18/11/2022

Impactos da judicialização da saúde são debatidos no I Congresso do Fonajus

As políticas públicas e judiciárias necessárias para fazer frente ao número de processos com demandas de saúde que desaguam no Judiciário e norteiam as ações da magistratura e de profissionais de saúde estão sendo apresentadas e debatidas nesta quinta-feira (17/11), no 1º Congresso Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), que ocorre em São Paulo.

Atualmente, há 520 mil processos referentes à saúde em tramitação na Justiça, segundo dados do CNJ. Para o supervisor do Fonajus, conselheiro Richard Pae Kim, o congresso tem a missão de fomentar a construção de soluções inovadoras para o setor. “Esperamos que, desses debates, saiam propostas concretas para melhoria das políticas judiciais e de saúde. Com isso, pretendemos cumprir as missões constitucionais de cada um dos órgãos e entidades participantes e contribuir para que o sistema de justiça dê tratamento adequado às demandas de saúde e, de mãos dadas, contribuir para as políticas sociais de saúde pública”, afirmou o conselheiro na abertura do evento, que segue até sexta-feira (18/11).

O uso de evidências científicas nas decisões judiciais tem sido debatido na Justiça, no Poder Executivo e pela sociedade civil, diante dos pedidos de acesso a medicamentos, produtos ou procedimentos de saúde que chegam pela via judicial. A relevância do tema tem chamado a atenção de gestores públicos, que argumentam que a judicialização da saúde impacta e desestabiliza o orçamento de estados e municípios, já que as ordens judiciais precisam ser cumpridas.

“Esse tema inquieta os gestores de todo o país. Em São Paulo, existem 47 mil processos judiciais com demandas de saúde. Mais de 15 mil entram, anualmente, na Justiça, sendo 50% relativos a acesso a medicamentos, dos quais 90% não estão padronizados no SUS. Isso gera um impacto de R$ 1 bilhão. Temos o desejo sincero de ampliar acesso com equidade, mas é preciso muita responsabilidade”, afirmou o secretário-executivo de Saúde de SP, Eduardo Ribeiro.

O ministro do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro lembrou que a saúde é obrigação do Estado, prevista na Constituição Federal. “Vivemos uma sociedade capitalista, mas queremos uma sociedade capitalista que tenha alma, que, de fato, seja minimamente fraterna. O SUS sofre, os planos de saúde sofrem com a questão dos medicamentos, mas temos direito a ter direitos e, com isso, os debates são intensos e necessários”, pontuou.

Pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a diretora do conselho deliberativo, Eloisa Silva Bonfá, destacou a preocupação com o enfrentamento das questões de saúde no país. “O SUS, bem organizado, tem como acolher as pessoas, mas ele tem sido subfaturado, e temos um limite de gastos. Isso significa que priorizar é preciso e a única forma de decidirmos de maneira adequada é nos unirmos e estarmos embasados pela ciência. Dar prioridade é dar acesso”, afirmou.

O ex-conselheiro do CNJ e diretor-presidente da Fundação Faculdade de Medicina, Arnaldo Hossepian Jr., ressaltou a importância do debate e afirmou torcer pelo encontro do equilíbrio entre a Justiça e a medicina, e em uma judicialização “sempre equilibrada”. Ele também faz parte do Comitê Executivo do Fonajus.

Fruto de uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFmusp), o congresso agrega debates em 18 painéis, trazendo argumentos e apresentações de representantes de entidades públicas e privadas da saúde e de membros do Poder Judiciário, que precisam julgar anualmente milhares de processos judiciais versados nesse tema. Também participaram da abertura autoridades do Judiciário, representantes de associações da magistratura e de outros órgãos do Sistema de Justiça e gestores do Poder Executivo local, entre outros.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 17/11/2022

 

 

Dois ministros do Supremo votam a favor de assento do MP ao lado do juiz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (17/11) a ação que trata da possibilidade de o integrante do Ministério Público se sentar ao lado do juiz. Dois ministros votaram pela constitucionalidade da disposição dos assentos. O julgamento será retomado na próxima quarta (23/11).

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade afirma que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, leu o voto que havia apresentado no Plenário Virtual em 2020. Segundo a magistrada, o lugar do integrante do MP ao lado do magistrado é legítimo, pois "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para o qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade".

De acordo com a ministra, Ministério Público e advogados operam sob perspectivas diferentes. "O primeiro atua em defesa do interesse público e da coletividade, o segundo distingue-se por patrocinar interesse particular e individual. O reconhecimento dessa importante distinção fulmina o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois a atuação diferente de cada agente no processo não os desiguala em direitos, até porque juiz, advogado e membro do Ministério Público têm funções distintas, todas essenciais à prestação da jurisdição. Não há ruptura do princípio da igualdade, há a sua interpretação e aplicação segundo a função de cada qual."

