18/3/2020

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estadov comunica que ficam prorrogadas até o dia 24-03-2020 as inscrições para o Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, relativo às condições em 31-12-2019.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/3/2020

 

 

Liminar suspende efeitos de emenda que alterou previdência dos servidores estaduais

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (17) liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional nº 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), sob a alegação de vício no processo legislativo.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que os trâmites necessários para a votação não teriam sido observados. “Inexiste, a princípio, qualquer indício de que as razões, que levaram à Proposta de Emenda Constitucional nº 18, de 2019 (PEC 18), de autoria do Governador do Estado de São Paulo, à votação pela Casa Legislativa, estejam incluídas no rol do autorizativo constitucional, para que houvesse um trâmite diferenciado”, afirmou. “Em não havendo qualquer determinação constitucional, o processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de qual natureza for”, concluiu.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2044985-25.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ-SP, de 17/3/2020

 

 

Desembargador suspende liminarmente Previdência de Doria

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente nesta terça, 17, os efeitos da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Ele é relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado contra a Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, número nº 49/2020, a reforma da Previdência proposta pelo governo de João Doria (PSDB). A PEC foi aprovada no começo de março em votação marcada pelo confronto entre manifestantes e a polícia nos corredores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Malheiros concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida. “Referido comando não foi observado, como se colhe, preliminarmente, dos documentos, que acompanham a inicial, dando conta que, em 04/12/2019, foi publicado o Parecer nº 1603, de 2019, do relator especial, em substituição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2019.”

O desembargador anotou. “Assim, defiro a liminar pleiteada para a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional Nº 49, de 06 de março de 2020, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus boni juris’ e o ‘periculum in mora’.”

A Previdência de Doria

A PEC passou em primeiro turno no dia 18 de fevereiro, pelo placar de 57 a 31. Este era o número mínimo de votos para a aprovação e o último voto só foi garantido pois a base do governo pediu uma votação nominal, que inclui o voto do presidente da Casa.

A PEC estabelece uma idade mínima para aposentadoria (de 62 anos para mulheres e 65 para os homens), acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias – como o recebimento de valores adicionais na aposentadoria por ter exercido cargos de chefia no serviço público. Para professores, a idade mínima de aposentadoria agora é de 51 anos para mulheres e 56 para homens. Policiais civis e agente penitenciários devem ser aposentar a partir dos 55 anos.

Os deputados aprovaram também uma lei complementar que define a cobrança de quatro alíquotas previdenciárias progressivas para os servidores estaduais: 11% para quem ganha até um salário mínimo; 12% para quem recebe até R$ 3 mil; 14% para quem tem salários entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, que é de R$ 6,1 mil; e de 16% para aqueles que ganham acima de R$ 6,1 mil.

A tramitação da proposta, cuja economia pode chegar a 9,3% por ano segundo cálculos do Governo, foi marcada por tumultos e indas e vindas na Justiça. Em dezembro, o deputado Arthur do Val (sem partido), o ‘Mamãe Falei’, teve um discurso interrompido por empurrões e agressões físicas ao chamar sindicalistas, petistas e esquerdistas de “vagabundos” reiteradas vezes.

COM A PALAVRA, O GOVERNO JOÃO DORIA

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e aguarda posicionamento. O espaço está aberto.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/3/2020

 

 

Líder de Doria prevê que suspensão da Previdência em São Paulo será derrubada ‘em dois ou três dias’

O líder do governo João Doria na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputado Carlão Pignatari (PSDB), afirmou que a suspensão da reforma da previdência estadual ‘será superada em dois ou três dias’. Na tarde desta terça-feira, 17, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos da proposta.

Segundo Pignatari, o Supremo Tribunal Federal já deu entendimentos favoráveis envolvendo a escolha de relatores especiais para a proposta, ponto que levou à suspensão da reforma. Segundo a justiça paulista, houve vício no processo legislativo ao ser nomeado relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em relação ao parecer da proposta.

“Eu vejo que isso é matéria superada no Supremo. Assim que fizermos nossa defesa, vamos superar isso em dois ou três dias”, afirma Pignatari, que diz que até pode ter faltado ‘um pouco de informação nossa com o desembargador’ sobre o tema. “Na minha opinião, nós temos que levar o caso para o Supremo de novo”.

Em fevereiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou liminar que barrava a tramitação da proposta enviada por Doria ao parlamento estadual e permitiu a votação da medida. Um dos pontos pacificados pelo ministro era de que o deputado estadual Heni Ozi Cukier (Novo) podia ser o relator da proposta. No início deste mês, a reforma foi aprovada pelo plenário da Alesp em meio a tumulto envolvendo manifestantes e a Polícia Militar.

