18/8/2021

STF manda União enviar vacinas a SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que a União assegure o envio das vacinas contra a covid-19 necessárias para que o Estado de São Paulo complete a imunização de quem já tomou a primeira dose. Em sua decisão, o ministro considerou a necessidade de respeitar o intervalo entre as aplicações e o risco de escalada da crise sanitária com a circulação da variante Delta.

“A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”, diz um trecho da decisão do ministro. A decisão de Lewandowski, que é o relator do processo, ainda deve ser submetida ao plenário do STF para uma sentença definitiva.

A liminar atende a um pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que decidiu levar para o STF o embate que vinha travando com o Ministério da Saúde em torno do repasse dos imunizantes. O tucano entrou com uma ação na semana passada para obrigar a União a restabelecer os critérios que vinham sendo aplicados até o início do mês para a distribuição das doses.

A Procuradoria-geral de São Paulo diz que a mudança nos parâmetros considerados para o rateio dos imunizantes retirou do Estado 228 mil doses da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde, por sua vez, nega que a atualização dos critérios usados pela pasta tenha prejudicado o Estado.

Na mensagem enviada ao Supremo, o governo paulista fala em transparência. “Independentemente da opção administrativa feita pelo Ministério da Saúde, fato é que a alteração brusca dos critérios foi feita desacompanhada de qualquer documento oficial capaz de ilustrar e explicar, de maneira transparente, a motivação e a metodologia que passaram a ser utilizadas”, argumenta na ação o governador paulista.

Sem motivação. Segundo Doria, a alteração de critério para repassar as doses foi feita de forma abrupta, sem motivação técnica, e acabou interferindo no planejamento dos Estados. O tucano afirma, ainda, que o contingente populacional, critério até então adotado pelo Ministério da Saúde, era “objetivo, justo e equânime”.

O governo paulista não é o único a reclamar do atraso das vacinas. No Rio, o prefeito Eduardo Paes (PSD), fez um apelo na sexta-feira passada para que Ministério acelere a entrega de vacinas – a cidade teve de suspender a aplicação.

Segundo Paes, nada justifica a demora no envio dos imunizantes para os Estados. “Agradeço ao governo federal, eles que compram a vacina, eles que pagam a vacina, adquiriram a vacina. Palmas para eles todos, estou feliz da vida, muito obrigado... Mas entrega a porcaria da vacina! Entrega a vacina”, pediu o prefeito, durante a divulgação semanal de um boletim epidemiológico da cidade.

“A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses são fundamentais para a adequada execução da política de imunização.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/8/2021

 

 

Lewandowski manda governo federal garantir a SP vacinas de segunda dose contra a Covid

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar de quem já tomou a primeira dose da vacina.

O ministro atendeu em parte a um pedido do governo local, que acionou o Supremo para voltar a receber a quantidade de vacinas contra a doença que era destinada ao estado antes de uma modificação feita no repasse dos imunizantes no começo de agosto.

Segundo procuradores do estado que assinam a ação, a adoção desses novos critérios de distribuição já retirou de São Paulo, "de forma imediata e descabida", 228 mil dosas da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde nega que a mudança de critério represente prejuízo para o estado.

A decisão do ministro

Na decisão, Lewandowski ressaltou que a previsibilidade e a continuidade da entrega de imunizantes são requisitos cruciais para que a execução da política de vacinação seja adequada.

"De início, observo que a previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".

Para o ministro, "mudanças abruptas de orientação" da política pública interferem no planejamento dos gestores e podem aumentar o número de mortes e internações por conta da doença.

"Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação", escreveu.

Segundo Lewandowski, os dados mostram que, de fato, houve mudança nos critérios de distribuição de vacinas.

"É possível constatar, a partir de uma análise sumária da documentação acostada aos autos, que a distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde passou, a partir da deliberação da Comissão Intergestores Tripartite, consubstanciada na 34ª Pauta de Distribuição de Imunobiológicos, a obedecer a critérios distintos dos até então vigentes", afirmou.

