17/7/2023

Parâmetros para o Poder Judiciário intervir em políticas públicas são insuficientes

Os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o Poder Judiciário intervir em políticas públicas ajudam a aumentar o controle sobre decisões abusivas de magistrados sobre assuntos que cabem a gestores estatais. Porém, a corte atuou de forma ativista ao estabelecer bases para o futuro. E não tratou de um ponto essencial: a Justiça só pode impor medidas que possam ser universalizadas e não gerem gastos indevidos ao erário, tudo isso de acordo com analistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O STF concluiu no dia 30 de junho o julgamento sobre os limites da competência do Judiciário para determinar obrigações ao Estado, como promoção de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras para atendimento do direito à saúde.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no intuito de obrigar a prefeitura da capital fluminense a aparelhar um hospital municipal e contratar pessoal para o corpo técnico. O pedido foi negado em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Rio determinou o preenchimento de cargos, com nomeação e posse dos profissionais aprovados em concurso, além da correção de outras irregularidades apontadas em um relatório do Conselho Regional de Medicina. Em seguida, a prefeitura alegou ao Supremo que a competência para tomar tais medidas é exclusiva do Executivo, com necessidade de autorização orçamentária.

Seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o STF aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)".

No caso concreto, Barroso entendeu que as providências determinadas pelo TJ-RJ não estavam alinhadas com os parâmetros de sua tese. Isso porque o tribunal estadual não se limitou a indicar a finalidade e interferiu "fortemente no mérito administrativo". Por isso, o ministro votou por anular o acórdão e determinar o retorno dos autos à origem, para novo exame.

Sem universalização

A decisão do Supremo tem o ponto positivo de buscar fixar balizas para a intervenção do Judiciário em políticas públicas. No entanto, a corte extrapolou seu papel, no entendimento do jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá.

"Como sempre, o STF ignora a diferença entre ativismo e judicialização. Ativismo é sempre prejudicial à democracia. Ativismo é behavioristico, pois o tribunal se substitui ao legislador. Judicialização é contingencial. Obedecidos alguns pressupostos, vistos em cada caso, pode ser feito. Qualquer Suprema Corte ou tribunal constitucional faz isso", sustentou Streck.

"O que é inadequado é fixar bases para o futuro como se o STF fosse o legislador ou o próprio Poder Executivo. Judiciário não decide para o futuro; quem faz isso são o Legislativo e o Executivo. De novo: é contingencial a intervenção do Judiciário. O que o STF fez foi transformar a exceção em uma regra. Nem o legislador iria tão longe", continuou o jurista.

Segundo ele, o Judiciário só pode intervir em políticas públicas quando houver um direito subjetivamente exigível; a decisão puder ser universalizada (ou seja, concedida em favor da qualquer pessoa); e se for possível transferir recursos das demais pessoas para fazer a felicidade de algumas sem ferir a isonomia e a igualdade. Se qualquer desses critérios for contrariado, a Justiça estará atuando de forma ativista, afirmou Streck.

"Qualquer decisão que não possa ser universalizada e que imponha transferência de recursos indevidamente é inadequada, isto é, inconstitucional. Tribunais devem decidir por princípio, não devem decidir por políticas. Não é sua função melhorar a vida da sociedade ou piorar. Tribunal não combate crime, não deve fazer políticas públicas. Só na exceção pode judicializar — quando estiverem sob risco direitos fundamentais que não podem ser atendidos por outro modo."

Parâmetros compreensíveis

O Brasil tem um elevado grau de judicialização. Dessa maneira, é compreensível que o STF tenha procurado fixar alguns parâmetros para a intervenção judicial em políticas públicas, de acordo com o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm. "Em outros países, como na Europa continental e na América do Norte, esse nível de intervencionismo seria considerado exagerado, recomendando maior autocontenção judicial".

