Resolução PGE - 21, de 17-8-2020
Disciplina o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto legislativo 2.493, de 30-03-2020, e pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2020
Ajuste fiscal de Doria pode cortar R$ 1 bi de universidades e afetar habitação
Anunciado como resposta à previsão de déficit bilionário nas contas públicas em 2021, o pacote de ajuste fiscal enviado pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa de São Paulo propõe mudanças permanentes na estrutura de serviços estaduais, que vão da habitação ao meio ambiente. Com a perspectiva de extinguir dez entidades e alterar regras que garantem autonomia orçamentária nas universidades, o projeto foi recebido com ressalvas até por parlamentares que costumam apoiar o governo no Legislativo paulista.
Na segunda-feira, 17, a base governista na Assembleia sinalizou que pode mudar uma proposta que projeta cortes de cerca de R$ 1 bilhão de universidades e da Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp) – o que motivou protestos da comunidade acadêmica. O texto propõe que as entidades repassem à conta única do Tesouro estadual todo o superávit identificado em seus balanços anuais. O governo não indicou como ficaria a regra após a eventual alteração no texto.
“Podemos corrigir o texto das universidades, que ficou errado”, disse o deputado Carlão Pignatari (PSDB), líder do governo na Alesp. “Do jeito que está, iríamos mexer na autonomia das universidades, o que não vai ocorrer. Isso vai ser corrigido aqui na Assembleia.”
Este dispositivo do projeto pode representar uma redução bilionária nos recursos da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade de Campinas (Unicamp) e da Fapesp. Os cálculos são do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas e da Academia de Ciências do Estado de São Paulo.
Dirigentes universitários afirmaram que, apesar das prestações de contas anuais indicarem superávit nos balanços, os valores estão comprometidos com gastos para custeio, na prática, em sua totalidade. Com a queda na arrecadação do principal imposto estadual, o ICMS, as instituições de ensino superior paulistas têm tido repasses cada vez menores nos últimos anos.
“A preocupação nossa hoje é, essencialmente, não ter recursos para pagar as questões mais básicas”, disse o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, sobre a situação das contas mesmo sem as regras do pacote de ajuste fiscal. “Tivemos déficit, usamos saldo da universidade para cumprir nossos compromissos. Ou seja, entrou menos dinheiro do que foi gasto.”
Apesar da sinalização de recuo, informado pela liderança governista na Alesp, o governo estadual disse que o projeto de lei não atenta contra a autonomia das universidades e institutos de pesquisa, nem altera o orçamento dessas instituições.
“A proposta, enviada ao Legislativo, busca dividir entre toda a sociedade os ônus da crise da saúde e econômica, fazendo com que recursos que sobrem em alguns órgãos sejam redirecionados para despesas com falta de recursos”, disse a gestão Doria, em nota. "Certamente, não é justo que a população mais carente fique desassistida em medicamentos ou no atendimento à saúde, enquanto as universidades e a Fapesp podem ficar com sobra de recursos.”
O pacote de ajuste fiscal também propõe a extinção de entidades como a Fundação para o Remédio Público (Furp), maior fabricante pública de remédios do País, o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (Emtu), e outras sete. Uma das propostas é cortar linearmente 20% dos benefícios fiscais concedidos no ICMS.
Habitação
Outro foco de tensão no pacote é o fim da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), um dos principais instrumentos da política habitacional do Estado. A proposta defende expandir outros programas para preencher o espaço deixado pelo fim da companhia. Isso deve ser feito por meio da concessão de crédito imobiliário, pelo programa Nossa Casa e por Parcerias Público-Privadas (PPPs) para construção de moradia popular. “Não tem vácuo. A política habitacional continua, isso não significa de forma alguma o fim da política ambiental, pelo contrário”, disse o secretário de Habitação, Flávio Amary, ao Estadão. "O que a gente está fazendo é buscar, com uma ação de reavaliação da estrutura, ter mais recursos para que a gente possa fomentar mais a produção habitacional no Estado de São Paulo."
Ele acredita que o fim da companhia não deve resultar em queda no investimento para a área habitacional, que neste ano foi a menor em 16 anos. Amary disse que a pasta estuda maneiras de aproveitar o corpo técnico da CDHU, que podem ser incorporadores ao quadro da secretaria por meio de seleções. "Vamos buscar uma reestruturação, e essas pessoas podem nos ajudar na Secretaria de Habitação", disse. "São pessoas que estão lá há 20, 30 anos e são profundos conhecedores do tema habitacional."
