17/10/2023

Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência".

Segundo a relatora do Tema 1.159, ministra Regina Helena Costa, deve-se adotar, na interpretação das normas ambientais, a perspectiva da máxima proteção ao meio ambiente.

A ministra lembrou que a Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – não estabeleceu nenhuma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação ambiental, previstas no seu artigo 72. Para a relatora, não há nenhuma previsão legal expressa que condicione a validade da aplicação da pena de multa ao infrator ambiental à prévia imposição da penalidade de advertência.

"O aspecto decisivo eleito pela apontada lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, a priori, a gravidade do fato, aferida pela autoridade competente, à vista da situação fática", afirmou.

Multa é aplicada nos casos mais graves de degradação ambiental

De acordo com a relatora, essa opção legislativa atende à efetividade da tutela administrativa ambiental, pois a advertência tem o papel de sancionar apenas as transgressões administrativas menos lesivas ao meio ambiente, ou de conceder ao autuado um prazo para corrigir a irregularidade (artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto 6.514/2008).

Ao citar doutrina sobre a matéria, a ministra ponderou que, nos casos em que a infração ambiental possa causar danos ecológicos graves ou irreversíveis – ou seja, quando se trata de irregularidades insanáveis –, não há sentido em dar tal prazo ao infrator.

Regina Helena Costa observou que, quando o legislador considera necessário estabelecer gradações entre hipóteses legais, o faz de modo explícito, empregando locuções inequívocas, como "sucessivamente" ou "na seguinte ordem".

Na sua avaliação, a aplicação direta da multa nos casos mais graves incentiva o cumprimento voluntário das leis e dos regulamentos ambientais, pois a punição financeira é mais eficaz para desencorajar a prática de novas agressões ao meio ambiente.

A ministra ponderou que a penalidade de advertência tem caráter fundamentalmente educativo, sendo pouco empregada pelo poder de polícia ambiental – responsável pela concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tal poder, explicou, permite a adoção de medidas preventivas, tais como a advertência e a exigência de licenças e autorizações para o exercício de atividades potencialmente lesivas à biodiversidade, e também a atuação repressiva, a exemplo da aplicação de multas e interdições.

 

Fonte: site do STJ, de 16/10/2023

 

 

PGE-SP integra grupo de trabalho nacional para discussões da Reforma Tributária

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a convite da Advocacia Geral da União (AGU), passou a compor o Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária” para estudar os impactos da Reforma Tributária nas procuradorias estaduais e municipais em todo o país.

Com a finalidade de avançar nas discussões e articular a apresentação de propostas normativas de interesse comum com as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foram convidados a integrar o grupo os procuradores estaduais de São Paulo, Alexandre Aboud e Fernanda Luzia Freire Serur.

“A iniciativa do grupo de trabalho é de extrema relevância para o país, pois vamos discutir o papel da Reforma Tributária, no que tange a advocacia pública, e assim contribuir da melhor forma, propondo sugestões de aperfeiçoamento da redação”, observou o procurador do estado de São Paulo, Alexandre Aboud.

“Com os trabalhos do grupo vamos analisar a proposta de emenda à Constituição e também já estudar os impactos dessas mudanças na advocacia pública brasileira”, complementou Fernanda Serur, procuradora chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 16/10/2023

 

 

Governo federal gasta R$ 575 mi na compra de três remédios para doenças raras por ordens judiciais

O Ministério da Saúde gastou, em 2022, cerca de R$ 1,1 bilhão com a compra direta de medicamentos por ordens judiciais. Mais da metade (53,25%) desse total (R$ 575 milhões) diz respeito a três remédios para doenças raras.

O líder da lista é o atalureno, vendido sob o nome Translarna. Foram R$ 257 milhões gastos com a judicialização do medicamento, que trata a distrofia muscular de Duchenne (DMD). Essa condição genética causa fraqueza muscular progressiva e afeta 1 em cada 3.500 a 5.000 meninos, os principais afetados, nascidos vivos.