O controle de políticas públicas feito por juízes, sem critérios claros, nem uniformes, é normalizado no Brasil, mas gera disfunções problemáticas, destaca Binenbojm. São elas: assimetrias no tratamento de indivíduos e grupos por decisões orientadas por critérios distintos; perda de eficiência, como a decorrente do atraso na implementação de políticas, insegurança jurídica em projetos do setor público e perda de economia de escala; e problemas de legitimidade decorrentes da secundarização da política e das escolhas democráticas, substituídas por preferências dos agentes de controle.

"Então, penso que o STF deve procurar balizar o controle judicial da gestão pública, evitando que o país tenha 'gestores' sem conhecimento da realidade, sem expertise e sem legitimidade para a tomada de decisões públicas", ressalta o professor da Uerj.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Marcelo Figueiredo lembra que, até 30 anos atrás, era "praticamente impossível" defender que o Judiciário interferisse em políticas públicas. "De fato, em um Estado de Direito, compete genericamente ao Legislativo criar o Direito, ao Executivo, governar, implementar os princípios e normas criados pelo Legislador e ao Judiciário, simplesmente julgar os conflitos individuais e coletivos, em caráter definitivo."

Com a Constituição de 1988, uma carta detalhista e analítica, abriu-se espaço para o Judiciário, ao julgar a inconstitucionalidade das leis, também julgar inconstitucionais políticas públicas que se encontram desenhadas no texto constitucional, direta ou indiretamente, explícita ou implicitamente, de acordo com Figueiredo.

"Evidentemente, ao realizar esse tipo de julgamento, sem muito critério, no mais das vezes o Judiciário acaba por interferir diretamente no âmbito exclusivo de competências de outro poder, especialmente do Executivo, ainda que com alguns cuidados. Esse último julgamento do STF, de um lado, foi um avanço porque procura estabelecer critérios mais seguros para que não haja esse tipo de indesejada invasão. Mas, do outro lado, parece-me que ainda é um parâmetro insuficiente para evitar que novos julgamentos invadam a competência dos demais poderes, especialmente do Executivo."

Boas e más intervenções

Nos últimos tempos, o Supremo acertou ao intervir em políticas públicas, na visão de Lenio Streck, quando mandou o governo federal apresentar plano nacional de imunização contra a Covid-19 — inclusive com as ordens de preferência dentro dos grupos prioritários — e autorizou estados e municípios a importar e distribuir vacinas.

Outra decisão correta do STF, conforme Streck, foi a de que o ensino domiciliar não está previsto na Constituição Federal e depende de lei específica para ser permitido no Brasil.

Por outro lado, de acordo com o jurista, o Supremo errou ao permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Isso porque a tese não será usada em todos os demais casos. Ele também diz que o STF agiu de maneira ativista ao declarar o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro.

De forma geral, o Judiciário interfere indevidamente em políticas públicas, segundo Marcelo Figueiredo, ao determinar a construção ou duplicação de rodovias; ao ordenar a importação de medicamentos experimentais, fora da lista do SUS; ao impor a construção de creches ou postos, inclusive sem previsão orçamentária; e ao suspender leis aprovadas com larga maioria no Legislativo, sem qualquer indicação de vício de inconstitucionalidade.

Um exemplo dessa última forma de atuação, conforme o professor da PUC-SP, foi a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado do STF, de suspender restrições a nomeações para a direção de estatais.

"Há casos de intervenção judicial adequada quando o Judiciário viabiliza o rompimento da inércia e do descaso de autoridades públicas, estimulando a adoção de soluções pela própria administração de acordo com seus limites orçamentários e possibilidades de recursos humanos e materiais. As intervenções judiciais que impõem soluções de forma unilateral, não dialógica, carregam em si o risco real de não serem cumpridas, desmoralizando o sistema. A virtude costuma estar no meio, isto é, na busca por soluções ponderadas e realistas", avalia Binenbojm.