Para a coordenadora da Frente de Luta por Moradia na zona sul, Felícia Mendes Dias, os instrumentos de política habitacional do governo hoje são falhos mesmo com a CDHU. Ela diz que sua extinção certamente será sentida.
"O problema habitacional aqui em São Paulo é algo bem antigo, são muitos sem-teto, os outros programas não dão conta do déficit habitacional de São Paulo", diz Felícia. "Infelizmente vai fazer falta, é uma companhia que é muito importante na política habitacional."
A deputada Janaína Paschoal (PSL-SP) afirmou ser contra o projeto em seu formato atual. Até agora, ela já apresentou duas emendas e trabalha em outras. Uma delas trata da extinção da Fundação Oncocentro de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. “Um instituto que trata câncer não pode ser tratado como empresa, e não é questão de ser contra ou a favor.” A deputada se disse “pró-enxugamento do Estado”, mas não “irresponsável”.
A bancada do Novo, a mais favorável a privatizações, estuda apresentar ao menos oito emendas ao PL. A bancada deve se reunir hoje para debater o projeto, especialmente as questões que tocam na autonomia das universidades. “A filosofia de enxugar a máquina é uma pauta que defendemos”, disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo). “Mais do que nunca é o que precisa ser feito.”
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 18/8/2020
TJSP mantém determinação de custeio de tratamento e transporte para paciente em Ourinhos
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a custear o tratamento de oxigenoterapia de paciente com diabetes mellitus, em local que diste no máximo 150 km da casa do autor da ação. Já a Prefeitura de Ourinhos deverá providenciar o transporte às sessões. A decisão foi unânime.
Consta nos autos que o Estado afirma que o tratamento deve ser realizado em centro de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de Ilha Solteira, a mais de 400 km da residência do paciente. A decisão de 1ª instância determinou uma distância máxima para o local de tratamento.
“O fornecimento de exames, medicamentos e tratamentos de saúde decorre de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis.
Segundo o magistrado, “embora não possa o paciente escolher a clínica onde será realizado o tratamento, também não pode o Poder Público sujeita-lo a viagem que pode ser nociva para a sua saúde, com o risco de tornar até inócuo o benefício do tratamento”.
Participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Pinto Esteves Alves.
Apelação Cível nº 1000485-30.2017.8.26.0408
Fonte: site do TJ SP, de 17/8/2020
Fonacate e Frente em Defesa do Serviço Público lançam Cadernos da Reforma Administrativa
Na próxima quinta-feira, 20 de agosto, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público lançam oficialmente os Cadernos da Reforma Administrativa. O evento online será transmitido pelo Facebook e o YouTube do Fonacate, na quinta-feira, 20 de agosto, a partir das 16h30
Desde 2019 o governo federal fala em enviar uma proposta de reforma da Administração Pública para o Congresso Nacional. E desde então, o Fórum tem preparado diversas notas técnicas, estudos e propostas sobre a temática, com o intuito de alargar e qualificar tão importante debate público. Já estão disponíveis no site do Fórum os cinco primeiros Cadernos, mas, na quinta, haverá um debate especial sobre os Cadernos 6 e 7 que abordam a gestão e avaliação de desempenho no setor público brasileiro.
“Os documentos defendem uma revisão das práticas de avaliação de desempenho com a finalidade precípua de operacionalizar e viabilizar a demissão/exoneração/desligamento de servidores públicos ativos. Desta forma, o objetivo dos Cadernos 6 e 7 do Fonacate é apresentar definições, gerar discussões sobre o pensamento que norteia a gestão e a avaliação de desempenho no serviço público e fazer proposições sobre as possibilidades de revisão e aplicação alternativas de seus usos”, explica José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea Sindical.
Os Cadernos da Reforma Administrativa têm por objetivo percorrer uma ampla gama de temas sobre o assunto, contextualizando o teor das propostas do governo e do parlamento, e indo além de diagnósticos bem fundamentados. “Organizando ainda um conjunto mais adequado de propostas que sugerem a necessidade e a viabilidade tecnopolítica de avançarmos rumo a uma reforma administrativa de índole republicana e democrática para o Brasil no século XXI”, complementa Cardoso.
Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, explica que as novas publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.
Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.
Já o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), reitera a importância de “uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável e que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”.
Os novos Cadernos estarão disponíveis no site do Fonacate na quinta-feira. Aguarde e participe do debate e lançamento oficial dia 20 de agosto, às 16h30, pelo Facebook e Youtube do Fórum.
