Prioridade Máxima: TJSP acelera pagamentos de precatórios e libera mais de R$ 12 bilhões em 2022
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões). Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras.
O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição – ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas e libera os pagamentos. Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque. O TJSP vem trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a Prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios.
“Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando e esses resultados se devem ao empenho da Presidência, que conferiu prioridade máxima à área, e ao trabalho e dedicação dos nossos servidores e magistrados”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre.
Mandados de levantamento
Na Capital, a Upefaz é responsável por expedir os mandados de levantamento de precatórios da Fazenda Estadual e Prefeitura de São Paulo, com exceção dos acordos, pagos pela Depre. Depois que a Upefaz recebe o dinheiro, faz a indispensável verificação de eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc. Se há necessidade de juntada de documentos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada. Em 2022 a Upefaz expediu 29.899 mandados de levantamento, que somam a quantia de R$ 4,9 bilhões. A quantidade de mandados expedidos aumentou 35% em comparação a 2021.
Passo a passo dos precatórios
Em março de 2022, o Tribunal lançou a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJSP, que busca manter a população informada sobre o tema. Notícias periódicas, com transparência, linguagem simples e descomplicada, para que todos possam compreender as etapas processuais e o trabalho realizado pela Justiça paulista.
Fonte: site do TJ SP, de 18/1/2023
"Placar apertado": tribunais acham razões para não aplicar tese sobre honorários
Menos de um ano após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça proibir a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causas de valor muito elevado, juízes e tribunais de segundo grau têm multiplicado os motivos para não aplicar a tese, que foi definida em recursos repetitivos e deveria vincular as instâncias ordinárias. Os motivos apresentados nos acórdãos demonstram inconformismo diante da desproporcionalidade de casos em que, por um trabalho considerado módico, advogados receberiam montantes exorbitantes graças à aplicação das regras do artigo 85 do Código de Processo Civil. A norma geral está nos parágrafos 2º e 3º: os honorários de sucumbência devem ser calculados a partir de percentuais progressivos sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Acesse aqui a reportagem.
Fonte: Conjur, de 18/1/2023
CNM orienta municípios a não cumprirem reajuste do magistério
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota, na noite desta terça-feira (17), para questionar o reajuste do piso nacional do magistério, homologado pelo governo federal no dia anterior. Segundo a entidade, que representa os pequenos e médios municípios do país, o impacto anual estimado é de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres das prefeituras.
O piso nacional dos professores subirá para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de quase 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63. O aumento foi assinado pelo próprio ministro da Educação, Camilo Santana, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
"A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb", diz a nota da confederação.
Entre os argumentos da entidade municipalista contra e medida está regra atual de reajuste, que é baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente. Esse indicador, de acordo com a CNM, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundeb. Entre 2009 e 2023, a receita do fundo aumentou 255,9% e o aumento do piso do magistério foi de 365,3%, observou a entidade, que recomenda às prefeituras não aplicaram o reajuste.
"Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais", completou a entidade.
Ainda segundo a CNM, em pesquisa realizada no ano passado com um total de 4.016 municípios, cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 prefeituras aplicaram percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal. De todos os entes municipais, pouco mais de um terço (31,1%) deram o reajuste de 33,24% definido na portaria do Ministério da Educação.
Fonte: Correio Braziliense, de 18/1/2023
Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei. Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso. Acesse aqui a reportagem.
Fonte: Portal G1, de 19/1/2023
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