RE 684.612

 

Fonte: Conjur, de 15/7/2023

 

 

STF invalida critérios de desempate para promoção de promotores e defensores públicos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais de Mato Grosso e da Bahia que fixavam critérios de desempate para promoção de defensores e membros do Ministério Público. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7282 e 7306), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Tempo de serviço público

Na ADI 7262, o objeto de questionamento era dispositivo da Lei Complementar 416/2010 do Estado de Mato Grosso que estabelecia o tempo de serviço público como um dos critérios para aferição da antiguidade de promotores e procuradores de Justiça. Na ADI 7306, a PGR questionava dispositivos da Lei Complementar 26/2006 da Bahia que, de forma semelhante, estabeleciam o tempo de serviço público no estado e em geral para aferição da antiguidade e de remoção dos defensores públicos estaduais.

Competência da União

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou o entendimento da Corte de que compete à União fixar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público e dos defensores públicos estaduais, incluindo regras que tratem de antiguidade e de remoção. Barroso explicou que essa posição está sedimentada em relação à magistratura, no sentido de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é a única fonte legítima para fixar regras que cuidam da situação funcional dos juízes no país, e essas premissas são extensíveis ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Isonomia

Em ambos os casos, o relator reconheceu, também, violação ao princípio da isonomia, uma vez que as normas estaduais, ao considerarem um aspecto estranho à carreira (tempo de serviço público) para fins de aferição da antiguidade, estabeleceram discriminação injustificada.

Efeitos

Por razões de segurança jurídica, as declarações de inconstitucionalidade produzirão efeitos apenas para o futuro, mantendo a validade das remoções e das promoções realizadas até a publicação da ata de julgamento das ADIs.

 

Fonte: site do STF, de 15/7/2023

 

 

Associação de Elevadores vai ao STF contra veto de Tarcisio

A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A associação contesta o veto total do governador ao projeto de lei Complementar 81 /2019, que tornava mais rígida a fiscalização de elevadores. O texto, de autoria da deputada Damaris Moura (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2022.

A Abeel argumenta que o governador perdeu o prazo legal para o veto – ele recebeu o projeto aprovado no dia 12 de janeiro de 2023, mas seu veto só foi publicado no Diário Oficial no dia 4 de fevereiro, um dia após o prazo final.

Na ação, a associação pede a concessão de uma medida cautelar para que “seja reparada a lesão ao preceito fundamental da separação dos poderes decorrente do veto extemporâneo” e que seja restabelecida a competência da Alesp. Na prática, que a lei aprovada passe a ter validade. O relator no STF é o ministro Edson Fachin.

O projeto de lei foi apresentado após um acidente em Santos, no final de 2019, que vitimou quatro pessoas da mesma família em uma queda de elevador. Visando evitar novos acidentes, o texto determina que o Corpo de Bombeiros precisa exigir o contrato de manutenção de elevadores e o relatório de inspeção anual quando for emitir ou renovar o auto de vistoria dos edifícios que possuem elevadores no estado de São Paulo. Dessa forma, a empresa responsável pelo relatório poderia ser responsabilizada em casos de acidentes.

O governador, na mensagem A-nº 09/2023 em que vetou totalmente o projeto, reconhece “os elevados propósitos que nortearam a medida”, mas diz que precisa vetá-la por conta de sua inconstitucionalidade. Para Tarcísio, o projeto de lei está em “desarmonia com o princípio federativo que consagra a autonomia municipal”, já que o tema deveria ser avaliado pelo legislativo de cada município por ser um tema de preponderante interesse local.

Na petição inicial, a Abeel argumenta que uma legislação estadual sobre a fiscalização de elevadores não é de “mero interesse local” e sim uma medida de proteção ao consumidor, o que permitiria o “exercício da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF”. A associação ainda afirma que como não existe uma lei federal sobre o tema, os estados “podem e devem exercer a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, como ocorreu no presente caso”.

A ADPF 1078 tramita com o número único 0079279-43.2023.1.00.0000

 

Fonte: JOTA, de 14/7/2023

 

 

Fórum Permanente de Equidade e Diversidade do Conpeg recebe Cláudia Trindade (AGU)

 

O Fórum Permanente de Equidade e Diversidade (FPED), vinculado ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estado e do Distrito Federal (Conpeg), promoveu, nesta quinta (13.7), uma reunião virtual entre seus membros e a assessora especial de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União (AGU), Cláudia Aparecida de Souza Trindade.

