18/11/2020

STF reafirma que serviço auxiliar voluntário na PM não gera vínculo empregatício

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que a prestação voluntária de serviço auxiliar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo por lei local, não gera vínculo empregatício. A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1231242, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1114) e mérito julgado pelo Plenário Virtual da Corte. Os ministros reiteraram que as despesas desse serviço são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, e não criam obrigação de natureza trabalhista e previdenciária.

Vínculo de emprego

O recurso foi interposto ao STF pelo Estado de São Paulo contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu aos soldados temporários o direito a salário pelos dias trabalhados, 13º salário, férias com terço constitucional e averbação do tempo de serviço prestado no regime próprio de previdência. O estado alegava desrespeito à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4173, em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do auxílio de natureza indenizatória sem a configuração de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

Conflito com o STF

Relator do RE, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que o acórdão questionado conflita com o entendimento uniforme do Supremo sobre a matéria. Ele lembrou que, na análise da ADI 4173, o Plenário fixou entendimento de que a Lei 10.029/2000, ao estabelecer aos voluntários o direito de recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem quaisquer vínculos empregatícios, trabalhistas, previdenciários ou afins, não viola a Constituição Federal (artigo 37, incisos I, II e IX).

Para o ministro, o julgamento da ADI 4173 é pertinente para a solução da causa, pois a decisão da Justiça paulista “afastou do cenário jurídico” a Lei Federal 10.029/2000, que teve a constitucionalidade afirmada pelo STF, e também a Lei paulista 11.064/2002, ao conceder direitos trabalhistas e previdenciários não previstos nas normas. Ele lembrou, ainda, que as duas Turmas do STF têm reconhecido afronta ao entendimento da Corte em hipóteses como a dos autos, e citou vários precedentes nesse sentido.

Ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, Fux assinalou que ela tem potencial impacto em outros casos, em razão da multiplicidade de recursos extraordinários sobre essa questão constitucional. Quanto ao mérito, ressaltou a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento já pacificado na Corte e pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência e pelo acolhimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo. Sua manifestação acerca da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”. O voto do relator foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 17/11/2020

 

 

STF vai discutir ICMS sobre subvenção de energia elétrica para população de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a inclusão do valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda, prevista na Lei 10.604/2002, na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. Por unanimidade, a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 990.115, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.113).

O recurso foi interposto pelo Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou legítima a inclusão, sob o argumento de que o tributo incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final. Segundo o STJ, excluir a parcela da base de cálculo é uma prerrogativa dos estados, por meio de convênio, mas isso não ocorreu no caso em análise.

Baixa renda

No STF, o Siesp afirma que a subvenção econômica foi instituída como instrumento de política pública, que tem por objetivo a modicidade tarifária do fornecimento de energia elétrica, e não pode ser equiparada à operação de circulação de mercadoria. Argumenta que a inclusão da parcela na base de cálculo do ICMS, por meio de decreto estadual, fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública do governo federal, neutralizando a competência da União para dispor sobre as políticas tarifárias envolvendo a prestação de energia elétrica e onerando justamente parcela da população de menor poder aquisitivo, que foi beneficiada com a nacionalização do critério de baixa renda.

Relevância social

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que, do ponto de vista jurídico, a definição sobre a constitucionalidade do tema norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, que tramitam no STF e nos demais tribunais brasileiros. Sob o aspecto econômico, observou que a solução do caso poderá implicar relevante impacto no orçamento dos estados e dos contribuintes do ICMS.

O ministro também destacou a repercussão social da matéria, tendo em vista que a subvenção econômica da Lei 10.604/2002 é destinada aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. Além disso, constatou a transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos, pois envolve conflito de interesses entre as empresas de energia elétrica e os estados e entre estes e a administração federal, o que recomenda sua análise pelo Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 990.115

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2020

 

 

2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl) 40505.

Demonstração de culpa

Na Reclamação, o município alegava, entre outros pontos, violação à decisão do STF no julgamento da ADC 16, em razão da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, por responsabilidade subsidiária, sem averiguação de culpa.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação para cassar os efeitos da decisão do TRT-15, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele observou que, no julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida (Tema 246), o STF confirmou o entendimento adotado na ADC 16, no sentido de proibir a responsabilização automática da administração pública e assentou que, para a condenação, é necessária comprovação cabal, nos autos, sobre o comportamento reiteradamente negligente e o nexo causal entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador.