Dessa maneira, disse a magistrada, colocar o membro do MP ao lado do juiz demonstra que ele se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público. Assim, ela votou por negar a ADI.

O ministro Edson Fachin, que pediu para que o julgamento fosse promovido no Plenário físico, seguiu a relatora, mas com fundamentos distintos.

Para Fachin, é necessário distinguir a atuação do Ministério Público como fiscal da lei ou quando atua em prol de direitos coletivos da atuação no processo penal. Nessa situação, o MP atua como parte, e acusação e defesa devem ser tratadas de forma igual no âmbito criminal, declarou ele, ressaltando que não há justificativa lógica para integrantes do MP se sentarem ao lado do juiz. Na visão do ministro, há indícios de que a disposição espacial contraria o sistema acusatório.

Contudo, disse Fachin, ocorreram diversas mudanças recentes na legislação penal e na processual penal, como a criação do juiz das garantias e do acordo de não persecução penal (ANPP). O STF ainda analisa a constitucionalidade da primeira medida e se o ANPP pode ser aplicado retroativamente. Após esses julgamentos, o Supremo decidirá quais os contornos do sistema acusatório brasileiro. Somente então será possível analisar se o assento do MP ao lado do juiz afeta a paridade de armas, declarou Fachin.

Sustentações orais

Em sustentação oral pelo Conselho Federal da OAB, a advogada Bruna Santos Costa afirmou que a posição diferenciada do Ministério Público na sala de julgamento provoca no jurisdicionado a impressão de parcialidade do órgão.

Representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira Alvarenga argumentou que, no processo penal, o MP não atua como advogado, e, sim, como o Estado-acusador, em defesa da sociedade. Portanto, é preciso respeitar a hierarquia do órgão perante os cidadãos acusados.

O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), destacou que as partes devem ter a impressão de que o tribunal é insuspeito. E o cenário no Brasil passa a imagem oposta, segundo ele, permitindo que o réu tenha uma ideia equivocada de que o Judiciário é suspeito.

Pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Claudio Pereira de Souza Neto apontou que, entre os países democráticos, apenas o Brasil coloca o representante do MP ao lado do juiz em julgamentos.

A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), disse que a organização atual dos julgamentos no Brasil representa uma "arquitetura de poder". Para se garantir a imparcialidade do juiz, declarou, o MP deve ser "recolocado no papel de tripé da Justiça, juntamente com a defesa, no mesmo plano".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os representantes do MP têm simetria legal com magistrados, conforme a Constituição Federal de 1988. Além disso, Aras avaliou que a posição de integrante do órgão ao lado do juiz não viola a isonomia entre as partes, nem o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa. "O MP, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder."

ADI 4.768

 

Fonte: Conjur, de 17/11/2022

 

 

Maior entidade da sociedade civil brasileira, OAB completa 92 anos de história

Há 92 anos, por força de lei, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil. Desde então, a entidade esteve presente nos principais momentos históricos do país. Por meio de atuação direta, reflexão interna e contribuição de integrantes para a formação intelectual do Brasil, ou pela ponderação a respeito das conjunturas, a OAB se mostrou uma instituição imprescindível para a construção da nação.

O art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getulio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha, criou a OAB. O êxito da iniciativa foi, segundo o então procurador-geral do Distrito Federal e personagem central da criação da Ordem, André de Faria Pereira, um "milagre".

De início, estava ligada ao Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e tinha em vista a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos dos serviços depois da Revolução de 1930 e ao aumento da produtividade de seus julgamentos.

Com a construção da entidade e andamento das atividades, a OAB ganhou autonomia e relevância. Parte dessa história foi registrada em imagens e está marcada também em locais que guardam as memórias do Conselho Federal e, portanto, da maior entidade da sociedade civil do país. Selecionamos algumas imagens de lugares e momentos emblemáticos da trajetória da Ordem dos Advogados.

1. Sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (1933)

O CFOAB funcionou primeiramente no prédio do IAB. A primeira sessão preparatória foi feita em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão, foi eleita a diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para a Presidência e Attílio Vivácqua para a Secretaria-Geral. O edifício era o Silogeu, no Rio de Janeiro. Ali também funcionavam a Academia de Letras, a de Medicina e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. O prédio data de 1905, localizado na esquina das avenidas Augusto Severo e Teixeira de Freitas. No contexto das transformações urbanísticas da época, diversas habitações foram demolidas. A demolição do Silogeu ocorreu em partes e foi concluída em 1972.

