18/9/2020

TJ-SP confirma cassação de I.E. de empresa do setor de combustíveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, na quarta-feira (9), a cassação da Inscrição Estadual (I.E.) de uma empresa do ramo de combustíveis. As provas produzidas no Processo Administrativo de Cassação (PAC) confirmam que a contribuinte atrapalhava a fiscalização e simulava operações interestaduais com combustíveis de forma fraudulenta. O poder judiciário acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e validou os indícios.

Para a desembargadora relatora, Isabel Cogan, a prática de simulação está clara nas provas. “Como se vê, diante da bem fundamentada sentença e de toda a documentação encartada, tem-se que a autora empreendeu a estratégia de simular operações interestaduais, angariando expressivo lucro mediante fraude, para se beneficiar da imunidade prevista no art. 155, § 2. °, X, “b”, da Constituição Federal”, afirma a magistrada.

Ainda na decisão, a relatora diz que o intuito era evitar a tributação da operação interna e destaca a participação de duas das transportadoras indicadas nas notas fiscais. “A fiscalização destacou o grande volume de operações simuladas. Foram constatadas pelo menos 182 notas fiscais emitidas pela OURO NEGRO para a ASPEN, constituindo um montante superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) em combustíveis, sendo que sobre estas operações nada foi recolhido de ICMS para o Estado de São Paulo (...) Ou seja, o transporte de parte das operações foi realizado por empresas do mesmo grupo empresarial, mostrando-se inverossímil a alegação de desconhecimento acerca das operações simuladas. A cassação das inscrições estaduais da apelante ocorreu dentro dos limites legais e constitucionais de fiscalização e do poder de polícia, observando-se que a recorrente não se insurgiu eficazmente contra as conclusões evidenciadas no processo administrativo”, destaca Cogan.

Na avaliação dos procuradores do Gaerfis, responsáveis pelo caso, essa é mais uma vitória importante pois se trata de robusto precedente jurisprudencial em favor do Estado de São Paulo, que está buscando sanear esse importante setor da economia paulista. Apenas essa contribuinte, enquanto em atividade, conseguiu produzir débitos de ICMS que somam atualmente mais de R$ 730 milhões.

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/9/2020

 

 

Guedes é condenado por declarações contra servidores

Uma decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá pagar indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA) pelo episódio em que comparou servidores públicos a parasitas. Em fevereiro deste ano, ao comentar as reformas administrativas propostas pelo governo, o economista criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”.

“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, declarou Guedes durante palestra na Fundação Getúlio Vargas (FGV). À época, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia disse que a comparação feita pelo ministro se tratava de uma situação específica, que foi retirada de contexto pela imprensa.

Em em entrevista coletiva em maio, Guedes pediu aos governadores e prefeitos que não concedam aumento ao funcionalismo público com os recursos extraordinários que estão sendo repassados pela União. “Por favor, enquanto o Brasil está de joelhos, nocauteado, tentando se reerguer, não assaltem o Brasil. Não permitam que as despesas extraordinárias que estamos dando de boa fé para ajudar a guerra da saúde vire aumento de funcionalismo. Por que aí despesas que eram transitórias viram permanentes”, disse o ministro.

O sindicato baiano havia apresentado uma ação de reparação por dano moral coletivo contra o ministro em maio. A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. “O ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”.

A decisão determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.

Segundo o sindicato, o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença.

Procurado através de sua assessoria, o ministro ainda não se pronunciou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

 

Fonte: Congresso em Foco, de 17/9/2020

 

 

Paulo Guedes é condenado a pagar R$ 50 mil por ter chamado servidores de “parasitas”

Decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pague indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA). A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro

A indenização é resultado de uma ação contra Paulo Gudes que, durante uma palestra comparou servidores públicos a parasitas. O fato aconteceu em fevereiro, quando ele falava sobre a reforma administrativa, que só veio a ser apresentada ao Congresso esse mês. Guedes criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”.

“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, declarou Guedes a empresários, na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em seguida, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia disse que a comparação foi retirada de contexto pela imprensa.

De acordo com informações do Congresso em Foco, o sindicato baiano apresentou uma ação de reparação por dano moral coletivo contra o economista em maio. A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. “O ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”.

A decisão determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.

Segundo o sindicato, o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença. Procurada, a assessoria de imprensa do ministério informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) é que “está tocando o processo”.

José Mário de Lima, presidente do Sindipol-BA, fez questão de ressaltar que, no processo, o valor inicial da indenização era em torno de R$ 200 mil. “Mas não importa o valor. Não se trata de uma indústria de dano moral. O que importa é a defesa dos servidores públicos, em geral, dos federais e, em particular, dos servidores da segurança. A nossa reputação não pode ser atacada dessa forma”, reforçou.

