18/2/2020

TJSP decide a favor de suspensão da CNH por recusa a teste do bafômetro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu, através de seu Órgão Especial (OE), a constitucionalidade dos artigos 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que preveem como infração administrativa a simples recusa do condutor em se submeter aos testes para certificar influência de álcool ou drogas, conhecido como o “teste do bafômetro”. A infração é considerada como gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A decisão foi proferida pelo OE por maioria de votos dos desembargadores (15 favoráveis e seis desfavoráveis), após atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Estado de São Paulo, por meio da sua Subprocuradoria Geral do Contencioso que apresentou memoriais a todos os desembargadores que compõem o colegiado.

No julgamento, o Tribunal afastou a alegação de que a punição pela simples recusa aos testes significaria ofensa ao princípio da presunção de inocência e ao direito de não produzir provas contra si, previstos na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Foram ressaltados pelo desembargador relator do acórdão os memoriais apresentados pela PGE, contendo estudo de direito comparado demonstrando a jurisprudência internacional sobre o tema em diversas cortes constitucionais.

A PGE sustentou que a punição pela recusa em se submeter ao teste de alcoolemia não viola tais princípios pois não se confunde presunção de embriaguez, tratando-se de infração autônoma por desobediência à fiscalização, com consequências administrativas e não criminais.

Além disso, destacou que o direito a não produzir provas contra si mesmo não implica imunidade à fiscalização administrativa.

O TJSP, acolhendo a argumentação da PGE, reconheceu que "para que o condutor consume a infração prevista no artigo 165-A, basta a simples recusa a se submeter ao teste do ‘bafômetro’, ainda que não apresente nenhum sinal que possa levar à constatação da embriaguez", entendendo, ainda, que "as garantias constitucionais do direito ao silêncio e do princípio da presunção da não culpa não se aplicam indiscriminadamente a toda espécie de processo", tendo aplicação no âmbito criminal.

A tese defendida pela PGE tem grande impacto social. De acordo com o Ministério da Saúde, decorridos dez anos de aplicação da "lei seca", o Estado de São Paulo registrou queda de 25,4% nas mortes por acidentes de trânsito, graças à fiscalização contínua e aos programas de conscientização.

A decisão favorável garante segurança jurídica para as fiscalizações do programa “Direção Segura” que são realizadas pelas Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, em conjunto com o Detran, bem como maior segurança nas estradas paulistas, contribuindo para o esforço de redução de acidentes.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 17/2/2020

 

 

Entidades pedem que STF suspenda confisco previsto na reforma da previdência

A AMB - Associação Dos Magistrados Brasileiros, Conamp - Associação Nacional Dos Membros Do Ministério Público, Anpt - Associação Nacional Dos Procuradores Do Trabalho , Anamatra - Associação Nacional Dos Magistrados Da Justiça Do Trabalho e Anpr - Associação Nacional Dos Procuradores Da República pediram, no STF, a concessão monocrática de medida cautelar para que sejam suspensos efeitos de dispositivos da EC 103/19, que reformou a previdência.

Segundo as entidades, nestes dispositivos há confiscatória majoração da alíquota previdenciária, por instituir progressividade, tributo extraordinário e ampliar a base contributiva das aposentadorias e pensões.

De acordo com o pedido das entidades, “o inciso I do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 2019, determina que o confisco será efetivado no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, ou seja, em 1º de março de 2020”.

“O efeito perverso é que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributação (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda. Isso sem contar a tributação sobre o consumo e a propriedade que, no somatório com a exação sobre a renda, devora mais de 50% dos rendimentos dessa classe”.

Neste sentido, para as entidades, é imprescindível a concessão de cautelar para que seja efetivada a garantia de tutela jurisdicional tempestiva “vez que, além desse risco de dano, a exordial deixou evidente a probabilidade do direito, decorrente da violação inadmissível às prerrogativas das classes afetadas e às limitações ao poder de tributar, notadamente a vedação ao confisco, sem qualquer base atuarial”.