2. Mesa que ficava na OAB-RJ, na data do atentado à bomba

O Museu Histórico do Conselho Federal, em Brasília, abriga a mesa na qual explodiu a bomba contra a sede da OAB-RJ, onde funcionava também o Conselho Federal. O atentado resultou na morte da secretária da entidade, Lyda Monteiro da Silva Tânia Rêgo. Ela foi assassinada em 27 de agosto de 1980, às 13h40, por agentes do Centro de Informação do Exército (CIE), ao abrir uma carta-bomba, conforme identificou a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-Rio), vinculada ao governo do estado, em 2015. A correspondência era endereçada ao então presidente Eduardo Seabra Fagundes, mas foi aberta por Lyda, secretária dele. Na época, a OAB denunciava desaparecimentos e torturas de perseguidos e presos políticos.

3. A primeira sede própria da OAB, já em Brasília

As primeiras manifestações sobre a transferência da sede do Conselho Federal para Brasília geraram muitas divergências. Em debates sobre o assunto, em 1959, o Conselho aprovou parecer do presidente Alcino Salazar, contrário à transferência das sedes do Supremo Tribunal Federal e dos altos tribunais do país por não haver condições básicas de instalação e funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário na futura capital da República.

No decorrer da década de 1970, mesmo com a consolidação da nova capital e apesar do Estatuto que regia a entidade (Lei 4.215/63) determinar que a transferência se desse tão logo os tribunais superiores estivessem funcionando em Brasília, a sede do Conselho Federal da OAB permaneceu instalada no Rio de Janeiro. O primeiro passo para a transferência definitiva ocorreu no início da década de 1980. O conselheiro Mário Júlio Pereira da Silva foi designado pelo Conselho Pleno para elaborar um parecer sobre projeto de lei sobre alteração dos dispositivos do Estatuto dos Advogados, que tramitava na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Nilson Gibson. A tarefa representou o ponto de partida para a criação de uma Assessoria Especial do Conselho Federal no Distrito Federal.

4. Projeto de Oscar Niemeyer para a sede atual do Conselho Federal

O projeto de Oscar Niemeyer para a sede atual do Conselho Federal, com a mensagem escrita à mão pelo arquiteto em fevereiro de 1999: “Prezado Reginaldo, esta é a solução que propomos, simples, leve e pura como deve ser a arquitetura”. Desde a criação, a OAB alcançou relevância pela atuação política em defesa dos interesses e direitos da sociedade civil. Com isso, a entidade cresceu, não só em número de advogados credenciados, mas também em termos de espaço ocupado. Foi preciso, no decorrer do tempo, um local mais amplo. Uma entidade com expressivo poder de atuação no cotidiano brasileiro necessitava de uma sede própria, instalada em edifício exclusivo.

O sonho começou a ser concretizado em 1° de fevereiro de 1998. Naquele dia, o Conselho Pleno autorizou o arquiteto Oscar Niemeyer a projetar um novo edifício, que começou a ser construído em dezembro de 1999, sob a presidência de Reginaldo Oscar de Castro.

5. A construção da nova sede

Presidente da OAB Nacional de fevereiro de 1998 a janeiro de 2001, Reginaldo Oscar de Castro foi o responsável pela construção da nova sede, desenhada pelo arquiteto que projetou os principais prédios da capital da República, Oscar Niemeyer.

6. A fachada da sede

A fachada da sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, com o monumento criado por Oscar Niemeyer.

7. Reforma do piso

A reforma do piso ocorreu em meados dos anos 2000, para a retirada do espelho d’água à frente das duas sedes próprias da OAB Nacional em Brasília, lado a lado, com o fim de melhorar a estrutura dos prédios, bem como a mobilidade e acessibilidade.

8. Museu Histórico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

A sede do Conselho Federal, em Brasília, abriga o Museu Histórico do CFOAB. Inaugurado em 2003, o espaço tem um acervo composto por documentos, objetos e fotos que registram a história da advocacia brasileira. Entre as curiosidades estão a petição original do impeachment do ex-presidente Collor e o exemplar do habeas corpus impetrado pelo jurista Sobral Pinto em favor do líder comunista Harry Berger em 1937.

9. Auditório da antiga sede da OAB

Durante a Conferência de Belém, em 1986, veio a decisão de efetivar a mudança. Em 15 de setembro de 1986, após anos de resistência, o Conselho Federal da OAB foi transferido para Brasília, sob a condução determinada do presidente Hermann Assis Baeta e funcionou, primeiramente, na sede da OAB-DF. O lançamento da pedra fundamental da Casa do Advogado, na praça dos Tribunais Superiores, que iria servir de nova sede, ocorreu a 17 de fevereiro de 1987. Hermann Assis Baeta proferiu eloquente discurso, afirmando que a transferência do Conselho iria contribuir para a rápida democratização da sociedade brasileira, além de viabilizar o acompanhamento mais incisivo dos trabalhos da Assembléia Constituinte.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 18/11/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Retificando a publicação PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/11/2022 - HORÁRIO 09h

Na Publicação do DOE de 17/11/2022:

- onde se lê: será realizada presencialmente, na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital;

- leia-se: será realizada virtualmente, via Microsoft Teams.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2022

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