Relator diz que decisão é ‘interferência’ entre Poderes

O relator especial da previdência paulista, deputado Heni Ozi Cukier afirmou que a decisão da justiça é uma ‘interferência entre poderes muito preocupante’ e que ‘afeta o equilíbrio democrático’. Afastado voluntariamente por suspeita de coronavírus, o parlamentar disse que acompanhou o caso de casa enquanto aguarda resultado de exames médicos.

“Essa interferência de poderes é muito preocupante porque afeta o equilíbrio democrático e representativo brasileiro”, afirmou. “Essa discussão [sobre a figura do relator especial] já foi feita no STF, já foi feita na Justiça. É muito ruim para a democracia a gente voltar nessa discussão por mais um recurso jurídico”.

O deputado classificou como ‘estratégia de pura obstrução’ o pedido apresentado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado que levou à suspensão da reforma. Segundo ele, a figura do relator especial já estava prevista ‘há muito tempo’ no regimento interno da Alesp.

Ele próprio sob suspeita de coronavírus, Cuckier diz temer que, com a suspensão de prazos no judiciário por conta do avanço da doença, o recurso da Assembleia Legislativa leve mais tempo para ser julgado e, como consequência, a reforma fique parada por mais tempo.

“Vamos ficar em um limbo, estacionados em uma decisão sobre um assunto que já foi tratado”, afirma.

Procurado, o governo de São Paulo afirmou que quem iria se manifestar seria a Assembleia Legislativa.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/3/2020

 

 

PGE abre processo contra empresário que foi com coronavírus para a Bahia

Após a determinação do governador da Bahia, Rui Costa (PT), a Procuradoria-Geral do Estado abriu o processo contra um empresário que foi para Porto Seguro, no sul da Bahia, mesmo depois de ter testado positivo ao novo coronavírus, após exames em São Paulo. As informações são do G1 da Bahia.

Segundo a procuradoria, o pedido foi protocolado no Ministério Público da Bahia, que tem a titularidade da ação, para que outras situações semelhantes não voltem a acontecer e, com isso, sejam evitadas a transmissão da doença e sua propagação em um ritmo mais acelerado.

A recomendação do governador foi divulgada durante uma transmissão ao vivo pela internet, na manhã desta terça-feira (17/3). De acordo com o petista, o paciente fez o teste no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, e, mesmo após o resultado, foi para a Bahia.

"Foi uma ação irresponsável, negligente, de um empresário que teve seu caso confirmado em São Paulo. Ele foi no hospital, confirmou que tinha o coronavírus e o médico determinou que ele ficasse em casa por pelo menos uma semana. E ele pegou o jatinho particular, convidou alguns amigos e foi para casa em Trancoso, em Porto Seguro", disse.

Prisão

Outro homem que não teve identidade revelada foi capturado pela polícia após deixar imóvel onde seguia em isolamento por coronavírus. O caso ocorreu na madrugada desta terça-feira (17/3) também em Trancoso, distrito de Porto Seguro, conforme informou a Polícia Militar. As informações também são do G1 da Bahia.

De acordo com a policiais militares do 8º Batalhão, eles foram acionados com a denúncia de que um homem com coronavírus e que estava isolado em uma residência de Trancoso tinha deixado o confinamento sem autorização da Vigilância Sanitária. A cidade baiana possui três casos confirmados da doença.

O homem saiu do isolamento dirigindo um carro sem destino definido. A PM disse que a guarnição interceptou o veículo, na BA-001, próximo a Arraial D'Ajuda, a cerca de 28 km de Trancoso.

O homem foi detido e conduzido ao local onde se encontrava isolado, informou a PM. Durante a diligência, os policiais militares tomaram todas as medidas necessárias e recomendadas para evitar um eventual contágio, inclusive, utilizando se de luvas, máscaras de proteção, sem contato físico, nem aproximação do suspeito de contaminação.

 

Fonte: Conjur, de 17/3/2020

 

 

PGR questiona norma que possibilita contratação de advogados sem concurso em municípios pernambucanos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que, ao determinar a criação de procuradorias nos municípios, possibilita a contratação de advogados para o exercício de representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídica. A relatora é a ministra Rosa Weber.

De acordo com Aras, a contratação é irregular, por não observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. O procurador-geral sustenta que a norma dá margem a práticas que podem envolver desde o repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades. A “privatização do exercício da Advocacia Pública”, segundo Aras, mediante o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados admitidos sem a realização de concurso público, vai de encontro ao texto constitucional.

A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal. A ministra requisitou, ainda, informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de cinco dias, e, em seguida, abriu vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

 

Fonte: site do STF, de 17/3/2020

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