18/8/2022

Com prejuízo estimado de R$ 37 milhões, força-tarefa faz operação contra sonegação fiscal em SP e RS

Uma operação contra a sonegação fiscal é realizada na manhã desta quarta-feira (17). Fiscais da Receita Federal, Ministério Público e Secretaria da Fazenda de SP fazem ações na região de Itapetininga (SP), além do litoral paulista e interior de RS.

A Operação "Resina Fria" foi deflagrada para apreensão de documentos e provas relativas a operações fraudulentas utilizadas para a prática de sonegação fiscal com uso de empresas de fachada. A Receita estima que foram sonegados mais de R$ 15 milhões em tributos federais. A Secretaria da Fazenda de SP diz que outros R$ 22 milhões não foram recolhidos aos cofres do estado, totalizando prejuízo de R$ 37 milhões.

Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados nos estados de SP (Itapeva, 6 mandados; Buri, 4; Avaré, 1; Capão Bonito, 2; Guarujá, 1) e RS (Mostardas, 3).

Conforme a investigação, a Receita Federal identificou a existência de empresas na região de Itapeva (SP) que estariam sendo usadas de forma fraudulentas (de fachada). Elas seriam responsáveis pela emissão de notas fiscais frias com mercadorias descritas como “goma de resina” para a geração de créditos fictícios de tributos.

Ainda conforme a Receita, essas empresas foram criadas com “laranjas” em seu quadro societário. A operação identificou indícios de que o esquema envolveria a emissão de notas fiscais fraudulentas trocadas entre estabelecimentos dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Esquema

A Receita informou que uma empresa de fachada que teria emitido mais de R$ 2 milhões em notas fiscais fraudulentas tinha como sócia uma pessoa que trabalhava como seringueira – ou seja, na extração de resina -, que recebia salários modestos.

Além disso, produtores rurais teriam realizado a venda de resina de pinus sem a emissão do correspondente documento fiscal e, consequentemente, sem o recolhimento do Imposto de Renda e do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Além da Receita Federal, a operação, batizada de Resina Fria, conta com agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de SP e RS, do Ministério Público e Secretarias da Fazenda dos dois estados e a Procuradoria Geral de SP.

 

Fonte: Portal G1, de 17/8/2022

 

 

Força-tarefa mira esquema de sonegação fiscal de R$ 37 milhões em cidades de SP e no RS

A Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) do estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e a Polícia Civil integram a força-tarefa da Operação Resina Fria, deflagrada nesta quarta-feira (17). Segundo a investigação, foram sonegados mais de R$ 37 milhões, sendo R$ 22 milhões em tributos de São Paulo e R$ 15 milhões em impostos federais.

São cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados em Itapeva, Buri, Avaré, Guarujá, além de Mostardas, no Rio Grande do Sul.

As ações começaram na madrugada, com a participação de 38 auditores fiscais da Sefaz-SP, promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), auditores fiscais da Receita Federal, procuradores e policiais civis. O objetivo é obter provas das operações utilizadas para sonegação fiscal.

Fraudes

A força-tarefa apurou a existência de empresas de fachada, localizadas na região de Itapeva, responsáveis pela emissão de notas fiscais frias com mercadorias descritas como “goma de resina” para a geração de créditos fictícios de tributos.

As empresas teriam sido constituídas com “laranjas” no quadro societário. Por exemplo, uma empresa de fachada que teria emitido mais de R$ 2 milhões em notas fiscais fraudulentas tinha como sócia uma pessoa que trabalhava como seringueira e recebia salários modestos.

Há indícios de que o esquema envolve a emissão de notas fiscais fraudulentas trocadas entre estabelecimentos dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

De acordo com a investigação, produtores rurais teriam realizado a venda de resina de pinus sem a emissão do documento fiscal e, consequentemente, sem o recolhimento do imposto de renda e do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

 

Fonte: Portal R7, de 17/8/2022

 

 

Para Gilmar Mendes, debate sobre tributação de combustíveis diz respeito às bases do pacto federativo

Nesta terça-feira (16), em reunião da comissão especial criada para debater o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tema vai muito além de uma discussão sobre técnicas de tributação, mas diz respeito às bases do pacto federativo brasileiro. “E, se o federalismo brasileiro está em debate, também em questão se coloca a própria democracia”, disse.

