17/6/2019

Área econômica avalia ofensiva contra 'lobby de servidores' para reintroduzir itens na Previdência

A equipe econômica do governo avalia uma ofensiva contra o que chama de "lobby de servidores" na reforma da Previdência. O objetivo é reintroduzir na proposta itens retirados ou modificados pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), entre os quais, o trecho sobre a regra de transição.

O governo avalia que, se retomar a regra proposta, gerará de economia algo em torno de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, fazendo com que a reforma gere uma economia total de R$ 960 bilhões. O valor inicial previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, era de R$ 1,2 trilhão, em dez anos.

Segundo relatos, quando foi informado sobre a mudança na regra de transição, Paulo Guedes enviou uma mensagem ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Disse que teria de atacar a mudança. E recebeu uma resposta de Maia. O deputado disse que, se Guedes atacasse, iria defender o Congresso.

Nesta sexta (14), Guedes disse em uma entrevista que, se os deputados aprovarem o relatório de Samuel Moreira, irão "abortar a nova Previdência".

Em resposta, Maia disse que o governo se transformou em uma "usina de crises permanente" e que a Câmara irá aprovar a reforma da Previdência

Conforme integrantes da equipe econômica, Paulo Guedes já havia aceitado recuar nos trechos que previam mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural.

Mas a retirada de estados e de municípios, além do "lobby de servidores", fizeram com que Guedes considerasse isso negativo para a Previdência.

"Fizeram a reforma do Temer, mas com a popularidade do Bolsonaro", resumiu ao blog um integrante do governo.


Fonte: Blog do Camarotti, Portal G1, de 16/6/2019

 

 

Definidos participantes de audiência pública sobre conflitos entre União e estados por questões fiscais

Foram definidos os participantes da audiência pública “Conflitos Federativos sobre Questões Fiscais dos Estados e da União”, que vai discutir no Supremo Tribunal Federal (STF) conflitos decorrentes do bloqueio, por parte da União, de recursos destinados aos estados-membros em decorrência da execução de contragarantias em contratos de empréstimos não quitados. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3233, na qual o Estado de Minas Gerais alega não ter meios de saldar a parcela anual de um empréstimo contraído com o banco Credit Suisse em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de barragem da mineradora Vale, em Brumadinho.

A audiência será realizada no próximo dia 25, a partir das 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O ministro Fux explica que as exposições dos representantes da União e dos estados servirão para esclarecer questões técnicas a respeito dos temas atinentes aos conflitos federativos de ordem financeira e fiscal discutidos na ACO 3233 e em outros processos. Entre os tópicos relativos ao panorama fiscal da União e dos estados estão as dívidas dos entes federativos, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para despesas com pessoal e as operações de crédito e concessões de garantias.

Confira a relação dos participantes:

1) 9h30 às 9h40
Abertura da audiência pública: ministro relator Luiz Fux

2) 9h40 às 10h40
Expositor – União: Mansueto de Almeida (Secretário do Tesouro Nacional)

3) 10h40 às 11h10
Expositores – Estado de Minas Gerais: Antonio Augusto Junho Anastasia (Senador da República) e Gustavo de Oliveira Barbosa (Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais), que poderão dividir o tempo conforme convencionarem

4) 11h10 às 11h25
Expositor – Estado de Goiás: Ronaldo Ramos Caiado (Governador do Estado)

5) 11h25 às 11h40
Expositor – Estado do Rio Grande do Sul: Marco Aurélio Santos Cardoso (Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)

6) 11h40 às 11h55
Expositor: representante Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), mediante indicação de expositor único

7) 11h55 às 12h10
Expositor – União: Waldery Rodrigues Junior (Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia)

8) 12h10 às 12h25
Expositor: Sra. Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, ou representante do Ministério Público Federal por ela indicado

9) 12h25 às 12h30
Encerramento da audiência pública: ministro relator Luiz Fux

 

Fonte: site do STF, de 16/6/2019

 

 

Confederação questiona lei que suspendeu reajustes de servidores públicos do Tocantins

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6143) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins. A norma suspende a concessão de progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses.

Para a entidade, as alterações feitas pela Assembleia Legislativa do Tocantins na Medida Provisória 2/2019 – que originou a lei questionada – não poderiam ter sido realizadas. A Confederação alega que as modificações afrontam a iniciativa privativa do governador do Estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, conforme estabelece o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 27, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins.

A autora da ação afirma que a Constituição Federal e Constituição Estadual não vedam a apresentação de emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, mas proíbem que a emenda apresentada veicule matéria estranha à propositura original e resulte em aumento de despesa, sem dotação orçamentária, como ocorreu no caso. Além disso, alega descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa para a provação da lei contestada, ao ressaltar não ser possível às partes destacar qualquer proposição que modifique substancialmente a matéria originária já aprovada pelas comissões.

De acordo com a CSPB, contraria a Constituição Federal a emenda que aumenta despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do Estado, bem como o artigo 28, parágrafo 3º, da Constituição estadual. A entidade argumenta desrespeito aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da igualdade, entre outras violações.

Dessa forma, a confederação pede o deferimento da medida liminar a fim de suspender a eficácia da Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei questionada. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.