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/9/2020

 

 

Reforma administrativa deixa brecha para aumento de cargos de indicação política

A proposta do governo para reformular o serviço público abre espaço para que os cargos de indicação política aumentem, de acordo com a avaliação de especialistas.

O projeto, encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso, retira da Constituição critérios para nomeações em cargos comissionados, hoje limitados a funções de chefia e assessoramento.

Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) conseguiu aprovar uma reforma administrativa para modernizar a estrutura do Estado. Entre as mudanças, foram incluídas na Constituição restrições ao uso dessas vagas.

Por isso, atualmente apenas servidores públicos efetivos, aqueles que passaram por concursos públicos, podem assumir funções de confiança na administração pública. Em troca de um adicional no salário, eles recebem mais responsabilidades do que aqueles que se ocupam de tarefas rotineiras da carreira.

Para os cargos comissionados, a regra é dividir proporcionalmente as posições entre funcionários de carreira e indicações fora do serviço público. Esses postos têm atribuições semelhantes às funções de confiança, ou seja, geralmente envolvem o comando de uma equipe.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) elaborada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) flexibiliza os critérios de ocupação desses postos, incluindo, para além de funções gerenciais, atividades técnicas.

O STF (Supremo Tribunal Federal), com base na redação atual Constituição, tem reafirmado que funcionários comissionados não podem exercer atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Os julgamentos tratam principalmente de processos relacionados à administração pública em estados.

Segundo o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Manoel Murrieta, a mudança proposta por Guedes retira as condições para um funcionamento independente da máquina pública.

"A proposta flexibiliza as regras e dependemos de autonomia para um serviço de qualidade", afirma Murrieta.

Procurado, o Ministério da Economia nega que a proposta abra uma margem para mais indicações políticas e diz que os critérios para essas nomeações serão previstos em uma lei complementar, cujo projeto ainda não tem previsão para ser apresentado ao Congresso, e em ato do chefe de cada Poder.

Antes da reforma de 1998, a Constituição determinava apenas uma preferência para que servidores de carreira ocupassem os cargos comissionados e as funções de confiança. No texto sugerido pelo governo, essa prioridade não é citada.

Uma análise da PEC da reforma administrativa de Guedes que circula entre congressistas também critica esse trecho.

Segundo o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, a versão do governo abre brecha para uma ampla ocupação desses cargos sem critérios técnicos. "Há um receio de subverter o serviço público."

O Ministério da Economia afirma que a mudança tem como objetivo "estabelecer uma estrutura de cargos mais condizente com a necessidade do Estado". Com a reforma, Guedes quer reduzir os gastos obrigatórios com o funcionalismo público, que estão pressionando as despesas do Orçamento.

O coordenador do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais, Eduardo Mendonça, afirma que a PEC do governo amplia o conceito dos cargos comissionados. "A nova redação é um pouco mais genérica", diz.

Mendonça avalia que há uma banalização da inclusão de regras na Constituição. Por isso, diz acreditar que a proposta do governo pode ser positiva.

Para o advogado, deve haver maior flexibilidade para buscar pessoas mais capacitadas para funções estratégicas, desde que haja efetivo controle sobre os processos de seleção.

Essa efetividade, segundo ele, seria alcançada após regulamentação futura em lei e também com uma mudança de cultura no serviço público.

"O ideal é que se cobre que a complementação legislativa seja ágil e venha em linha com os propósitos da mudança constitucional", disse.

Críticos à proposta, no entanto, afirmam que muitas vezes a regulamentação não é feita pelo Congresso e as regras acabam ficando em aberto, dando margem para diferentes interpretações, ou até mesmo tornando a medida inócua.

Um exemplo foi a inclusão na Constituição em 1998 da regra que permite a demissão de servidores públicos por desempenho insatisfatório. Para ser colocada em prática, a medida depende de regulamentação pelos congressistas por meio de uma lei complementar.

Mais de 20 anos depois, a lei nunca foi aprovada pelo Legislativo e o governo não pode fazer demissões de servidores por esse mecanismo, apesar da previsão na Constituição.

Em setembro, Bolsonaro enviou ao Congresso a proposta encampada por Guedes para reformular o funcionalismo público no país. Mas foi apenas a primeira etapa. Ao todo, devem ser três.

A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado —dois turnos em cada Casa. Só então as regras previstas na proposta podem entrar em vigor.

A reforma só deve ter efeito nas contas públicas após a aprovação de medidas complementares que ainda não foram encaminhadas ao Congresso.

