17/12/2019

Após descartar previdência, Assembleia de SP quer entrar em recesso nesta quarta

Depois de semanas conturbadas com a tramitação da reforma da previdência dos servidores estaduais, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) quer encerrar os trabalhos do ano legislativo nesta quarta-feira (18).

Segundo deputados ouvidos pelo Agora, foi feito um acordo inicial durante o colégio de líderes desta segunda-feira (16) para serem votados os textos pendentes nos próximos dois dias.

Na fila, estão a votação das contas do governo referentes ao ano de 2018 e a do Orçamento de 2020.

"O presidente [Cauê Macris, do PSDB] se comprometeu a não votar mais a reforma da previdência neste ano, o que já é uma vitória. Com isso, ficaram estabelecidos dois projetos, as contas do governo e o Orçamento", disse o deputado Carlos Giannazi (PSOL).

De acordo com o cronograma da Alesp, a discussão das contas de 2018 deve ser encerrada nesta segunda (16), na comissão de Finanças. Na terça (17), deve ir para a comissão de Fiscalização e, na sequência, o texto já estará pronto para ir a plenário.

As bancadas do PT e do PSOL anunciaram que votarão contra as contas de 2018. Já o projeto do Orçamento deverá ser debatido de forma mais branda.

"O líder do governo [deputado Carlão Pignatari, do PSDB] pediu para que fizéssemos emendas aglutinativas, que poderão ser incorporadas às emendas do Orçamento apresentada pelos deputados. Vamos tentar aumentar os recursos para habitação, por exemplo, área em que houve um corte de mais de 50%", diz Giannazi.

Tramitação tumultuada

Enviada pelo governo à assembleia no dia 12 de novembro, a reforma da previdência muda as regras das aposentadorias dos servidores estaduais, aumenta a idade mínima para pedir o benefício, eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% e muda as regras das pensões.

Desde o início, sua tramitação foi tumultuada. A pedido do governo, o andamento foi acelerado, o que gerou reações da oposição.

Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões. Desde 6 de dezembro, a medida está parada por decisão da Justiça.

 

Fonte: Jornal Agora, de 16/12/2019

 

 

Governador de Goiás deve incluir proposta original da Defensoria Pública no orçamento de 2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que refaça o projeto de lei que fixa o orçamento do estado para 2020 para incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública tal como foi por ela apresentada. A determinação consta de liminar deferida nesta segunda-feira (16) pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 638, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra Caiado e a secretária de Economia do estado, Cristiane Alckmin Junqueira Schmidt.

Iniciativa orçamentária

Na ADPF, a entidade informa que a rubrica de despesas obrigatórias de pessoal e encargos sociais da proposta orçamentária para a Defensoria Pública do estado foi reduzida em mais de R$ 66 milhões sem nenhum acordo prévio. O valor inicial proposto ao governador foi de R$ 134 milhões, com base no Plano Plurianual de Goiás e após aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública. Na ação, a Anadep afirma que o Poder Executivo estadual ignorou os preceitos constitucionais que garantem a iniciativa orçamentária das Defensorias Públicas.

Redução drástica

Ao decidir, o ministro Lewandowski afirmou que, diante da iminência do final do ano judiciário na próxima sexta-feira (20), não seria mais possível submeter o processo ao julgamento do Plenário antes do recesso. Por isso, em razão da urgência que o caso requer, decidiu apreciar o pedido liminar, diante da recusa do Poder Executivo estadual de enviar a proposta orçamentária original da Defensoria Pública à Assembleia Legislativa, com “a redução drástica” da rubrica correspondente a despesas com pessoal e encargos sociais.

Lewandowski observou que o Supremo, em 2017, tratou da mesma questão pelos mesmos motivos apresentados agora. “Tal como ocorreu no exercício financeiro de 2017, para o de 2020, o Executivo goiano insiste em ofender a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. Tal autonomia encontra-se estabelecida artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”, ressaltou.