O objetivo foi promover um bate papo interinstitucional entre o órgão federal, que já possui iniciativa a respeito do tema, que poderá ser replicada em cada uma das procuradorias que ainda não contem com iniciativa similar e, caso as tenham, possam aprimorá-las.

Cláudia Trindade salientou que a discussão e a efetiva atuação sobre os conceitos de equidade e diversidade “…trazem benefícios de toda ordem para uma instituição. Não é um pensamento diferente você conviver com o diferente. É uma coisa que faz com que a instituição melhore. Que gera resultados com mais qualidade. E isso, não somos nós estamos dizendo. As pesquisas comprovam, e não à toa que hoje as empresas estão todas criando seus programas de diversidade. Não é porque elas são boazinhas, e sim porque isso também impacta na produtividade, no lucro, na qualidade de vida!”.

Já Lenita Leite Pinho, representante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) – órgão de onde partiu a iniciativa da criação do FPED, ressaltou que ouvir os relatos sobre a AGU “…foi muito interessante porque, de certa forma, casa muito com as experiências que temos passado também nas nossas procuradorias. Nós tivemos que dar nossos primeiros passos. Ter um diagnóstico, por exemplo, e que levantar, numa pesquisa, como anda a situação de equidade e diversidade referentes a vários temas, como gênero, raça, etnia, etc.”.

Além da representante da AGU, estiveram presentes à reunião as seguintes procuradoras e procuradores de Estado: Alan de Oliveira Dantas Cruz (PGE/AC), Rosana Cólen Moreno (PGE/AL), Maria Alice Léda Novo (PGE/AP), Aline Teixeira Leal Nunes (PGE/AM), Ricardo José Costa Villaça (PGE/BA), Ludiana Carla Braga Facanha Rocha (PGE/CE), Luciana Merçon Vieira (PGE/ES), Francisco Beolandio dos Santos Silva (PGE/MA), Alexandre Apolonio Callejas (PGE/MT), Mariana Andrade Vieira (PGE/MS), Rafael Soares Leite (PGE/PR), Maria de Lourdes Terto Madeira (PGE/PI), Lenita Leite Pinho (PGE/SP) e Kleidson Nascimento dos Santos (PGE/SE).

Fórum Permanente de Equidade e Diversidade

O FPED foi instituído no final de 2022 para que as procuradorias estaduais brasileiras pudessem realizar diagnóstico institucional sobre os membros da carreira e seus servidores. Os trabalhos foram efetivamente iniciados em março de 2023, com a indicação de um procurador representante para acompanhamento dos trabalhos. Ao todo, 22 PGEs e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) integram o fórum.

Em breve, o FPED, circulará formulário a ser respondido por todos os profissionais atuantes nas procuradorias, como forma de conhecimento sobre temas relacionados a gênero, parentalidade, autodeclaração étnico-racial e questões de orientação sexual. A intenção do diagnóstico é ter e divulgar dados que permitam às procuradorias realizarem estratégias para promoção da inclusão e pluralidade, promovendo mais transparência e diálogo com a sociedade a respeito da composição de seus quadros.

Os membros do Fórum se reúnem quinzenalmente para trocas institucionais e para desenvolvimento de uma agenda comum para realização desse levantamento. A meta para 2023 é a elaboração de um relatório sobre o diagnóstico institucional a partir dos dados enviados pelos órgãos de recursos humanos de cada instituição e das respostas do formulário.

O Fórum Permanente de Equidade e Diversidade do Conpeg volta a se reunir presencialmente em São Paulo no dia 28 de julho, no Palácio dos Bandeirantes (sede do executivo paulista) e o lançamento do formulário em todas as procuradorias estaduais está previsto para ocorrer em meados de agosto.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 14/7/2023

 

 

São Paulo lança programa para destravar concessões de saneamento

 

O governo de São Paulo planeja lançar na próxima terça-feira (18) um programa para tentar aumentar a adesão dos municípios aos blocos de saneamento previstos no marco legal do setor.

De acordo com a Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), a implantação do UniversalizaSP é uma das medidas para antecipar o prazo da meta de universalização do fornecimento de água e da coleta e tratamento de esgoto.