Para o ministro, a mudança no repasse de vacinas pode ter impacto na segunda dose de parte da população e comprometer o esforço do estado em tornar efetiva a cobertura vacinal da população.

Ele lembrou ainda dos efeitos da circulação da variante Delta do vírus, o que torna maior o risco de contaminação de pessoas vacinadas apenas com a primeira dose.

"O espraiamento da “variante Delta”, nova cepa do coronavírus, tem ampliado, sobremaneira, o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose", disse. "Ademais, a ampliação de novos casos de infecção, tanto de pessoas não vacinadas como das vacinadas com apenas uma dose do imunizante pode ser empiricamente constatado. A capital do Estado de São Paulo, por exemplo, tem registrado um aumento vertiginoso de casos de novas infecções", completou.

A ação

Ao Supremo, representantes de São Paulo relataram que a distribuição dos imunizantes é feita aos estados e ao Distrito Federal pelo Ministério da Saúde, pelas chamadas "pautas de distribuição".

Na 34º Pauta de Distribuição, estabelecida no começo de agosto, houve uma mudança nos critérios de repasse do material aos estados. Até então, o critério era populacional, independentemente do público-alvo ou do imunizante.

"Nesse cenário, o estado de São Paulo – por possuir cerca de 22% (vinte e dois por cento) da população total do país – vinha recebendo percentual equivalente ou aproximado de imunizantes do Ministério da Saúde", afirmam.

"No entanto, para surpresa do estado autor, na última pauta de distribuição divulgada pelo Ministério da Saúde – 34ª Pauta, de 03 de agosto de 2021 – houve abrupta modificação dessa sistemática de rateio das doses encaminhadas ao estado de São Paulo, especificamente em relação aos imunizantes da Pfizer/Comirnaty", diz o texto da ação.

Segundo o governo paulista, atribuiu-se ao estado 228.150 doses de vacinas da Pfizer, o que representa "somente 10% (dez por cento) do total desses imunizantes disponibilizados na referida pauta de distribuição", com redução pela metade da previsão de remessa.

Segundo o governo de São Paulo, a mudança no repasse do imunizante foi feita sem motivação técnica, em ato não fundamentado pela União. Além disso, a redução na quantidade de doses destinadas a São Paulo traz risco à execução da vacinação no estado, argumentaram os procuradores.

"São centenas de milhares de pessoas que deixarão subitamente de ser vacinadas, embora estivessem inicialmente contempladas na expectativa de sê-lo, já que contavam com o cronograma e o planejamento feitos pelo estado de São Paulo com base nas balizas até então aplicáveis."

Governo federal

Horas depois da apresentação da ação, a Advocacia-Geral da União informou ao tribunal que já tinha solicitado informações técnicas sobre o caso ao Ministério da Saúde e que os dados já estavam sendo reunidos pela pasta.

A AGU argumentou ainda que a decisão sobre a distribuição das doses da vacina foi tomada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes dos três níveis de governo - federal, estadual e municipal.

"Desse modo, eventual decisão judicial acatando o pedido liminar do Estado de São Paulo acabaria por suplantar o que decidido concorrentemente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de um único ente federado", destacou.

No sábado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reagiu à ação movida pelo governo de São Paulo.

“Apesar de ser um direito buscar a Justiça, entendo que é uma ação descabida. De certa maneira é até uma litigância de má-fé por parte do Executivo do estado de São Paulo, porque, do ponto de vista prático, eles estão anunciando vacinar uma tal ‘virada da vacina’. Como estão vacinando de 18 e 20 anos e não tem vacina? Tem vacina sim. E o estado de São Paulo retirou do Instituto Butantan doses a mais. Isso é fácil de demonstrar”, afirmou Queiroga.

Em nota, o governo de São Paulo afirmou que a declaração do ministro é descabida e inadequada; que é o próprio ministério que determina quantas doses cada estado recebe; e que São Paulo recolhe diretamente do Instituto Butantan por uma questão logística.

