17/11/2023

TV ALESP repercute homenagem aos 75 anos da APESP

O programa Estúdio ALESP entrevistou o Presidente Fabrizio Pieroni sobre a homenagem da Assembleia aos 75 anos da APESP. Pieroni abordou a solenidade e também os desafios da PGE-SP e a parceria com os Deputados Estaduais para aprovar projetos de interesse da carreira. Confira o vídeo no link https://youtu.be/YvozGB8FaDE?si=HxL9Ca_ec_jipl8k

 

Fonte: TV ALESP, de 16/11/2023

 

 

PGE-SP celebra acordo sobre filas de cirurgias, exames e consultas na Região de Presidente Prudente

O Estado de São Paulo, através do Núcleo de Saúde Pública (NSP) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), celebrou um acordo (homologado no último dia 13.11) junto com a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais, além do Ministério Público federal em ação civil pública que visava à condenação do Estado na obrigação de fazer consistente em atender todos os pacientes que aguardam em filas de cirurgias, exames e consultas nos serviços de saúde estaduais existentes na região de Presidente Prudente, além de estabelecer prazos máximos de atendimento.

Após várias audiências de conciliação e reuniões entre as instituições acima mencionadas foi celebrado acordo pelo qual o Estado de São Paulo se comprometeu a garantir a requalificação das filas; solicitar ao Ministério da Saúde a renovação do parque tecnológico do Hospital Regional de Presidente Prudente no âmbito de programa federal recentemente instituído; ampliar a oferta de serviços de saúde, com recursos de investimento e custeio especificados no acordo; ampliar o atendimento oncológico na Fundação Hospital Regional do Câncer; disponibilizar e executar recursos orçamentários referentes aos anos de 2024 a 2026 para reformas nos serviços de saúde; dentre outros. Afastou-se a pretensão dos Autores de atendimento de todos os pacientes em prazos determinados.

O acordo garante serviços de saúde de qualidade à população de Presidente Prudente e região.

Conforme Índice Paulista da Judialização da Saúde do ano de 2022, considerando os 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS’s) em que se divide o território estadual, a região do DRS de Presidente Prudente é a que apresenta, na área da saúde, o maior número de ações judiciais em proporção à população. A perspectiva é que a celebração do acordo nessa ação coletiva contribuirá para a redução da judicialização de saúde na região.

Pelo NSP, atuaram no caso as procuradoras Sara Dinardi Machado e Fernanda Augusta Hernandes Carrenho; e os procuradores Hugo Vechiato Betoni e Augusto Bello Zorzi, este da Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Geral.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 16/11/2023

 

 

Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. Com essa posição, o colegiado negou provimento a um recurso especial que pretendia anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

Na origem do caso, a recorrente questionou a ação de execução de título extrajudicial movida por uma empresa de serviços fotográficos. Após a rejeição dos embargos à execução, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando nulidade da citação por edital. Para a parte executada, antes de determinar a citação por esse meio, o juízo deveria ter esgotado as possibilidades de localizá-la, inclusive – obrigatoriamente – requisitando informações cadastrais das concessionárias de serviços públicos.

A corte local negou provimento à apelação, afirmando que a citação por edital não pressupõe a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, sobretudo se já houve a busca pelo endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição do juízo.

A recorrente interpôs recurso especial, no qual apontou violação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da citação por edital no caso de réu com paradeiro desconhecido.

Esgotamento da busca pelo réu deve considerar particularidades de cada caso

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei.

De acordo com o ministro, cabe ao juízo buscar todos os meios possíveis de localização do réu para proceder à sua citação pessoal, podendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos antes de determinar a citação por edital.

"No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao juízo, e não uma imposição legal", explicou o relator, acrescentando que a verificação do esgotamento das possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve levar em conta as particularidades de cada caso.

Sete endereços e diversos sistemas informatizados foram consultados

Ao analisar o acórdão do TJDFT, Bellizze observou que foram feitas sete diligências em endereços distintos antes do deferimento da citação por edital, além de consultas em sistemas informatizados que acessam cadastros de órgãos públicos.

"Embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital", concluiu o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 16/11/2023

 

 

PGFN facilitará o acesso a pareceres tributários

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) facilitará o acesso aos pareceres produzidos por suas equipes. Os textos — que passam da casa dos mil — ficarão disponíveis em um portal, que será lançado na próxima quarta-feira (22/11).

A medida é vista como positiva, por trazer mais transparência à atividade da procuradoria. Hoje, apesar de os pareceres serem públicos, interessados encontram dificuldades para encontrá-los. O acesso aos pareceres poderá auxiliar, por exemplo, em situações em que órgãos do Executivo Federal — como PGFN e Receita — adotam posicionamentos distintos sobre o mesmo assunto, ou quando algum procurador toma uma atitude que contraria o entendimento da própria PGFN.

O lançamento do portal com os pareceres é uma iniciativa da PGFN no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios. Regulamentada pela Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) 110/23, a câmara tem como objetivos, entre outros, prevenir e reduzir a litigiosidade e facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal.