Pelo programa, o governo do estado deve dar apoio técnico aos municípios que operam serviços de saneamento básico —por meio de autarquias ou serviços municipais— para estruturarem projetos para as que as prefeituras antecipem as metas de universalização.

Também deve ajudar o município a regionalizar a prestação dos serviços, a incentivar a definição de tarifas que permitam um serviço acessível aos usuários e a atender as áreas rurais e os núcleos urbanos informais, estruturando novas concessões ou PPPs (parcerias público-privadas).

O anúncio foi antecipado nesta sexta pela secretária da pasta, Natália Resende, ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha.

Ela também disse que o governo estadual não descarta ajudar os municípios com eventuais garantias. O estado prevê para ainda este ano um mapeamento que irá verificar a necessidade e reorganizar três blocos de saneamento que fracassaram em São Paulo (apenas 3% das cidades que poderiam integrar os blocos aderiram).

O plano ainda precisa ser oficializado por decreto pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A regionalização é considerada um dos pilares do marco regulatório do saneamento, em que os estados devem agrupar municípios em regiões, por meio de lei estadual e com governança própria.

O objetivo é ganhar escala e compartilhar infraestrutura, fazendo com que cidades com menos recursos tenham o apoio de municípios próximos com maior arrecadação.

O UniversalizaSP não é o primeiro movimento feito pelo governo estadual no setor. Freitas assinou em maio um decreto autorizando a contratação de estudos para avaliar a viabilidade de privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), com previsão de ficar pronto em 2024.

Segundo dados da Sabesp, a companhia atende 375 dos 645 municípios de São Paulo, que correspondem a 64% da população do estado.

Percy Soares Neto, da Abcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), diz que o marco do saneamento tinha um dispositivo impondo que os estados criassem os blocos em seis meses ou a União faria isso.

"Teve uma euforia com a aprovação, mas foi um mecanismo perverso que obrigou os estados a correrem sem fazer o devido processo político de diálogo com os municípios. Os governadores acabaram tendo de fazer isso de cima para baixo, e São Paulo definiu que uma região seria da Sabesp e o resto precisa ser arranjado. Mas houve dificuldade em todo o país."

Ele avalia que São Paulo está tentando inverter o processo, organizando "de baixo para cima", com participação dos municípios e oferta de apoio na modelagem. "Não é trivial, é preciso fazer um estudo de engenharia (que avalie os custos), outro jurídico (para ver o melhor modelo de contrato) e um estudo econômico (para definir a tarifa a ser cobrada)."

Nesse tipo de concessão, o interessado pode levar mais de uma década para conseguir recuperar o investimento, e muitos municípios menores não têm recursos para estruturar contratos atrativos.

Dessa forma, os contratos de concessão costumam ter prazo de 30 anos, a partir da assinatura, e a data final do contrato varia de um município para o outro.

Segundo dados de setembro de 2022 do IAS (Instituto de Água e Saneamento), 17 estados aprovaram leis de regionalização, 3 têm projetos de lei em suas respectivas assembleias legislativas há mais de um ano, 3 passaram por processos recentes de concessões regionais e 3 ainda não consolidaram projetos de lei.

Dos 645 municípios paulistas, 149 não possuem universalização em abastecimento de água e outros 226 não têm sistema de esgoto sanitário universalizado.

Críticos ao marco afirmam que o discurso da universalização era uma estratégia midiática para aumentar o apoio à aprovação do marco legal.

Em agosto passado, a coordenadora geral do Ondas (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), Renata Furigo, disse à Folha que o objetivo central da lei é a privatização dos serviços de água e esgoto, e não a universalização dos serviços.

Outra reportagem recente também apontou que a falta de saneamento em áreas rurais isoladas trava as metas de universalização.

