18/12/2019

Procuradores-gerais dos estados acionam STF para liberar recursos para segurança

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/12), uma ação cível originária – com pedido de liminar – a fim de que a União efetue imediatamente o descongestionamento total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública relativos ao ano corrente. E que a transferência “de todo o montante” aos estados e ao Distrito Federal seja feita “por meio de parcela única a ser adimplida ainda no ano de 2019”.

Na ACO 3.329 – cuja relatora sorteada foi a ministra Rosa Weber – os procuradores de todos os estados e também do DF afirmam que o objetivo da ação é “sanar a inconstitucionalidade decorrente do contingenciamento da maior parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”.

Na petição inicial, o Conpeg ressalta que “o Brasil vive uma epidemia persistente de violência que reclama providências urgentes”. E anota que “a segurança pública é dever do Estado (artigo 144 da Constituição Federal)”.

Ainda de acordo com o colégio dos procuradores-gerais, “o preceito constitucional vai além, e menciona alguns órgãos de segurança pública que integram as diferentes esferas federativas”.

Assim, na estrutura da União estão a Polícia Federal e as Polícias Rodoviária e Ferroviária, “cujas atribuições, embora relevantes, são específicas”. Mas “a atuação cotidiana na prevenção e repressão à criminalidade fica a cargo dos órgãos estaduais: as Polícia Civil e a Polícia Militar”.

A petição dos estados e do DF acrescenta:

– “A menção constitucional aos órgãos federais de segurança não significa que a responsabilidade da União – detentora da maior parte dos recursos financeiros da Federação – restrinja-se à manutenção de suas polícias. Constatada a insuficiência dos investimentos estaduais para combater a violência, compete à União aportar recursos na área, para se desincumbir do seu dever constitucional”.

– “Ciente desse encargo constitucional, a União editou a Lei 13. 756/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública. Fruto de medida provisória, o diploma normativo ampliou, de forma importante, os recursos para a área e garantiu uma fonte perene ao destinar à segurança pública parte do produto da arrecadação das loterias”

– “Embora a Lei 13.756 tenha expressamente vedado o contingenciamento dos recursos do Fundo, a Lei Orçamentária Anual (LOA), de 16/1/2019 surpreendendo os estados – contingenciou R$ 1.140.180.899 (mais de um bilhão e 140 milhões), o que corresponde a 65,3% dos recursos do Fundo. O contingenciamento perdura, até o momento, incólume”.

 

Fonte: site JOTA, de 18/12/2019

 

 

Alesp aprova o PLC 74/2019 (PIQP)

Os parlamentares da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar que prevê a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade e Apoio à Atividade Médico-Pericial. Os profissionais que receberão a gratificação serão os servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz), como também da Procuradoria Geral do Estado.

De acordo com o texto, os profissionais da categoria passarão por avaliações de desempenho específicas anualmente. O valor do prêmio será calculado de acordo com os resultados obtidos pelo servidor.

O PLC 74/2019 é de autoria do governo do Estado. "Conforme é feita a medição de qualidade de cada um os funcionários, a gratificação aumenta", explicou o líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB).

A deputada Márcia Lia (PT) é favorável ao projeto. "Todas as funções representadas na medida já estão há muito tempo sem reajuste e reposição salarial, por isso a bancada do PT é favorável", disse.

O texto segue para o Palácio dos Bandeirantes e aguarda sanção do governador.

 

Fonte: site da ALESP, de 17/12/2019

 

 

STF deve decidir nesta quarta-feira se é crime deixar de pagar ICMS declarado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (18) se é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.

Ao todo, nove ministros já votaram, dos quais seis a favor de tornar a prática crime, e três, contra. Faltam os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli.

Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que a dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, isto é, a intenção deliberada de não pagar o tributo.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e está embutido no preço. O Supremo discute se é crime declarar o recolhimento do imposto e não repassar os valores tesouro estadual ou se se trata de uma inadimplência.

Segundo dados encaminhados ao STF, em 2018, a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados era de mais de R$ 12 bilhões.

Tribunais no país têm tomado decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.

