17/12/2020

Coordenadora da Apamagis e Prefeitura de São José do Rio Preto tratam sobre a Campanha Sinal Vermelho

A juíza auxiliar Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, de São José do Rio Preto e coordenadora da Apamagis na região, o juiz diretor da 8ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) Cristiano Jarreta e a procuradora do Estado Carla Pitelli se reuniram na Prefeitura da cidade com o prefeito reeleito, Edinho Araújo para tratar sobre a campanha Sinal Vermelho. Participaram, ainda, da reunião o secretário de Administração municipal, Luis Roberto Thiesi; o secretário da Saúde, Aldenis Borim; e a assessora da Secretaria da Saúde, Amena Alcântara Ferraz Cury.

“Foi uma reunião extremamente proveitosa, estão todos comprometidos com a Campanha”, disse a juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini. Segundo a magistrada, foram traçados planos para o lançamento da ação no município. Em janeiro, deverá ser realizada reunião com o Comitê de Gestão Interdisciplinar para tratar do tema.

Recentemente, ela fechou uma parceria com a Funfarme (Fundação Faculdade de Medicina de Rio Preto), que agrega o Hospital de Base, o HCM (Hospital da Criança e Maternidade), o Ambulatório, o Hemocentro São José do Rio Preto, a Rede de Reabilitação Lucy Montoro, o Laboratório HLab e o HLab Posto de Coleta.

O complexo todo reúne mais de 7 mil funcionários, incluindo médicos, e realiza 146 mil atendimentos e 144 mil atendimentos emergenciais por ano.

A juíza Gislaine Vendramini integra um Grupo de Trabalho criado para promover a campanha na região, e que conta com o juiz Cristiano Jarreta, juíza coordenadora do Anexo de Violência Doméstica, Glaucia Vespoli, representantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da OAB, da Procuradoria do Estado e da Secretaria Municipal da Mulher.

Alcance nacional

A Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi lançada em junho pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para oferecer às vítimas um novo canal de denúncia em meio à pandemia.

Em qualquer uma das mais de 11 mil farmácias credenciadas no Brasil, a vítima de violência pode mostrar um “x” desenhado na palma da mão a qualquer profissional do estabelecimento para que ele chame imediatamente a Polícia Militar (190).

O profissional também poderá coletar dados da denunciante para encaminhá-los às autoridades. O funcionário, neste caso, será apenas comunicante e não participará como testemunha de inquéritos.

Embora as farmácias tenham sido eleitas como as parceiras iniciais, a Campanha tem se estendido a outros tipos de estabelecimentos.

 

Fonte: site da APAMAGIS, de 16/12/2020

 

 

Aprovado projeto que destina R$ 4 bi para compensações por perdas com Lei Kandir

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou crédito especial de R$ 4 bilhões para que a União possa quitar parcela prevista em acordo para compensar entes federativos por perdas decorrentes da Lei Kandir. Esses recursos estão previstos no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 41/20, com valor total de cerca de R$ 4,2 bilhões.

O Ministério da Economia também incluiu no projeto R$ 106 milhões para a Receita Federal e R$ 24 milhões para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A versão original do projeto, que agora segue para sanção do presidente da República, previa somente cerca de R$ 93 milhões para diversos ministérios.

As compensações relacionadas à Lei Kandir estão previstas em acordo fechado entre União, estados e municípios, por meio da Lei 14.085, de 2020. A regulamentação desse acordo (PLP 133/2020) já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara. Esse texto prevê a transferência de R$ 4 bilhões anuais entre 2020 e 2030. O valor provém do cancelamento de precatórios, gastos previdenciários e compensações no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Até 2037, os repasses deverão somar R$ 65,6 bilhões.

Antes de ser votado no Senado, o PLN 41/2020 foi aprovado na Câmara, onde esteve sob a relatoria do deputado federal Cacá Leão (PP-BA), que deu parecer favorável ao texto.

O PLN 41/2020 também libera R$ 43,2 milhões para a expansão dos Projetos Norte e Nordeste Conectados, visando à construção da infraestrutura de comunicações em fibra óptica de alta capacidade, baseada nos leitos dos rios amazônicos. A ação é implementada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

O projeto ainda prevê R$ 24 milhões para o Ministério da Infraestrutura: serão R$ 15 milhões para a construção de um trecho rodoviário em Laranjal do Jari (AP) e R$ 9 milhões para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), valor destinado ao custeio de despesas com o serviço de estacionamento de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo de passageiros.

