18/7/2023

Secretário Geral da APESP foi entrevistado no Jornal da Manhã sobre os 33 anos do ECA

O Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, concedeu entrevista ao Jornal da Manhã, da Rádio Jovem Pan, sobre os 33 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente o ECA. Confira aqui a íntegra.

 

Fonte: Jornal da Manhã, Jovem Pan, de 16/7/2023

 

 

Desinteresse de médicos causa desequilíbrio no atendimento nacional, avalia procurador

Pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que um terço da população sofre com a ausência de médicos, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. O levantamento foi feito com 3.385 cidades brasileiras, ou seja, em 60,8% do total. Para o procurador de Justiça José Luiz Moraes, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (a APESP), as causas e as possíveis soluções estão nas mãos do próprio governo. Os números da pesquisa da CNM foram divulgados na véspera do lançamento do novo "Mais Médicos", programa em que o governo promete resolver o problema. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site Brasil 61, de 18 de julho

 

 

DER indenizará familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima.

Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos autores, trafegava na estrada quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente caracterizada pelo conjunto probatório. “Era obrigação do Recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza”, frisou o magistrado. “A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.”

O julgador afirmou, ainda, que não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”, destacou.

Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/7/2023

 

 

Plenário invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a procuradores e agentes socioeducativos

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Sergipe e Mato Grosso que conferem porte de arma a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões unânimes foram tomadas na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6975 (SE) e 7269 (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Competência privativa

No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, citou a jurisprudência do STF de que normas estaduais não podem conceder porte de arma a essas categorias. Ele ressaltou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) afasta de forma expressa a competência legislativa dos estados e dos municípios sobre a matéria.

Direitos das crianças e dos adolescentes

No caso da lei de Mato Grosso, Fachin observou, ainda, que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos contraria as disposições constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A seu ver, a medida reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, “quando, na verdade, são de cunho educativo e preventivo".

As normas invalidadas são o artigo 88, inciso VII, da Lei Complementar 27/1996 de Sergipe e a Lei 10.939/2019 de Mato Grosso.

 

Fonte: site do STF, de 17/7/2023

 

 

AGU é contra leis de Goiás que permitem pagamento acima do teto a servidores

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, na última sexta-feira (14/7), favoravelmente à concessão de uma liminar para suspender a eficácia de normas do estado de Goiás que permitem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional a servidores públicos. O posicionamento foi feito na ADI 7.402, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona dispositivos da Lei estadual 21.792/2023. O texto estabelece que o funcionário público ou militar nomeado para um cargo em comissão no Executivo poderá receber subsídio integral fixado para a função ou continuar recebendo remuneração ou subsídio correspondente ao cargo efetivo, com um adicional de 60% da remuneração do cargo comissionado.

A legislação estabelece que, no caso da segunda opção, a parcela da remuneração que exceder o limite estabelecido na Constituição terá natureza indenizatória, ou seja, de uma compensação pelo exercício do cargo e não será computada para efeito dos limites remuneratórios.

A previsão foi reproduzida nas Leis 21.831/2023, 21.832/2023 e 21.833/2023, todas de Goiás, que tratam de membros e servidores do Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios do estado e do Ministério Público de Contas do estado.

A AGU reconheceu a constitucionalidade de pagamentos relativos a direitos sociais, inclusive gratificação natalina, salário-família e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e como contraprestação pelo desempenho de atividades em caráter extraordinário. Mas, para a instituição, as normas estaduais não se enquadram em nenhuma das hipóteses.

“A legislação estadual atacada estipula uma definição legal artificiosa que não corresponde à natureza jurídica da contraprestação paga,” afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias, na manifestação protocolada no Supremo. “Isso porque elas classificam como indenizatórias verbas que ostentam nítido cunho remuneratório.”

Segundo ele, as parcelas revestem-se de caráter permanente e seu pagamento mensal não se condiciona à ocorrência eventual de despesa, prejuízo ou dano que justifique indenização ou ressarcimento aos servidores públicos.

“Afinal, ao qualificá-las como espécie de verba indenizatória, as disposições sob invectiva subtraem-nas da submissão ao teto constitucional; todavia, a mera nomenclatura atribuída a determinada parcela pecuniária não é suficiente para moldar a sua natureza,” complementa.

A posição defendida está em linha com o argumentado pela PGR. Augusto Aras, que assinou a petição inicial, afirmou que as normas instituíram “privilégio injustificado e incompatível com o interesse público”.

