18/10/2019

Estados não podem determinar criação ou organização de procuradorias em municípios

O respeito ao pacto federativo, que garante a independência administrativa dos entes federados, impede que as gestões municipais sejam obrigadas a criar procuradorias ou organizá-las obrigatoriamente de acordo com a constituição do estado em que o município se encontra.

É o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no agravo regimental em Recurso Extraordinário 1.156.016, de relatoria de Luiz Fux. Segundo o ministro, “não cabe à Carta Estadual restringir o poder de auto-organização dos municípios de modo a agravar os parâmetros limitadores previstos na Lei Maior”.

O recurso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negar ação do Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 5.071/2017 e do Decreto 17.729/2017, ambos do município Tatuí. As normas transferem à Secretaria de Negócios Jurídicos daquela prefeitura as atribuições que seriam exclusivas da advocacia pública.

Para o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, a organização prevista na lei municipal contraria os artigos 98, 99 (incisos I, II, V, VII) e 100 da Constituição de São Paulo. “Se a Advocacia Pública é constitucionalmente definida como função essencial à Justiça, as disposições da Constituição Federal e da Constituição Estadual se aplicam aos municípios porque são princípios estabelecidos que preordenam a organização municipal”, opinou.

Ao discordar da posição do Ministério Público do Estado de São Paulo, o STF afirmou que “a Constituição Federal dispõe expressamente sobre as hipóteses em que o legislador municipal deve observância obrigatória aos ditames da Constituição Estadual, como fez nos incisos VI, IX e X do artigo 29 da Constituição de 1988”. Já as obrigações detalhadas nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, relativas à advocacia pública, não dizem respeito aos municípios, segundo diversas decisões da Corte.

Jurisprudência firmada

Fux também destacou em seu voto que o STF já possui jurisprudência firmada sobre o tema. As decisões já proferidas pela corte impedem que as constituições estaduais limitem “o poder de auto-organização dos municípios”, conforme os REs 690.765, 963.482, 1.154.762, relatados, respectivamente, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber.

O advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Público, Rafael Valim, destaca que não há que se falar em perda de independência pelos advogados alocados nas secretarias jurídicas. Segundo ele, não há hierarquia sobre o conteúdo produzido por esses profissionais.

“Aliás, é importante notar que no modelo da União, previsto no art. 131, § 1º, da Constituição Federal, o chefe da advocacia pública é de livre nomeação do Presidente da República”, complementa.

Questionado sobre eventual conflito entre a decisão do STF e o artigo 99 da Constituição paulista, que coloca a Procuradoria Geral do Estado como eventual representante das administrações municipais, Valim diz não haver qualquer sobreposição. De acordo com ele, além da independência administrativa das prefeituras, eventual atuação da procuradoria estadual “deve, obviamente, resultar de uma solicitação do município”.

Especialista em gestão pública, o advogado Welington Arruda afirma que a decisão, apesar de não considerar a questão orçamentária, ajuda os municípios com recursos limitados. “Ter uma procuradoria concursada pode trazer um custo muito alto, porque muitas prefeituras não têm como aumentar suas fontes de arrecadação”, avalia.

Ele explica ainda que essa decisão ajudará a mudar cultura dos ministérios públicos estaduais e dos tribunais de contas, que “sempre defenderam a criação de procuradorias municipais, inclusive, restringindo a contratação de bancas privadas”.

Prestação de serviços

Está pendente no Supremo uma outra discussão correlacionada ao tema: a contratação de escritórios de advocacia pelo poder público. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 45 e os recursos extraordinários 656.558 e 610.523 dizem respeito a esta questão.

Desde janeiro, é aguardada manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, na ADC 45. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União já se posicionaram pela constitucionalidade das contratações desde que haja especificidade no serviço a ser prestado.

Já nos REs 656.558 e 610.523, o relator, ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, condiciona a contratação à real necessidade dos serviços. O julgamento destas ações depende da inserção da ADC 45 na pauta devido à similaridade do tema.

A Ordem dos Advogados do Brasil defende a contratação ampla, nos autos da ADC 45. Diz a OAB, baseada na Lei das Licitações, que a advocacia, por ser classificada como atividade especializada, é serviço de livre contratação pelas administrações.