No último dia 13, o governo do presidente Lula (PT) publicou dois decretos com novas regras que alteram o marco do saneamento, após acordo com o Senado. Em um dos textos, caiu uma brecha que dispensava licitação para empresas estatais de saneamento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/7/2023

 

 

TRF-3 condena Estado a indenizar por carro apreendido sem manutenção

 

O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, determina que o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para condenar a União a reparar o valor de um veículo apreendido em cautelar criminal. Os desembargadores entenderam que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem.

No caso concreto, o carro foi apreendido por determinação judicial no bojo de uma ação penal pública incondicionada que posteriormente foi declarada nula pelo TRF-4.

A tramitação para o encerramento do processo criminal demorou mais de dez anos. Durante esse tempo, o veículo apreendido permaneceu em depósito da Receita Federal, sem qualquer tipo de manutenção, o que o deixou sem condições de uso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Saraiva, observou que, para se configurar a responsabilidade subjetiva do Estado, basta a demonstração do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.

"É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou o magistrado em seu voto. Esse entendimento foi seguido por unanimidade.

O autor da ação foi representado pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos, Analice Castor de Mattos e Liana Cassemiro de Oliveira, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados.

Processo 5015417-52.2019.4.03.6100

 

Fonte: Conjur, de 16/7/2023

 

 

Estados falham em transparência de dados estratégicos de seus servidores

 

Os estados brasileiros ainda patinam na transparência de dados estratégicos de servidores para otimizar a gestão de pessoas, indica levantamento inédito de pesquisadores da FGV a pedido da Fundação Lemann e do Movimento Pessoas à Frente, que discute maneiras de melhorar políticas públicas.

De acordo com o estudo, os portais de transparência não divulgam dados desagregados sobre escolaridade, raça e gênero de todos os funcionários estaduais, abrangendo das lideranças nas pastas aos associados à atividade-fim, como professores e enfermeiros. A exceção, ao menos parcialmente, é o Paraná, que informa o gênero de todos os servidores.

A maior parte dos estados também não disponibiliza informações sobre as responsabilidades e a data de início do trabalho daqueles que ocupam postos de chefia nas secretarias.

Esta é a quarta reportagem da série Profissional Público pela Democracia, que debate temas ligando responsabilidades dos governos e de seus servidores na proteção das instituições, buscando dar respostas a anseios sociais. O especial integra o núcleo editorial Vida Pública, parceria entre a Folha e o Instituto República.org.

A análise foi realizada por pesquisadores da FGV CPDOC (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas), entre agosto e dezembro do ano passado. O trabalho se baseou nos portais da transparência, onde há dados sobre todo o corpo de servidores, e nas legislações da estrutura administrativa dos estados, que informa quais são os cargos de chefia em cada uma das pastas.

Os pesquisadores não localizaram a lei de recursos humanos do Espírito Santo, tampouco conseguiram acessar os dados nos portais de Tocantins, Bahia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Matheus Nunes, coordenador de Conhecimento, Dados e Pesquisa da Fundação Lemann e um dos autores do levantamento, diz que esse tipo de dado ajuda a criar métodos mais eficazes para a gestão de servidores, o que culmina em melhores resultados de políticas públicas.

A partir dessas estatísticas, seria possível entender as competências de uma equipe e o perfil de seus membros para elaborar estratégias de recrutamento e de análise de desempenho. Além de ajudar a orientar a liderança dos órgãos, a disponibilidade de dados permite que a sociedade acompanhe a gestão, aumentando a participação social.

"Pessoas são as principais ferramentas para melhores serviços públicos. Entendendo o perfil delas, conseguimos ver como funciona o estado e quais são as principais lacunas para desenhar intervenções mais efetivas", afirma Nunes.

Embora alguns governos estaduais informem a totalidade de servidores por raça e gênero, esse formato não permite um olhar mais detalhado sobre o perfil dos servidores, conforme apontam especialistas.

Segundo Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil, dados desagregados, em que cada linha da base corresponde a uma pessoa, permitem análises comparativas que ajudam a entender, por exemplo, o salário dado a mulheres ou a quantidade de pessoas não brancas em posições de liderança. Quando apenas o total é disponibilizado, não é possível saber que cargos esses servidores ocupam e qual o seu grau de escolaridade.

