18/12/2018

Ex-Procurador Geral, Elival da Silva Ramos, foi eleito para o Conselho Consultivo do CNPGE

O ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo e associado da APESP, Elival da Silva Ramos, foi eleito para o Conselho Consultivo do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (CNPGE). O órgão é composto por ex-Presidentes do CNPGE e por mais seis (6) membros eleitos pelos integrantes do Colégio, dentre os atuais Procuradores Gerais ou ex-Procuradores Gerais. Dos seis (6) conselheiros eleitos, o Dr. Elival, que ocupou o cargo máximo da PGE-SP em dois períodos (dezembro de 2001 e dezembro de 2006; e janeiro de 2011 e março de 2018), é o único ex-Procurador Geral do Estado.

 

Fonte: site da APESP, de 17/12/2018

 

 

Questionada decisão contrária à aplicação de vencimento de desembargador como teto para servidor estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 554) apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), com pedido de liminar, a fim de restabelecer a eficácia da Emenda 46/2018 (EC 46/2018) da Constituição do Estado de São Paulo. A norma fixou o subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos, pensões ou outra espécie remuneratória no âmbito do Estado e de seus municípios.

Na ADPF, a confederação considera incorreta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a EC 46/2018 por suposto vício de iniciativa e alega que a emenda seguiu exatamente o que determina a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a entidade, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. No entanto, os advogados sustentam que nem os deputados estaduais (ou distritais) nem os juízes e desembargadores estaduais ou distritais se submetem ao teto. “Na realidade, o teto único só pode ser aplicado aos servidores administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais ou distritais”, afirmam.

Dessa forma, a defesa da confederação pede o deferimento de liminar para que seja restabelecida a eficácia da EC 46/2018 do Estado de São Paulo. No mérito, solicita a procedência do pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que não há vício de iniciativa na emenda nem, por consequência, inconstitucionalidade.


Fonte: site do STF, de 17/11/2018

 

Colegiados de direito público contribuem para redução de estoque de processos no STJ

O aumento do número de decisões durante o ano de 2018, em comparação com 2017, foi evidenciado nos três colegiados especializados em direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que contribuiu para a redução do acervo de processos em tramitação. Os dados foram apresentados nas últimas sessões do ano de cada órgão fracionário.

Primeira Seção

O colegiado recebeu 4.830 novos processos e, no mesmo período, baixou definitivamente 4.926 feitos, com repercussão na redução do acervo.

Em 2018, foram 7.161 processos julgados pelo colegiado, sendo 1.313 em sessão e outros 5.848 de forma monocrática.

Primeira Turma

A Primeira Turma atingiu em 2018 um número histórico de julgamentos: 100.239 processos no período, sendo 20.411 em sessão e outros 79.828 monocraticamente. O total de julgamentos é 16% maior que em 2017, ano que já havia sido recorde.

Ao saudar a equipe pelos resultados obtidos, a presidente do colegiado, ministra Regina Helena Costa, destacou que em 2019 a turma passará a pautar automaticamente os recursos que tiverem pedido de vista vencido (vencido o prazo e a prorrogação), à semelhança do que já vem ocorrendo na Corte Especial e em outros órgãos fracionários.

Em 2018, a turma recebeu 52.907 processos e baixou definitivamente 71.462, número considerado expressivo, já que a diferença entre o número de processos que começaram e deixaram de tramitar é de 34%.

Além da presidente Regina Helena Costa, integram a Primeira Turma os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria.

Segunda Turma

Na Segunda Turma, o número de julgamentos também aumentou. Foram 83.661 processos ao todo, sendo 61.485 monocraticamente e outros 22.176 durante as sessões.

No período, foram distribuídos 51.147 processos aos ministros e outros 54.837 foram baixados. Segundo o presidente do colegiado, ministro Francisco Falcão, o resultado demonstra a continuidade de um esforço coletivo para reduzir o acervo de processos do tribunal.

Além de Francisco Falcão, a turma é composta pelos ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.


Fonte: site do STJ, de 17/11/2018


 

STJ aprova 8 novas súmulas na área de Direito Público

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou oito novas súmulas nas áreas ambientais, imposto de renda, pedidos administrativos, entre outros tópicos, no Direito Público.

Saiba mais sobre os novos entendimentos firmados na Corte Superior:

Súmula 622: "A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial."

Súmula 623: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

Súmula 624: "É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002."

Súmula 625: "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."

Súmula 626: "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN."

Súmula 627: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".

Súmula 628: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

Súmula 629: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."


Fonte: Conjur, de 17/12/2018

 

 

Resolução Conjunta Pge/Cor 01, de 17-12-2018

Confere nova disciplina à atividade de árbitro desempenhada por Procuradores do Estado em procedimento arbitral regido pela Lei Federal 9.307/1996

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2018

 

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