18/7/2019

Estado ressarcirá motorista que teve caminhão roubado, recuperado e entregue a estelionatário

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar um motorista de Campinas que teve o caminhão roubado, recuperado e devolvido para falso dono. A reparação foi fixada em R$ 200 mil, a título de danos materiais.

Consta nos autos que um motorista de Campinas teve seu caminhão roubado e registrou Boletim de Ocorrência no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. Dois anos depois, o veículo foi localizado e devolvido para uma terceira pessoa que, por meio de documentação adulterada, se fez passar pelo proprietário do veículo.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Décio Notarangeli, “ficou nítido pela prova dos autos que houve negligência dos agentes públicos ao efetuar a entrega definitiva do veículo a terceiro, que se fez passar pelo verdadeiro proprietário, fazendo uso de documentação cuja falsidade era de fácil constatação. Tanto isso é verdade que foi instaurada sindicância administrativa que sem maiores problemas desvendou o ocorrido. Demonstrada, assim, falha no serviço público causadora de dano ao particular, mostra-se inegável o dever de indenizar”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.

Processo nº 1053747-35.2016.8.26.0114


Fonte: site do TJ-SP, de 17/7/2019

 

 

Confederação ajuíza ADI contra lei que suspende reajustes e progressões de servidores do TO

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6187, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Tocantins que suspendeu, por 24 meses, reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000). O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Cobrapol explica que o governador do Tocantins editou medida provisória (MP) com diversas providências para equilibrar as contas estaduais, visando ao reenquadramento dos percentuais de gastos com pessoal previstos na LRF. Após a tramitação na Assembleia Legislativa, com a propositura de várias emendas modificativas, a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019. Para a confederação, no entanto, as regras expostas na MP não poderiam sofrer tais alterações pelo Legislativo, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Segundo a entidade, a lei estadual ainda afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, pois, ao legislar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal devem se ater a complementar normas gerais editadas pela União. A norma tocantinense, argumenta a confederação, não observou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos, criando assim nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

Presidência

Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

 

Fonte: site do STF, de 17/7/2019

 

 

Líder acredita que governo terá de 54 a 60 votos a favor da reforma no Senado

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), declarou nesta terça-feira (16) que espera concluir a votação da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) em dois turnos no Senado até o fim de setembro e que confia numa maioria de senadores favorável à aprovação.

— Nós trabalhamos com um prazo de 45 dias a partir da chegada da reforma aqui no Senado. Como ela ficou de ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados até o dia 7 ou 8 de agosto, a nossa expectativa é que a gente possa concluir a votação no Senado Federal até aproximadamente o dia 20 de setembro. Eu acredito que o governo deverá ter aqui entre 54 e 60 votos — disse.

O senador concorda com as alterações no texto a serem apresentadas na chamada PEC paralela, uma segunda proposta apresentada pelos senadores para incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social.

— Não dá para aceitar que a gente possa vir a ter 27 sistemas previdenciários distintos. Creio que é adequado viabilizarmos essa reforma previdenciária, que ela possa valer para a União, mas também para os estados e para os municípios brasileiros. São mais de dois mil municípios com regime próprio de previdência. Portanto, o Senado como Casa da Federação brasileira, deverá, sim, incluir os estados e os municípios na reforma da Previdência.

Reforma Tributária

Bezerra Coelho comemorou o que considera um semestre positivo para o governo no Congresso. Além do avanço da reforma previdenciária, o senador ainda conta com um grande programa de desestatização e a reforma tributária para retomar o crescimento econômico do país.

— O governo está trabalhando em cima de uma proposta de reforma tributária que aposta na simplificação, no combate à evasão, na justiça fiscal. Eu, portanto, estou muito animado. O ministro [da Economia] Paulo Guedes, hoje em uma reunião ministerial, presentou de forma resumida a proposta que foi também debatida pelo professor Marcos Cintra, e eu acredito que quando ela for formalizada e chegar aqui no Congresso Nacional em meados de agosto, certamente essa proposta do governo deverá centralizar o debate e merecerá a prioridade na tramitação nas duas Casas — explicou.

Embaixador
O senador também comentou a possível nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Bezerra Coelho acredita que se a indicação for formalizada, o nome será aprovado.

— O governo tem maioria no Senado. Essa maioria já foi testada em duas ocasiões, quando o governo obteve 54 votos. Portanto, apesar de toda a polêmica e o debate em torno dessa indicação, se for formalizada pelo presidente da República, o governo tem votos para aprovar tanto na comissão [das Relações Exteriores] quanto no Plenário.

Coaf

Já em relação à decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender inquéritos com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o líder do governo diz que a justiça está sendo feita.