A importância de informações sobre raça e gênero se deve ao crescimento recente das discussões sobre representatividade, de acordo com Matheus Nunes. Ele afirma que equipes mais diversas podem formular políticas mais efetivas, pensadas para incluir melhor o grupo social a que pertencem.

No levantamento, os pesquisadores identificaram boas práticas nos estados. Um deles é o Paraná, cuja legislação informa com detalhes as atribuições de lideranças. O estado também é o único a fornecer dados desagregados sobre o gênero dos servidores. Já em Alagoas, a lei mostra os pré-requisitos para ocupar uma posição de liderança no governo.

No início deste ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos lançou o Observatório de Pessoal, que reúne registros como raça, etnia e gênero de servidores da administração federal.

Jessika Moreira, integrante do Movimento Pessoas à Frente, diz que os estados têm sido influenciados pela União e pretendem reverter o quadro, investindo na coleta de dados para gestão de pessoas.

Ela cita o exemplo do Governo do Ceará, que lançou o Programa de Gestão de Líderes Públicos em junho deste ano. O projeto busca mudar o gerenciamento de pessoas em nível estadual, com novos métodos para atrair funcionários.

Moreira afirma que as políticas estaduais podem incentivar os municípios a coletar informações e, a partir delas, desenvolver a própria política com ênfase nos servidores.

"Governos que conseguem entregar políticas públicas de qualidade também são orientados por evidências, com um processo de tomada de decisão mais qualificado", diz.

ESTRUTURAÇÃO COMO CAMINHO PARA TRANSPARÊNCIA

O levantamento do grupo de pesquisadores da FGV verificou ainda que não há um padrão de nomenclatura para os cargos públicos, o que dificulta a comparação entre estados. Um servidor pode ter as mesmas atribuições, em uma secretaria de mesma finalidade, e ainda assim o nome do cargo pode ser diferente de acordo com o estado.

Ao detectarem que as informações das legislações não eram suficientes, os pesquisadores analisaram as normativas de três áreas: gestão, saúde e educação, escolhidas por terem maior orçamento e impacto sobre a vida da população.

Essa restrição foi feita por se tratar de um levantamento maior, que exigiu uma análise de regimentos internos. O objetivo foi verificar quais eram os cargos de chefia em cada uma dessas pastas, chegando a 7.250.

Ao preparar a divulgação dos dados para seus portais de transparência, órgãos públicos conseguem ter uma base mais organizada para consumo interno, diz Fernanda Campagnucci.

Com informações mais estruturadas, eles precisam estabelecer uma política de governança de dados, que considera atores e finalidades internas e externas.

Para isso, Fernanda explica que é preciso mapear sistemas, profissionais responsáveis por eles e os usuários em potencial. A partir dessa análise, são criadas estratégias de acesso à informação.

"É como se fosse uma longa trilha, em que a política de transparência é o final. Para chegar a ela, é preciso passar por uma série de fases que vão revolucionar o modo como lida com os dados internamente, porque você vai precisar ter uma visão de ponta a ponta."

Ela afirma que, em geral, a transparência independe de recursos do ente federativo ou do tamanho da população, mas sim da vontade dos líderes eleitos. Por isso, a importância de entenderem a necessidade dos dados abertos, que impulsiona a institucionalização de uma política de transparência.

VEJA COMO DADOS PODEM MELHORAR GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO

Atração

A partir de informações sobre habilidades dos servidores, é possível desenhar políticas de atração mais direcionadas com ênfase nas necessidades de cada equipe

Desempenho

Dados permitem a criação de indicadores sobre o progresso da gestão, além de facilitar o acompanhamento de resultados de cada pasta

Engajamento

Ajudam a apontar boas práticas e pensar em programas de desenvolvimento para as equipes a partir informações sobre competências dos funcionários

Diversidade

Traçam um perfil das lideranças que pode servir como base para impulsionar medidas de inclusão e pluralidade de pessoas no setor

*Levantamento realizado por pesquisadores do FGV CPDOC (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas), a pedido da Fundação Lemann e do Movimento Pessoas à Frente

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/7/2023

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