Fonte: site JOTA, de 17/10/2019

 

 

STF declara inconstitucional lei do RS sobre revisão dos vencimentos de servidores do MP estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 12.300/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, que reajustou em 8,5% os vencimentos dos servidores do Ministério Público (MP) estadual. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3539, ajuizada pelo governo gaúcho.

Em seu voto, o relator salientou que a lei estadual, de iniciativa do procurador-geral de Justiça, foi editada com o nítido propósito de estabelecer a revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e recompor as perdas inflacionárias. Para o ministro, houve ofensa à Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”), uma vez que a iniciativa para apresentar projeto de lei com essa finalidade é privativa do chefe do Poder Executivo.

No entanto, Lewandowski entendeu necessária a modulação da declaração de inconstitucionalidade para afastar os efeitos retroativos da decisão. Ele levou em consideração a natureza alimentar dos valores recebidos desde 2005 e a boa-fé presumida dos servidores envolvidos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator sobre a modulação dos efeitos da decisão.

 

Fonte: site do STF, de 17/10/2019

 

 

Fóruns do Estado podem instalar estações de teleaudiências

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (17) provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.520/19, que autoriza a instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado. As salas serão utilizadas, especialmente, para oitiva de partes e testemunhas, como alternativa para a coleta de depoimentos em cartas precatórias.

Com a instalação de “estações de teleaudiências”, o próprio magistrado do processo poderá ouvir uma pessoa em outro município ou estado por videoconferência, o que confere autonomia na coleta da prova. Tradicionalmente, quando é constatada a necessidade de oitiva em outro local, o juiz do caso (chamado deprecante) envia uma carta precatória para a comarca onde se encontra a parte intimada. O juízo deprecado, então, colhe o depoimento em seu foro e junta as informações no processo.

Com o novo sistema, ao realizar o ato de sua própria sala, o magistrado poderá prosseguir com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno da precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade. Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também serão beneficiadas. Outra vantagem é que, quando não houver sala para videoconferência nas unidades prisionais, as salas nos fóruns poderão ser utilizadas para realização de audiências com os presos.

Para as comarcas e foros da Capital instalarem as “estações de teleaudiências”, deverão providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.


Fonte: site do TJ SP, de 17/10/2019

 

 

Previdência: debatedores pedem que PEC Paralela amenize reforma

A reforma da Previdência traz grandes prejuízos aos trabalhadores brasileiros, e se não for possível sanar todas as injustiças ainda na votação em segundo turno, em Plenário, é preciso ampliar e aprofundar o texto da PEC Paralela (PEC 133/2019) em busca de correções e amenizações. Esse foi o consenso entre os participantes da audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando estudiosos e representantes de várias categorias de trabalhadores defenderam alterações em pontos do texto complementar e à própria reforma (PEC 6/2019).

— Conclamo o Senado Federal e o relator, senador Tasso Jereissati, a aprofundar o exame da matéria no âmbito da própria PEC 6, agora em segundo turno, para que sejam acatados os destaques para reduzir os danos. Mas também para que, caso isso não ocorra, que a PEC paralela seja reformulada, ampliada e viabilizada por meio de um acordo efetivo que remeta à sua aprovação, não apenas a uma expectativa que ninguém sabe como se dará — defendeu Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado.

A PEC 133/2019 concentra sugestões de mudanças do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao texto da Reforma que veio da Câmara. Até agora foram apresentadas outras 168 emendas. Tasso deve apresentar seu relatório à CCJ na próxima semana. Já a PEC 6/2019 deve ser aprovada em segundo turno até o dia 22 de outubro.

Vigilantes

O fim da aposentadoria especial por periculosidade, que atinge em cheio vigilantes e guardas municipais, foi apontado pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF), pelo diretor da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (Fenaguardas), Alexandre Gebler, e pelo presidente da Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Silva. Eles pediram a aprovação, ainda na PEC 6/2019, de uma emenda supressiva que retire a categoria dessa modificação e não os obrigue a cumprir idade mínima para se aposentar.

— É possível um vigilante trabalhar com 65 anos de idade? Vamos refletir, numa guarnição do carro forte, um homem com 65 anos vai estar com a escopeta numa mão e a bengala na outra — disse Chico Vigilante.

