18/2021

PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.

Omissão inconstitucional

Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da Federação”, sustenta.

ADIs

As ações correspondem aos seguintes estados: Pernambuco (ADI 6817), Paraná (ADI 6818), Pará (ADI 6819), Tocantins (ADI 6820), Maranhão (ADI 6821), Paraíba (ADI 6822), Santa Catarina (ADI 6823), Rondônia (ADI 6824), Rio Grande do Sul (ADI 6825), Rio de Janeiro (ADI 6826), Piauí (ADI 6827), Alagoas (ADI 6828), Acre (ADI 6829), São Paulo (ADI 6830), Goiás (ADI 6831), Espírito Santo (ADI 6832), Distrito Federal (ADI 6833), Ceará (ADI 6834), Bahia (ADI 6835), Amazonas (ADI 6836), Amapá (ADI 6837), Mato Grosso (ADI 6838), Minas Gerais (ADI 6839) e Mato Grosso do Sul (ADI 6840).

 

Fonte: site do STF, de 17/5/2021

 

 

Pedido de vista adia discussão de parecer da reforma administrativa na CCJ

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto.

O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública do Poder Legislativo”, justificou.

A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Debate

A proposta voltou a sofrer críticas de parlamentares da oposição. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), a proposta é prejudicial a toda a população. “Segue a lógica ultraliberal de esvaziamento do Estado e desmantelamento dos serviços públicos", lamentou.

Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), por outro lado, os servidores públicos deveriam estar “vibrando” com a reforma. “Os serviços considerados de Estado, nenhum será atingido. O futuro das gerações está comprometido se nós não buscarmos a eficiência do serviço público”, ponderou.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 17/5/2021

 

 

Juízes e procuradores conseguem adiar PEC que reduziria férias das carreiras de 60 para 30 dias

Por William Castanho

Entidades de juízes e procuradores conseguiram frear na Câmara a tramitação de uma proposta para acabar com as férias de 60 dias. As associações consideram o momento —a pandemia da Covid— inoportuno para discutir mudanças.

Até agora poupados da reforma administrativa, membros do Judiciário e do MP (Ministério Público) defendem os dois meses de descanso por ano. Trabalhadores da iniciativa privada folgam 30 dias.

Nove associações que formam a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) se mobilizam também contra as medidas elaboradas pelo time do ministro Paulo Guedes (Economia) para os servidores públicos.

Juízes e membros do MP temem impacto nas carreiras de Estado e rejeitam ser incluídos na reforma por iniciativa de deputados. A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa já elaborou emendas para atingi-los.

No caso das férias em dobro, três PECs (propostas de emenda à Constituição) tentam limitar o benefício. Todos os textos foram apensados à PEC 280/2016, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

No dia 23 de março, o relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Fábio Trad (PSD-MS), protocolou parecer com aval à proposta, mas disse que são necessários ajustes. No dia 30, pediu o texto de volta.

Em 9 de abril, Trad teve uma reunião com a Frentas. Pessoas que acompanham as articulações dizem que representantes das entidades tiveram a percepção de que o deputado fora bastante receptivo aos pleitos das entidades.

À Folha Trad disse que está aberto ao diálogo. "Sou favorável à redução [das férias], mas estou sensível ao argumento da Frentas de que agora, na pandemia, não é o momento adequado, até porque o próprio presidente [da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)] suspendeu algumas comissões e está focado na pauta legislativa para a pandemia", afirmou.

No entanto, a reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro avança em tempos de crise sanitária. O relatório com o aval ao texto foi protocolado na CCJ na semana passada após a realização de audiências.

Segundo Lira, a proposta chegará ao Senado até julho. A pressão da base bolsonarista e de servidores deve retardar a tramitação. Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ, chegou a afirmar que é melhor deixar a discussão para 2023.

Enquanto isso, a Frentas, disse Trad, propôs mais debates sobre as carreiras. "Vou dar uma distensionada, aguardando o fim da pandemia, e convocar audiência pública. Quero ouvir setores que defendam reforma ampla da magistratura."

No dia 3 de maio, o deputado apresentou então um requerimento para a realização de debate na CCJ.

Segundo ele, serão colhidas sugestões de deputados e entidades a favor e contra a mudança nas férias de juízes e procuradores. Entre os argumentos para o adiamento, disse Trad, também está a atuação singular da magistratura, que demanda proteção especial, por tratar, por exemplo, de imparcialidade e equilíbrio nas decisões judiciais.

