

Como a Folha mostrou, no ano passado a Justiça do Trabalho criou mais um penduricalho para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como juiz auxiliar.

Também baixou a régua dos critérios para o pagamento de um benefício por excesso de serviço. Com a medida, juiz que recebe menos processos também vai ganhar remuneração maior no fim do mês.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 18/1/2024

 

 

TJSP não reconhece violação à liberdade de professor em acompanhamento de aulas por gestores

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara Cível de Itu, que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, “pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido”.

Ainda segundo o magistrado, a portaria prevê a mera possibilidade de acompanhamento das aulas de todos os professores da rede pública estadual de ensino, e não apenas as do apelante. “Não há que falar em violação da liberdade de cátedra, tampouco que o acompanhamento poderá ensejar perseguições aos demais professores (em relação aos quais sequer estaria legitimado à defesa de direito alheio em nome próprio)”, concluiu.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani.

Apelação nº 1008628-73.2023.8.26.0286

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/1/2024

 

 

Governo pede que Justiça Federal contenha precatórios

Após desembolsar R$ 93 bilhões para eliminar o estoque pendente de precatórios, o governo federal agora busca endurecer as regras para a emissão de novas ordens de pagamento em ações judiciais nas quais a União é derrotada.

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao TRF da 1º Região, que engloba a Justiça Federal no DF e outros 11 estados, que barrasse, em qualquer circunstância, a emissão de precatórios antes do trânsito em julgado (quando não há mais chance de recursos).

O corregedor da corte, Néviton Guedes, atendeu apenas parcialmente ao pedido. Ele não concordou em baixar uma proibição por entender que isso interfere na autonomia dos magistrados.

Guedes editou uma orientação informando aos juízes que, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento do crédito requer sentença definitiva.

No entanto, ele ponderou que esse entendimento não exclui casos específicos em que o pagamento possa se dar antecipadamente, "inclusive com a manifestação favorável da União".

Os precatórios são títulos emitidos após o encerramento definitivo do processo, o chamado "trânsito em julgado".

Há exceções, sempre examinadas caso a caso pelo juiz responsável quando a própria União concorda que o assunto tratado é incontroverso durante a tramitação processual.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de Coluna Painel S.A, de 18/1/2024

 

 

Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o "alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos".

O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.

Decisão da Corte Especial trouxe nova interpretação ao parágrafo 2º do artigo 833 do CPC

O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).

"Por outro lado, recentemente, a Corte Especial desse tribunal, no julgamento do EREsp 1.874.222 trouxe nova roupagem ao disposto no mencionado parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, viabilizando, excepcionalmente, a penhora de verba salarial, para garantia de dívida não alimentar, mesmo quando o devedor perceba remuneração inferior a 50 salários mínimos. Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos", ressaltou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Fonte: site do STJ, de 18/1/2024

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