18/5/2022

Senadores dizem-se emparedados por Pacheco por PEC do Quinquênio

Senadores contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63, a PEC do Quinquênio da Magistratura, afirmam estarem se sentido emparedados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ele tratou do assunto em evento com promotores de Justiça em março, e em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, antes de conversar com os parlamentares. De acordo com os opositores, trata-se de um aceno à categoria de origem de Pacheco. Ele é advogado.

Desde fevereiro não há reunião de líderes para tratar da pauta e, em uma conversa informal com os senadores sobre a crise entre os Poderes, no mês passado, falou sobre a proposta, o que causou incômodo entre os presentes.

Interlocutores de Pacheco minimizam as insatisfações. Afirmam que o projeto não tem relator, nem data para ser apreciada, por isso ainda não foi debatida. Uma reunião de líderes está marcada para a próxima quinta-feira (19).

Os senadores contabilizam hoje apenas 35 votos favoráveis ao aumento de 5% nos vencimentos a cada cinco anos para servidores do Judiciário. Por ser uma PEC, são necessários três quintos, ou seja, 49 votos.

Mas como é ano eleitoral, os contrários querem evitar levar o assunto à pauta para não se indispor com o funcionalismo público e com os magistrados.

Como reação, estão apresentando emendas para estender os aumentos periódicos para outras carreiras, como defensores públicos, por exemplo. É uma forma de evidenciar o tratamento privilegiado a apenas um grupo e criar uma bomba fiscal de difícil aprovação.

Ainda assim, avalia-se que se a PEC for a voto, tem chance de ser aprovada. Associações e sindicatos ligados à magistratura tem pressionado os senadores há mais de um mês.

O principal ponto da PEC é o acréscimo aos vencimentos mensais de subsídio de 5% a cada cinco anos, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo da carreira. Além disso, também assegura aos membros do judiciário e do Ministério Público que a sua atuação jurídica anterior —como por exemplo na advocacia— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 18/5/2022

 

 

Após sucesso de acordo com AGU, STJ estende medidas de desjudicialização para parceria com a PGE-SP

Com base nos resultados expressivos alcançados pelo acordo de redução de litígios com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou, nesta terça-feira (17), uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) com o mesmo intuito de promover medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior – como a não interposição de recursos ou a desistência de ações.

Primeiro acordo de prevenção de litígios entre o STJ e uma procuradoria estadual, o termo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, em cerimônia no gabinete da Presidência do tribunal. A solenidade contou, também, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Mair Anafe.

Em seu discurso, Humberto Martins destacou que a iniciativa faz parte do planejamento estratégico da atual gestão do STJ para fortalecer a sua missão constitucional de corte de precedentes.

"Quando subsidiamos a atuação dos procuradores estaduais e do Tribunal da Cidadania, por meio do mapeamento da jurisprudência e do uso da inteligência artificial, ganhamos em termos de qualidade e produtividade das nossas decisões", declarou o presidente do STJ.

Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, a cooperação técnica com a corte resultará na racionalização da gestão processual, com foco na tramitação das matérias de maior relevância jurídica.

"Teremos uma melhor forma de alocação de recursos da população para a busca dos interesses do Estado e para que a movimentação do Poder Judiciário se dê de maneira mais racional e qualificada", afirmou a procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra.

Mapeamento entre os processos em tramitação e os precedentes do STJ A partir do intercâmbio de informações e do emprego de soluções tecnológicas, o acordo tem como propósito mapear os processos em curso no STJ com atuação da PGE-SP – como representante do ente estadual ou de seus órgãos e entidades públicas – sobre os quais já haja entendimentos firmados pela corte.

Em paralelo à possibilidade de abreviar a tramitação dos feitos ainda nas instâncias ordinárias, a parceria vai permitir a indicação de casos com temas jurídicos já afetados ou com potencial de apreciação no âmbito da sistemática dos precedentes qualificados. Além disso, outro objetivo é incentivar a resolução consensual das controvérsias.

 

Fonte: site do STJ, de 17/5/2022

 

 

PGE e STJ assinam Acordo de Cooperação para reduzir a judicialização

A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Eustáquio Soares Martins, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica, nesta terça-feira (17), em uma audiência em Brasília (DF).

O acordo firmado estabelece um canal de cooperação entre ambas Instituições, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos e às entidades representadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.

Para a procuradora geral, Inês Maria dos Santos Coimbra, essa questão é um avanço à advocacia pública estadual paulista. “O Estado de São Paulo tem como uma das metas reduzir a litigiosidade e racionalizar a atuação da Procuradoria. Trabalhamos com mais de 1 milhão de processos por mês e é preciso repensar o papel da advocacia pública. Isso se reflete na gestão estadual e é um dos pedidos do governador Rodrigo: modernizar para beneficiar o Estado, com grande investimento em tecnologia. A PGE pode, dessa forma, colaborar com dados e informações que auxiliam na construção de políticas públicas”, afirma a procuradora geral.