 

Fonte: Portal G1, de 17/8/2021

 

 

Lewandowski determina que Saúde assegure vacinas para estado de São Paulo

Uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa de vacinas necessária para a imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia ingressado com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de distribuição de vacinas da Pfizer.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia ingressado com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de distribuição de vacinas da Pfizer para a unidade federativa por parte do Ministério da Saúde. SP e a pasta vêm divergindo sobre a entrega de imunizantes.

Segundo nota da Secretaria de Saúde do Estado, no dia 3 de agosto, o estado recebeu um lote com 228 mil doses a menos do que teria direito.

Em coletiva de imprensa concedida no dia 4 de agosto, o Ministério da Saúde afirmou que o estado de São Paulo não foi prejudicado na distribuição de doses de vacinas contra a Covid-19. O esclarecimento foi feito após o governador de São Paulo, João Doria, afirmar que as doses da Pfizer deixaram de ser entregues no dia anterior.

A CNN entrou em contato com o Ministério da Saúde para esclarecimentos e aguarda o retorno.


Fonte: Portal CNN, de 17/8/2021

 

 

STF determina que União assegure a SP vacinas para segunda dose contra Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (17/8), que o governo federal assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose contra a Covid-19, dentro dos prazos estipulados nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa. A discussão ocorre na Ação Cível Originária (ACO) 3518.

A decisão é uma resposta à ação da Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE), que acionou o STF para que o estado paulista volte a receber a quantidade de imunizantes contra a doença que era destinada antes de uma modificação na metodologia de distribuição feita pelo Ministério da Saúde. A alteração ocorreu no começo de agosto.

De acordo com o governo paulista, a União deixou de enviar pelo menos 228 mil doses da vacina da Pfizer ao estado, o que compromete o início da vacinação de adolescentes de 15 a 17 anos, uma vez que o imunizante é o único autorizado pela Anvisa para menores de 18 anos até o momento.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a União não deu tempo para os estados se prepararem para a alteração na sistemática de distribuição de vacinas, o que pode prejudicar o andamento da vacinação em massa contra a Covid-19.

“Ora, afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”, escreveu o ministro em seu voto.

“Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, complementou.

A União pode entrar com recursos contra a decisão monocrática de Lewandowski. Ao mesmo tempo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, comunicou que dará entrevista nesta quarta-feira sobre a metodologia de distribuição de doses da vacina contra a Covid-19.


Fonte: JOTA, de 18/8/2021

 

 

Lewandowski determina que Ministério da Saúde envie vacinas para segunda dose ao governo Doria

O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde envie imediatamente a São Paulo a quantidade de vacinas necessárias para garantir a aplicação da segunda dose na população de São Paulo, que já está parcialmente imunizada com a primeira dose.

O governo de João Doria (PSDB) vem travando uma disputa com o governo federal em torno da quantidade de imunizantes que deve ser enviada ao estado.

Há algumas semanas, o Ministério da Saúde, em reunião tripartite, entre representantes de secretarias de saúde estaduais e municipais, decidiu mudar os critérios de distribuição das doses. Por ele, o envio de vacinas deverá atender ao critério da faixa etária de cada unidade da federação.

Antes, o sistema levava em consideração o total da população de cada estado. São Paulo, assim, recebia cerca de 22% das doses. Pelo novo cálculo, passou a receber 18%.

O objetivo, segundo o ministério, era o de que todos os estados finalizassem "o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos à suas respectivas populações". A pasta informou ainda ao STF que "a compensação se dará de modo gradual".

O governo Doria discordou. E pediu que o STF determinasse a reposição das doses cortadas, além de garantir o fluxo no critério que vinha sendo adotado.

Lewandowski ainda não decidiu sobre a reposição das doses cortadas. Mas determinou que a pasta siga o fluxo para garantir a segunda dose a todos aos já parcialmente imunizados.

Na decisão, ele afirmou que "a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".

"Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação", segue o magistrado.