Autonomia

Para Celso Souza, da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e Nazário de Faria, da Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), é importante aprovar uma alteração que garanta a autonomia das unidades da Federação para estabelecer suas próprias regras previdenciárias, sob risco de quebra do Pacto Federativo

Pelo texto atual da PEC 133, os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União e seus municípios, se não aprovarem regras próprias, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual faz parte. Souza defendeu que essa mudança seja feita por PEC ou por projeto de lei complementar, que exigem aprovação qualificada.

— Há uma violação do Pacto Federativo, reduzindo autonomia dos municípios, como se estados tenham mais responsabilidade e poder. Vamos retornar à ideia de vassalos e suseranos que outrora nosso mundo já discutiu? A autonomia deve ser mantida a esses entes federativos — afirmou Nazário de Faria.

Celso Souza criticou ainda a contribuição extraordinária para servidores públicos federais que poderá ser aplicada para aliviar o déficit nas contas da Previdência. No texto, não há uma definição sobre os percentuais máximos a ser cobrados. Com alíquotas previdenciárias que chegam a 22%, segundo a PEC 6, mais Imposto de Renda de 27%, na opinião de Souza, o Estado estará cometendo confisco.

Vácuo jurídico

Márcio Gheller, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), e Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), frisaram a insegurança jurídica que a aprovação da PEC 6 e a discussão da PEC 133, alterando o texto que terá sido aprovado pouco antes, trará às normas previdenciárias. Segundo eles, haverá um vácuo jurídico que prejudicará os futuros beneficiários da Previdência. Cherulli citou como exemplo o tempo mínimo para a aposentadoria dos homens, que varia de 15 a 20 anos a depender da PEC. O que será feito com os benefícios concedidos entre uma e outra aprovação? Os efeitos poderão retroagir, questionou.

Ou ainda a revogação de dispositivos constitucionais que tratam de regras de transição de atuais servidores públicos, prevista na PEC 6. Gheller sugeriu a aprovação de uma emenda supressiva, eliminando essa possibilidade:

— Haverá uma grande confusão jurídica, insegurança jurídica, vamos judicializar, e essa excessiva judicialização pode ser evitada com uma emenda supressiva restringindo o artigo revogador. Senão, não estarão assegurados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Injustiças

Larissa Campos, da Fonacate, apontou alguns pontos que considera injustos, como as regras de transição, que exigem pedágio de 100% do tempo que faltava para o servidor público ou o trabalhador privado se aposentarem com as regras vigentes antes da aprovação da PEC 6/2019.

— Porque o servidor e trabalhador têm um pedágio tão grande e militares têm um pedágio tão menor [17% do tempo que falta até a aposentadoria] — questionou.

Ela também criticou a possibilidade de o servidor inativo que ganha acima de um salário mínimo ser chamado a pagar contribuições extraordinárias. Hoje, eles já continuam a contribuir sobre os valores recebidos nas aposentadorias acima do teto do Regime Geral da Previdência (R$ 5,8 mil).

Judicialização

Já Thais Riedel, mestre em Direito Previdenciário, citou o incidente de prevenção de litigiosidade, instrumento inserido pela PEC 133 com objetivo de evitar judicialização, para que decisões pontuais sobre questões previdenciárias tenham repercussão geral. Ela pediu atenção a Tasso Jereissati para que o Judiciário não tome o lugar do Legislativo, ao decidir sobre quais temas essas decisões serão generalizadas ou criando normas sobre o tema.

— É preciso rever os critérios, é um tema sério que deveria ser mais amadurecido, e para evitar insegurança jurídica e sobreposição entre Judiciário e Legislativo, merece mais debate — disse.

Riedel sugeriu ainda que, no trabalho intermitente, caso o funcionário não consiga receber pelo menos um salário mínimo, que a contribuição à Previdência para o restante seja arcada pelo empregador, e não que a responsabilidade seja do empregado, já que o brasileiro não tem uma “cultura previdenciária” e, por falta de informação, deixe de recolher.

Filantrópicas

Vanderlei Vianna, advogado do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), fez a defesa das instituições filantrópicas que, pela PEC 133, deixarão de ser isentas de alguns tributos. Ele mencionou os números do setor: são 2,5 milhões de alunos matriculados em escolas filantrópicas, quase sempre ligadas a alguma religião, e a imunidade tributária é revertida em bolsas integrais concedidas a alunos carentes, hoje cerca de 750 mil estudantes.

