18/1/2024

Reserva de vagas e critérios próprios no concurso da PGE-SP

Por Vera Monteiro

Segundo o Censo 2022, o estado de São Paulo tem aproximadamente 44,5 milhões de pessoas, sendo que a população branca equivale a 57,8%, e a preta, parda e indígena (PPI) a 41%.

As carreiras jurídicas paulistas, contudo, não têm essa mesma representatividade. No Ministério Público de São Paulo, 93% dos promotores são brancos. Na Defensoria Pública, 87,1% dos defensores são brancos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, 98% dos juízes são brancos. Na Procuradoria-Geral do Estado, 90% dos procuradores são brancos. A fonte é a imprensa. Não há um sistema organizado com dados e perfil dos servidores públicos do estado de São Paulo.

Concursos para esses cargos têm reservado 20% de suas vagas para candidatos PPI (a Defensoria reservou 30% no último concurso). Menos a PGE-SP, que nunca reservou vagas para a população PPI em seus concursos.

A primeira vez da PGE-SP é agora, no seu 23º concurso, publicado em dezembro de 2023. O edital reservou 30% das vagas para PPI e fixou critérios próprios para essa população. Funcionará assim: a 1ª fase é prova objetiva de múltipla escolha; a 2ª fase é feita de duas provas discursivas (peça processual e questões na primeira etapa; parecer jurídico e questões na segunda); e a 3ª fase é prova oral.

Todas as fases são eliminatórias e nenhum candidato pode zerar em nenhuma matéria. Além disso, os candidatos às vagas com ampla concorrência precisam atingir média mínima de 5,0 em cada prova. Já os candidatos às vagas reservadas precisam obter média mínima de 3,0 em cada prova. Para ir de uma fase à outra, o edital fixou um limite máximo de candidatos por vaga, que é maior no caso das vagas reservadas.

A decisão de reservar percentual de vagas para PPI é relevante, mas insuficiente para a efetividade de política afirmativa para promoção da igualdade racial. Segundo a Folha de S.Paulo, só 2 a cada 5 vagas de cotas para juiz negro nos concursos paulistas são preenchidas. Os candidatos são aprovados na primeira fase, mas eliminados nas subsequentes. No concurso de 2021 do TJSP só foram preenchidas 3% das vagas reservadas. Isso é resultado da desigualdade de nossa sociedade refletida nos concursos públicos: os candidatos PPI não têm as mesmas condições de competir, precisam trabalhar, não podem ser concurseiros, fazer coaching, fonoaudiologia e, por isso, são excluídos.

Segundo estudo da PGE-SP, se mantida a cota de 30%, só por volta do ano 2100 a carreira terá a representação da população PPI do Estado. Por isso que o edital foi além e fixou critérios próprios para as vagas reservadas (nota mínima menor e número maior de candidatos por vaga). Seguiu o modelo adotado no concurso da Defensoria de 2022, que conseguiu preencher todas as vagas reservadas

Com este modelo a PGE-SP teria aberto mão dos melhores quadros e colocado em risco a qualidade da advocacia pública?

A resposta precisa dialogar com outras experiências, como a da Faculdade de Direito da USP, que tem vagas reservadas no vestibular com nota de corte diferenciada para candidatos PPI. Baixar a métrica dessas vagas não impactou a qualidade do serviço universitário. Estudos mostram que as notas dos alunos cotistas convergem com as dos não cotistas no final do curso. Ou seja, a qualidade da escola se manteve e a diversidade a fortaleceu. É uma boa evidência em prol do novo concurso da PGE-SP.

VERA MONTEIRO – Professora da FGV Direito SP. Mestre em direito pela PUC-SP. Doutora em direito pela USP. Lemann Fellow na Blavatnik School of Government (Oxford). Vice-presidente do República.org. Integrante do Movimento Pessoas à Frente

 

Fonte: JOTA, de 17/1/2024

 

 

DECRETO Nº 68.306, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/1/2024

 

 

Estado de SP indenizará em R$ 600 mil mãe de bebê que faleceu sem cirurgia

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mãe de bebê que faleceu enquanto aguardava cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.

De acordo com os autos, a autora descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e que precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto. Depois de ser encaminhada para algumas unidades hospitalares que não poderiam cuidar do caso, impetrou mandado de segurança para obter vaga em unidade de referência, o que não foi cumprido pelo Estado.

A recém-nascida faleceu 42 dias após o parto sem ser submetida à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada oito dias depois de nascer.

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, pontuou que, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade.

O magistrado também ressaltou que houve tempo suficiente para a concessão de vaga em hospital especializado, pois o diagnóstico ocorreu ainda durante a gestação. Ele destacou que, nem mesmo diante da decisão judicial, o Estado tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.

"É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final", concluiu.

A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

 

Fonte: Migalhas, de 17/1/2024

 

 

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

 

Com o entendimento de que não ficou caracterizado no caso o emprego público, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que afastou a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.

A trabalhadora sustentou na ação que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder público.

No entanto, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reforçou em seu voto o entendimento do juízo de primeiro grau de que a empresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida na Reclamação Constitucional 32.688, que reconheceu a natureza da instituição.

Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo ela obtido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada. Com informações do TRT-2.

