18/3/2022

Congresso rejeita veto e permite prorrogação de concursos homologados antes da pandemia

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia. O veto impediu a sanção do Projeto de Lei 1676/20, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF). Agora, o projeto será promulgado e transformado em lei.

A proposta suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.

O texto muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 – data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária – para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.

O governo havia alegado que o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo proposto de suspensão transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou nesta quinta-feira, no entanto, que o próprio governo posteriormente reconheceu a necessidade de prorrogação, já que não houve chamamento de candidatos aprovados.

Apoio à prorrogação

A sessão conjunta foi conduzida pelo 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que apoiou a derrubada do veto, assim como a bancada do governo.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a derrubada do veto é justa porque garante os direitos dos aprovados em concurso público de ainda serem convocados. "Por dois anos, os municípios, os estados e a União não puderam ampliar despesas, e isso afetou os direitos dos aprovados", lembrou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a extensão do prazo de validade dos concursos vai beneficiar a máquina pública. "Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso", ponderou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) observou que faltam concursos públicos no Brasil. "Os trabalhadores da saúde que enfrentaram a pandemia e mais sofreram estão sobrecarregados e precisam de reforços", avaliou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considerou a derrubada do veto uma questão de bom senso. "A pandemia mostrou que precisamos ampliar o serviço público, principalmente na saúde e na educação", declarou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 17/3/2022

 

 

Fux participa de instalação de comissão de juristas para pensar soluções para litígios tributários

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), participou, na tarde desta quinta-feira (17), de reunião remota para a instalação da Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojetos de Proposições Legislativas que modernizem o Processo Administrativo e Tributário (CJADMTR). A comissão foi instituída por ato conjunto assinado entre o STF e o Senado Federal, com a finalidade de criar um contencioso administrativo-tributário para desafogar o Judiciário.

Fux explicou que a Constituição Federal de 1988, por ser bastante analítica, abarca praticamente a metade do Código Tributário Nacional (CTN), o que acaba gerando litigiosidade, que chega até a Suprema Corte. Esse volume de litígios tributários, muitas vezes, não é solucionado com celeridade, pois os Tribunais não apresentam expertise própria desse segmento da área jurídica.

De acordo com o ministro, a esfera administrativa, formada por economistas e técnicos em contabilidade, tem a formação necessária para lidar com matéria fiscal. Em vários países, há o contencioso administrativo e tributário, e ao Judiciário cabe apenas dar a última palavra, à luz do que é decidido administrativamente.

Soluções tributárias

Ele citou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980, ocorrido na última semana, em que a Corte decidiu que só se pode iniciar processo de criminalização por lesão à ordem tributária depois do esgotamento da via administrativa. “A criação de um contencioso administrativo e tributário, com força de coisa julgada formal, permitindo a judicialização apenas da questão jurídica, vai purificar as soluções em matéria tributária”, disse.

De acordo com o presidente, metade dos processos em trâmite no STF envolve matéria tributária. Nas instâncias inferiores, esses processos acabam sendo relegados a segundo plano, diante de questões sociais urgentes.

Simplificação

Na abertura da reunião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) agradeceu ao ministro Luiz Fux pela ideia de instituir a comissão. Pacheco afirmou que cabe ao Legislativo a simplificação e racionalização das leis tributárias, razão pela qual o Congresso continua a discutir a reforma tributária.

Nesse sentido, para ele, é essencial a colaboração dos titulares da comissão para sugerir, a partir de sua experiência e de seu conhecimento, medidas que permitam o aperfeiçoamento do CTN, do Código de Processo Administrativo e de outras normas, “fundamentais para o país, mas que não refletem, da forma como estão os seus textos, aquilo que a sociedade espera”.

Comissão

A comissão será presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e integrada por Marcus Lívio Gomes, secretário especial de gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Júlio Cesar Vieira Gomes, secretário especial da Receita Federal, Andre Jacques Luciano Uchôa Costa, advogado, Valter de Souza Lobato, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Aristóteles de Queiroz Câmara, advogado, Maurício Zockun, professor da PUC-SP, Ricardo Soriano de Alencar, procurador-geral da Fazenda Nacional, e Flávio Amaral Garcia, procurador do estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: site do STF, de 18/3/2022

 

 

TJ-SP retoma atividades presenciais e oficializa trabalho remoto facultativo

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta quarta-feira (16/3), o Provimento 2.651/22 que encerra o sistema remoto de trabalho e o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial.