— São R$ 4 bilhões de imunidade por ano, mas a contrapartida é de R$ 13,9 bilhões — explicou.

Ele sugeriu que o fim da imunidade seja excluído da proposta e informou que o Tribunal de Contas da União, os ministérios da Cidadania, da Educação, a Casa Civil e a Fonif estão trabalhando na elaboração de uma lei complementar sobre o tema. No entanto, Tasso se mostrou convencido da redação proposta e da capacidade de as filantrópicas absorverem o custo gerado com o fim da isenção:

— Por que acho justo? Na Previdência, a conta precisa fechar, a contribuição do empregado e do empregador. Se empregador não tem responsabilidade nenhuma do ponto de vista financeiro dessa contrapartida, vai ficar um vazio, um buraco, que será pago por alguém. Vai sobrar para alguém, pode sobrar para o senhor. A discussão é essa, isso é justo?

 

Fonte: Agência Senado, de 17/10/2019

 

 

Operação Pseudo Pluma do Fisco paulista apura fraude de R$ 22 milhões da indústria têxtil

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (17) à operação Pseudo Pluma, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas "fantasmas" e na transferência de créditos espúrios de ICMS para indústrias têxteis instaladas no Estado de São Paulo. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 22 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2016.

A ação acontece simultaneamente em três Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos cinco contribuintes do município de São Paulo e dois de Tupi Paulista. Os 15 agentes fiscais que participam da operação terão o apoio da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil no cumprimento de um mandado de busca e apreensão em contribuinte da Capital.

O trabalho de monitoramento desenvolvido pela Supervisão da Setorial Têxtil, em conjunto com a área de Inteligência da Diretoria de Fiscalização, detectou que algumas grandes indústrias estariam comprando algodão de atacadistas paulistas, em vez de adquirirem o insumo diretamente dos produtores ou cooperativas dos Estados produtores, na região Centro-Oeste. A suspeita é de que essa sistemática teria sido arquitetada de forma fraudulenta, com a interposição de atacadistas simulados.

Esta configuração tem uma vantagem tributária: nas operações interestaduais (comprando dos Estados produtores), a indústria têxtil aproveita crédito de ICMS de 12%, correspondente à alíquota interestadual. No entanto, nas operações internas (comprando do atacadista paulista) o crédito do ICMS é de 18%, correspondente à alíquota interna da mercadoria.

Ao simular esse trânsito da mercadoria (produtores ? atacadistas paulistas ? indústria têxtil), as indústrias recebem o algodão com crédito de 18% e o saldo devedor de ICMS (a diferença de 6% das alíquotas) fica com os atacadistas simulados, que muitas vezes se utilizam de um segundo nível de empresas fictícias para transferir créditos e abater do saldo devedor, sem recolhimento nenhum ao Estado de São Paulo.

Além de buscar a recuperação de mais de R$ 22 milhões em impostos sonegados, a operação Pseudo Pluma irá identificar as indústrias que se beneficiaram do esquema fraudulento, bem como as pessoas físicas que concorreram para a fraude.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 17/10/2019

 

 

Justiça de São Paulo está a ponto de estourar limite de gastos com pessoal, alerta Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado sinalizou ao Tribunal de Justiça de São Paulo de que seu gasto com pessoal ultrapassou o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Antonio Roque Citadini, foi publicada no Diário Oficial, e dirigida ao presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. O TCE avisa, ainda, para que o Tribunal de Justiça adote ‘providências para evitar a extrapolação, no ano, do limite legalmente estabelecido para tais despesas’.

O balanço das receitas e despesas no 2.º quadrimestre de 2019 indica que as despesas de pessoal do Poder Judiciário Estadual equivalem a 5,60% da Receita Corrente Líquida. O total equivale a 94,12% do limite estabelecido pela Lei Fiscal. O Judiciário paulista já ultrapassou a marca de alerta de 5,4%, e ‘está próximo de atingir o limite prudencial, de 5,7%’. O limite para não infringir a Lei é de 6%.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

A reportagem aguarda o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. O espaço está aberto para manifestação.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/10/2019

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