18/2/2019

Maia avalia que reforma da Previdência pode ser votada em junho pela Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma da Previdência pode ser votada em junho. Maia deu a declaração ontem, em Teresina (PI), após encontro com o governador Wellington Dias. Ele tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência. Nesta sexta-feira (15), Maia se encontrou com o governador do Paraná, Carlos Massa Junior.

"O que vai ser construído como solução vai depender da nossa capacidade diálogo. O que eu acho mais importante, e que não tinha visto, é que os governadores querem sentar na mesa e construir um texto”, afirmou.

“Se olharmos a tramitação da proposta do ex-presidente Temer, mais ou menos no mesmo prazo, vai dar ali no início de junho”, avaliou.

Em relação às mudanças na Lei Kandir, Maia voltou a defender uma solução rápida para a questão. Maia acredita que o ideal seja construir uma situação intermediária para garantir recursos aos estados, mas que haja um prazo para terminar.

“Cada estado tem que ter a liberdade de tributar ou não tributar. O ideal é fazer uma transição para que daqui a cinco anos possamos ter o fim da lei Kandir numa situação previdenciária melhor e tributária melhor”, afirmou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 15/2/2019

 

 

Governo de SP anuncia sua maior concessão de rodovias, com R$ 9 bi de investimento

O governo de São Paulo anunciou, nesta sexta-feira (15), a concessão de 1.201 quilômetros de rodovias, com previsão de ao menos R$ 9 bilhões de investimentos ao longo de 30 anos —o maior lote único já licitado pelo estado.

O trecho inclui a concessão da Centrovias (rodovia Washington Luís), operada pela Arteris, cujo contrato está prestes a vencer, e outras rodovias que atualmente são operadas pelo DER (Departamento de Estadas de Rodagem).

As estradas incluídas chegarão até os municípios de Panorama, Presidente Prudente e Assis, passando por cidades como Marília e Martinópolis (veja a lista de estradas ao final). Diversos trechos dessas rodovias deverão ser duplicados pelo novo concessionário.

O vencedor da licitação será a empresa que ofertar a maior outorga ao estado —que, segundo o governador João Doria (PSDB), deverá ser mais baixa do que em concessões passadas.

A tarifa de pedágio será fixada pelo governo, que pretende reduzir em cerca de 20% o valor atualmente cobrado na Centrovias (em média, R$ 10,40).

"Todas as futuras concessões vão levar em conta prioritariamente o investimento na melhoria da qualidade dos serviços. O governo não quer ganhar dinheiro, quer ganhar qualidade. Neste caso, não estamos interessados em fazer caixa", afirmou Doria.

Nos estudos inicial da equipe técnica, a previsão era de uma outorga mínima de cerca de R$ 500 milhões, mas o governador pediu uma redução no valor, que será "o mais próximo de zero possível", segundo o vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM).

Por esse motivo, ainda há previsão de que novos trechos e investimentos sejam incluídos durante as audiências públicas.

O edital para consulta pública será publicado na segunda-feira (18). A ideia é que o edital final esteja pronto em maio, para que o contrato seja assinado nos últimos meses de 2019.

Uma inovação será o estabelecimento da tarifa flexível: a concessionária poderá dar descontos nos pedágios para motoristas que circularem em horários ou épocas de menor tráfego, para estimular os usuários.

Além disso, a cobrança será feita de acordo com o total de quilômetros rodados pelo motorista. A medição deverá ser feita por meio da placa do veículo ou aparelhos de medição instalados, e não haverá instalação de praças de pedágio em todas as saídas.

A decisão de ofertar os trechos em um único lote, bilionário, teve o objetivo de atrair investimentos a áreas menos rentáveis, segundo Garcia. Para ele, esse modelo não reduz a competitividade do certame.

No caso de outras rodovias cujas concessões estão com prazo de vencimento próximo, ainda não há uma definição. O governador já havia anunciado a intenção de prorrogar parte dos contratos que iriam vencer, em troca de novos investimentos, em vez de fazer uma nova concorrência.

No caso da Centrovias, porém, o governo avaliou que a renovação não seria vantajosa, diz Doria. Ainda não há uma definição em relação às demais rodovias.