Pedido de reconsideração

A decisão do relator foi questionada por uma empregada da Sol RA Urbanizadora Ltda, prestadora de serviço, que alegava que o TRT-15 havia analisado os fatos e as provas e demonstrado objetivamente os motivos para a responsabilização subsidiária do município por sua conduta culposa na ausência ou na falha de fiscalização do contrato firmado com a empresa.

Inconformismo

Ao votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes verificou que as alegações são impertinentes e decorrem de “mero inconformismo” com a decisão. “A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, trazendo apenas a rediscussão da matéria já decida em conformidade com a jurisprudência do Supremo”, ressaltou.

O voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos.

 

Fonte: site do STF, de 17/11/2020

 

 

Frentes parlamentares se encontram para discutir a reforma administrativa

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa se reúnem pela primeira vez amanhã (18), às 15 horas, por teleconferência. É um encontro histórico porque uma defende os servidores, a outra, o governo. Na quinta (19), às 18h30, a Servir Brasil faz uma live para debater “Avaliação de desempenho no serviço público: como aumentar a eficiência e reduzir desigualdades”.

Apesar das opiniões divergentes a respeito das alterações sugeridas na PEC 32/2020 – que trata da reforma administrativa –, os parlamentares que coordenam as duas frentes mantêm bom diálogo e pretendem elencar pontos críticos para cada uma.

Como exemplo de convergência estão a possibilidade de extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por meio de decreto da Presidência da República. Outro consenso é que ambas condenam na proposta governo a criação de vínculos de experiência como etapa de concurso público.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) tem como coordenador o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF). Coordena a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG).

Live

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) transmite na quinta (19), às 18h30, a terceira live sobre o cenário da administração e do funcionalismo públicos brasileiros. O tema deste encontro será “Avaliação de desempenho no serviço público: como aumentar a eficiência e reduzir desigualdades”.

Participarão da live a doutora em Política Social e professora no Programa Avançado em Gestão Pública do Insper, Cristina Kiomi Mori; e a cientista política, pesquisadora e coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.

O encontro desta quinta (19) será mediado por Ana Luíza Matos de Oliveira, doutora em Desenvolvimento Econômico. A transmissão ocorrerá pelo Youtube (https://bit.ly/3ePg3wM) e pelo Facebook (www.fb.com/servirbrasil) da Frente Servir Brasil. Eles vão ocorrer às quintas-feiras, a partir das 18h30.

O calendário prosseguirá até 17 de dezembro, com outras quatro transmissões ao vivo. Os convidados serão preferencialmente parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Mista Servir Brasil (www.servirbrasil.org.br), pesquisadores e economistas com expertise no setor público.

PEC 32 e outras propostas legislativas

No Congresso Nacional tramitam propostas sugerindo alterações à gestão de órgãos das administrações diretas e indiretas e às carreiras do funcionalismo, casos das PECs 32/2020; 186/2019 e 188/2019, e dos PLS 288/2015; 375/2018 e 116/2017, por exemplo.

“Somos uma Frente Parlamentar Mista plural, democrática e ativa, unida pelo ideal de valorização do serviço público brasileiro. Guiados pelos princípios da justiça social, da transparência governamental e do desenvolvimento sustentável do Estado, buscamos consolidar políticas de fortalecimento e, ao mesmo tempo, modernização da administração pública no Brasil”, destacam os organizadores. A Servir Brasil foi lançada em 2019, com o apoio formal de 235 deputados federais e seis senadores da República. No Congresso Nacional, seus membros têm conduzido discussões e ações fundamentais para o serviço público.A Mesa Diretora da Servir Brasil é composta pelos seguintes parlamentares:

• Presidente: deputado Professor Israel Batista (PV-DF)
• 1º Vice-presidente: Weverton (PDT/MA)
• 2º Vice-presidente: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
• Secretário-geral: André Figueiredo (PDT/CE)
• Coordenador para a Estabilidade: Paulo Teixeira (PT/SP)
• Coordenador para Avaliação de Desempenho: Fábio Trad (PSD/MS)
• Coordenador para Admissão de Pessoal: Marcelo Freixo (PSOL/RJ)

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/11/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 16-11-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar do “Ciclo de Debates do Núcleo de PI e Inovação sobre a LGPD”, que ocorrerá no dia 18-11-2020, das 14h30 às 16h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 11-11-2020

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 110 inscrições para participarem do curso "Aspectos relevantes da Lei de Inovação na Administração Direta e Indireta", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 18-11-2020, das 11h às 12h, na plataforma Microsoft-Teams.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2020

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