No sábado (14), o ministro Marcelo Queiroga afirmou que a ação do governo de São Paulo na Justiça para exigir maior repasse de vacinas é descabida e classificou o ato como litigância de má-fé —quando o Judiciário é usado de forma indevida ou abusiva.

Em evento de abertura de um plano nacional de testagem contra a Covid-19, em Brasília, o ministro ainda acusou o estado chefiado por João Doria (PSDB) de retirar doses de vacina a mais do Instituto Butantan.

“Apesar de ser um direito ir à Justiça, entendo que é uma ação descabida. De certa maneira, é uma litigância de má-fé por parte do estado de São Paulo”, disse o ministro. “Como estão anunciando vacinação entre 18 e 20 anos [de idade] e não tem vacina? Tem vacina sim, têm recebido vacinas”.

O secretário de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, chegou a viajar a Brasília para se encontrar com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Doria chegou a conversar com ele também.

O governador paulista já afirmou que não aceitaria "boicote" e que as decisões do ministério foram "arbitrárias", ferindo o "pacto federativo". O Ministério da Saúde nega qualquer tipo de boicote.

Em meio ao impasse, o Ministério da Saúde também sustentou que haveria uma dívida de doses do governo de São Paulo com o PNI (Programa Nacional de Imunização). O estado teria retido uma quantidade superior de Coronavac à que teria direito, antes de entregar uma das remessas do imunizante do Instituto Butantan ao programa.

Para compensar, o ministério teria retido as 228 mil doses de Pfizer.

O secretário Gorinchteyn afirmou na ocasião que "não existe débito" de São Paulo com o PNI. "Nós fazemos as contas minuciosamente. Isso não aconteceu", afirma ele. O governo de SP chegou a pedir uma investigação do Ministério Público de SP.

O ministério, por sua vez, afirmou que houve divergência de cálculo entre a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e a pasta, uma vez que o Instituto Butantan faz a entrega de doses diretamente ao governo paulista.

No estado, são 91,15% dos adultos com pelo menos a primeira dose. A meta do governador João Doria (PSDB) é começar já na quarta (18) a vacinação de adolescentes.

Nesta terça (17), começa nova fase da flexibilização das medidas de distanciamento no estado, em que comércio e serviços poderão funcionar sem restrição de ocupação e horário e eventos poderão voltar a acontecer, desde que com distanciamento de um metro entre as pessoas e uso de máscara, entre outras regras.


Fonte: Coluna Mônica Bergamo, Folha de S. aulo, de 17/8/2021

 

 

STF determina que Governo Federal envie o número correto de doses da Pfizer para SP

O STF (Superior Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (17) que o Ministério da Saúde restabeleça a distribuição de vacinas da Pfizer para o Estado São Paulo. A decisão é assinada pelo relator do STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

“Quero cumprimentar a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que deu razão a São Paulo de prosseguir o seu programa de vacinação, especialmente da segunda dose da vacina e especificamente da vacina da Pfizer, reafirmando o espírito federativo e o direito das pessoas de qualquer parte do Brasil de terem acesso à vacina”, disse o Governador João Doria.

A ação determina que o Ministério da Saúde siga o fluxo para garantir a segunda dose a todos aos já parcialmente imunizados. Ainda na decisão, Lewandowski afirma que “mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”.

A liminar reconhece a importância federativa do tema e legítima o planejamento responsável da vacinação feito pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, assegurando desta forma, o esquema vacinal completo aos cidadãos.

No dia 3 de agosto, o estado recebeu um lote com 228 mil doses a menos do que São Paulo tem direito. A Secretaria da Saúde já havia enviado um ofício para Brasília solicitando a correção do problema e o secretário Jean Gorinchteyn participou de reuniões com o Ministério da Saúde para tentar resolver o problema por meio de negociação.

Com população aproximada de 46,3 milhões de pessoas segundo estimativa de 2020 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), São Paulo vinha recebendo 22% das vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde pelo PNI (Plano Nacional de Imunizações), quantitativo equivalente à sua população.

Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 17/8/2021

 

 

Ministro Lewandowski determina que União envie segunda dose de vacinas a SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose dentro do prazo estipulado pelos fabricantes e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o ministro, a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, “com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”.

Redução abrupta

Na Ação Cível Originária (ACO) 3518, o governo de São Paulo sustenta que teria ocorrido uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público.

Indesejável descontinuidade

Ao deferir a cautelar, o ministro observou que a previsibilidade e a continuidade da entrega das vacinas são fundamentais para a execução adequada das políticas de imunização pelos entes federados, que contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, “sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”. Mudanças abruptas de orientação que interferem nesse planejamento acarretam, a seu ver, “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”.

Variante Delta

O ministro observou que, de acordo com estudos científicos, a disseminação da variante Delta, nova cepa do coronavírus, tem ampliado o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose. Portanto, o prazo estabelecido pelos fabricantes para a aplicação da segunda dose, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização.

Para o relator, essa premissa não pode ser superada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. “Assim, eventual omissão do governo federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”, concluiu.

Fonte: site do STF, de 18/8/2021

 

 

Lewandowski determina que governo envie vacinas a SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose dentro do prazo estipulado pelos fabricantes e pela Anvisa.

Segundo o ministro, a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, "com vistas a impedir - dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis - a propagação da temível doença".

Redução abrupta

Na ação, o governo de São Paulo sustenta que teria ocorrido uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público.

Ao deferir a cautelar, o ministro observou que a previsibilidade e a continuidade da entrega das vacinas são fundamentais para a execução adequada das políticas de imunização pelos entes federados, que contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, "sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".

Para o ministro, mudanças abruptas de orientação que interferem nesse planejamento acarretam "uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação".

Variante Delta

O ministro observou que, de acordo com estudos científicos, a disseminação da variante Delta, nova cepa do coronavírus, tem ampliado o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose. Portanto, o prazo estabelecido pelos fabricantes para a aplicação da segunda dose, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização.

Para o relator, essa premissa não pode ser superada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. "Assim, eventual omissão do governo federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus", concluiu.

Processo: ACO 3.518

https://www.migalhas.com.br/quentes/350252/lewandowski-determina-que-governo-envie-vacinas-a-sp

Fonte: Migalhas, de 18/8/2021

 

 

Lewandowski manda Ministério da Saúde entregar vacinas contra Covid-19 a SP

O governo federal deve assegurar ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério da Saúde deve ser comunicado "com urgência" desta providência.

É a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta terça-feira (17/8), atendendo a uma ação impetrada pelo governo de São Paulo para obrigar o Ministério da Saúde a restabelecer os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para os estados.

Em seu despacho, o ministro Lewandowski afirma que "a previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".

"Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação", continuou.

De acordo com o governo paulista, o ministério deixou de enviar pelo menos 228 mil doses da vacina da Pfizer, o que compromete o início da vacinação de adolescentes de 15 a 17 anos. Isso porque o imunizante é, até o momento, o único autorizado pela Anvisa para menores de 18 anos.

O Ministério da Saúde, por sua vez, negou que a mudança dos critérios tenha prejudicado São Paulo. Porém, na ação, o governo Doria questionou a "mudança abrupta" na distribuição das doses, impactando diretamente o cronograma de vacinação do estado.

Para o ministro, contudo, qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, concedendo-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes.

"Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença", afirma Lewandowski.

O ministro também lembra que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização — premissa essa que não pode ser invalidada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário.

"Assim, eventual omissão do Governo Federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus", completou o ministro.

Fonte: Conjur, de 18/8/2021

 

 

Presidente da ANAPE defende serviço público em audiência sobre a PEC 32

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, participou nesta terça-feira (17/08) de audiência pública realizada pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/20). O colegiado, atendendo requerimento de diversos deputados, ouviu associações representantes dos servidores públicos nacionais para embasar a decisão da comissão sobre a reforma.

