18/3/2024

Comunicado do Centro de Estudos


A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo para participar de forma presencial do “Curso de Formação Continuada em Gestão e Liderança - Módulo 1: Gestão Pública Contemporânea”, a ser nos dias 20 de março e 04 de abril, das 08h45 às 13h, no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, seção PGE-SP, de 18/3/2023

 

 

Procuradoria Geral do Estado participa de debate com STF sobre alto número de ações judiciais contra o poder público

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo participou, na última quarta-feira (13), de reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de debater os principais temas de processos movidos contra o poder público na Justiça e alternativas para reduzir a alta litigiosidade no país. O encontro, realizado na sede do STF, em Brasília, contou com a presença de procuradores da União, do Distrito Federal e de alguns estados e municípios.

Durante o encontro, foram entregues à Presidência do STF o número de processos em andamento no Poder Judiciário até 31 de dezembro de 2023. O próximo passo será identificar os cinco principais subtemas dentro de cada categoria com maior número de ações em andamento na Justiça. “Depois de tabularmos algum padrão, vamos saber quantitativamente e qualitativamente a litigância contra o poder público no Brasil, e o nosso primeiro produto será um diagnóstico para saber onde é que estão os grandes problemas”, destacou o ministro Barroso.

Na ocasião, a PGE/SP foi representada pelo Procurador do Contencioso Geral, Caio Gentil. Também participaram da agenda representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria do Distrito Federal, das Procuradorias estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará, das Procuradorias municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de juízes-auxiliares e assessores especiais ligados às Presidências do STF e do CNJ.

A reunião também contou com a participação da secretária-geral do STF, Aline Osorio, do diretor-geral da Casa, Eduardo Toledo, da chefe de Gabinete da Presidência do STF, Fernanda Paula, da secretária de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), Patrícia Perrone, e da coordenadora de Pesquisas Judiciárias da SAE, Lívia Gil Guimarães.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 15/3/2024

 

 

Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência.

Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade.

A jovem se mudou recentemente de Mairiporã (SP) para Atibaia e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga.

Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do ECA que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado.

A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A família foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Processo 1001299-11.2024.8.26.0048

 

Fonte: Conjur, de 16/3/2024

 

 

DF indenizará mulher por inscrição indevida de nome em dívida ativa

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão que condenou o DF a indenizar uma mulher por cobrança de débitos de IPVA e inscrição de nome em dívida ativa indevidos. Dessa forma, o ente público deverá declarar inexistentes os débitos de IPVA, retirar o nome da autora da dívida ativa, além de desembolsar quantia de R$ 5.808,85, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, a autora teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa do DF, decorrentes de débitos de IPVA de um veículo que nunca foi de sua propriedade. O documento detalha que o próprio DF reconheceu e corrigiu o erro, porém o nome da mulher já se encontrava negativado.

No recurso, o DF alega que os fatos narrados não ocasionaram lesão ao direito de personalidade da autora e requer que seja retirado da condição de réu, em relação aos débitos do Detran e da transferência do veículo. Por fim, solicita ao menos que o valor da indenização seja reduzido para R$ 1 mil.

Na decisão, a Turma Recursal explica que ficou caracterizada a responsabilidade civil, diante da negligência e imprudência da Fazenda Pública em efetivar o protesto do nome da autora, mesmo quando comprovado que ela nunca foi proprietária do veículo. Destaca o fato de que a mulher teve que despender tempo e recursos para ajuizar a presente ação e os "diversos constrangimentos sofridos em razão das restrições decorrentes de ter o nome inscrito na dívida ativa indevidamente por tempo razoável", pontuou o juiz relator.

Assim, para o colegiado "o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) bem se amolda aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para indenizar os transtornos e constrangimentos relatados pelo recorrido".

A decisão foi unânime.

Processo: 0737309-91.2023.8.07.0016

 

Fonte: Migalhas, de 16/3/2024

 

 

AGU e MPT celebram acordo para dar segurança jurídica a contratações de terceirizados pelo poder público

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou nesta quinta-feira (14/03) acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a troca de conhecimento e a oferta de capacitação a membros das instituições e gestores públicos sobre a contratação de mão de obra terceirizada pelo poder público.

O objetivo da parceria é aumentar a segurança jurídica, a fiscalização e os requisitos dos editais envolvendo esse tipo de contratação, de modo a garantir os direitos dos trabalhadores e, de forma preventiva, reduzir o número de casos que vão parar na Justiça quando as empresas terceirizadas deixam de cumprir com obrigações contratuais e direitos trabalhistas.

O acordo prevê a realização de estudos e de atividades de apoio técnico-científico entre as instituições, além da oferta de capacitação por membros da AGU e MPT, a servidores e gestores públicos e a fiscais dos contratos de terceirização de mão de obra.

Como a AGU presta assessoria e consultoria jurídica aos órgãos do governo federal, a ideia é que a parceira possa disseminar boas práticas para esse tipo de contratação. As atividades de capacitação também terão como foco a promoção da saúde e segurança no trabalho e a prevenção a práticas de violência e discriminação e aos assédios moral, eleitoral e sexual.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, assinaram o acordo na sede da AGU, em Brasília.

"O que nós estamos tratando aqui é essencialmente o trabalho decente como uma expressão da dignidade da pessoa humana", ressaltou Jorge Messias. "Nós temos um compromisso, e aqui expressado pelo próprio projeto que o nosso presidente representa, o presidente Lula, de atuar na defesa da dignidade de todos os trabalhadores, e não seria diferente na questão dos trabalhadores terceirizados", afirmou o advogado-geral da União.

Messias também destacou que o acordo celebrado com o MPT complementa um outro, celebrado entre a AGU e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pode levar ao encerramento de cerca de 20 mil ações trabalhistas em que são discutidos direitos dos trabalhadores terceirizados. Nesses processos, a União tem desistido de recorrer e agilizado o pagamento dos direitos dos trabalhadores em casos que tratam de ações de baixo valor e sem chance de êxito para a União. Os processos se referem a causas em que é discutida a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, elogiou a cooperação institucional no campo trabalhista. "Principalmente nesse momento em que nossa democracia teve uma tentativa de conflito, e onde também o próprio direito do trabalho está sendo, vamos dizer, testado, nós temos que unir forças", exaltou Pereira. "O Ministério Público do Trabalho e a sociedade só têm a ganhar com essas capacitações e troca de informações que seguirão este acordo", afirmou o chefe do MPT.

Redução da litigiosidade

A União deixou de figurar entre as dez primeiras posições na lista dos 200 maiores litigantes elaborada pelo TST, em levantamento divulgado este ano. O rol elenca as partes com o maior número de processos na Corte trabalhista.

Na lista, relativa aos novos processos que ingressaram no TST em 2023, a União ficou na 16ª posição. No ano passado, relativamente às ações que ingressaram no TST no ano de 2022, a União estava na 11ª colocação, e, em relação aos novos processos de 2021, na 9ª posição. A União também registrou uma redução no acervo processual no TST em relação a ações em tramitação há mais tempo. No ranking dos processos residuais na Corte superior, a União caiu da 8ª para a 11ª posição.

 

Fonte: site da AGU, de 15/3/2024

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