 

Fonte: Migalhas, de 17/2/2020

 

 

Mais uma lei estadual sobre promoções de operadoras de celular é questionada no STF

As duas associações nacionais de concessionárias e operadoras de serviços telefônicos fixos e celulares (Abrafix e Acel) ajuizaram ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (17/2), contra lei estadual do Rio de Janeiro que obriga tais empresas a concederem a clientes preexistentes, automaticamente, os benefícios de novas promoções – incluindo planos e pacotes promocionais. De acordo com a lei, as promoções devem ser oferecidas “sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

A ADI 6.322 – que tem como alvo a Lei 8.573/2019 do estado do Rio de Janeiro, de outubro do ano passado – trata de questão idêntica à levantada na ADI 5.399, proposta pelas mesmas entidades, em dezembro de 2015, em face de Lei 15.854/2015, do estado de São Paulo.

A ação referente à lei paulista foi distribuída ao ministro-relator Luís Roberto Barroso que, em 18 de dezembro daquele ano, deferiu medida liminar suspendendo imediatamente a norma legal estadual, por entender que “cabe à União a competência privativa para explorar os serviços de telecomunicações e para legislar a seu respeito (arts. 21, XI, e 22, IV, CF)”.

Naquele despacho, o ministro Barroso sublinhou: “Os dispositivos constitucionais supracitados são claros ao dispor que cabe à União, privativamente, explorar serviços de telecomunicações e legislar sobre eles. Dentre tais serviços, incluem-se os serviços de telefonia móvel, cujos prestadores são representados pela associação ora requerente. Parece proceder, portanto, em um juízo preliminar, a alegação de que o Estado de São Paulo, ao editar a Lei Estadual nº 15.854/2015 e criar a obrigação das concessionárias de serviços telefônicos móveis de estenderem benefícios de novas promoções aos clientes antigos, violou formalmente a Constituição, por ter usurpado a competência da União para legislar sobre a matéria”.

Esta ação foi apresentada para julgamento pelo ministro-relator em março de 2016, mas até agora está parada, à espera de que a liminar seja confirmada (ou não) pelo plenário.

A ADI 6.322 contra a lei estadual do Rio de Janeiro sobre o mesmo assunto foi distribuída por sorteio, na tarde desta segunda-feira, para ser relatada pela ministra Rosa Weber. E com pedido de liminar urgente, em face da “necessidade de se honrar a jurisprudência formada há décadas por esse egrégio STF”.

 

Fonte: site JOTA, de 17/2/2020

 

 

Economia de São Paulo cresce 2,8% em 2019

A economia paulista teve crescimento de 2,8% em seu Produto Interno Bruto (PIB), em 2019, segundo dados do Banco Central divulgados nessa segunda-feira (17). Com esse desempenho, o estado teve expansão maior que o triplo da média nacional, que esteve em 0,9%.

"Os números do Banco Central mostram que nosso trabalho tem apresentado ótimos resultados e vem sendo decisivo para a recuperação da economia brasileira", avalia Henrique Meirelles, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de SP.

O crescimento da economia paulista destacou-se em todos os setores. Na indústria, enquanto o Brasil recuou 1,1%, São Paulo cresceu 0,2%. Já o comércio estadual expandiu-se 2,4%, acima do 1,8% da média nacional. Para o setor de serviços, a diferença foi ainda maior, de 3,3% em São Paulo, sobre 1% nacional.

Meirelles destaca que a aceleração da economia paulista foi essencial para o desempenho do país. "São Paulo foi o principal motor do crescimento brasileiro em 2019, graças a uma melhora em todos os nossos setores, que tiveram desempenho bem acima do que o restante do país", avalia.

Em 2019, São Paulo gerou quase 185 mil novos empregos – cerca de um terço do total de 644 mil gerados em todo o país, a melhor performance entre todas as unidades da federação. A taxa de desemprego paulista, que estava acima da nacional desde o fim de 2014, praticamente retornou à média nacional. Em relação a dezembro de 2018, a taxa recuou 0,9% (de 12,4% para 11,5%), enquanto a nacional recuou 0,6% (de 11,6% para 11,0%).