Fonte: site do STF, de 16/6/2019

 

Elite do funcionalismo embolsa R$ 1,7 bilhão com bônus por multas

O pagamento de bônus e honorários, penduricalhos criados nos últimos anos que engordam o salário de seis carreiras do funcionalismo público, custou aos cofres federais quase R$ 1,7 bilhão em 2018.

Levantamento interno do Ministério da Economia obtido pela Folha mostra ainda que os pagamentos adicionais podem superar R$ 7.000 por mês. Com o benefício, servidores chegam a incrementar seus salários em até 30%.

Desde a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro critica reiteradamente o que chama de "indústria da multa" e defende o fim de incentivos à aplicação de penalidades em áreas específicas, como trânsito e ambiente.

Na prática, porém, os bônus concedidos pelo governo federal têm objetivo semelhante, ampliando ganhos de servidores para incentivar autuações de irregularidades.

Neste mês, o Congresso aprovou a medida provisória de Bolsonaro que estabelece um bônus para a realização de pente-fino em benefícios previdenciários.

O bônus, cuja criação ainda depende de liberação orçamentária pelo Legislativo, será de aproximadamente R$ 60 para cada perícia ou processo feito acima da média habitual por analistas de seguro social e peritos médicos em busca de fraudes.

Dos benefícios já instituídos, os auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal fizeram jus ao maior gasto desse tipo, com um ganho extra de R$ 843,9 milhões no ano passado.

Outros R$ 149,8 milhões foram pagos pelo governo em 2018 a auditores-fiscais do trabalho.

Criado em 2017, o bônus de eficiência e produtividade é de R$ 1.800 mensais para analistas tributários e R$ 3.000 para auditores-fiscais da Receita e do trabalho.

Os valores pagos nesse caso são fixos. Dessa forma, o servidor não ganha mais se produzir mais.

Inicialmente, foi proposto que os valores variassem de acordo com o montante arrecadado em multas e bens apreendidos.

Entretanto, essa base de cálculo foi derrubada pelo Congresso, fazendo com que se perdesse o propósito inicial do benefício, que era de estimular a eficiência do trabalhador ao prever uma espécie de prêmio.

Os dados da Receita mostram que as autuações e os consequentes créditos gerados pelo governo não mantiveram uma trajetória de alta após a criação do bônus.

Em crescimento desde 2015, o número de autuações chegou a 390 mil em 2017, com crédito gerado de R$ 205 milhões. Em 2018, entretanto, as autuações caíram para 346 mil, com redução do crédito a R$ 187 milhões.

O bônus é depositado até mesmo para servidores aposentados e pensionistas, que recebem com um desconto. No total, são beneficiados na Receita 15,3 mil servidores da ativa e 26,6 mil inativos.

O benefício é alvo de fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União). A isenção de pagamento de contribuição previdenciária sobre o bônus é questionada pelo órgão.

A equipe técnica do TCU afirma que a medida desrespeita a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Argumenta ainda que o bônus foi criado sem a apresentação de estimativa de impacto fiscal ou de medidas para compensar o custo.

"Os dados até então conhecidos sinalizam que a despesa para custear essa parcela remuneratória tende a crescer significativamente. Nesse sentido, é imperioso destacar que o cenário fiscal não é propício à elevação de despesas", afirma o documento.

O relatório, que será julgado pela corte, sugere que o tribunal determine ao ministério que estabeleça medidas de compensação e que os pagamentos sejam interrompidos.

A auditoria propõe ainda que a análise seja encaminhada à PGR (Procuradoria-Geral da República) para que seja avaliada a pertinência de abrir uma ação sobre a infração à Constituição Federal.

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, procurou o ministro Bruno Dantas, relator das contas do governo no TCU, para pedir o adiamento do julgamento.

A tentativa é de buscar uma solução para a questão, já que eventual proibição do pagamento do benefício pode trazer um problema maior para o governo: o risco de greve dos servidores e paralisação das fiscalizações.

"Existem múltiplos questionamentos jurídicos e orçamentários sobre a forma como o Ministério da Economia paga o bônus de eficiência da Receita", disse à Folha o ministro Bruno Dantas.

"Cabe-nos avaliar, dentre outras questões, se é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal criar uma despesa pública permanente sem que tenha havido um corte correspondente", afirmou.

O presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita), Kleber Cabral, argumentou que uma gratificação como o bônus representa uma economia para o governo por não ser paga integralmente a inativos, o que não ocorre com subsídios de outras carreiras.

"O salário da Polícia Federal, por exemplo, é por subsídio, não tem bônus. Sai mais caro, porque o aposentado recebe igual ao ativo", afirmou.

No rol de benefícios por desempenho, entram ainda os honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada em um processo judicial e rateados entre advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Com salário médio de R$ 24 mil, essas carreiras recebem um adicional médio de R$ 7.000 por mês. O incremento é de quase 30%.

Para bancar o benefício, o governo desembolsou R$ 690 milhões em 2018.

Antes da instituição do benefício, esses recursos eram destinados ao Orçamento do governo federal.

O pagamento também passa por fiscalização do TCU, com indícios de irregularidades.

O procedimento, que corria com o da Receita Federal, foi desmembrado pelo ministro Dantas em março e passará por julgamento separado.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/6/2019

 

 

DECRETO Nº 64.289, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/6/2019

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