— Eu acho que a decisão hoje tomada pelo presidente do STF coloca freios. Ninguém pode sair a chafurdar a vida de quem quer que seja, de qualquer cidadão brasileiro, se não tiver autorização judicial para isso. Então, é um freio para a busca da legalidade dos atos que são praticados em qualquer tipo de investigação — avaliou.


Fonte: Agência Senado, de 17/7/2019

 

 

PEC: Guedes propõe extinguir inscrição obrigatória em conselhos profissionais, incluindo OAB

As inscrições obrigatórias de advogados na OAB podem estar com os dias contados. Isso porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente da República a PEC 108/19 para pôr fim à necessidade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.

Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que esta é uma tentativa de enfraquecer instituições e desmontar um sistema que preza pela qualidade da advocacia.

Natureza Jurídica

A PEC 108/19 dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. No texto, Paulo Guedes defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condicional para o exercício de profissões.

O texto também afasta as hipóteses de equiparação da organização dos conselhos de classe às autarquias integrantes da Administração Pública: “conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”.

A medida afirma que em casos recentes, alguns conselhos foram classificados como autarquia, mas que essa classificação não é aprovada pelo ministério da Economia:

“Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública”.

Neste contexto, o ministro propõe que os conselhos profissionais deixem de ser considerados autarquias e passem a ser entidades privadas sem fins lucrativos e de direito privado.

De acordo com a proposta, é papel do Poder Público disciplinar os interesses da coletividade e dispor sobre a fiscalização e criação de conselhos profissionais. Para o ministro, independente de discussões formais sobre a natureza jurídicas dos conselhos, a influência dos conselhos na coletividade justifica a relação com o Poder Público.

Por fim, o ministro defendeu que a proposta de EC visa evitar prejuízos decorrentes de lacunas constitucionais para determinar a natureza jurídica dos conselhos e o regime aplicável aos trabalhadores.

Manifestação

Em nota publicada no último dia 16, a diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB repudiaram a PEC 108/19 afirmando que o objetivo dela é calar a advocacia e desproteger o cidadão.

“Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades”.

De acordo com a Ordem, a proposta foi apresentada sem qualquer debate com os conselhos profissionais e, no caso da OAB, significa a tentativa de desmonte de um sistema que preza pela qualidade da advocacia.

A entidade também afirmou que a PEC desrespeita a CF ao ignorar que a Ordem está inserida no texto magno, sendo a ela outorgada a capacidade postulatória para ajuizar ADIn.

A Ordem também defendeu que "sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada".

Veja a íntegra da nota.

Prestação de contas

A natureza jurídica da OAB - considerada uma autarquia - foi justamente o que levou o TCU, em novembro do ano passado, a determinar que a Ordem se sujeite aos controles públicos e submeta suas contas à fiscalização do Tribunal.

A Corte considerou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza tributária.

Em março de 2019, a OAB impetrou no STF o MS 36.376 questionando a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a Ordem requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão e, no mérito, pediu que o Supremo tornasse sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia.

Na argumentação, a OAB também afirmou que o entendimento do TCU desrespeitava a decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual o Supremo atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e finalidade institucional.

Em junho de 2019, a ministra Rosa Weber concedeu liminar para desobrigar a OAB de prestar contas ao TCU até que o plenário da Corte resolva a questão.

“Boys de luxo”

Caso a PEC 108/19 seja aprovada, a dispensa da inscrição no conselho de classe também pode levar à extinção do exame de Ordem, que passou a ser obrigatório para obtenção do registro nos anos 70. Assim, a proposta de Guedes vai ao encontro do que já externou o presidente Jair Bolsonaro sobre o exame.

Em 2018, assim que foi eleito, Bolsonaro se declarou contrário ao exame, defendendo que não se pode submeter os jovens bacharéis a serem “boys de luxo de escritórios de advocacia”.

Há mais de dez anos, em 2007, como deputado Federal, Bolsonaro propôs o PL 2.426/07 a fim de que fosse extinto o exame. O projeto foi apensado a um outro de 2005, proposto por Max Rosenmann, com mesmo tema. Os textos ficaram na gaveta aguardam parecer na CCJ da Câmara.

Na justificativa de seu PL, o antigo parlamentar afirmou que a imposição feria os princípios constitucionais presentes nos artigos 22-XVI e 205 da CF, pelos quais é competência da União organizar o exercício das profissões, e a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando a sua qualificação para o trabalho.

No entanto, a questão foi posteriormente dirimida pelo STF, que, em 2011, julgou, por unanimidade, constitucional a exigência de aprovação em exame de Ordem para que bacharéis em Direito exerçam a advocacia.


Fonte: Migalhas, de 17/7/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Assessora respondendo pela Chefia do Centro de Estudos informa que, nos termos da Resolução PGE nº 29 de 15/07/2019, estão abertas aos Procuradores do Estado as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas, instituído pela Resolução PGE nº 72 de 05 de dezembro de 2011.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/7/2019

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