O texto também libera R$ 4,6 milhões para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O valor deverá ser aplicado na implantação do sistema integrado de abastecimento de água de Campo Alegre de Lourdes (BA) e em projetos de agricultura irrigada no Centro-Oeste.

Serão destinados, ainda, R$ 3,9 milhões para o pagamento do auxílio emergencial a pescadores artesanais que tiveram suas atividades prejudicadas pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro em 2019 e R$ 1,6 milhão ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para a melhoria da infraestrutura das unidades de atendimento socioeducativo no Distrito Federal.

Entre outras pastas contempladas, o projeto destina verbas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esses recursos deverão ser usados na construção da central de flagrantes da Polícia Civil de Rondônia (cerca de R$ 4 milhões) e na construção de uma sede regional da Polícia Rodoviária Federal na Bahia (cerca de R$ 4,5 milhões).

Além disso, ainda será repassado R$ 1,5 milhão para a Aliança Global para Vacinas e Imunização (GAVI), por meio do Ministério da Saúde.

 

Fonte: Agência Senado, de 16/12/2020

 

 

Estabelecimento comercial será indenizado por vandalismo durante Virada Cultural

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Município de São Paulo e a Fazenda Estadual a indenizarem, por danos materiais, estabelecimento que foi alvo de atos de vandalismo durante a Virada Cultural de 2014. A reparação foi fixada em R$ 626.451,29.

A loja, localizada na Rua 25 de Março, foi arrombada e saqueada durante a madrugada, enquanto acontecia o evento organizado pela Prefeitura de São Paulo. Após os atos de vandalismo, a empresa contabilizou prejuízos de R$ 120.377,53 em mercadorias e R$ 48.080,21 em equipamentos, além do que deixou de lucrar pelo ocorrido.

Segundo o desembargador Osvaldo Magalhães, relator da apelação, restou inequívoco que a Prefeitura e o Estado foram omissos, com a municipalidade tendo ignorado pedidos de associação de lojistas para revisão das medidas de segurança e alteração do local da comemoração. “O Município, organizador da ‘Virada Cultural’ durante a qual o evento danoso se perpetuou, foi negligente nas medidas tendentes a evitar, ou mesmo mitigar, o arrombamento, os saques e os danos causados à requerente. O mesmo se diga em relação à Fazenda do Estado, responsável constitucional pela Segurança Pública que, inegavelmente, falhou no dever de salvaguardar o patrimônio da requerente que, além de vulnerável pelo arrombamento de sua loja, permaneceu exposta à ação de vândalos e saqueadores por dezesseis horas, até que destacamento da Polícia Militar comparecesse ao local dos fatos e adotasse providências para impedira entrada dos meliantes dentro do estabelecimento comercial”, escreveu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte.

Apelação nº 1040899-73.2014.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 16/12/2020

 

 

STJ: Promotora poderá trabalhar na capital de Estado para tratamentos de filho com Down

A Corte Especial do STJ resolveu nesta quarta-feira, 16, restabelecer liminar que permitiu à uma promotora do MP/RN ser lotada na capital Natal para poder acompanhar o filho nos tratamentos médicos necessários.

A criança tem síndrome de Down e sofre de cardiopatia grave, necessitando de diversas terapias e acompanhamentos especializados, sendo que um deles, prescrito diariamente, só é disponibilizado por uma profissional na capital. A promotora pediu ao MP/RN a lotação temporária, mas a transferência foi negada administrativamente. Já o TJ/RN concedeu a lotação e a redução da carga horária de trabalho da promotora.

No regime de plantão, o ministro Noronha havia atendido ao pedido do MP/RN para suspender a liminar, decisão mantida pelo atual presidente Humberto Martins.

Em sessão do mês passado, o ministro Og Fernandes inaugurou a divergência, ao ponderar: "Como imaginar esta situação excepcionalíssima como hipótese que venha a criar estímulos de modo a descoordenar na carreira do Ministério Público?" Para Og, seria uma inversão de princípios, colocando embaraço à promotora para melhor cuidar da condição do filho.

"O pior é que estamos tratando de um problema congênito que mata. Se esta criança não for transferida com seus pais para um local onde possa ser submetida a tratamento, estamos aqui encomendando um enterro."

O ministro Mauro Campbell também divergiu, destacando que não se trata de remoção, e que a promotora requereu a lotação provisória para atuar na capital "obviamente porque há recursos melhores para cuidar da saúde do filho".

Na ocasião, ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos. Ao apresentar o voto-vista hoje, S. Exa. Segundo Nancy, a decisão do TJ/RN não é hábil a subverter a organização da carreira do parquet estadual, como alegado na inicial.

