17/11/2020

Ala do governo quer corte de gastos em socorro a Estados

Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

A 45 dias do fim do ano e ainda sem uma ferramenta para potencializar o ajuste nas despesas, uma ala do governo quer incluir parte dos gatilhos de contenção de gastos previstos na PEC emergencial num projeto de lei que trata da renegociação de dívidas de Estados e amplia a possibilidade de crédito com aval de Tesouro Nacional.

A ideia é que o projeto, já em tramitação na Câmara, inclua os gatilhos previstos na emenda constitucional do teto de gastos – mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação – até hoje não acionados porque, no entendimento de técnicos, falta uma regulamentação adequada.

Por ser um projeto de lei complementar, a proposta poderia ser aprovada com o apoio de 257 deputados e 41 senadores em um turno de votação, trâmite mais simples que o de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que requer 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.

A proposta, porém, não é consenso dentro do próprio governo. Os defensores dessa alternativa argumentam que seria uma oportunidade de sinalizar compromisso com o ajuste diante da cobrança dos investidores do mercado financeiro e da piora de percepção de risco fiscal em relação ao País.

Quem é contra, por sua vez, teme que a manobra atrapalhe outros projetos e resulte num esvaziamento da urgência da PEC emergencial, que é mais ampla e mais potente, já que carrega consigo gatilhos que só uma mudança constitucional é capaz de implementar, como a redução de jornada e salário de servidores. Integrantes dessa ala contrária lembram o que aconteceu com a PEC que pretendia dar mais liberdade de uso de recursos parados em fundos públicos, que perdeu apelo após apresentação de um projeto de lei com conteúdo semelhante pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE).

Janelas. Alguns técnicos da área econômica tentam contornar essa resistência com o argumento de que a PEC emergencial não será abandonada, uma vez que a inclusão dos gatilhos representaria apenas “uma alternativa”. A ideia seria abrir o máximo de janelas possíveis para que a política decida qual usar primeiro. Apenas uma parcela reconhece de fato que, por trás do movimento, está a leitura de que é pouco provável que a PEC emergencial avance em 2020.

A proposta enfrenta resistências do autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (DEMRJ). Na sua avaliação, misturar o tema dos gatilhos com o projeto dos Estados gera ruído desnecessário numa proposta que já está negociada com parlamentares, Ministério da Economia e governadores. O relator é o deputado Mauro Benevides – o mesmo autor da proposta dos fundos. “Nem eu e nem Mauro Benevides concordamos com isso”, disse Pedro Paulo.

O democrata, porém, não descarta a apresentação de uma emenda pelas lideranças do governo na Câmara. Para o autor da proposta, os gatilhos exigem aprovação de mudança na Constituição. A maior parte deles diz respeito justamente a medidas que atingem os servidores públicos, como a redução de jornada e de salário. Ele inclusive pediu um parecer técnico sobre o assunto à consultoria legislativa, e o documento corrobora esse entendimento.

“A imposição de medidas de ajuste para contenção de despesas obrigatórias é matéria a ser tratada na própria Constituição, sendo passível de questionamentos sobre a constitucionalidade da imposição de limites à despesa obrigatória da União ou de outros entes federativos mediante lei ordinária ou complementar”, diz o parecer obtido pelo Estadão/broadcast.

“No mérito, eu sou contra, isso é um mecanismo para Constituição e não lei complementar”, ressalta Pedro Paulo. Ele lembrou que foi decisão do governo apresentar os gatilhos em PECS do Senado. “Não me parece que é algo que está sendo conversado com o presidente Bolsonaro. Daqui a pouco, ele vai dar um puxão de orelha”, disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/11/2020

 

 

É Rodrigo Maia, e não Paulo Guedes, quem deve decidir sobre suspensão da reforma administrativa, decide STF

De acordo com o ministro Marco Aurelio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a quem cabe – se desejar – suspender a tramitação da PEC 32/2020 que trata da reforma administrativa. A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

“Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 16/11/2020

 

 

Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos. Por maioria de votos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039 foi concluído na sessão virtual encerrada em 10/11.

A ADI foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. Entre outras vantagens, as normas asseguravam que os proventos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa (paridade). Previam também que, ao passar para a inatividade, o policial receberia remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.

Vantagens vedadas

Em seu voto, proferido em 2018 em sessão presencial, o ministro Fachin observou que a paridade entre ativos e inativos prevista na lei rondoniense foi extinta na Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41). Ele destacou, ainda, que a concessão aos policiais civis de vantagens próprias do regime de previdência dos militares, como remuneração ou subsídio integral da classe imediatamente superior, também é vedada pela Constituição Federal. Como os regimes jurídicos das categorias são distintos, não é possível estender aos servidores civis as mesmas vantagens concedidas aos militares.

De acordo com o relator, embora estados e municípios possam elaborar leis que regulamentem a aposentadoria de seus servidores, não é permitido ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, pois o estabelecimento de regras que atentem para as especificidades de seus servidores não podem criar situações que os distingam dos servidores dos demais entes da federação. Em relação aos policiais civis, Fachin ressaltou que é necessário, também, não exacerbar a regra geral da Lei Complementar federal 51/1985, que estabeleceu normas gerais para a aposentadoria do servidor público policial. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux (presidente), Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Critérios especiais

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, divergiu, por entender que não houve violação das regras constitucionais. Segundo ele, a paridade é razoável e adequada, pois atende às regras da EC 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal entre as hipóteses em que é possível a adoção de critérios especiais para a concessão de aposentadoria. A divergência foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Por maioria de votos, prevaleceu a proposta do relator de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 12 do artigo 45 e dos parágrafos 1°, 4°, 5° e 6º do artigo 91-A da Lei Complementar 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012 de Rondônia.

Negativa de modulação

O Plenário Virtual afastou a modulação dos efeitos para que a decisão tivesse eficácia apenas a partir do julgamento. Em seu voto, o relator explicou que a modulação, neste caso, é inviável, pois a manutenção das aposentadorias concedidas com base na lei declarada inconstitucional resultaria em ofensa à isonomia em relação aos demais servidores civis do Estado de Rondônia não abrangidos pelas regras que lhes seriam mais favoráveis.

 

Fonte: site do STF, de 17/11/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE 216/10/2020, publicada no D.O. de 20-10-2020, comunica que será observado, na eleição para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado – Biênio 2021/2022, o procedimento abaixo, observando-se as seguintes deliberações: 1 - Encerrado o prazo de inscrições em 15-11-2020, às 18h, inscreveram-se os seguintes candidatos.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2020

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