A criação do grupo foi determinada pelo ministro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Após impasse acerca do impacto financeiro da redução da alíquota do imposto, a comissão agendou a próxima reunião para 16/9, na sede do STF, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Conforme determinação do ministro, o grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.

Federalismo

Ao abrir a reunião, o ministro explicou que a Federação se funda na ideia de aliança, pacto e compromisso entre as forças subnacionais e centrais. Nesse sentido, a seu ver, as discussões da comissão não devem perder de vista o essencial: que a arrecadação dos impostos não pode ser considerada um fim em si mesma. “Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas de todas as unidades políticas para cumprir as competências assinadas pela Constituição, muitas delas decorrentes dos direitos fundamentais nela enunciados”, disse.

Números

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a receita com ICMS representa 48,1% da arrecadação total dos Estados e 77% da arrecadação tributária (dados referentes ao ano de 2020). Ou seja, trata-se da principal fonte de custeio dos entes estaduais e distrital, verbas que servem para custeio das áreas de saúde, educação, segurança pública e combate à miséria, entre outros serviços essenciais.

Ele citou matéria jornalística segundo a qual se estima que, com a Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Complementar 192/2022, a perda anual para estados e municípios é de até R$ 83,5 bilhões.

Governo

Também presente ao encontro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a criação de uma mesa de conciliação é uma medida preventiva e cuidadosa para os debates entre os entes federativos. Segundo ele, a lei traduziu a vontade do governo federal de reduzir os impostos em benefício da população.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, embora defendendo a constitucionalidade da lei, afirmou que a União está disposta a ouvir, observar a situação e rever eventualmente alguns pontos que possam não estar muito claros.

Estados

Representantes dos estados afirmaram que relatórios do mês de julho mostraram queda na arrecadação do ICMS. Defenderam que a situação de superávit de alguns estados em 2021 não se repetirá este ano, e, com as perdas de receita, a continuidade dos serviços essenciais prestados à população será ainda mais comprometida.

Procuradores dos estados

Foi deferida a participação de cinco procuradores-gerais dos estados (um de cada região) e mais cinco representantes do governo federal na comissão. Com isso, cada lado da demanda terá 11 componentes. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal manifestaram interesse em permanecer apenas na função de assessorar os debates e acompanhar as discussões.

 

Fonte: site do STF, de 17/8/2022

 

 

TJ-SP concede liminar para garantir cobrança do Difal somente em 2023

Devido à possibilidade de interposição de recurso, o que causaria a exigibilidade do tributo durante período indevido, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Fazenda estadual de cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS de uma empresa de importação e exportação até o final deste ano.

Com isso, o recolhimento do imposto deverá ocorrer somente a partir de 2023. Até lá, o governo do estado também está proibido de impor quaisquer penalidades ao contribuinte.

O colegiado já havia afastado a cobrança do Difal até 2023 para a empresa. Porém, a defesa alegou que o acórdão só produziria efeitos após seu trânsito em julgado. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspensão imediata da exigibilidade do tributo.

A desembargadora Sílvia Meirelles, relatora do caso, ressaltou que, caso a Fazenda recorresse, o nome da empresa poderia ser incluído nos órgãos restritivos de crédito e os débitos poderiam ser inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.

O contribuinte foi representado pelos advogados Henrique César Ferraro Silva e André Quartarolla Moura, do núcleo tributário do escritório Ceroni Advogados.

Cenário

O argumento usado pelo TJ-SP no julgamento anterior para afastar a cobrança foi o princípio da anterioridade anual. Segundo a alínea "b" do inciso III do artigo 150 da Constituição, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. Uma lei complementar foi aprovada para regular o tributo, mas foi sancionada somente no dia 4 de janeiro deste ano.

A polêmica sobre o Difal já foi levada neste ano ao STF por meio de três ações diretas de constitucionalidade, que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

1012353-27.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 17/8/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/08/2022
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2022

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