O segundo maior gasto foi de R$ 216 milhões, com o Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de duas doenças do sangue, hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e síndrome hemolítica urêmica atípica (Shua). A incidência anual da HPN é de 1,3 novo caso por milhão de indivíduos, enquanto a da Shua é de 0,5 caso por milhão.

O Zolgensma (onasemnogene abeparvovec-xioi), usado no tratamento de atrofia muscular espinhal (AME), é o terceiro colocado, com R$ 101 milhões. O medicamento é considerado o mais caro do mundo. Cada dose única custa até R$ 6,9 milhões para o governo. A AME causa perda progressiva dos movimentos e tem incidência de 1 em cada dez mil bebês nascidos vivos.

Os R$ 6,9 milhões correspondem à atualização mais recente do preço médio de venda ao governo (PMVG) com o menor imposto aplicável (ICMS de 12%, que é a taxa em São Paulo e Minas Gerais). O PMVG é o teto de preço para todos os medicamentos adquiridos por ordens judiciais.

Uma caixa de Soliris sob o menor ICMS custa R$ 21 mil ao governo. Nas mesmas condições, o PMVG da menor dosagem disponível (125 mg) de Translarna é de R$ 17 mil.

Em dezembro de 2022, o Ministério da Saúde decidiu incorporar o Zolgensma ao SUS para pacientes de AME tipo 1, a forma mais grave em crianças. A pasta anunciou um acordo com a Novartis, fabricante do medicamento, e definiu um pagamento parcelado em cinco anos. A empresa só receberia o valor completo se o tratamento atingisse os resultados esperados.

O acordo previa, no máximo, a aquisição de 250 tratamentos nos dois primeiros anos e o fornecimento de 40 adicionais sem custo ao governo. O valor proposto para a incorporação foi de R$ 5,7 milhões.

Nove meses depois, o Zolgensma ainda não está disponível no SUS. O ministério disse à Folha que a gestão passada não formalizou o acordo, mas que agora está em andamento. Não há prazo definido para fornecimento do remédio.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 17/10/2023

 

 

Cosud: SP discutirá uso de novas tecnologias para combater fraudes e corrupção

 

O Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) chega a sua 9ª edição e será realizado em São Paulo entre os dias 19 e 21 de outubro. O evento reunirá gestores públicos dos Estados do Sul e Sudeste para discutir ações e iniciativas com o intuito de fortalecer a cooperação entre os governos de ambas as regiões e assim impulsionar ações socioeconômicas e ambientais em prol do Brasil.

Na edição passada, em Belo Horizonte (MG), foram firmados compromissos entre os estados que retornam com destaque agora, sendo um deles o foco na inclusão de novas soluções em TI no combate a fraudes e corrupção.

Na programação, a Controladoria Geral do Estado irá atuar no Grupo Temático de Transparência, Controladoria e Ouvidoria, que terá como assunto principal a discussão do uso de soluções em TI para aprimorar a gestão e a integridade pública em áreas com elevado risco de fraudes e corrupção.

Para o controlador Geral do Estado, Wagner de Campos Rosário, “o Cosud permite a articulação e desenvolvimento de projetos de forma conjunta entre todos os estados membros do consórcio. É uma troca de experiências e parcerias que possibilitam uma melhor definição de prioridades de políticas públicas entre os estados”.

O principal foco é reforçar a transparência, aprimorar a gestão da integridade no setor público e retomar a política de participação social por meio de novas tecnologias que permitam que o cidadão seja ator de fiscalização e controle como agente de mudança na identificação e prevenção de fraudes e corrupção na Administração Pública.

Desafios

Para essa 9ª edição, o GT irá retomar as discussões realizadas na edição passada em Belo Horizonte (MG):

Desafio 1: Como integrar a atuação das macrofunções do controle (ouvidoria, controladoria, auditoria e corregedoria) no combate ao assédio sexual no ambiente escolar?

Desafio 2: Que tipo de solução, envolvendo tecnologia, pode ser desenvolvida para aprimorar a gestão e a integridade pública em áreas com alto risco de fraudes e corrupção?

 

Fonte: site do Governo de SP, de 16/10/2023

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