Processo 1000043-57.2021.5.02.0468

 

Fonte: Conjur, de 17/1/2024

 

 

Saiba como irá funcionar o Laboratório de Inovação da AGU

 

O funcionamento do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori) foi detalhado nesta terça-feira em portaria normativa publicada nesta terça-feira (16/01). A iniciativa, que também inclui a criação do Prêmio de Inovação da AGU, tem como objetivo desenvolver soluções inovadoras em produtos, serviços e processos que contribuam para o aprimoramento e a segurança jurídica da ação estatal, com foco na sociedade.

“Trata-se de uma iniciativa com importância não só para a Advocacia-Geral da União, mas também para toda a Administração Pública e para o ecossistema de inovação brasileira”, explica o procurador federal Bruno Portela, que participa do projeto. “As experiências inovadoras poderão ser acompanhadas e adotadas, por exemplo, pelas procuradorias dos estados. Internamente, na AGU, o objetivo é incentivar e implementar uma cultura de inovação, levando os colaboradores a buscarem soluções inovadoras, tecnológicas, de produtividade, que atendam aos objetivos de segurança jurídica. Inclusive, o prêmio que foi instituído incentivará os servidores a engajarem nas ações”, completa.

O Labori será um espaço colaborativo e multidisciplinar para criar condições favoráveis ao pensamento criativo, à cocriação, à pesquisa e à troca de experiências e de conhecimentos. As atividades seguirão a Política de Gestão da Inovação da Advocacia-Geral da União (INOV-AGU). Eixos prioritários também foram estabelecidos para nortear a atuação do laboratório. São eles: inovação na gestão do conhecimento; soluções jurídicas inovadoras para políticas públicas, sustentabilidades socioeconômica e ambiental; governança pública; transformação digital; e métodos adequados de solução de conflitos e desjudicialização.

“A intenção é envolver toda a instituição dentro deste processo, com o objetivo de fomentar a produtividade e a segurança jurídica da ação estatal, que é uma grande agenda dentro da Administração Pública Federal”, acrescenta Portela.

Inovação e sustentabilidade

Entre as principais diretrizes do Labori estão promover ações de inovação e de sustentabilidade na governança e na gestão da AGU. Outra meta do laboratório é criar espaços de inovação voltados à atuação conjunta entre os órgãos da Advocacia-Geral nos processos de inovação e de sustentabilidade relacionados à sua atuação junto aos órgãos e entidades públicos. A intenção é permitir a troca de experiências e conhecimentos e o desenvolvimento de soluções integradas e colaborativas.

No escopo de atividades também está a condução da Política de Gestão da Inovação, o capital intelectual e o conhecimento acumulado pelos integrantes da AGU, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Labori ainda vai incentivar e realizar pesquisas, estudos e produções científicas, tecnológicas e jurídicas que promovam o desenvolvimento de novas abordagens e soluções, além de promover, sempre que possível, a participação cidadã na concepção de projetos inovadores, visando o aprimoramento de políticas públicas e uma atuação da AGU com foco na sociedade, dentre outras diretrizes.

Pela portaria, está prevista também a celebração de parcerias estratégicas com órgãos públicos e entidades privadas para promover o compartilhamento de recursos humanos especializados e infraestrutura para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e inovação, com ou sem repasse de recursos financeiros.

Caberá ainda ao Labori, dentre outras atribuições, desenvolver, aperfeiçoar e disponibilizar produtos, processos e serviços inovadores aos órgãos e entidades públicos, à sociedade e ao mercado. O Laboratório poderá, por exemplo, realizar concursos de ideais e de soluções inovadoras, além de promover reuniões e oficinas voltadas à disseminação de conhecimentos, culturas, boas práticas e soluções de inovação para problemas públicos de caráter econômico, socioambiental e de infraestrutura. O foco destas atividades será a resolução de conflitos e a desjudicialização no âmbito da ação estatal.

Coordenação

O Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União será coordenado pelo Gabinete do Advogado-Geral da União. A equipe de trabalho também contará com integrantes permanentes, designados pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, e colaboradores eventuais, indicados pelos órgãos de direção superior e designados pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.

Já as atribuições relacionadas às iniciativas envolvendo sustentabilidade serão realizadas em conjunto com a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente ou com a Secretaria-Geral de Administração. Já o Comitê Consultivo de Especialistas em Inovação da Advocacia-Geral da União está encarregado de assessorar o Labori.

Prêmio

Já o Prêmio de Inovação da AGU tem como objetivo estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação como um dos caminhos de inovação e buscar instrumentos oficiais de reconhecimento dos esforços empreendidos em iniciativas inovadoras relacionadas a soluções tecnológicas de automação.

A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica estabelecerá, no edital de seleção, as regras de participação, avaliação e concessão do prêmio.

 

Fonte: site da AGU, de 17/1/2024

 

 

TJ-SP triplica uso de robôs em 2023

 

O sesquicentenário Tribunal de Justiça de São Paulo segue em constante evolução e avança cada vez mais em direção à modernidade. Um dos pilares dessa revolução tecnológica é a robotização. Há dez anos teve início o primeiro projeto envolvendo esse tipo de atividade e, em 2023, foram 15,6 milhões de tarefas executadas por robôs em 84 aplicações, disponíveis em todas as unidades judiciais do estado. É um recorde que consolida o TJSP como referência em robotização no Judiciário nacional e reflete na melhoria da prestação jurisdicional e do fluxo de trabalho interno. O número representa aumento de 254% em relação à média dos três anos anteriores (veja quadro), com pouco mais de 4,4 milhões de tarefas. O uso dessa tecnologia tem aumentado exponencialmente nos setores do TJSP, permitindo ganho de produtividade com segurança. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do TJ SP, de 17/1/2024

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