Segundo o assessor tributário do advogado-geral da União, Leonardo Alvim, todos os pareceres não sigilosos serão publicizados, e será possível a consulta a partir dos seus temas. Alvim destaca que a disponibilização dos textos é uma estratégia para a harmonização de entendimentos. “Hoje temos falta de harmonia, às vezes, entre pareceres ou entendimentos jurídicos da PGFN com consultorias jurídicas de outros ministérios, que não o Ministério da Fazenda. Ou eventualmente entre a PGFN e a Receita Federal. Para que isso não aconteça mais, os contribuintes vão poder trazer [o assunto] para o comitê tributário [da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios]”, diz.

A ideia, segundo Alvim, é que haja alinhamento entre os órgãos, e os contribuintes conheçam o entendimento da União sobre os temas. Caso não haja consenso, é possível à AGU redigir um parecer e submeter à presidência da República.

Quando assinados pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, os pareceres da PGFN são vinculantes aos procuradores. A disponibilização, assim, poderá ser útil para a identificação de eventuais posicionamentos de integrantes da procuradoria que contrariem a posição da própria PGFN. Ainda, de acordo com Alvim, será mais fácil identificar a existência de pareceres contraditórios.

Os pareceres são feitos, em geral, como resposta a consultas feitas por unidades da PGFN ou por órgãos do Ministério da Fazenda. Atualmente, entretanto, o caminho para chegar até eles pode não ser simples. “Os pareceres que são públicos, se o contribuinte fizer pedido via Lei de Acesso à Informação, ou se ele procurar por palavras, é possível que ele encontre. Mas os pareceres hoje não são indexados por temas”, afirma Alvim.

A iniciativa é alvo de elogios por tributaristas ouvidos pelo JOTA. “A transparência sempre é uma medida necessária. Por mais que não concordemos com algumas posições da Fazenda, é melhor saber as razões, a fundamentação de suas decisões, do que navegar no escuro”, define a advogada Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados.

Já a advogada Maysa Pittondo, sócia da CPMG Advocacia e da Numeris Consultoria, salienta que a disponibilização será útil para identificar, por exemplo, as situações em que, frente à jurisprudência pacificada sobre um determinado tema, a PGFN optou por não recorrer, ou para entender a interpretação da procuradoria dos precedentes do STJ ou do STF tomados em recursos repetitivos ou repercussão geral. “[A divulgação] gera segurança e confiança na informação de quais são os parecer vigentes”, afirma.

O projeto de sistematização dos pareceres será lançado em 22 de novembro, quando a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios será oficialmente iniciada. Participarão do evento de lançamento, além da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas Almeida, o advogado-geral da União, Jorge Messias e a secretária-geral de consultoria da AGU, Clarice Calixto, que também ocupa o cargo de presidente da câmara.

No mesmo dia, a PGFN ouvirá entidades sobre os temas que poderão, futuramente, ser objeto de transações tributárias. Paralelamente, há uma consulta pública aberta em relação à transação de casos envolvendo a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior. A data final para a apresentação de contribuições, que originalmente era 14 de novembro, foi prorrogada para 17 de novembro.

 

Fonte: JOTA, de 16/11/2023

 

 

Trabalhador que mudou de Estado participará de perícia de modo virtual

 

O desembargador Luiz Roberto Nunes, do TRF da 15ª região, autorizou um trabalhador que mudou de Estado a participar, de modo virtual, de perícia destinada a avaliar seu pedido de insalubridade no ambiente de trabalho.

O empregado foi dispensado por uma empresa sediada em Ribeirão Preto/SP e, devido à falta de recursos financeiros, retornou para sua cidade natal na Bahia. O processo foi iniciado no interior paulista e, durante a primeira audiência, a defesa do reclamante solicitou que a perícia técnica para analisar a questão da insalubridade no local de trabalho fosse conduzida com a presença do trabalhador à distância, por meio de videochamada pelo WhatsApp ou utilizando as plataformas Google Meet ou Zoom.

A vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou a solicitação, suspendendo o processo até que o trabalhador pudesse comparecer pessoalmente para a vistoria no local de trabalho. Contra essa decisão, foi impetrado um mandado de segurança, argumentando violações constitucionais, ofensa aos princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e da razoável duração do processo.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que não há impedimento para a participação virtual do trabalhador nesse procedimento, uma vez que a análise se restringirá a ambientes específicos (alojamento e obra), sem causar prejuízos à sua participação nesse contexto.

"Aliás, o próprio Juízo reconheceu a possibilidade de a prova técnica ser realizada sem a presença do trabalhador, o que reforça o argumento de que o acompanhamento do ato, pelo obreiro, de forma telepresencial, em nada afetará a perícia. Presente, portanto, o 'fumu boni iuris'. No mais, é certo que a vistoria deve ser realizada em obra similar àquela laborada (em razão da fase em que esta se encontra) e no alojamento em que o impetrante residiu (conforme determinado pelo Juízo), o que demonstra o 'periculum in mora', em razão da transitoriedade de tais instalações e condições a se analisar."

No mais, acrescentou que a suspensão processual até um eventual retorno do trabalhador hipossuficiente à cidade de Ribeirão Preto acarretar-lhe-ia prejuízos no seu direito à produção de provas, de acesso ao Judiciário e razoável duração do processo.

Diante dessas considerações, foi deferida a liminar solicitada, cabendo ao advogado do reclamante providenciar os meios para viabilizar a participação virtual do trabalhador na perícia.

O advogado Willy Amaro Corrêa atua no caso pelo trabalhador.

Processo: 0050616-34.2023.5.15.0000

 

Fonte: Migalhas, de 16/11/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*