Em sessão transmitida ao vivo, o presidente da entidade abordou a visão da entidade sobre a PEC, destacando alguns pontos considerados críticos, como vínculo de experiência, cargos de liderança e estabilidade.

“Isso muito nos preocupa, permitir que pessoas que não foram aprovadas em concurso público possam ocupar cargo de chefia. A gente necessita mesmo dessa mudança? A Câmara dos Deputados tem que discutir sobre este ponto”, afirmou Braga.

Sobre o vínculo de experiência, o presidente da ANAPE foi enfático contra a proposta. “Como a gente pode permitir que um servidor não aprovado em um concurso público de forma definitiva possa praticar algum ato de carreira típica de Estado? Possa presidir um inquérito policial, possa lavrar um auto de infração? E como ficarão esses atos no momento que esse servidor público, por algum motivo, não for aprovado de forma definitiva? Temos que nos atentar quanto a isso. Cadê a segurança jurídica que a sociedade espera dos atos praticados pelo funcionalismo público?”, ressaltou.

A estabilidade dos servidores públicos foi amplamente defendida pelo presidente, como forma de proteção ao Estado. “A PEC busca retirar a estabilidade dos servidores que não ocupem cargos em carreira típica de Estado e isso nos preocupa também. Temos que proteger o servidor público”, disse.

A Comissão da Reforma Administrativa foi instalada no dia 9 de junho. Ela é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já anunciou que espera votar a proposta no Plenário da Casa até o final de agosto.

 

Fonte: site da Anape, de 18/8/2021

 

 

Busca por consenso pode ajudar na reparação dos danos ambientais, dizem Procuradores

O primeiro painel do I Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente debateu nesta terça-feira (17/08) a solução consensual de conflitos ambientais como alternativa para maior efetividade e celeridade na reparação de danos ambientais. Os procuradores Luiz Henrique Miguel Pavan, do Espírito Santo, Lyssandro Norton Siqueira, de Minas Gerais, e a segunda vice-presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães, discutiram sobre o tema e responderam perguntas dos Procuradores sobre os melhores caminhos na resolução dos problemas ambientais.

“Aqui trataremos de mais uma forma que as Procuradorias têm de efetivar o direito fundamental de acesso à Justiça, do uso do consenso entre a Administração Pública e o cidadão”, afirmou Cristiane Guimarães.

Lyssandro, integrante da comissão organizadora do ENPMA, lembrou o quanto a legislação brasileira ambiental é vanguardista, com uma base constitucional firme e uma lei ambiental (Lei 6.938/81) de 40 anos, que trouxe diversas inovações, como a responsabilidade civil objetiva.

“Estamos diante de um sistema robusto para a responsabilização. Nosso problema é que a prática de aplicação desse sistema não tem se mostrado tão efetiva, diante de um processo civil convencional, diante de uma atuação tradicional”, disse, citando casos famosos como o de Cubatão, da década de 80, que só teve sentença em 2017. “Foram quase quatro décadas para só então fosse iniciada a reparação ambiental”, completou.

O Procurador mineiro abordou dois casos emblemáticos que aconteceram em seu Estado e que levaram à busca de novas formas de atuação para reparação dos danos ambientais: os rompimentos das barragens de Samarco, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho.

“Houve uma conscientização àquela época que os entes federados, se disparassem cada um os seus ‘canhões’ para um lado diferente, não teriam efetividade na solução desse conflito. Então, o primeiro consenso obtido no caso Mariana foi um consenso entre os entes federados. Nos reunimos em novembro de 2015 e nos organizamos para propormos uma única ação contra as empresas responsáveis pelos danos”, contou.

Neste caso, Lyssandro atribui ao termo de ajustamento de conduta feito na ocasião o sucesso para a garantia da reparação dos diversos danos causados pelo desastre ambiental. “A nossa grande preocupação era de assegurar que reparação fosse feita. Não fosse pelo TTAC [Termo de Transação de Ajustamento de Conduta] hoje estaríamos perplexos com a recuperação judicial da Samarco. Essa, para mim, já é uma grande prova de que a solução consensual pode gerar bons frutos para uma reparação”, afirmou.