O deputado solicitou a realização da audiência quando a Câmara voltar às atividades presenciais, o que ainda não tem data, apesar dos trabalhos híbridos. O deputado disse que, se houver demora, irá pedir debate virtual.

Para fundamentar a manutenção do benefício, a Frentas elaborou uma nota técnica. Nela, afirmou que há "sofisma acerca da suposta ineficiência do Poder Judiciário e do Ministério Público".

"Ressalta-se que aos agentes [políticos] em questão [juízes e membros do MP] não são concedidos direitos basilares previstos para os trabalhadores celetistas, como o controle da jornada de trabalho, horas extras, garantia efetiva de descanso semanal, entre outros", afirmou a entidade no documento.

Segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, o salário médio de admissão de um trabalhador com carteira assinada (celetista) foi de R$ 1.802,65 em março de 2021.

Um juiz titular federal ou do trabalho, por exemplo, tem salário mensal de R$ 33,7 mil —o salário de um magistrado substituto é de R$ 32 mil. Não entra na conta uma série de penduricalhos.

Eles têm também, conforme determina a Constituição, direito a um terço a mais sobre o salário nas férias. Podem ainda descansar 40 dias e vender 20.

De acordo com a nota da Frentas, a proposta de redução dos dias de descanso ignora o fato de que "outros agentes políticos, como parlamentares, também gozam de período de férias diferenciado em razão de regime peculiar".

É por isso que as entidades afirmam que, se as férias forem reduzidas de 60 para 30 dias, deve haver reforma do artigo 57 da Constituição. Nele, é assegurado o recesso de 55 dias a deputados e senadores.

Além disso, a proposta, segundo o documento, sofre de vício de iniciativa —ou seja, a mudança só poderia ser apresentada ao Congresso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ou pela chefia do MP. Trad, porém, discorda.

À Folha Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e coordenadora da Frentas, afirmou que a nota técnica "explicita várias carreiras e várias funções que têm outros tratamentos, a título exemplificativo".

"Cada carreira tem sua especificidade e, portanto, sua disciplina própria", disse. "Fomos durante muito tempo apontados como diferentes de todo o contexto, e isso não é verdade."

Segundo Gil, as carreiras têm limitações que as tornam diferenciadas por uma opção do legislador constituinte. "A gente não tem folha de ponto, a gente não recolhe FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]."

Juízes gozam da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Em outra frente, as entidades também se reuniram com o presidente da futura comissão especial da reforma administrativa, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), e com o relator, Darci de Matos (PSD-SC). A ideia é acompanhar de perto os trabalhos no Congresso para que não entrem nas mudanças.

Trad afirmou que é a favor de incluir o Judiciário na reforma, até para levar o tema das férias a um debate conjunto de deliberação.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da frente pró-reforma, disse que já há emendas para tratar de outros Poderes. Ele também é contra o descanso de 60 dias.

"Ainda não conseguimos as assinaturas necessárias, mas é um esforço que continuamos fazendo", afirmou. "Não pode deixar nenhum membro de Poder de fora. Acredito que os atuais servidores têm de ser incluídos também, além dos membros de Poder".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/5/2021

 

 

Judiciário pode obrigar entes a aplicar recursos mínimos anteriores a 2012 na saúde

Por Hyndara Freitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional que o Poder Judiciário determine que estados e municípios apliquem percentuais mínimos de recursos públicos na saúde, em período anterior à Lei Complementar 141/2012. Isso porque esta lei definiu os percentuais mínimos de repasses à saúde, mas antes dela, não havia lei expressa sobre esta matéria.

Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar 141/2012”.

O tema foi julgado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 858.075, no qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que definiu que não cabia ao Judiciário impor ao município de Nova Iguaçu e à União a aplicação de recursos orçamentários mínimos na saúde. O caso foi julgado no plenário virtual encerrado na noite da última sexta-feira (14/5).

O ministro relator, Marco Aurélio Mello, votou para dar provimento ao recurso, e disse em seu voto que o Poder Judiciário, “em situações excepcionais, pode determinar a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais”. O ministro determinou que seja restabelecida sentença de primeira instância, que determinou que o município de Nova Iguaçu compense os valores não aplicados em 2002 e 2003, e que a União acompanhe o cumprimento, condicionando novos repasses à essa aplicação correta.