Segundo o ministro, com as mudanças introduzidas pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004), o Congresso Nacional buscou incrementar a capacidade de autogoverno da Defensoria Pública, assegurando-lhe, ao lado da autonomia funcional e administrativa, também a financeira, especialmente em relação à elaboração de sua proposta orçamentária. “Do regramento constitucional pertinente às Defensorias Públicas decorre que qualquer medida que suprima a autonomia destas, vinculando-as administrativamente e financeiramente aos Executivos locais, implicará necessariamente violação à Carta Magna”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 16/12/2019

 

 

Lei Kandir: União e estados tentam acordo sobre compensação do ICMS no STF

Desde setembro, governadores e representantes do governo federal têm se reunido no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de chegar a um acordo sobre o pagamento dos repasses que a União deveria ter feito para os entes por causa da desoneração das exportações do ICMS, o que é previsto na Lei Kandir.

Até o momento, a União propôs pagar aos estados R$ 58 bilhões, de forma parcelada, entre 2020 e 2037. Os estados, entretanto, pedem mais R$ 4 bilhões.A questão é discutida na ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 25, ajuizada pelo governo do estado do Pará em 2013.

A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – o que nunca foi feito. O passivo que a União deve aos estados chegaria a R$ 700 bilhões, segundo cálculos dos governadores

Por isso, o governo do Pará ajuizou a ADO no STF, que foi julgada pelo plenário em 2016. A Corte reconheceu a omissão e deu ao Congresso o prazo de um ano para aprovar uma lei que fixasse novos critérios para compensação, mas isso não foi cumprido. Na ocasião, o Supremo ainda estabeleceu que se o Congresso não regulamentasse a Lei Kandir no prazo, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal, além do coeficiente de distribuição dos recursos. A Corte de Contas também nunca o fez.

Em 2017, a AGU pediu ao Supremo a concessão de novo prazo para a regulamentação no Congresso, o que só foi apreciado em fevereiro. No dia 21 de fevereiro deste ano, o ministro atendeu a pedido da União e concedeu 12 meses de prazo para o Congresso regulamentar a Lei Kandir.

Em julho, governadores e a União manifestaram ao Supremo a vontade de resolver o impasse de forma amigável. Designados os respectivos representantes, em setembro ocorreu a primeira reunião da comissão especial da Lei Kandir. Participam das negociações governadores e procuradores dos estados, representantes da AGU e da Fazenda, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Câmara e do Senado.

As negociações são sigilosas e ainda não terminaram. Mesmo que os envolvidos queiram realizar ao menos mais uma audiência neste ano, membros da Advocacia-Geral da União ouvidos reservadamente admitem que o acordo deve sair apenas no ano que vem.

Depois de a União e os entes chegarem a um consenso sobre os valores, caberá ao Supremo homologar o acordo. Segundo apurou o JOTA, o ministro Gilmar Mendes deve optar pela colegialidade e remeter a homologação ao plenário. Assim, dificilmente o acordo sairá antes de fevereiro.

Já foram realizadas sete reuniões, a última delas no dia 3 de dezembro. Até agora, a União ofereceu R$ 58 bilhões, que seriam pagos de forma parcelada entre 2020 e 2037. Os estados, porém, fizeram uma contraproposta: pedem R$ 62 bilhões, pois entendem que deve ser adicionado a este valor mais R$ 4 bilhões, que compensaria as perdas com a isenção de ICMS durante o ano de 2019.

Este é o ponto que tem gerado mais impasse. No último encontro, representantes da PGFN se mostraram resistentes a esse adicional, do qual os estados não abrem mão. A expectativa é que a União aceite. Em contrapartida aos repasses, os estados devem desistir de ações judiciais que ajuizaram contra a União em relação a Lei Kandir.

Na última reunião, estavam presentes representantes de 24 estados e do Distrito Federal – Amazonas e Roraima foram os únicos não representados. Mesmo o que já foi decidido, vale ressaltar, pode mudar. Secretários de Fazenda dos estados devem se reunir no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o Comsefaz, ainda sem data definida, e nesta reunião podem ser colhidas novas propostas.

Os governadores propuseram ainda um acréscimo de R$ 3,6 bilhões a serem pagos após três anos da aprovação da PEC do Pacto Federativo. A União ainda está estudando se vai ou não vincular esse valor da PEC ao pagamento da Lei Kandir.

Outra questão que ainda está pendente é o critério de divisão dos repasses entre os estados. O governo deve considerar o valor das isenções por estado junto a índices de desenvolvimentos estaduais, como de educação.

