18/4/2018

São Paulo deixará de cobrar na Justiça R$ 5,9 bilhões em impostos

O Estado de São Paulo pretende retirar dos escaninhos das varas do Tribunal de Justiça (TJ-SP) 683,47 mil execuções fiscais que cobram uma dívida total R$ 5,92 bilhões. O volume corresponde a pouco mais da metade das cobranças judiciais de impostos em andamento - que hoje somam 1,32 milhão. É a primeira vez que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) desiste de processos com valores inferiores a R$ 30,8 mil - que correspondem a 1200 Ufesps. Clique aqui para o anexo com a reportagem completa.

Fonte: Valor Econômico, de 18/4/2018





Anape participa de debate na Câmara dos Deputados sobre nova Lei de Licitações


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, participou nesta terça-feira (17) de audiência pública na Câmara dos Deputados na comissão que analisa a nova Lei de Licitações (Projeto de Lei n° 1292/1995). A proposta do Senado conta com 211 projetos apensados e está há 21 anos em tramitação na Casa. A comissão especial, sob a presidência do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) e relatoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende proferir um parecer ao projeto de lei, que altera a Lei 8666/1993, que regula as compras públicas atualmente.

O presidente da Anape abordou a manifestação do órgão jurídico dentro das licitações. Telmo Lemos Filho explicou que o artigo 38 da Lei 8666/993 e o artigo 47 do Projeto de Lei 1292/1995 já tratam do tema, e sobre o ponto de vista da advocacia pública estadual, o texto do projeto atende às necessidades da mesma, ao definir que a responsabilização dos advogados públicos por aqui emissão de opinião técnica no processo de licitação somente ocorrerá nas hipóteses onde houver atuação com dolo ou fraude.

“Isso é fundamental para que tenhamos uma advocacia pública com condições de se manifestar com liberdade e autonomia, sem limitações a eventuais interpretações divergentes. Por isso, o parágrafo segundo do artigo 47 do projeto de lei responde corretamente, na visão da advocacia pública estadual, a essa demanda”, comentou.

Durante a explanação, Telmo Lemos Filho também abordou pontos relevantes nas licitações públicas, como o equilíbrio econômico financeiro dos contratos e acréscimo de aditivos, com regras claras que evitem que os aditivos se tornem ferramentas de fraudes, além da busca pela qualidade da contratação, identificada pelo resultado que ela oferece ao serviço público.

Por isso, ressaltou a importância da lei ser modernizada, em sintonia com o avanço dos meios tecnológicos e com as inovações jurídicas sobre o assunto. “O texto deve, na área pública, preparar os agentes públicos para dar respostas corretas sobre o processo licitatório. Na área privada, deve buscar a preservação da competitividade e a justa competição entre os agentes privados. Esse projeto de lei vai ajudar a melhorar o serviço prestado à sociedade, pois uma licitação demorada, incorreta ou anulada, gera grandes prejuízos ao cidadão”, comentou.

Além do presidente da Anape, participaram do debate o autor do projeto que deu origem à lei que regula as compras públicas, Luis Roberto Ponte; o diretor de normas e sistemas de logística do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Wesley Rodrigo Couto Lira; o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Magno Antônio Correia de Mello, e a superintendente de parcerias e concessões do Estado do Piauí, Viviane Moura Bezerra.


Fonte: site da Anape, de 17/4/2018





CNJ veta licença-prêmio retroativa a juízes do Rio Grande do Norte


A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não poderá pagar licença-prêmio retroativa aos magistrados com base em decisão da corte estadual.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, conversou nesta terça-feira (16) com o presidente do TJ-RN, desembargador Expedito Ferreira, depois da notícia de que os magistrados daquele estado teriam concedido a eles mesmos o direito de receber licença-prêmio retroativa correspondente aos últimos 22 anos.

Noronha determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento. Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”.

A licença-prêmio é um benefício para servidores que comprovam assiduidade. Depois de completarem períodos trabalhados, eles ganham meses de licença.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, uma resolução assinada por 13 desembargadores e publicada na quinta-feira (11), permitiria aos magistrados estaduais embolsar os atrasados de uma só vez.

A corte estadual aprovara uma resolução a título de disciplinar os requisitos para transformação da licença-prêmio em dinheiro.

A resolução incorporava artigo de lei complementar estadual, aprovada em dezembro último, que aplicava à magistratura do Rio Grande do Norte os mesmos direitos concedidos em lei de 1996 aos membros do Ministério Público.

Está em vigor provimento de dezembro último determinando que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória –prevista ou não pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional– “só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”.

Depois do contato com Noronha, o tribunal divulgou nota oficial, informando que “não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar”.

No mesmo dia, a corte estadual também publicou resolução em que a presidência “determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em dinheiro”.

Na nota, o tribunal informa que “a medida prevalece até o julgamento de recurso extraordinário” pelo Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de julgamento que decidirá sobre a concessão de licença-prêmio a magistrados com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público.

Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da concessão de licença-prêmio em tramitação no território nacional”.

Em outubro último, a corregedoria nacional já havia suspendido liminarmente ato do TJ do Rio Grande do Norte que concedia o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos magistrados estaduais.

Na ocasião, Noronha justificou aquela medida liminar pelo receio de dano irreparável e porque o pagamento do auxílio-moradia retroativo violava decisões do CNJ e do STF.


Fonte: Blog do Fred, de 17/4/2018





Presidente da Anape elogia encontro de procuradorias fiscais e projeta próxima edição no Rio de Janeiro


Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), fez um balanço positivo do VI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, evento realizado entre os dias 11 e 13 de abril no Hotel Windsor Plaza, em Brasília.

“Todas as perspectivas que tínhamos com o evento foram atingidas, podemos considerar que foi um sucesso total. Nosso objetivo era promover a integração entre os colegas que trabalham nas procuradorias fiscais, para que possam desenvolver ações de melhoria na atuação profissional de cada um. Agradeço ao esforço do presidente Carlos Augusto Valenza Diniz, da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), a organização foi impecável”, destacou.

O presidente da Anape aproveitou a ocasião também para projetar o evento do próximo ano, que será realizado no Rio de Janeiro. “Além de agradecer a todos os que estiveram em Brasília neste ano, quero deixar o convite para que prestigiem o encontro de 2019, que será realizado no Rio de Janeiro. Desde já começamos a organizá-lo, uma vez que o encontro é um evento permanente no nosso calendário”, salientou.


Fonte: site da Anape, de 17/4/2018

 

 

DECRETO Nº 63.361, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 18/4/2018

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/4/2018

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