A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve servir de orientação para que as demais instâncias da Justiça analisem os casos.

O que dizem os empresários

Empresários têm criticado o entendimento da maioria dos ministros até agora, afirmando que essa tese pode criminalizar a atividade empresarial no país.

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que acompanha, com preocupação, o julgamento. “Trata-se de uma avaliação despropositada. O fato de a empresa deixar de pagar os tributos não significa, na grande maioria dos casos, fraude, omissão ou falsidade nas informações prestadas ao Fisco. Significa que a empresa enfrenta dificuldades financeiras para fazer os pagamentos”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Também em nota, Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirma que considera “equivocadas e temerárias” as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de ICMS no prazo como crime passível de prisão.

“O STF deve endossar mais uma dessas modalidades absurdas do Estado, afastando a liberdade dos indivíduos e a própria vedação constitucional de prisão por dívida”, afirma Yuri Sahione, advogado da área penal e compliance, professor da pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ e do CEU Law School.

Argumentos dos ministros que votaram a favor

Saiba os argumentos de alguns dos ministros que votaram a favor da criminalização:

Luís Roberto Barroso (relator): afirmou que crimes tributários não podem ser considerados "de pouca importância". Relator do caso, ele afirmou que esses crimes "privam o Estado brasileiro de recursos necessários para acudir as demandas da sociedade". "Se o sujeito furtar uma caixa de sabão em pó no supermercado o direito penal é severo. Penso que quando há crime tributário deve ser igualmente sério. Tratar diferente furto da sonegação dolosa faz parte da seletividade do dinheiro brasileiro que considera que crime de pobre é mais grave do que crime de rico", disse o ministro ao votar pela possibilidade de criminalizar a dívida. Para o relator, no entanto, é "imprescindível" que se demonstre a intenção de não pagar. "Se for capaz de demonstrar insolvência, não há dolo, por exemplo", afirmou.

Luiz Fux: Segundo o ministro, números mostram que o prejuízo com a sonegação é maior do que a corrupção no país. Além disso, disse que empresas milionárias são devedoras. "Temos dificuldade relativa a necessidade de fundos para viabilizar o estado a atender essa promessa constitucional, direitos básicos, educação. Isso decorre da corrupção, vimos no mensalão, depois no petrolão, mas também por força da sonegação", afirmou.

Edson Fachin: Afirmou que a punição não ocorrerá pelo simples não recolhimento do tributo e caberá a cada juiz avaliar as hipóteses em que houve intenção de não arcar com as dívidas caso a caso. "A ausência de pagamento não denota apenas e tão somente inadimplemento, mas sim, disposição de recursos de terceiros, aproximando-se de uma espécie de apropriação tributária, aspecto que a meu ver fulmina o cerne das teses defensivas", disse.

Entenda o caso em julgamento

No recurso julgado, um casal de contribuintes de Santa Catarina alega ter sido alvo de ação penal.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a dívida poderia ser criminalizada se o devedor for considerado contumaz e agir com dolo.

 

Fonte: Portal G1, de 18/12/2019

 

 

PGE-DETRAN obtém a revogação de cerca de 70 medidas antecipatórias

A partir da constatação do aumento atípico de demandas com mesmas características na Comarca de Taubaté, o Núcleo do Contencioso da PGE, em conjunto com o corpo técnico do DETRAN/SP, apurou a ocorrência de conduta processual consistente na declaração de domicílio incorreta para determinar a competência territorial na Comarca, cuja orientação era desfavorável à Autarquia.

Verificou-se que os endereços indicados em Juízo, além de serem diferentes dos endereços cadastrais, coincidiam com terrenos baldios, edifícios públicos, endereços comerciais, etc.

Diante do material elaborado foi cientificado o Juízo da Comarca que, até o momento, revogou cerca de 70 liminares contrárias ao DETRAN/SP.

Paulo Braga Neder
Subprocurador Geral do Estado Adjunto - Contencioso Geral

 

Fonte: site da PGE-SP, de 17/12/2019

 

 

Resolução PGE - 45, de 16-12-2019

Disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais pelo Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*