Diversas ações do estado vêm contribuindo para esses resultados expressivos, com foco no fortalecimento da indústria, na realização de concessões e de privatizações e na melhoria do ambiente de negócios. Novos modelos de incentivos ao setor produtivo, como os concedidos aos setores hortifrutigranjeiro e automobilístico, contribuíram para esse resultado.

Esses benefícios têm estimulado a economia, mas sem fragilizar a situação fiscal de São Paulo. No ano passado, o estado teve um superávit de R$ 18,3 bilhões – o melhor resultado primário desde 2010 –, graças às medidas de cortes de gastos e de aprimoramento e à expansão das receitas. Sem elevar alíquotas e nem criar novos tributos, o estado aumentou sua arrecadação em 3,4% no ano.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 17/2/2020

 

 

Destrava vai retomar obras paralisadas

Com o objetivo de retomar obras paralisadas no Brasil, por meio da atuação integrada entre os órgãos de controle e Poder Judiciário, o Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas lançou nesta segunda-feira (17/2), em Goiânia (GO), o Destrava – Programa Integrado para Retomada de Obras.

Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o desenvolvimento do país pressupõe uma Justiça atuante, que desenvolva políticas públicas em todos os campos onde o Judiciário pode e deve contribuir para o progresso. “Desde que assumi a presidência do Conselho Nacional de Justiça, procurei enfatizar a função do Conselho como órgão central de planejamento do Poder Judiciário. Temos atuado na consecução desses objetivos sob um forte regime de colaboração e de diálogo interinstitucional, buscando uma aproximação cada vez maior da sociedade.”

O Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas é formado pelo CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Ministério da Infraestrutura, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pela Advocacia- Geral da União (AGU) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Levantamentos do TCU e Atricon apontam que existem 14 mil obras paralisadas por todo o país, no valor de mais de R$ 200 bilhões. Entre as principais razões para a paralisação estão razões técnicas, erros de projeto e abandono pela empresa – apenas 6% das causas estão relacionadas com atuação de Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário.

Para contribuir de forma efetiva para mudar o quadro geral de paralisações, o programa Destrava mobiliza atores para trabalharem em rede, operando de forma regional e identificando em cada estado as causas das obras estarem paradas e propondo caminhos para a retomada. “Analisaremos pontualmente cada grande obra pública paralisada e cada obra de creche não concluída. O objetivo é identificar o motivo da interrupção e encontrar uma solução consensual adequada para eliminar a causa determinante da paralisação”, explicou o ministro Dias Toffoli.

O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras, ressaltou a tarefa hercúlea que cabe a todos os homens públicos do Brasil para retomar as obras e garantir os serviços à população. Ele reforçou a importância de os órgãos atuarem conjuntamente para encontrar soluções racionais e específicas para casa uma das obras e que garantam aos gestores públicos a segurança jurídica necessária.

Já o ministro da AGU, André Luiz Mendonça, destacou a mudança de cultura que o Destrava traz para o Estado brasileiro. “Quando pensamos que algo é do interesse público, então passa a ser um problema do Judiciário, do Ministério Público, de todos. No final das contas, temos que pensar o cidadão, a sociedade.”

No projeto-piloto que está sendo realizado em Goiás, com previsão de ser concluído no primeiro semestre de 2020, o primeiro passo é a criação de um comitê gestor. Essa primeira frente de trabalho será voltada a obras de creches e de suporte à educação infantil. No final do ano passado, 56 obras estavam paradas ou inacabadas em 46 municípios do estado. O governador Ronaldo Caiado destacou o orgulho ao receber o projeto. “Valorizamos a deferência que o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli fez com Goiás ao lançar aqui o Destrava, é uma honra para nós marcar o início de um projeto nacional dessa proporção.”

O comitê gestor local do Destrava vai avaliar os desafios dos gestores e as causas das paralisações. Com isso, aciona os entes que podem resolver os problemas e definem as medidas para a retomada das obras. E, dessa forma, o programa fortalece as redes de fiscalização e a criação de espaços de conciliação, com diálogo e cooperação.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 17/2/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 22ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 17-02-2020
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/2/2020

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