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 17/8/2020
STF: estado de destino pode cancelar créditos de incentivo fiscal irregular
Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir que o estado de destino cancele créditos decorrentes de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo estado de origem unilateralmente — isto é, sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Há seis votos para julgar improcedente a ADI 3692, por meio da qual o Distrito Federal questiona uma lei paulista que restringiu o crédito de ICMS aproveitado pelos contribuintes situados em São Paulo até o montante que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pelo estado de origem do incentivo fiscal. Os ministros têm até a meia-noite desta segunda-feira (17/8) para votar em sessão virtual.
Segundo o DF, a limitação de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos à revelia do Confaz seria uma retaliação inconstitucional. Já o estado de São Paulo defende que a restrição tem como objetivo combater a guerra fiscal.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para julgar a ação do DF improcedente. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a relatora. O ministro Edson Fachin abriu divergência e recebeu o apoio do ministro Marco Aurélio.
No processo, o Supremo aprecia o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei estadual 6.374/1989, sobre a sistemática de compensação na regra da não-cumulatividade de ICMS. Por meio do dispositivo, o estado de São Paulo desconsidera incentivos fiscais unilaterais.
Ao considerar a ação improcedente, a relatora entendeu que a lei paulista não retirou os efeitos dos benefícios fiscais nos territórios dos estados de origem. Nesse sentido, a ministra asseverou que a lei se limitou a impedir o aproveitamento dos créditos pela empresa adquirente localizada em São Paulo.
Na ação, o DF argumenta que esse cancelamento do crédito destacado na nota fiscal desestimula a aquisição de mercadorias e serviços dos estados de origem que concederam o benefício. Entretanto, segundo a relatora, a norma paulista apenas reproduz proibições que constam em lei complementar.
O artigo 8 da Lei Complementar 24/1975 determina que se os estados desobedecerem a exigência de apoio unânime no Confaz, o ato de concessão do benefício fiscal será declarado nulo e o crédito fiscal será ineficaz. Além disso, a lei complementar afirma que o imposto não pago ou devolvido será exigido de volta.
“A adoção de providências para se fazerem cessar os efeitos de atos flagrantemente inconstitucionais insere-se na autonomia administrativa do ente federado”, escreveu. Nesse sentido, a relatora julgou a ação do DF improcedente e considerou constitucional a lei paulista.
Fachin: contribuinte sai perdendo
O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência ao considerar procedente o pedido do DF e declarar inconstitucional a lei estadual que limita o crédito aproveitado pelos contribuintes situados em São Paulo até o montante que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pelo estado de origem do benefício fiscal.
Segundo o voto de Fachin, o contribuinte seria duplamente prejudicado caso fossem aplicadas ambas as determinações da Lei Complementar 24/1975. O artigo 8 determina tanto a nulidade do crédito quanto a exigibilidade do imposto não pago. “Ao fim e ao cabo, geraria um enriquecimento despropositado tanto do Estado-membro de origem quanto do Estado membro de destino”, escreveu.
O ministro ressaltou que apenas o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade das leis, de forma que o estado de destino não pode declarar a nulidade de lei concessiva de benefício fiscal com base na Lei Complementar 24/1975. Nessas hipóteses, o estado que se sentir prejudicado deve acionar a Justiça.
“É vedado ao estado de destino adotar prerrogativas próprias de seu regime administrativo, como é o caso da lavratura de auto de infração, com vistas a cobrar de contribuinte valor correspondente ao ICMS que não foi exigido na origem. Deve, portanto, obter-se perante o Poder Judiciário o direito de exigir referido numerário”, escreveu.
Quanto à possibilidade de o contribuinte auferir os créditos de benefícios fiscais irregulares, Fachin lembrou que o direito ao crédito decorre da incidência do ICMS nas fases anteriores da cadeia. Para o ministro, é desnecessário o efetivo recolhimento para a empresa receber o montante devido com base na não-cumulatividade.
“Afronta a noção de segurança jurídica a frustração de expectativa legítima do contribuinte de valer-se dos créditos adquiridos na operação prévia, sem embaraço ou glosa por parte do estado de destino”, argumentou. “Logo, mesmo nos casos de irregularidade do favor fiscal, a lei complementar em questão mostrou-se inconstitucional no ponto, ao pretender que o imposto destacado na nota fiscal não gerasse direito a crédito”.