Segundo o procurador do Estado Leonardo Cocchieri Leite Chaves, responsável pelos trâmites do acordo, é de suma importância esse tratado. “O STJ fornecerá à PGE dados tratados com inteligência artificial, possibilitando a visualização de todos os recursos em trâmite na Corte, detalhados em números, percentuais de êxito e agrupados por matérias selecionadas. Isso possibilitará a identificação de controvérsias para afetação à sistemática de recursos repetitivos e a verificação do grau de êxito de teses da Fazenda no STJ, fortalecendo a litigância estratégica da PGE na Corte. O acordo permite, portanto, a abertura de um valioso canal institucional com o STJ, fortalecendo o papel da PGE na formação de precedentes qualificados e fomentando práticas processuais que levem ao aumento do êxito recursal do Contencioso da PGE (Geral e Tributário Fiscal), no STJ”, afirma Chaves.

O acordo é vigente a partir da data da assinatura e a PGE tem 30 dias para dar apresentar a devolutiva do sistema e dos processos.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 17/5/2022

 

 

STF invalida leis de SE e do CE que isentam servidores estaduais de taxa de concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis dos Estados de Sergipe e do Ceará que concediam isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a servidores públicos estaduais. Na sessão virtual concluída em 13/5, o colegiado, por maioria, julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3918 (SE) e 5818 (CE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sergipe

Na ADI 3918, de relatoria do ministro Toffoli, o Plenário invalidou dispositivo da Lei estadual 2.778/1989 que concedia isenção aos servidores do estado nos concursos promovidos pelas entidades públicas estaduais. O governo de Sergipe, em informações prestadas nos autos, justificou o tratamento diferenciado da categoria em razão da necessidade de oferecer ao servidor estadual um incentivo para que permaneça na carreira, o que concretizaria o princípio da eficiência. No entanto, para o relator, essa medida está em desacordo com o ordenamento constitucional.

Toffoli explicou que o tratamento desigual só se justifica quando o critério de distinção é legítimo e tem a finalidade de colocar os indivíduos eventualmente em desvantagem no mesmo patamar que os demais. No caso dos autos, porém, ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o estado amplia a desvantagem das pessoas que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar essa quantia, restringindo, consequentemente, o acesso ao concurso.

Em seu entendimento, a medida não visa minorar uma discriminação ou uma desigualdade. "Não havendo justificação razoável para a concessão da isenção a servidores públicos estaduais, penso que a medida importa privilégio incompatível com a ordem constitucional", concluiu.

Nesse julgamento, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que votaram pela improcedência do pedido.

Ceará

Na ADI 5818, o colegiado também seguiu o voto do ministro Dias Toffoli e declarou inconstitucional dispositivo da Lei cearense 11.449/1988, inserido pela Lei 11.551/1989, que dispunha no mesmo sentido. Segundo Toffoli, a norma cria dois grupos distintos de candidatos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e dá preferência apenas ao primeiro, resultando em discriminação sem fundamento jurídico.

Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Para Lewandowski, a norma não afronta o entendimento sedimentado do STF.

Atividades jurídicas

Em outro julgamento envolvendo lei do Estado do Ceará, o Tribunal, por unanimidade, fixou entendimento de que as funções exercidas pelos dois representantes de apoio jurídico integrantes da Comissão Central de Concursos Públicos (Lei estadual 17.732/2021) são exclusivas dos procuradores estaduais. O Plenário, por unanimidade, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7101, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Foi considerada válida apenas a compreensão de que as atividades de representação jurídica, de assessoramento e de consultoria jurídica são exclusivas dos procuradores do estado, mesmo na composição da comissão. Segundo a ministra Cármen Lúcia, ao permitir que não integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do estado exerçam essas atribuições, a norma estadual afrontou o disposto no artigo 132 da Constituição da República, que atribuiu aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

 

Fonte: site do STF, de 17/5/2022

 

 

Renúncia de créditos tributários por liminar afasta aplicação de juros de mora

O contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda uma ação judicial tributária pode, ainda assim, usufruir do benefício previsto no artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996, que afasta a incidência de multa de mora sobre a dívida com a Fazenda.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que visava cobrar multa de mora sobre a dívida tributária de uma empresa de investimentos e financiamento.

A dívida refere-se à tributação da Cofins e do PIS das instituições financeiras e pessoas jurídicas a ela equiparadas. A contribuinte ajuizou mandado de segurança em que obteve liminar, depois confirmada por sentença, pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A concessão da liminar interrompeu a incidência da multa de mora, conforme aplicação do artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996.

Na vigência da suspensão da exigibilidade de crédito tributário, a empresa decidiu aderir ao parcelamento da dívida pelo Refis, programa que tem como requisito pedido de desistência e de renúncia de ações relacionadas aos débitos que serão parcelados.

Como o parcelamento só poderia incluir débitos vencidos até 30 de novembro de 2018 e a dívida se referia a período anterior, a empresa pagou a parte que não poderia ser parcelada, mas sem incluir o valor da multa de mora.

Para a Fazenda, ao renunciar ao direito sobre o qual se fundou a liminar, a empresa deixou de fazer jus ao benefício do artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996.

Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães discordou. Destacou que o objetivo do legislador foi proteger a confiança depositada pelo contribuinte no provimento judicial precário que afastou a exigência do tributo.

Com a renúncia ao direito sobre o qual se fundou a ação, o contribuinte tem restabelecida a condição de devedor. Portanto, deve recolher o tributo, mas sem a incidência da multa de mora. "Conclusão em contrário atentaria contra a segurança jurídica", destacou a relatora.

AREsp 955.896

 

Fonte: Conjur, de 18/5/2022

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