Os estados e União concordaram ainda em encaminhar um anteprojeto de Lei Complementar ao Congresso com o objetivo de regulamentar do art. 91 do ADCT, que estabelece que o governo federal deve passar aos entes federativos os créditos relativos entre as importações e exportações. Foi acordado ainda que o anteprojeto vai regulamentar uma nova forma de transferência da União para os estados, que configura uma exceção ao previsto no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo define as regras para repasses de despesas obrigatórias para os entes.

Assim, o acordo no STF deve servir para resolver a discussão entre União e estados sobre os repasses devidos que ainda não foram pagos. O que vai ser da Lei Kandir daqui para a frente, entretanto, deve ficar a cargo do Congresso. Governadores têm defendido que como o ICMS é um tributo estadual, cada estado deve escolher como será feita a tributação das exportações. Em agosto, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) declarou apoio a uma possível revisão da Lei Kandir, por meio de PEC.

 

Fonte: site JOTA, de 17/12/2019

 

 

Maia defende que Câmara aprove na “PEC paralela” apenas inclusão de estados e municípios

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu que a Câmara aprove, na chamada “PEC paralela” da Previdência, apenas os dispositivos que estabelecem a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103.

Maia criticou o texto aprovado pelo Senado que prevê o adiamento, para 2025, da entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. A proposta restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025.

Para Rodrigo Maia, o ideal é aprovar a admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apenas da parte referente aos entes federados.

“Não vejo motivação para que a gente mude temas sensíveis que foram promulgados agora. Acho que Previdência é um assunto que a gente deve levar no mínimo 5, 10 anos para pensar. Já mudar o cálculo em dois meses? Não foi o combinado. O Senado tem liberdade, mas nosso foco era tentar resolver estados e municípios”, disse o presidente.

Tributação da exportação

A PEC volta a onerar as empresas exportadoras e produtores pessoa física que exportam diretamente - hoje, isentos de recolher para a Previdência. Segundo Rodrigo Maia, a tributação da exportação do agronegócio vai enfrentar muita dificuldade na Câmara.

“Então, a receita de R$ 60 bilhões que veio (da reoneração) não teremos; e tem uma despesa de R$ 100 bilhões. Isso porque a economia da PEC da Previdência tem uma perda de R$ 100 bilhões em relação à economia de R$ 800 bilhões”, explicou Maia.

“A gente não deve a cada dois meses mudar sistemas estruturantes. O meu compromisso é trabalhar para aprovar estados e municípios. O resto que foi agregado, acho que (se mudarmos) vamos dar um passo atrás, vamos perder uma economia que a Câmara e o Senado fizeram em relação à reorganização da Previdência”, enfatizou o presidente.

Repasse para os municípios

Em relação à PEC que aumenta o repasse da União às cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prevista para ser votada nesta segunda, Rodrigo Maia disse que a equipe econômica do governo o procurou afirmando que não há previsão desse recurso no orçamento do próximo ano. A PEC 391/17 aumenta em um ponto percentual os repasses de certos tributos da União para os municípios. Maia disse que vai conversar com os líderes sobre a votação da matéria.

“Achei que esse tema estava ajustado como o governo. Hoje pela manhã, o governo disse que não há previsão pro orçamento do próximo ano e que os prefeitos já vão receber da cessão onerosa, no dia 30, R$ 5 bilhões. Vamos ter um impasse que não existia na semana passada, estou negociando com os líderes”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara, de 16/12/2019

 

 

Tribunais apresentam soluções para gerir precatórios no PJe

Os tribunais que já desenvolveram sistemas para a gestão dos precatórios apresentaram seus projetos para o comitê gestor do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) na última quinta-feira (5/12), na sede do Conselho Nacional de Justiça.

O pagamento das dívidas dos entes públicos reconhecidas pelo Poder Judiciário ainda é um processo burocratizado e pouco efetivo. Enquanto 84% dos processos ingressam na Justiça brasileira por meio de um computador, entes públicos ainda dependem do envio de ofícios de papel para quitar precatórios junto aos seus credores. Os sistemas desenvolvidos pelos tribunais modernizam esses procedimentos.

