Falta de intimação pessoal do procurador torna nula condenação de município
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todas as decisões e dos atos processuais praticados a partir da inclusão em pauta de um recurso ordinário do Município de Canoas (RS) sem a intimação pessoal do procurador municipal. Segundo a Turma, há registro apenas da inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não da intimação pessoal do procurador do município, como exige a lei.
Na reclamação trabalhista ajuizada por uma varredora contratada pela Revita Engenharia S. A., o município havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas a responder subsidiariamente pelo pagamento de diversas parcelas. A condenação foi mantida pelo TRT.
No recurso de revista, o ente municipal sustentou que não havia sido intimado pessoalmente da pauta de julgamento do recurso ordinário e, portanto, não teria tido oportunidade de apresentar memoriais e de se manifestar na sessão de julgamento. Por essa razão, pediu que fosse declarada a nulidade da decisão do TRT.
Intimação
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, observou que a intimação visa dar publicidade aos atos processuais e assegurar às partes a oportunidade de manifestação e de acompanhamento. “Incumbe ao julgador zelar pela sua regularidade, a fim de preservar a observância do devido processo legal e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
Em relação à intimação de entes públicos, a ministra assinalou que, conforme o Código de Processo Civil (artigo 183), a contagem de suas manifestações se inicia na intimação pessoal, que será feita "por carga, remessa ou meio eletrônico". A lei que regulamenta o processo eletrônico (Lei 11.419/2006), por sua vez, estabelece que as intimações por meio eletrônico serão feitas em portal próprio aos cadastrados e que a medida será considerada realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, “certificando-se nos autos a sua realização".
No caso, no entanto, a ministra não verificou no processo digitalizado a efetiva intimação pessoal do município da inclusão do recurso na pauta de julgamento do TRT, “seja por carga, remessa ou disponibilização por meio eletrônico”. Segundo ela, não há registro de que o ente público esteja cadastrado no portal do Tribunal Regional nem certidão da efetivação da intimação, conforme prevê a Lei 11.419/2006.
A decisão foi unânime, O processo retornará agora ao TRT da 4ª Região, a fim de que seja reincluído em pauta para novo julgamento, com observância da regular intimação pessoal do procurador do município.
Fonte: site do TST, de 16/10/2019
Senado conclui discussão da reforma da Previdência em segundo turno
O Senado concluiu nesta quarta a terceira e última sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência Social. A votação final da proposta está prevista para a terça-feira (22).
Crítico da reforma, o senador Paulo Paim (PT-SP) se disse perplexo com os números apresentados por pesquisadores da Unicamp em audiência pública sobre a Previdência Social realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã. Eles contestam os números do governo, usados para justificar a reforma.
Paim afirmou que o governo também esqueceu de trabalhar com o fator previdenciário, que já reduz em 50% o valor da aposentadoria, o que tornaria injustificável o deficit apontado pelo governo para defender a reforma da Previdência.
No dia 22, as nove emendas apresentadas à PEC da Previdência serão votadas primeiro na CCJ, em sessão prevista para ter início às 11h. Na parte da tarde, a proposta será votada em Plenário.
Fonte: Agência Senado, de 16/10/2019
Inviável ação contra decisão que determinou bloqueio em contas do Estado da Paraíba
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 625, ajuizada na Corte pelo governador da Paraíba contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PB) que resultou no bloqueio de R$ 7,4 milhões do tesouro estadual para pagamento em execução coletiva proposta por sindicato de bombeiros militares. Segundo a ministra, não foram esgotadas todas as instâncias ordinárias e outros meios processuais adequados para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF.
Na ação, o governador alegava que a decisão do tribunal estadual determinou a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) quando deveria ter determinado o rito do pagamento via precatório, por se tratar de execução coletiva, em afronta ao artigo 100, parágrafo 8°, da Constituição Federal (CF). Apontava ainda inobservância ao decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 925754, com repercussão geral reconhecida, quando foi declarada a compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o rito do parágrafo 8º do artigo 100 da CF.
Ação incabível
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia explicou que a ADPF somente pode ser utilizada se o interessado demonstrar ter havido o prévio exaurimento de todos os outros meios eficazes para fazer cessar a situação de lesividade apontada. A ADPF, diz a ministra, não pode ser utilizada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais, como previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º, Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), o qual dispõe que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
No caso dos autos, a relatora observou que, embora a decisão do TJ-PB já tenha sido questionada no tribunal de origem, ainda não foram interpostos recursos cabíveis para os Tribunais Superiores. Diante disso, para a ministra, a ação é incabível, pois utilizada como substitutiva de recurso “para rediscutir controvérsia jurídica não esgotada nas instâncias ordinárias”.
Fonte: site do STF, de 16/10/2019
Associação acompanha andamento das propostas legislativas
A Anape esteve na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (16), para acompanhar a tramitação de matérias de interesse dos Procuradores do Estado. Representada pelo 1º vice-presidente, Bruno Hazan, a Associação compareceu à reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que previa a apreciação da proposta de emenda constitucional da Regra de Ouro. A PEC 438/ 2018 cria gatilhos para ajustar as contas públicas, como a redução da jornada de trabalho e de salários de servidores.
Entretanto, após quase quatro horas de obstrução, o texto foi retirado de pauta. Durante esta reunião, também foi apresentado o parecer da relatora da PEC 410/18, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que permite a prisão de réus condenados em segunda instância.
Na Comissão Especial do PL 10887/18, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa, o 1º vice-presidente da Anape assistiu a fala de Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, durante a audiência pública sobre o tema. “Também estamos acompanhando o projeto sobre securitização da dívida ativa (PLP 459/17). A votação em Plenário depende de um acordo entre as lideranças partidárias, que ainda não houve”, explicou Hazan.
Fonte: site da ANAPE, de 16/10/2019
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