18/6/2018

Portaria Subg/Contg 02, de 15-6-2018

Regulamenta a Resolução PGE 14, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a interposição de recursos judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/5/2018

 

 

Portaria Subg/Ctf 01, de 15-6-2018

Regulamenta a Resolução PGE 14, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a interposição de recursos judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/5/2018




 

Líder do Governo na Alesp é recebido no Gabinete da PGE

O líder do Governo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Carlos Cezar (PSB), foi recebido no final da manhã desta quinta-feira (14.06) no Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelo procurador geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, e também pelo procurador geral do Estado adjunto, Caio Guzzardi. Na pauta, assuntos de interesse da PGE e da liderança do Governo.


Fonte: site da PGE-SP, de 15/6/2018


 

Diretores da Anape cumprem agenda parlamentar dentro do Congresso Nacional

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) esteve no Congresso Nacional nos dias 12 e 13 de junho para acompanhar de perto a tramitação de alguns projetos de interesse da advocacia pública.

Na terça-feira (12), o presidente da instituição, Telmo Lemos Filho, acompanhou a comissão especial da Câmara dos Deputados que discute as novas regras para o teto salarial no serviço público. Após as discussões entre os parlamentares e representantes de diversas categorias, um pedido coletivo de vista adiou para julho a votação do Projeto de Lei 6726/16, que define quais pagamentos serão submetidos ao teto do funcionalismo público nacional.

Já na quarta-feira (13), uma comitiva da Anape composta pelo presidente Telmo Filho, pelo primeiro vice-presidente, Bruno Hazan, pelo segundo vice-presidente, Carlos Alberto Rohrmann, e pelo diretor do Centro de Estudos Jurídicos, Carlos Augusto Valenza Diniz, foi recebida pelo vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Rogério Rosso (PSD/DF).

Durante o encontro, os diretores da Anape enfatizaram a importância das prerrogativas da carreira e pediram apoio ao parlamentar para as pautas de interesse da advocacia pública que vêm sendo discutidas dentro do Congresso Nacional.


Fonte: site da Anape, de 15/6/2018

 

 

Suspensas decisões que proibiam a União de descontar dias parados de auditores da Receita Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 867 para suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiram a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. A ministra constatou que as decisões questionadas podem causar lesão à ordem e à economia públicas.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o objetivo do movimento é protestar contra a não regulamentação da Lei 13.464/2017, que alterou a estrutura remuneratória da Receita, pois a ausência de critérios para o cálculo da produtividade institucional teria reflexos diretos na remuneração.

O Sindifisco, em ação ordinária no STJ, pediu o reconhecimento da legalidade da greve porque a União teria praticado conduta ilícita ao deixar de regulamentar direitos definidos em lei. O sindicato peticionou no sentido de que fosse vedada a imposição de qualquer punição administrativa aos grevistas ou desconto dos dias parados. O relator no STJ deferiu a tutela, inicialmente suspendendo os descontos por 90 dias. Posteriormente, o prazo foi prorrogado por mais 180 dias.

Na STA ajuizada no STF, a União alega que as decisões do STJ resultariam na descontinuidade da prestação do serviço público fiscalizatório e arrecadatório da União e colocariam em risco a própria manutenção econômica do Estado e da ordem pública. Argumenta, ainda, que estimulariam a adesão ao movimento grevista, cuja legalidade ainda se discute.

Segundo a União, o impacto financeiro seria da ordem de R$ 10.163.912 por dia, totalizando R$ 914.752.104,00, considerando o período inicial de 90 dias, porque a União estaria forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem a contraprestação do serviço fiscal arrecadatório. Alega, também, que, ante a não regulamentação do recém-criado bônus de eficiência, foi estabelecido que a gratificação será paga em valores fixos até a instituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e que isso não representaria redução salarial aos auditores-fiscais.

Decisão

Em exame preliminar do pedido, a ministra constatou que as decisões impugnadas podem causar lesão à ordem pública, pois autorizam a greve sem que os dias não trabalhados sejam descontados. A ministra lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, o STF fixou tese de repercussão geral no sentido de que a administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, pois nesse período ocorre a suspensão do vínculo funcional, sendo permitida a compensação em caso de acordo.

A ministra destacou que a União informou não ter havido redução salarial porque, até a regulamentação do bônus de eficiência, está sendo realizado o pagamento mensal de R$ 3 mil aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal da RFB e de R$ 1,8 mil aos ocupantes do cargo de analista tributário. Noticiou, ainda, a realização de reuniões com as entidades sindicais representativas dos servidores para discutir a regulamentação da promoção e da progressão das carreiras e a base de cálculo para o bônus de eficiência, entre outros assuntos.

A decisão da ministra suspende os efeitos das decisões até o trânsito em julgado da ação em curso que discute a legalidade da greve.


Fonte: site do STF, de 15/6/2018

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