18/9/2019

Deliberação CPGE 108/09/2019, de 17-9-2019

PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO A PEDIDO - CONCURSO DE REMOÇÃO

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento nos artigos 15, incisos IV e V, e 103, inciso I, alínea “a”, e parágrafos 2º e 3º, da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, comunica a abertura de prazo de inscrições para o procedimento de alteração de classificação a pedido, nos termos do presente edital, relativamente às vagas discriminadas no anexo I que o integra.

1. - A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br), entre as 8h do dia 18 de setembro até as 18h do dia 26-09-2019.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/9/2019

 

 

Comunicado: Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado - Frequência apurada até 31-07-2019.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/9/2019

 

 

Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ação, argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governador de SP não havia elaborado lei sobre a matéria.

A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO. Segundo o ministro, não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do STF. Na sua avaliação, ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria.


Fonte: site do STF, de 17/9/2019

 

 

Gestão Doria quer reduzir valor de precatórios que saem mais rápido

O governo de São Paulo enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a redução do valor máximo das ações judiciais de servidores que são liberadas por meio de OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), que entram em fila mais ágil e são liberadas em até 60 dias após a autorização judicial do pagamento.

No projeto, o estado fala em risco de “colapso” relacionado à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor.

A proposta, assinada pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), é reduzir o valor máximo das ações de pequeno valor dos atuais R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. O valor proposto pelo governo equivale ao dobro do teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.

As ações de servidores saem por dois sistemas de pagamento. Os menores, de até R$ 30.119,20, são depositados cerca de dois meses após a ordem de pagamento ser feita pela Justiça. Já os valores maiores viram precatórios e entram em outro sistema de pagamento, que tem duas filas, organizadas pelo Tribunal de Justiça. Uma delas, que tem os credores prioritários, como idosos, está em dia.

Já a outra ainda está pagando os valores de 2002. No caso do governo federal, que paga as revisões do INSS, o valor máximo para a ação sair na fila mais rápida, em até três meses, é de 60 salários mínimos (R$ 59.880).

O projeto tramita em regime de urgência na Alesp e, segundo técnicos da assembleia, tem até 23 de setembro para ser votado. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas, na Comissão de Administração Pública, o voto favorável do relator, deputado Marcos Zerbini (PSDB), foi rejeitado. Agora, aguarda-se um novo parecer.

No projeto, o estado afirma que, segundo a Constituição, “poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas”, sendo que o teto do INSS é o valor mínimo para esse tipo de pagamento. Se aprovada, a mudança fará mais servidores da administração direta do estado, de autarquias, fundações e universidades estaduais caírem na fila de precatórios, que hoje tem espera de até 17 anos.

Segundo o estado no projeto, pela regra atual, o governo pagará em 12 meses R$ 1.582.400.000. Já após o corte no valor máximo para a ação ser de pequeno valor, a despesa cairia para R$ 799.200.000. Não foram informados quantos credores seriam prejudicados por saírem da fila mais ágil.

Em nota, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) esclarece que, mesmo com a redução proposta, serão atendidas cerca de 40 mil pessoas a mais do que em 2018, e o valor pago será aumentado em cerca de R$ 240 milhões. No ano anterior foram pagos 87.790 credores via OPVs e quase todos foram servidores púbicos.

Críticas

Para o advogado Marco Antonio Innocenti, ex-presidente da comissão de precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a redução do valor da OPV é uma medida que pode aliviar a situação fiscal do estado de São Paulo no curto prazo, mas não vai surtir efeito no longo prazo. Além disso, penaliza quem está na fila. “O pagamento de OPVs é algo muito sensível, atende muita gente. O governador deveria fazer de tudo para aumentar essas requisições de pequeno valor”, diz ele.

Em sua opinião não há pânico fiscal que justifique a redução dos valores. “Se o governo estadual está passando por momento difícil neste ano, outros estados também estão. Há sinais de uma ligeira recuperação da economia. Não há sinais de pânico para o governo puxar esse freio de mão.”

Innocenti considera ainda que o projeto é inconstitucional, pois vai contra as emendas 94 e 99, que instituíram o regime especial de precatórios. Esse regime, em que os estados se comprometeram a quitar seus estoques de atrasados, termina em 2024. A partir de 2025, os governos estaduais devem ter a mesma forma de pagamento da União: os precatórios liberados até julho do ano vigente devem entrar no Orçamento do ano seguinte.

Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que paga as ações acima de de R$ 30.119,20, na fila cronológica estão sendo pagos os precatórios emitidos em 2002. Idosos a partir de 60 anos, doentes e portadores de necessidades especiais entram na fila de prioridades, que está em dia.

O tribunal informou que o pagamento de prioridades está no ano orçamentário de 2019 e as prioridades de 2020 serão pagas a partir de janeiro. “Isso significa que entre a data da requisição e a disponibilização do valor junto ao Juízo da Execução o tempo médio é de um ano a um ano e meio.”

 

Fonte: Agora SP, 18/9/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/9/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 15ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 16/09/2019
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/9/2019

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