A partir de segunda-feira (21/3) entra em vigor a Resolução 850/21, implantando o regime de teletrabalho facultativo no Tribunal.

A nova norma encerra os provimentos anteriores que disciplinavam o trabalho remoto para os servidores no contexto da epidemia de Covid-19, e oficializa o retorno às atividades presenciais, mas garantindo a opção de escolha pelo trabalho remoto, sob certas condições.

De acordo com o provimento, até 1º de maio, o horário de expediente judiciário do primeiro grau e do Colégio Recursal será único, das 10 às 18 horas. A partir do dia 2/5, o horário para essas unidades passa a ser das 9 às 17 horas, mesmo horário em que ocorrerá o atendimento de advogados. Já o atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas.

O expediente das secretarias do TJ-SP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções será das 9 às 19 horas, observada a jornada de oito horas. No mesmo horário ocorrerá atendimento de advogados. O atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas. Fica dispensado o agendamento prévio no portal do TJ-SP para acesso aos prédios.

A norma também determina que os julgamentos do Tribunal do Júri voltem a ser feitos presencialmente. Audiências por videoconferência ou mistas, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. Já as audiências de custódia e os plantões ordinários de primeiro grau serão regulamentados em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Na segunda instância, as sessões de julgamento no TJ-SP serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Serão retomados a partir de 4/4 os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça.

Teletrabalho facultativo

O regime de teletrabalho dos servidores, implantado pela Resolução 850, de caráter facultativo, dependerá de apresentação de requerimento, em formulário próprio, do qual constará a autorização prévia do(a) desembargador(a), juiz(a) ou gestor(a) da unidade, além de compromisso do(a) interessado(a) de cumprir integralmente os parâmetros e deveres previstos neste ato e no Manual de Orientação de Teletrabalho e declaração expressa do(a) servidor(a) de que o local em que executará o teletrabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça.

A quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, poderá ser de até 70% do quadro nas unidades do Tribunal vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às Presidências de Seção. Nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% do quadro. Por fim, nos gabinetes, o número de servidores(as) em teletrabalho será definido pelo(a) juiz(a) ou desembargador(a).

Também é facultado a magistrados(as) de primeiro grau o regime de teletrabalho. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de três varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos três dias úteis por semana. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com três ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), deverão comparecer ao fórum pelo menos quatro dias úteis por semana.

 

Fonte: Conjur, de 18/3/2022

 

 

STJ profere decisão inédita sobre conflito de competência entre tribunais arbitrais

Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira e Carlos Eduardo Montes Netto

Decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no CC nº 185.702/DF, publicada em 17/03/2022, merece uma coluna especial, já que a questão é inédita, conforme reconhecido pela própria decisão, admitindo o processamento de Conflito de Competência entre dois Tribunais Arbitrais dentro de uma mesma Câmara de Arbitragem:

"Na específica hipótese em que o correlato Regulamento é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que proferiram, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos (controvertendo-se as partes sobre a amplitude de cada qual, se haveria litispendência - parcial - entre os feitos ou mesmo relação de continência), tendo a Presidência da Câmara reconhecido, inclusive, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento. A questão posta guarda contornos absolutamente inéditos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (sobretudo após o leading case CC 111.230/DF, julgado em 8.5.2013), cabendo ao relator do presente incidente, que atua em delegação do colegiado da Segunda Seção, a quem compete dar a palavra final sobre o conhecimento e, em sendo o caso, o julgamento do conflito de competência, permitir o processamento do feito e, por meio da adoção de medidas acautelatórias, salvaguardar tal deliberação".

Acesse a íntegra do artigo em https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem/361810/stj-profere-decisao-sobre-conflito-de-competencia-entre-tribunais

 

Fonte: Migalhas, de 18/3/2022

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