18/5/2023

Associados podem votar na nova diretoria da ANAPE a partir de quinta-feira

Tem início nesta quinta-feira (18), às 8h, o processo eleitoral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE). Associados e associadas poderão votar, mediante meio eletrônico, até às 18h de sexta-feira (19), para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ANAPE. A chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos” foi a única registrada e deferida para concorrer ao pleito. Clique aqui e conheça os representantes da Chapa Advocacia Pública forte para os novos tempos.

Acesse aqui todas as informações de como votar!

 

Fonte: site da Anape, de 18/5/2023

 

 

Núcleo de Propositura de Ações da PGE consegue liminar para afastar sentença desfavorável diante de suposta fraude contra a SPPREV

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através de seu Núcleo de Propositura de Ações (NPA), conseguiu, na Ação Civil Pública (ACP – 1021742-82.2023.8.26.0576), tutela provisória para suspender sentença anterior desfavorável e, ainda, o bloqueio de venda de imóveis de réus suspeitos de fraude em processo de pensão por morte contra a São Paulo Previdência (SPPREV).

O caso começou quando, em revisão interna de rotina, a SPPREV verificou que a concessão de uma pensão por morte a beneficiário instituído deveria ser suspensa, diante da proibição contida no art. 5º da Lei nº 9.717/1998.

O pensionista contestou a decisão administrativa no Judiciário para manter o benefício, e foi vencedor, tendo o processo transitado em julgado desfavoravelmente para a SPPREV. Ocorre que, após denúncia, investigações demonstraram que a mãe do beneficiário fraudou uma declaração e assinatura do servidor falecido, para conseguir que fosse paga a pensão ao seu filho.

Após analisar detalhadamente o caso, o NPA – em trabalho conjunto da procuradora do Estado Ana Karina Silveira D’Elboux, e dos subscritores da peça, o procurador-colaborador Luciano Alves Rossato e a procuradora coordenadora do NPA, Sueine Patrícia Cunha de Souza – ajuizou a ACP, requerendo o deferimento da tutela provisória e, no mérito, o afastamento da coisa julgada, o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão em razão do possível estelionato, bem como a condenação de devolução aos cofres públicos do valor de R$ 521.935,63.

Na fundamentação de sua decisão, o juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto/SP, ponderou que “diante da novel e contundente realidade fática, sobreveio notícia grave, consistente em falsificação de documento público e idônea, portanto, a suprimir o pensionamento de maneira retroativa; consta que o pensionamento, diante deste fato, inclusive (eis que, segundo consta, o pensionado já atingiu idade limite), foi objeto de cessação”.

Ao final, entendeu que a continuidade dos pagamentos não teria base legal, ética e constitucional:

“Caso de concessão da tutela provisória, portanto, para obstar o trâmite do cumprimento de sentença e eventuais levantamentos de valores em desfavor do erário, levantamentos que, em análise perfunctória, não possuem base material legal, ética ou constitucional. Anoto, enfim, que o protesto a ser registrada no fólio real não viola direitos dos demandados, conferindo apenas publicidade da realidade jurídica dos proprietários de maneira a prevenir danos a terceiros; não por outro fundamento, a publicidade é princípio eminente dentro do sistema introduzido pela L. 6.015/73”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 17/5/2023

 

 

STJ: União e PE devem fornecer medicamento à base de canabidiol

A União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente menor de idade com condição específica de saúde. Assim decidiu a 2ª turma do STJ, em julgamento realizado na última terça-feira, 16.

Pela decisão, a substância química da cannabis sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.

O TRF da 5ª região já havia determinado o fornecimento. União e Estado entraram com recurso alegando, entre outros fatores, que não há registro do remédio na Anvisa; ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Já o MPF argumentou que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade, que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

Mas o STJ considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no SUS não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de cannabis sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo proibição para uso no caso julgado.

 

Fonte: Migalhas, de 18/5/2023

 

 

Empresas foram à Justiça para ‘escapar’ de decisão do STJ sobre benefício de ICMS

 

A possibilidade de “escapar” de um resultado desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a procura dos contribuintes pelo Judiciário dias antes de a corte analisar os recursos que tratavam da tributação dos benefícios fiscais de ICMS. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram mais de 2.000 processos em três dias, o que corresponde a um aumento de pouco mais de 44%.

As ações partiram de empresas que, frente à possibilidade de um resultado desfavorável no STJ, apostaram na modulação “para frente” dos resultados, com a ressalva de processos em curso. Com isso, as companhias se salvariam de uma eventual cobrança retroativa e não sofreriam os efeitos da decisão favorável à incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS.

O cenário, porém, parece ser desfavorável aos contribuintes nesse campo. Consultados pelo JOTA, tanto ministros quanto advogados apontaram que o STJ dificilmente modulará o resultado tomado pela 1ª Seção no dia 26 de abril. Concretizado esse cenário, o Judiciário poderá aplicar o precedente do STJ em casos em curso e os contribuintes poderão ser cobrados pelo tributo não recolhido nos últimos cinco anos.

Segundo dados da PGFN, até 20 de abril tramitavam em todo o país 5.096 ações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Entre 24 e 26 de abril, porém, foram propostos 2.256 novos processos, totalizando, no dia 26, 7.348 casos sobre o tema.

Para a procuradora Lana Borges, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial da PGFN, o movimento de propor ações para tentar se resguardar em caso de modulação remonta ao julgamento da “tese do século” pelo STF. Em 2021, ao analisar embargos de declaração contra a decisão que definiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, a corte modulou os efeitos do entendimento para que ele valesse a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito do RE 574.706. Foram ressalvadas, porém, as ações em curso no Judiciário e na esfera administrativa.

“Esse comportamento do Supremo Tribunal Federal, na minha visão, incentivou os contribuintes a tentar se proteger”, afirma Lana Borges.

No caso dos processos sobre benefícios fiscais de ICMS, de acordo com um advogado que atua no caso, as ações foram ajuizadas por contribuintes conscientes da possibilidade de derrota no STJ. O palpite seria de modulação “para frente” do entendimento, impossibilitando a cobrança retroativa e garantindo decisão favorável às empresas que judicializaram a questão.

No dia 26 de abril, ao julgar os REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182), o STJ considerou que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Os dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.

Os ministros da 1ª Seção entenderam ainda que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não pode ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS. A extensão, até então, era adotada pela 1ª Turma do tribunal.

A decisão do dia 26 foi unânime e firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que os tribunais – com exceção do STF – e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento do STJ.

Em abril, porém, nada foi falado sobre a modulação dos efeitos da decisão. O tema pode ser levantado pelos contribuintes em embargos de declaração, que poderão ser propostos após a publicação do acórdão do julgamento de mérito dos recursos repetitivos. Não há, porém, prazo para publicação da decisão.

A perspectiva de modulação no STJ, entretanto, parece distante. Consultados pelo JOTA, dois ministros consideraram a possibilidade como improvável. Um deles apontou que não houve mudança de jurisprudência pacífica, já que a 2ª Turma da corte adotava entendimento semelhante ao tomado pela 1ª Seção em abril.

 

Fonte: JOTA, de 18/5/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/05/2023
HORÁRIO 09h30min

A 10ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h30min do dia 23 de maio de 2023, e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/5/2023

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