Inicialmente, o governo não quis prever qual seria o efeito nas contas públicas, mas, na semana passada, Guedes citou que a proposta pode gerar uma redução de despesas da ordem de R$ 300 bilhões em dez anos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/9/2020

 

 

Plenário definirá tese que marca o prazo para questionar preterição em concurso público

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta quinta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 766304, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. A tese de repercussão geral do RE (Tema 683), que orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias, será fixada em outra sessão.

No caso em análise, uma candidata aprovada para o cargo de professora, em certame realizado em 2005, ajuizou mandado de segurança após o término do prazo de validade do concurso, afirmando ter direito à nomeação. De acordo com a professora, o fato de ter sido admitida, em 2008, por meio de contrato temporário indica a existência de vagas e, como já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.

O TJ-RS entendeu ser possível ajuizar a ação, mesmo depois de esgotado o prazo de validade do concurso, e determinou a nomeação da autora da ação para o cargo de professora da disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do Município de Gravataí. No recurso ao STF, o governo estadual afirma que a celebração de contratos emergenciais após o prazo de validade do concurso não implica preterição dos candidatos considerados aprovados, mas que não tiverem sido nomeados para assumir o cargo público.

O relator do RE, ministro Marco Aurélio, propõe fixar a tese de que a nomeação por via judicial deve ser questionada durante o prazo de validade do concurso. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso consideram que, além de a ação ter sido ajuizada durante a validade do concurso, a sua motivação deve ser a preterição, que também deve ter ocorrido dentro deste prazo.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin, que apresentou voto-vista na sessão desta tarde, entende que a alegação de preterição pode ser questionada mesmo após o prazo de validade do concurso, desde que respeitado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 (artigo 1º). Ainda de acordo com o ministro Fachin, é necessário que a alegada preterição tenha ocorrido durante o prazo de validade do certame. Essa corrente é integrada pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 17/9/2020

 

 

Adicional de 20% a desembargadores federais aposentados é inconstitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o pagamento, aos desembargadores federais aposentados, do adicional de 20%, previsto no Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União (Lei 1.711/1952) após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 14, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597396, com repercussão geral reconhecida (Tema 690).

Os ministros decidiram ainda que a supressão do adicional não pode representar redução na remuneração, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Na origem, juízes federais aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952. O Plenário do TRF-5 restabeleceu o pagamento das verbas somadas aos subsídios, levando a União a interpor o RE.

Regime jurídico

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998 (Reforma Administrativa) estabeleceu que a remuneração dos membros de Poder, entre outras carreiras, se daria por meio de subsídio pago em parcela única e vedou o recebimento de qualquer gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória. De acordo com o ministro, o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido em relação a regime jurídico. Portanto, depois das emendas constitucionais citadas, o servidor não tem direito à manutenção do regime remuneratório anterior.

Irredutibilidade

O ministro Alexandre de Moraes frisou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24875, em que o STF concedeu ordem para que os ex-ministros aposentados continuassem recebendo o adicional de 20%, até que seu montante fosse absorvido pelo subsídio fixado em lei, o fundamento não foi o direito adquirido à manutenção de regime remuneratório. “Entendeu-se que, caso subtraídos os 20%, os ex-ministros teriam decréscimo remuneratório, o que é vedado pela Constituição, diante da garantia da irredutibilidade”, disse.

No caso dos autos, ele ressaltou que os documentos comprovam que, quando da alteração do regime remuneratório para o recebimento de subsídios, os magistrados aposentados obtiveram considerável acréscimo remuneratório mensal. Um deles, por exemplo, recebia, em 2003, com a gratificação, R$ 18.783,24; em 2004, já na vigência do novo regime, passou a receber R$ 21.500 de subsídios, sem a gratificação.

Assim, a maioria do Plenário considerou que, não havendo comprovação de que os magistrados tiveram decréscimo patrimonial com a transição de regimes, não houve violação à irredutibilidade. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento ao recurso.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros”.

Promoção por antiguidade

Em outro RE com repercussão geral relativo ao Judiciário, o Plenário decidiu que, na magistratura, a promoção por antiguidade tem preferência sobre a realizada mediante remoção. A decisão, unânime, foi proferida no RE 1037926 (Tema 964) e servirá de parâmetro para a resolução de questões semelhantes sobrestadas em outras instâncias.

O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que norma regimental do tribunal gaúcho estabelecendo a precedência da remoção, considerada a promoção por antiguidade, para preenchimento de vagas pertinentes à movimentação de magistrados contraria a regra sobre promoção da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) observou que, a interpretação das normas constitucionais e dos artigos 80 e 81 da Loman levam à conclusão de que, em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não é possível dar precedência à remoção. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”.

 

Fonte: site do STF, de 17/9/2020

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