Fonte: JOTA, de 17/8/2020
Projeto que regulamenta acordos em precatórios federais está na pauta de Senado
O PL 1581/2020 está na pauta da sessão do Senado desta terça-feira (18). O projeto regulamenta a realização de acordos que envolvem precatórios federais e débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado e destina recursos obtidos com os descontos para o enfrentamento à pandemia. O relator no Senado será o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
O projeto tem 98,5% de chance de ser aprovado, de acordo com o Aprovômetro, ferramenta do JOTA que utiliza big data e inteligência artificial para estimar as chances de aprovação de cada projeto de lei ou proposta em tramitação no Congresso. A ferramenta mostrava, já no começo de julho, a alta probabilidade de aprovação da matéria, que foi votada na Câmara no dia 15 do mês passado.
Na Câmara, a pedido do Ministério da Economia, o relator incluiu no texto a previsão para que os valores a serem pagos não ultrapassem o teto do limite orçamentário, bem como dispositivo que determina, em caso de acordo feito antes do trânsito em julgado, o pagamento do valor somente no exercício fiscal seguinte. Durante a análise dos destaques, os deputados aprovaram a Emenda de plenário 1, que beneficia entidades religiosas. O relator no Senado ainda não apresentou parecer ao texto, que deve ser feito somente na terça-feira (18).
Mais projetos
Os precatórios federais são tema de outros dois projetos apresentados no contexto da pandemia no Congresso, mas que ainda aguardam o início da tramitação.
No Senado, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 4005/2020, que altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para regulamentar o pagamento de débitos utilizando precatórios.
E na Câmara, o deputado Capitão Augusto – PL/SP apresentou o PL 1156/2020, que autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a pagar os precatórios federais de natureza alimentar, em especial o previdenciário, tendo em vista a crise econômica em decorrência do estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus.
Tracking estadual
A compensação de créditos com precatórios é instrumento de liquidez econômica, na medida em que minora o endividamento público e privado, com a retomada da capacidade de crédito da população e desoneração do déficit das contas públicas. A medida é vista como importante para mitigar a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 por parlamentares estaduais que apresentaram projetos neste sentido.
Através do Sistema Tracking do JOTA, foram encontrados no âmbito estadual três projetos de lei apresentados no período e que tratam de precatórios.
Em Goiás, o deputado estadual Cairo Salim (PROS) apresentou, em junho, o PL 401/2020, que autoriza a compensação de crédito tributário, inscrito ou não na dívida ativa, oriundo de ICMS, com débito da Fazenda Pública do Estado de Goiás, inclusive de suas autarquias e fundações, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento. O projeto aguarda parecer do deputado Karlos Cabral (PDT), na CCJ.
Projeto semelhante tramita na Assembleia do Espírito Santo. O PL 437/2020, do deputado Bruno Lamas (PSB), dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Espírito Santo decorrente de precatório judicial vencido.
O terceiro projeto foi apresentado pelo deputado estadual do Rio de Janeiro, Alexandre Knoploch (PSL). O PL 2317/2020 pretendia constituir um mecanismo de compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios judiciais, mas obteve parecer pela inconstitucionalidade e foi transformado em indicação legislativa.
E, no contexto da pandemia da Covid-19, apenas o Governo do Ceará editou decreto que trata de acordos em precatórios. O Decreto nº 33.711 de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre a realização de acordos em precatórios, excepcionalmente, no período até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o texto, fica excepcionalmente autorizada, junto a todos os Tribunais, a realização de acordos em precatório do Estado do Ceará independentemente de audiências presenciais, a ser viabilizada dentro dos próprios autos do requisitório, por escrito. No período de vigência do decreto, as propostas de acordo serão fixas, nos percentuais previstos no Decreto Estadual nº 32.225/2017.
Além disso, o Decreto determina que fica acrescida em 10% (dez por cento) a proposta em caso de credor com idade acima de 70 (setenta) anos ou portador de doença grave definida em lei.
Fonte: JOTA, de 17/8/2020
Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 29ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 17-08-2020
Deliberação CPGE 199/08/2020 - O Conselho deliberou, por unanimidade, ratificar o nome do Procurador do Estado Vitor Tilieri, primeiro suplente, para compor a Comissão de Promoção 2020, em razão da desistência de Pedro Luiz Tiziotti, indicado na Deliberação CPGE 194/06/2020.
Deliberação CPGE 200/08/2020 - O Conselho deliberou, por unanimidade, aprovar o dia 01-09-2020 para implantação, na Área Restrita do site da PGE, do fluxo eletrônico de requerimento de afastamento para cursos e eventos assemelhados em território nacional.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2020
Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2020
Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância para a Reunião Aberta que ocorrerá no dia 27-08-2020, das 09h às 11h com a seguinte programação.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2020 |