O evento em que os sistemas foram apresentados recebeu o nome de DemoDay Precatórios, inspirado na linguagem do mundo dos desenvolvedores de programas e aplicativos. Segundo o secretário-geral do Fonaprec e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, a proposta de conhecer as ideias desenvolvidas pelos tribunais seguiu o mesmo princípio colaborativo que norteou o processo de elaboração da regulamentação dos precatórios para o Poder Judiciário que Frota liderou.

“Propor uma regulamentação sem ter contato com quem está de fato lá, no dia a dia, seria uma proposta sem contato com a realidade. Nessa oportunidade, fizemos um trabalho diferente, um trabalho de garimpagem do que estava sendo feito pelos tribunais para construirmos algo que fosse operacional e que melhorasse o fluxo dos precatórios dentro dos tribunais”, afirmou o conselheiro do CNJ, Luciano Frota. Além de Frota, o conselheiro Rubens Canuto, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, representaram o CNJ no evento e conheceram as experiências de sete tribunais na área.

Pagamento eletrônico
O sistema criado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nasceu em 2016, a partir de uma inspeção do CNJ, que lembrou a administração do órgão de sua responsabilidade no processo de pagamento dos precatórios. De acordo com a legislação, cabe à Presidência dos tribunais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar, em primeiro grau, tomar as providências administrativas e legais para assegurar que as dívidas do Estado sejam pagas aos seus respectivos credores.

“Hoje, o TJ-SE trabalha com pagamentos eletrônicos, todos os alvarás são feitos por meio de integração com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE). Devido à Portaria do TJ-SE, não tem mais alvará físico, creditado na conta do devedor”, afirmou a chefe do Departamento de Precatórios do TJ-SE, Natália Lobão. Ela acrescenta que, caso haja algum bloqueio para pagamento, relacionado a honorários, por exemplo, o sistema destina a parte devida para o advogado, que é, então, depositada na conta dele.

De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), Marco Aurélio Rêgo, faltava confiabilidade na publicação da lista de precatórios. “Era um arquivo PDF que acabava ficando, em nome da transparência, publicado muito tempo no portal. A informação se desatualizava”, afirmou.

Em desenvolvimento desde 2015, o sistema mudou esse cenário. Em abril de 2018, ocorreu a publicação da primeira lista pública de credores de precatórios online. Desde então, qualquer alteração feita, qualquer registro de pagamento já aparece atualizado na lista, dispensando a alimentação constante da página do tribunal.

Automação de procedimentos
Dos programas que foram apresentados, muitas funcionalidades eram comuns. Previam diferentes etapas no processo de gestão do precatório, desde o cadastramento da parte credora, dos advogados, dos valores cobrados, mas alguns já continham ferramentas de automação dos procedimentos.

Na solução apresentada pelo TJ-SE, alguns itens do processo do precatório já são preenchidos na elaboração do ofício precatório como, por exemplo, dados vinculados ao processo. Assim, os servidores do setor de precatórios são poupados do retrabalho e têm a opção de apenas copiar um modelo e trocar somente os dados do credor titular do processo.

No TRT-8, só se recebem precatórios eletrônicos. Uma funcionalidade do sistema transforma processo físico para suporte digital quando o processo de conhecimento avança para a fase de execução. Em julho de 2019, o tribunal disponibilizou o sistema para todos os TRTs. “O TRT-14 (Rondônia) já começou a implantação”, afirmou Daniela Chama, coordenadora da gestão dos precatórios do TRT-8.

O DemoDay servirá para o CNJ decidir como proceder para a modernização da gestão de precatórios em escala nacional. “O CNJ tem cada vez mais exercido uma atividade de coordenação entre os tribunais do que propriamente uma atividade de controle, o que é bom. Trazemos o tribunal para junto, colhemos informações, boas práticas, procedimentos e sistemas que tem funcionado e disseminado para outros tribunais”, afirmou conselheiro Canuto.

O modelo segue a nova arquitetura baseada em módulos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica processual do CNJ, segundo o responsável pelo projeto, juiz Bráulio Gusmão. “É um modelo colaborativo, que é como imaginamos que poderá ser a entrega dos microsserviços dos módulos do PJe, para que os tribunais possam desenvolver partes do sistema de forma mais tranquila, sem que o CNJ se torne um gargalo”, disse Gusmão. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2019

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