“É pertinente aparar arestas e buscar, à luz da quadra vivida, emprestar concretude aos preceitos da Lei Maior. Nenhum pode ser entendido de modo absoluto. É pertinente o controle judicial a fim de garantir o respeito ao figurino constitucional”, disse o relator.

O ministro diz que, além dos preceitos fundamentais e normas legais, “a realidade revela as mazelas brasileiras”. Marco Aurélio diz que “chega-se, com pesar, à conclusão de a ineficiência na prestação dos serviços básicos, resultante de ações e omissões do Poder Público, desaguar na violação massiva de direitos”. Para o ministro, “no tocante às necessidades básicas, deve prevalecer o sistema intervencionista”.

“A ausência de medidas legislativas e administrativas eficazes sinaliza falha estrutural a gerar violação sistemática, com perpetuação e agravamento da situação. Verifica-se haver a Constituição Federal estabelecido a destinação de recursos voltados à promoção de ações e serviços públicos na área da saúde. O fez ante a relevância dos direitos sociais em jogo, alçados à condição de verdadeiros direitos fundamentais de caráter prestacional”, destacou.

Assim, o relator entendeu que no período anterior ao Congresso editar a LC 141/2012, havia uma omissão constitucional, já que a Constituição prevê a fixação de repasses de percentuais mínimos de recursos à saúde.

A tese de Marco Aurélio foi acompanhada por nove ministros, mas no caso concreto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência que saiu vencedora.

Para Barroso, o recurso deve ser parcialmente provido, para condenar somente o município de Nova Iguaçu a compensar as diferenças de repasses para os anos de 2002 e 2003, na forma determinada na decisão de primeira instância. Para o ministro, não é necessário que a União condicione futuros repasses ao município à aplicação na saúde, porque a Lei Complementar de 2012 já fixa as condicionantes. Leia o voto de Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, entendendo que antes da LC 141/2012 não havia procedimento legal que permitisse a realização do devido processo para inscrição dos entes públicos nos cadastros de restrição federal, nem para o estabelecimento de elementos obrigacionais e respectivas sanções aos estados e municípios. “não vislumbro na presente hipótese situação de excepcionalidade, que justifique a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes”, afirmou.


Fonte: JOTA, de 17/5/2021

 

 

STF abre debate sobre direito à informação e uso da LGPD na divulgação processual

Por Severino Goes

O reconhecimento da existência de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em um caso que trata da responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção, ainda deverá ter desdobramentos vinculados à da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suscitar discussões sobre o direito à informação, de acordo com especialistas ouvidos pela ConJur.

Há uma semana, em processo concluído no Plenário Virtual, nove ministros do STF acolheram um voto do presidente Luiz Fux favorável ao acolhimento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.307.386. O ministro Marco Aurélio Mello foi vencido e o ministro Nunes Marques não se manifestou. O inusitado do julgamento é que o recurso foi ajuizado pela parte vencedora na instância de origem.

O caso teve início com uma ação ajuizada por uma pessoa contra os sites de busca Google e Escavador, em razão da divulgação de informações sobre uma reclamação trabalhista apresentada por ela. Sua alegação era de que a publicidade dada ao processo poderia estar inibindo empregadores de contratá-la, por medo de se tornarem réus em possível futura demanda trabalhista. Pedia, por isso, a condenação dos sites ao pagamento de indenização por dano moral e à exclusão das informações.

O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), considerou lícita a divulgação de processos por sites de conteúdos judiciais que não tramitem em segredo de justiça. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), considerou lícita a divulgação de processos por sites de conteúdos judiciais que não tramitem em segredo de justiça.

Mesmo sendo vencedor, o site Escavador recorreu ao STF sob o argumento de que a decisão ficaria restrita geograficamente ao Estado do Rio Grande do Sul e queria validade para todo o território nacional, o que acabou sendo validado pelo voto do ministro Luiz Fux.

O advogado Afranio Affonso Fereira Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, considera a decisão "absolutamente inédita" e acertada do ponto de vista jurídico por tornar o entendimento vinculante para todos os entes federativos. No caso específico, Fereira Neto diz que a vedação de veiculação de processos trabalhistas não é válida, como foi alegado pela defesa da pessoa que recorreu contra os dois sites. "Entendo a motivação de evitar 'listas negras', mas isto colide com o direito à informação, que é superior. A proteção da identidade, a meu ver, é questionável e sucumbe diante do direito de informação", sustenta.