“O aprendizado que nós tiramos desses casos é que mesmo não tendo uma sentença condenatória ou recursos nos tribunais, nós conseguimos alcançar uma efetividade na implementação de várias medidas reparatórias já executadas e uma garantia de que outras tantas também serão” explicou o Procurador.

Luiz Henrique Miguel Pavan, moderador do painel, corroborou as impressões feitas na palestra de Lyssandro. “Temos uma legislação densa, robusta, com jurisprudência farta, só que isso não é suficiente. Por que não adianta ter essa base legislativa robusta se não conseguimos implementar isso na prática”, disse.

“Aí que surge o papel o do advogado público, porque esses grandes conflitos ambientais naturalmente evocam a necessidade de atuação do Poder Público”, comentou Pavan.

Ao final, os palestrantes responderam às dúvidas dos Procuradores de outros estados, compartilhando reflexões que podem auxiliar no trabalho em outras localidades.

 

Fonte: site da Anape, de 18/8/2021

 

 

Segundo painel do I ENPMA discute sobre a importância da simplificação do licenciamento ambiental

Um tema controverso que ainda divide opiniões, mas que se faz cada vez mais necessário. Foi assim que a procuradora do Estado do Pará, Fernanda Jorge Sequeira, classificou a importância da simplificação, com a devida segurança, do licenciamento ambiental no Brasil. Ela presidiu o segundo painel do Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente, promovido pela ANAPE.

Palestrante da mesa, o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Rafael Daudt D’Oliveira, destacou que a atual burocracia, cria restrições desnecessárias ao avanco tecnológico e prejudica o desenvolvimento nacional sustentável. Para ele, “a simplificação no direito ambiental visa facilitar as relações do cidadão e das empresas com a administração publica”.

Daudt ressaltou ainda que a simplificação é uma tendência mundial, mas que o Brasil ainda está dando os primeiros passos. Ele explicou que os órgãos ambientais, hoje, estão atolados de processos e que isso atrasa demais as concessões de licenças. Segundo o palestrante, é importante ressaltar que a simplificação não implica na diminuição da proteção ao meio ambiente: “muito pelo contrário, ela traz racionalização da atividade de controle da Administração Pública, que busca uma maior proteção do meio ambiente”.

O procurador carioca disse que o processo de simplificação do licenciamento ambiental precisa focar nas atividades que trazem mais riscos, como as reconhecidamente poluentes e facilitar as licenças para as atividades com impactos desprezíveis, como lojas comerciais, por exemplo.

Ele apresentou como estudo de caso um decreto do Estado do Rio de Janeiro, que vai entrar em vigor no próximo dia 25 e que promete dar maior celeridade para a concessão de licenças ambientais na região. O procurador Rafael afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ainda é muito divergente sobre esse tema: “a gente espera que a jurisprudência seja pacificada, no sentido de prestigiar a competência dos estados para instituir procedimentos simplificados de licenciamento ambiental”.

Para o moderador do painel, o procurador do Estado do Amazonas, Daniel Viegas, essa é uma questão mais histórica do que jurídica. Ele lembrou que o tema “Meio Ambiente” começou a penetrar em todos os espaços da sociedade depois da Conferência de Estocolmo, em 1972 e que hoje está amplamente presente no dia a dia da sociedade. Mas, para ele, chegou a hora de olhar com mais racionalidade para o assunto: “nós precisamos radicalizar na década de 70 e 80 para conter o descontrole total, mas agora começamos a buscar o equilíbrio entre a atividade econômica e proteção e preservação ambiental. Equilibrar o interesse publico com a defesa do meio ambiente”.

 

Fonte: site da Anape, de 18/8/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da palestra “Recursos aos Tribunais Superiores: como otimizar o trabalho?”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2021

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