Veja a lista de estradas que serão concedidas: SP-293, SP-331, SP-294, SP-284, SP-425, SP-304, SP-308, SP-191, SP-197, SP-310, SP-225 e SP-261.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/2/2019

 

Plenário pode votar projeto que autoriza União, estados e municípios a cederem crédito de dívida a receber

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar 459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

O texto causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovado. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do projeto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Regime penitenciário

Está em pauta ainda o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que cria o regime penitenciário de segurança máxima, ao qual estarão sujeitos líderes do crime organizado ou condenados por crime hediondo contra policiais ou seus parentes.

De acordo com o substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), no caso de comando do crime organizado, essa condição poderá basear-se em “fundados indícios” apurados em procedimento disciplinar.

As condições desse regime são mais rígidas que as atribuídas atualmente ao regime disciplinar diferenciado. No tipo de segurança máxima, que durará 6 anos, prorrogáveis ou com progressão para o diferenciado, o preso ficará em cela individual, com banho de sol de duas horas diárias e comunicação proibida com outros presos e com o agente penitenciário nessa atividade e no tempo de exercícios físicos. O acompanhamento será monitorado.

Fiscalização dos cidadãos

Outro projeto pautado é o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de "gestão compartilhada", a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

Cadastro positivo

Os deputados podem analisar também os destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar 441/17, do Senado, que torna compulsória a participação inicial no chamado cadastro positivo, sobre informações de bons pagadores. A saída deverá ser pedida pelo cadastrado.

Segundo o substitutivo do ex-deputado Walter Ihoshi (SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

O texto principal foi aprovado em maio do ano passado. Dois destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados, considerado pelo projeto compartilhamento sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. De acordo com a proposta, os dados captados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.


Fonte: Agência Câmara, de 15/2/2019


 

Advocacia Pública se consolida no combate à corrupção

Por Pedro Vasques Soares

No âmbito federal, é a Advocacia-Geral da União – AGU o ente central a exercer as competências destinadas à Advocacia Pública pela Constituição Federal. Não bastasse a literalidade do texto constitucional, em especial nos artigos 131, 132 c/c 129, inciso IX, e da Lei Complementar 73/93, há percepção de que a instituição se consolidou na estrutura da Administração Federal como ente essencial à concretização do Estado de Direito. Nesse sentido, seus papéis mais evidentes indicam a atuação na representação judicial de todos os poderes e na assessoria e consultoria do Poder Executivo Federal. Significa dizer, adentrando os contornos das atribuições legais e constitucionais da instituição, que competiria aos membros da Advocacia-Geral da União o dever constitucional de aperfeiçoamento da ordem jurídica, bem como o aconselhamento dos agentes políticos e servidores administrativos no intuito de que sejam adotados, como conduta e/ou fruto do processo decisório, os atos e decisões destinados à afirmação dos valores jurídicos e democráticos pertinentes ao Estado Democrático de Direito. Acesse aqui a íntegra do artigo publicado no site Jota.


Fonte: site Jota, de 16/2/2019

 

 

Questionada lei de SC sobre serviços de valor adicionado oferecidos por telefônicas

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6068 contra a Lei 17.691/2019 do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação a “práticas abusivas” por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

A norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Prevê ainda que serviços próprios ou de terceiros alheios aos de telecomunicações somente poderão ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Para as associações, a norma é inconstitucional pois a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, como estabelece os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF). Elas alegam que, conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regular os condicionamentos e os relacionamentos entre os usuários de serviços de valor adicionado (SVA) e as prestadoras.

De acordo com as entidades, o SVA é um serviço acessório ao de telecomunicações, mas com este não se confunde. “Ele apenas adiciona uma facilidade ou utilidade ao serviço de comunicação, mas não cuida de completar a relação comunicativa”, dizem. Apontam ainda que a União é a competente para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, incluindo a comercialização e o uso dos diversos serviços específicos e agregados.

A Acel e a Abrafix assinalam ainda que a norma ofende o princípio da isonomia, uma vez que os usuários dos serviços de telecomunicações de Santa Catarina serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país, e da livre iniciativa.


Fonte: site do STF, de 17/2/2019

 

 

DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/2/2019

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