18/1/2021

Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”

Veja a nota:

“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.

Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.

Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.

Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 16/1/2021

 

 

Gestora de trânsito deve indenizar pessoa com deficiência por queda de cadeira de rodas

Por Tábata Viapiana

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) por danos morais e materiais causados a uma pessoa com deficiência física e mental que caiu da cadeira de rodas durante o percurso até um hospital. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.

O acidente aconteceu enquanto a autora se deslocava até um hospital localizado no município de Campinas, utilizando-se do serviço do Programa de Acessibilidade Inclusivo (PAI), administrado pela Emdec. No entanto, a cadeira de rodas não foi acomodada adequadamente na van que a transportava, o que ocasionou a queda, causando ferimentos na paciente e avarias na cadeira.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, foi suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da ré e os danos suportados pela autora. Ela afirmou que a Emdec, enquanto pessoa jurídica prestadora de um serviço público, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

“A autora e sua genitora registraram boletim de ocorrência relatando os fatos, no qual consta o nome da motorista responsável pela condução do veículo no momento do ocorrido. Também não há dúvidas acerca dos danos causados à autora, conforme se depreende das fotos. Dessa forma, estando demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da Emdec e o dano suportado pela autora, é imperioso que a requerida seja obrigada a ressarcir os danos suportados”, escreveu.

A magistrada ressaltou que o valor da indenização deve ser justa e suficiente para recompensar a vítima pelo dano causado, sem configurar enriquecimento ilícito: “Considerando as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em casos análogos, é de rigor a redução do quantum indenizatório para R$ 4 mil, valor este que se mostra razoável e atende ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte da ré”.

Processo 1005809-78.2015.8.26.0114

 

Fonte: Conjur, de 16/1/2021

 

 

Estado e município são obrigados a fornecer serviço de home care a idosa

Os tribunais superiores vêm decidindo pela obrigatoriedade dos entes federativos de assegurar a prestação dos serviços públicos de saúde aos que deles necessitem, seja pela realização de procedimentos cirúrgicos e exames, seja pelo fornecimento de medicamentos, materiais/insumos para intervenções ou equipamentos médicos.

Foi com esse entendimento que a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a prestação de serviço de home care pelo Estado da Paraíba e pelo município na residência de uma idosa portadora de enfermidade grave, que estava internada havia vários dias no Complexo Hospitalar de Mangabeira. Segundo o laudo médico, sua permanência internada agravaria seu estado de saúde, sem falar no risco de infecção hospitalar.

"Isso posto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a parte promovida, ambas, que providenciem solidariamente, em 48 horas, o fornecimento do tratamento de home care ora postulado, consoante indicação médica, sob pena de sequestro do valor necessário ao cumprimento da medida e de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público, para apuração de possível ato de improbidade administrativa", destacou a juíza na decisão.

Como a liminar não foi cumprida, a juíza determinou, a pedido do advogado, o sequestro de valores das contas do Estado e do município para possibilitar o cumprimento da medida, diante da resistência imotivada deles ao cumprimento. O bloqueio foi feito via SisbaJud.

A empresa de home care, sensibilizada com a situação, foi notificada, a pedido do advogado da autora, por WhatsApp e providenciou a transferência da autora para sua casa, com os serviços necessários, assegurando um tratamento condigno à paciente, já há muito debilitada.

A juíza explicou que o ineditismo de sua decisão se deveu ao fato de determinar a prestação de serviço de home care ao Estado e ao município. "Isso em atendimento ao preceito constitucional de que a todos é assegurado o direito à saúde com os meios e recursos a ela inerentes", ressaltou. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.

Fonte: Conjur, de 16/1/2021

 

 

O Brasil é uma enfermeira preta vacinada

Por Thiago Amparo

Na política e na vida, imagens importam. Neste domingo (17), a cara do Brasil não é a do presidente da República espumando sandices pela boca ou a de seu ministro da Saúde, abestalhado, isolado no alto palco de sua irrelevância em uma entrevista coletiva que nada explica.

Ofuscados pela genialidade imagética do governador João Doria (PSDB), um ex-aliado feroz, Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello tornam-se hoje o que sempre foram: irrelevantes. Perigosos, mas irrelevantes.

Ao investir na semiótica da decência política calcada na vida, Doria sai desta gigante, como merece sair, apesar dos atropelos marqueteiros.

Na entrevista em São Paulo, tanto a linguagem empregada quanto a imagem veiculada por Doria contrastaram dramaticamente com um ministro da Saúde acanhado, apequenado e deveras irritado, como uma criança gigante cujo doce fora dela roubado.

Em democracias competitivas como é o Brasil, paixão e autointeresse se controlam e se anulam; em outras palavras: foi o marketing doriano que acabou controlando o genocídio bolsonarista.

Quem diria: poderiam ter sido as instituições, mas estas estão dormindo em berço esplêndido, exceto --em certa medida-- o STF, a oposição e os governadores e prefeitos que não se calaram.

O procurador-geral da República sabe do genocídio em curso. O presidente da Câmara também. As páginas dos jornais estão encharcadas com o sangue das vítimas da pandemia que sujam as mãos de Augusto Aras e Rodrigo Maia.

Entrarão estes para a história como aqueles que deixaram que a nossa democracia sufocasse sem oxigênio. Manaus não é uma nota de rodapé da pandemia brasileira; é sua imagem de capa. É a verdade dura que deveria nos libertar.

A vacina, há de se frisar, não é produto do espetáculo político no qual Doria e Bolsonaro nos arremessaram; a vacina é produto do Brasil que deu certo e nos fez chorar hoje: é produto do maior sistema público universal de saúde do mundo.

É resultado do suor de muitas e muitos: de cientistas em institutos públicos, de servidores públicos, de diretores de agência de saúde com mandato fixo por lei, de profissionais do SUS que trabalham em condições desumanas, de jornalistas que deram nome e rosto para os 200 mil brasileiros que perdemos.

A foto de Monica Calazans, 54, enfermeira preta do hospital público Emílio Ribas, em São Paulo, encarna em seu punho em riste e choro emocionado a linha de frente da ciência e do serviço público a quem devemos o dia de hoje.

Monica é enfermeira, num país onde a cada minuto um profissional de saúde é infectado, em especial técnicos de enfermagem e enfermeiros, pouco valorizados.

Monica é preta, como a primeira vítima de Covid-19 no país, e mora numa cidade onde a mortalidade por Covid-19 é 60% maior entre negros.

Monica pertence a grupo de risco e cuida de sua mãe idosa, na periferia de São Paulo, num país onde mais velhos têm sido ignorados e a saúde na periferia, precarizada.

Monica, como a minha mãe, se formou na faculdade já com 47 anos, num país levado adiante por mulheres pretas como ela, todos os dias, nos ônibus e trens deste Brasil.

Imunização, ao contrário de marketing político, exige mais do que uma foto. Exige planejamento, priorização, coordenação; em suma: exige um governo, o que não temos.

Por hoje, no entanto, nos é permitido chorar de emoção. Monica Calazans é o rosto preto e periférico que os roteiristas desta tragédia chamada Brasil nos presentearam num ato derradeiro de felicidade e esperança, mesmo que equilibristas.

Thiago Amparo - Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/1/2021

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