"Embora a movimentação provisória da agravante para comarca distinta da qual é titular, associada à redução de sua carga laboral, implique necessidade de rearranjo do trabalho de outros membros da instituição, não se consegue vislumbrar risco de desorganização de toda a carreira do MP/RN."

De acordo com Nancy, a nova lotação da promotora não parece capaz de ensejar grave e intolerável risco à segurança e à ordem públicas, haja vista possibilidade de designação de outro membro do parquet para atuação provisória.

"O interesse público primário é melhor atendido se considerada e respeitada a particular situação da ora agravante e seu filho em comparação com o rigor formal da gestão pessoal do MP/RN. (...) Os indivíduos e grupos historicamente mais vulneráveis necessitam de tratamento diferenciado, incluindo-se, dentre eles, as pessoas com deficiência."

Nancy lembrou ainda a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que realça o papel do Estado na viabilização do exercício de todos os direitos humanos em igualdade de oportunidade.

Após o voto de Nancy, o ministro João Otávio de Noronha realinhou sua posição, também a favor do restabelecimento da liminar do TJ: "Vi que havia me faltado a devida sensibilidade. (...) Não estou concordando com o que disse lá trás. Pessoas excepcionais merecem situações excepcionais."

Noronha reconheceu que não foi "feliz" na decisão e "é necessário mudar de opinião", afirmou citando o poeta Alexandre Herculano. Por sua vez, ministro Humberto Martins fez o mesmo, elogiando a postura de Noronha.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: Migalhas, de 16/12/2020

 

 

Juíza paulista mantém isenção de ICMS de produtos médicos de empresa

Por Tábata Viapiana

O Convênio Confaz 42/2016 autoriza os estados a reduzir os benefícios fiscais e não revogá-los, ainda que parcialmente. Com esse entendimento, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para manter a isenção do ICMS de produtos médicos de uma empresa.

O mandado de segurança foi impetrado contra a revogação da isenção do ICMS em operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde instituída pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020. Segundo o governo, os decretos foram editados em razão de dificuldades financeiras do estado.

A empresa alegou a inconstitucionalidade da medida, diante da violação à isonomia tributária, utilização de indevida de decreto, violação ao Convênio 42/16 e LC 24/75, bem como ofensa ao artigo 150, I, 155, XII, "G" da Constituição, artigo 178 do CTN e cláusula 1ª do Convênio 126/10, além de afronta à segurança jurídica. Os argumentos foram acolhidos pela magistrada ao conceder a liminar.

"No caso, a isenção de ICMS nas operações envolvendo os produtos comercializados pela impetrante (equipamentos e insumos utilizados em cirurgias) foi concedida pelo Convênio 01/99, bem como pelo Convênio Confaz 126/10 (artigos e aparelhos ortopédicos e para faturas) e, assim, a revogação parcial, por decreto, não se afigura medida condizente com os dispositivos legais citados", afirmou.

Assim, a juíza suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV do CTN, afastando-se as revogações e restrições dos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020 em relação às operações realizadas pela impetrante até 31 de dezembro de 2022.

Processo 1061714-81.2020.8.26.0053

Fonte: Conjur, de 16/12/2020

 

 

Justiça determina que governo Doria apresente plano para retomada de visitas a presídios

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo João Doria providencie um plano para a retomada das visitas presenciais a presídios, que deverão coexistir com as virtuais enquanto houver epidemia de Covid-19.

DOIS A UM

O Ministério Público já havia se manifestado a favor do planejamento, mas a Fazenda Pública paulista recorreu e afirmou que o contexto de crise econômica exige redução de despesas, o que inviabilizaria investimentos em equipamentos de proteção individual para os familiares.

POR PARTES

Após ação da Defensoria Pública de São Paulo, o juiz Luís Antonio Nocito Echevarria acatou o pedido para que houvesse um planejamento, mas disse que não cabe ao Judiciário determinar a melhor forma de contenção do vírus em unidades prisionais —a defensoria pedia a distribuição das visitas ao longo dos dias da semana.

CIÊNCIA

“Não só [é] recomendável, como obrigatório, um plano de retomada, fundado em aspectos absolutamente técnicos e dotado da devida discricionariedade, sem qualquer prazo (já que condicionado à involução da pandemia)”, afirmou o magistrado.

SEGURANÇA

A determinação do Tribunal de Justiça também inclui a disponibilização, quando houver o retorno das visitas nos estabelecimentos prisionais, de equipamentos de proteção individual, a criação de áreas de higienização e verificação de temperatura.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 17/12/2020

 

 

DECRETO Nº 65.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/12/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*