A advogada Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ e professora do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, chama a atenção para a autodeterminação informativa, que concede aos titulares dos dados pessoais um real poder sobre as suas próprias informações e um efetivo controle sobre seus dados. Este mecanismo está previsto na LGPD, que entrou em vigor no ano passado.

Segundo ela, o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais são distintos. O direito à privacidade trata da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem, bem como da casa e do sigilo das telecomunicações. Trata-se de uma proibição da interferência estatal na vida privada, exceto excepcionalmente, desde que de acordo com a lei, por importante razão e legítimo interesse público.

"Com o advento da internet e do cada vez mais presente espaço digital, surgem novos riscos à vida privada relacionados à coleta e ao uso de dados e informações pessoais nesses ambientes, emergindo um novo conceito de privacidade: a privacidade informacional ou o direito à autodeterminação informacional", sustentou a advogada em artigo recente. Ela também é presidente da Secretaria de Proteção de Dados e Direitos Fundamentais do Instituto Joaquín Herrera Flores e membro da IAPP (International Association of Privacy Professionals).

Em seu voto, o ministro Fux entendeu que compete ao Supremo definir o alcance e o sentido das normas constitucionais que garantem a publicidade dos atos processuais, do direito à informação e da segurança jurídica, considerado o direito à vida privada, especialmente no caso de processos trabalhistas e criminais, em que há restrição de pesquisa por determinadas informações, como o nome das partes, no âmbito dos tribunais.

O presidente do STF ressaltou, ainda, o potencial impacto em outros casos, tendo em vista a ininterrupta disponibilidade de conteúdo na internet e o crescente interesse em buscas refinadas de informações processuais, publicadas em diversos órgãos oficiais do Judiciário.

Fereira Neto entende que a LGPD "não pode suplantar a Constituição e a ela se submete, de acordo com o artigo 220 da CF". "A LGPD não pode restringir outro princípio, o da publicidade dos atos processuais. Considero ruim não poder publicizar nomes de pessoas, a não ser no caso de decretação de segredos de Justiça. Nos demais processos, tem que haver publicidade, sim."

Ambos os advogados consultados pela Conjur consideram positivo o fato de o STF ter declarado repercussão geral para o caso que deu origem a toda a discussão. "Ou se leva esta discussão para repercussão geral ou o Judiciário fica cada vez mais atulhado de ações. Havendo uma decisão superior, vai pacificar um tema que tem tomado muito tempo do Judiciário no Brasil inteiro", diz Ferreira.

"É importante haver repercussão geral para haver segurança jurídica. O Judiciário tem uma tradição de transparência. Não necessariamente todos os dados trazem risco ou prejuízo para seus titulares. Alguns (dados) têm interesse público ou não se sobrepõem à garantia individual. O Judiciário precisa fazer uma adequação e uma análise de risco e, a partir disso, ver quais dados pode divulgar amplamente e outros que tragam problemas de discriminação", diz Estela.

O tema já entrou na pauta de discussões do Conselho Nacional de Justiça. Em reunião no último dia 3 de maio, o conselheiro Rubens Canuto, desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apresentou as iniciativas que vem sendo realizadas pelo CNJ na aplicação da LGPD. Segundo ele, o Judiciário trabalha e armazena uma massa da dados imensa, seja em matéria administrativa, seja nas informações de natureza jurisdicional.

"Uma das grandes questões enfrentadas pelo CNJ diz respeito à possibilidade de anonimização da identificação dos juízes prolatores de decisões ou de sentenças ou de acórdãos, a fim de evitar a formação de perfis de julgamento e o eventual direcionamento da distribuição do processo àquele magistrado que tenha uma visão mais favorável ao autor daquela demanda", explicou. E informou que se chegou a uma conclusão, não terminativa, de que no Brasil, a princípio, isso não seria possível, seja pelo princípio da publicidade ou da transparência.

"É um tema absolutamente novo, com todas as limitações de formas de trabalhar e o CNJ está muito atento a essa discussão porque a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada", afirma Estela.

ARE 1.307.386

 

Fonte: Conjur, de 17/5/2021

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