17/8/2022

Operação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Receita Federal, Ministérios Públicos e Secretarias da Fazenda de SP e RS combate sonegação fiscal com uso de empresas de fachada

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), Receita Federal, Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul e Secretarias da Fazenda dos dois estados deflagraram, na manhã desta quarta-feira (17/8), a Operação Resina Fria. O objetivo é obter provas relativas a operações fraudulentas utilizadas para a prática de sonegação fiscal.

Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados. As ações ocorrem nos municípios de Itapeva (SP), Buri (SP), Avaré (SP), Guarujá (SP), e Mostardas (RS).

Operação Resina Fria

A Receita Federal apurou a existência de supostas empresas de fachada, localizadas na região de Itapeva/SP, responsáveis pela emissão de notas fiscais frias com mercadorias descritas como “goma de resina” para a geração de créditos fictícios de tributos. Essas empresas teriam sido constituídas com “laranjas” em seu quadro societário. Por exemplo, uma empresa de fachada que teria emitido mais de R$ 2 milhões em notas fiscais fraudulentas tinha como sócia uma pessoa que trabalhava como seringueira – ou seja, na extração de resina -, que recebia salários modestos.

Há indícios de que o esquema envolveria a emissão de notas fiscais fraudulentas trocadas entre estabelecimentos dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Além disso, produtores rurais teriam realizado a venda de resina de pinus sem a emissão do correspondente documento fiscal e, consequentemente, sem o recolhimento do Imposto de Renda e do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Há procedimentos fiscais em curso e outros serão iniciados. Estima-se que foram sonegados mais de R$ 15 milhões em tributos federais.

Eventuais imagens da operação serão compartilhadas no link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/1opO2RbfVIEalQDvZyTyPEwvIJ

D2KPKFN?usp=sharing

 

Fonte: site da PGE-SP, de 17/8/2022

 

 

STF reitera inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam porte de armas para procuradores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Material bélico

Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.

Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. "Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados", ressaltou.

Normas

No caso do Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar estadual 20/1999. Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.

 

Fonte: site do STF, de 16/8/2022

 

 

Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto celebra 10 anos em outubro

O Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto comemora seus 10 anos de criação em outubro deste ano. Criada em 2012, a premiação homenageia o ex-presidente da Anape, sendo atribuída à melhor tese apresentada no Congresso dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

Originariamente sem nome, foi idealizada e proposta pelo Procurador do Estado do Paraná, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, presidente da comissão científica do congresso à época, na oportunidade ocupando o cargo de Procurador-chefe da Coordenadoria de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. A ideia era aproximar o congresso da Anape dos demais congressos acadêmicos nacionais e internacionais, em que há destaque do melhor trabalho científico apresentado, dentre aqueles mais bem avaliados. A indicação foi acolhida pela Associação dos Procuradores do Estado do Paraná e pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, cujos presidentes, na época, eram Isabela Cristina Martins Ramos e Marcello Terto e Silva, respectivamente.

"Um evento da envergadura do Congresso de Procuradores necessitava valorizar, dentre as melhores teses apresentadas, o trabalho que melhor representasse a pesquisa e os estudos acadêmicos da Advocacia Pública. Na época o apoio dos presidentes da APEP e ANAPE foi crucial para a criação da premiação que, ao longo dos anos, ganhou notoriedade e transformou-se em uma marca registrada dos congressos anuais da ANAPE e uma das honrarias mais almejadas pelos tesistas Procuradores do Estado como incentivo a meritocracia", destacou Luiz Henrique Sormani Barbugiani.

As inscrições para a 48º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que ocorre neste ano dos dias 29 de agosto a 1 de setembro, em Gramado/RS, estão abertas pelo site do evento.

 

Fonte: site da Anape, de 16/8/2022

 

 

CNJ lança ferramenta que agiliza busca de patrimônio e processos em execução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima terça-feira (16/8), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos. Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ que está à frente do projeto, explica, em entrevista ao JOTA, que além de diminuir um trâmite de meses para segundos, a tecnologia também produz representações gráficas que ajudarão os magistrados.

O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ.

Segundo a Justiça em Números, 58% dos processos pendentes estão em fase de execução. “Numa Vara de médio movimento, a pesquisa de todos os dados necessários levaria meses, enquanto o Sniper consegue fazer essa união de informações em cinco ou seis segundos”, destaca Neto.

Já constam nas bases do programa dados como CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ). Também é possível incluir novas bases de informação.

Dentro da plataforma, as informações patrimoniais, societárias, relações de bens, as relações com outras pessoas, são traduzidas visualmente. Essas informações podem ser exportadas e anexadas ao processo. “Isso ajuda em fase de recurso. Em vez de descrever a atividade de um grupo econômico em quatro ou cinco laudas de decisão, por exemplo, o Sniper mostra visualmente quais empresas estão interligadas. As decisões judiciais que fundamentaram aquela pesquisa são expressas visualmente, o que aumenta a velocidade de compreensão dos magistrados”, explica Neto.

O sistema só poderá ser acessado por usuários autorizados e com uma decisão de quebra de sigilo. “Toda e qualquer pesquisa do Sniper precisa ser endoprocessual, deve estar relacionada ao processo. Além disso, todo o resultado da pesquisa tem que ser exportado para o processo”, observa o juiz. Neto ainda explica que os dados produzidos pela ferramenta devem ser checados e autenticados em sua base de origem.

A ferramenta é um dos projetos do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Conselho da Justiça Federal (CJF).O programa conta, ainda, com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por ser integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), não há necessidade de desenvolvimento adicional por parte dos tribunais.

 

Fonte: JOTA, de 15/8/2002

 

 

Resolução PGE nº 28, de 12 agosto de 2022

Altera a Resolução PGE nº 22, de 14 de julho de 2022, que designa delegação oficial da PGE para o XLVIII Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/8/2022

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