O que diz a Alego sobre o pagamento a servidores

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) também se pronunciou na ação. A Casa sustentou que as leis estaduais, ao oferecerem uma contrapartida financeira correspondente ao aumento de deveres e responsabilidades, visam a equidade e o incentivo do exercício de funções comissionadas.

“Não pode o valor da função de confiança ou do cargo comissionado ser incluído no teto constitucional, quando isso significar não recebimento da parcela pelo servidor que exerce a função. Assim, no intuito de prevenir situações injustas, como é o caso do trabalho gratuito do servidor que dá azo ao enriquecimento sem causa da Administração, faz-se mister proceder a uma interpretação sistemática da Lei Maior,” conclui.

O relator da ação é o ministro André Mendonça.

 

Fonte: JOTA, de 17/7/2023

 

 

Advocacia e Judiciário adotam iniciativas contra 'juridiquês'

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) precisava chamar um "professor de javanês", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2019. O comentário se referia a um voto de seu colega de corte Dias Toffoli, que durou mais de quatro horas e, para o ministro, era impossível de compreender.

Toffoli havia se manifestado na corte sobre o compartilhamento, sem autorização judicial, de informações entre órgãos de controle e autoridades investigativas. O verdadeiro teor da fala, porém, teria se escondido atrás de um denso juridiquês —o linguajar empolado e os termos técnicos do direito. E mesmo seus colegas tiveram dificuldade em entender.

Iniciativas de Tribunais de Justiça e um curso organizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) são exemplos de ações que vêm tentando remediar os textos longos e de difícil compreensão na esfera legal.

"Se um cidadão comum não consegue entender uma portaria do Ministério da Saúde —e a gente viu isso muito na pandemia—, como é que ele vai entender a questão dos direitos dele?", questiona Ivy Farias, advogada e jornalista.

Junto de Marcio Caparica, especialista em comunicação digital, ela organizou um curso gratuito, promovido em junho, intitulado "Escrever Direito: Escrita Criativa para Advocacia". Agora, a dupla tenta levá-lo a outras seccionais da OAB.

Os dois reuniram recomendações —muitas delas presentes no livro "Escrever Direito: Manual de Escrita Criativa Para Carreiras Jurídicas" (editora A Palavrista, 2020)— para advogados e estudantes de direito evitarem o juridiquês. Elas vão desde a construção de frases (com enfoque no uso da ordem direta, ou seja, sujeito, verbo e complemento, assim dispostos) até as escolhas de termos.

"Tem o condão", "outrossim" e "em tela", por exemplo, podem dar lugar a "é capaz", "igualmente" e "em questão", conforme as recomendações da dupla. Retomadas de alguém já citado podem ser feitas por pronomes como "este" ou "ele", em vez de "o mesmo". Traduções devem ser preferidas a termos estrangeiros; se impossível traduzir, ao menos explicar o significado.

"O valor [do advogado] para os clientes aumenta muito no momento em que ele é capaz de fazer um documento que o cliente não precisa reler duas ou três vezes", afirma Marcio. A dupla também chama atenção para uma linguagem mais inclusiva no mundo do direito.

Usar "homossexualidade" em vez de "homossexualismo", "orientação" em vez de "opção" sexual, e, quando tratando com pessoas trans, não usar nome de registro, mas sim o nome social, são outras recomendações que acham importantes.

Para Yasmin Curzi, professora de direito da FGV-Rio, os termos específicos do direito têm hora e lugar. "Não dá para chegar para um aluno e falar que ele não deve usar os termos jurídicos adequados numa petição judicial, porque senão o Judiciário em si vai reclamar", explica a professora e advogada.

Mas, para Yasmin, mesmo algumas situações típicas do direito (como os juizados especiais, em que leigos podem não estar acompanhados de advogados) acabam ganhando em claridade se os vícios de linguagem forem evitados e a comunicação com o público for privilegiada.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, neste ano, somou a esses esforços por uma maior clareza na comunicação ao publicar seu Manual da Linguagem Simples.

Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJ-RJ, ressalta que esse esforço vem depois de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicar, em 2009, sua Resolução 85.

O documento salientava ser necessário "divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário".

"A nossa grande dificuldade é se despir [do linguajar próprio do direito]", diz Cardozo. "Nos grupos que a gente conversa, [devemos] perceber que há uma diversidade e que não podemos usar aqueles termos."

O manual do TJ-RJ dá ênfase também ao visual law —o direito visual—, ou seja, ao uso de imagens em documentos jurídicos. Ao menos outros dois Tribunais de Justiça publicaram livretos similares: o de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. As justificativas das publicações são as mesmas: tornar a Justiça mais acessível.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/7/2023

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