17/5/2023

STF mantém submissão de aposentadoria de magistrados ao regime de previdência dos servidores

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3308, 3363, 3998, 4802 e 4803) que questionavam dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003 que incluíram a magistratura no regime próprio de previdência dos servidores públicos. O julgamento se deu na sessão virtual concluída em 12/5.

As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Elas alegavam que, na EC 20/1998, teria sido desobedecida a exigência de votação das propostas em dois turnos em cada Casa (Câmara e Senado) e que a EC 41/2003 teria alterado a regra da vitaliciedade ao prever a redução de vencimentos nos casos de aposentadoria proporcional. Além disso, sustentavam que alterações com reflexos no Estatuto da Magistratura só poderiam ocorrer por iniciativa do STF.

Dois turnos

Segundo o relator das ADIs, ministro Gilmar Mendes, a EC 20/1998 observou a votação em dois turnos. Ele destacou que, da proposta votada em primeiro turno no Senado, constava o acréscimo textual final da expressão “no que couber”. Como esse trecho foi rejeitado já na primeira votação, o texto original da proposta foi integralmente mantido ao final dos dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Ampla reformulação

O ministro também afastou a alegação de interferência indevida do Executivo e do Legislativo no Judiciário. Ele explicou que a EC 20/1998 alterou o regime de aposentadoria dos magistrados como parte de uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, sem afetar o exercício da jurisdição ou a organização da magistratura.

Vitaliciedade

Em relação ao argumento de que as alterações afetariam a vitaliciedade dos magistrados, o relator observou que ela se aplica apenas às hipóteses de aposentadoria compulsória previstas na Constituição Federal. Segundo Mendes, as alterações ocorridas no regime de aposentadoria não impedem a vitaliciedade.

 

Fonte: site do STF, de 17/5/2023

 

 

Aprovada PEC que cria sistema de permuta entre juízes estaduais

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 162/2019, que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Foram computados 67 votos favoráveis em ambas as votações, sem votos contrários ou abstenções. Agora, o texto vai à promulgação.

De autoria da então deputada federal Margarete Coelho, a matéria teve voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA). Por sugestão de alguns senadores, o relator aceitou ajuste redacional para deixar claro que a mudança vale apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido.

— Não há dúvida de que a proposta reforça o princípio da eficiência, uma vez que a possibilidade de permuta entre os juízes estaduais promoverá a produtividade dos juízes de direito, uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais. Além disso, a PEC fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e o caráter nacional desse Poder — disse Weverton.

O texto aprovado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho”. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

O senador Sérgio Moro (União-PR) apoiou a aprovação e disse que é muito comum candidatos fazerem concurso para juiz em estados onde não residem.

— Existe, sim, um desejo, uma ansiedade da magistratura, principalmente estadual, para aprovação [da PEC]. Já existe esse instrumento de permuta no âmbito da Justiça Federal há muito tempo, e tem funcionado bem — afirmou Moro.

Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Magno Malta (PL-ES) também apoiaram a proposta. Os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Rodrigo Cunha (União-AL) demonstraram receio de que a mudança gere esvaziamento de comarcas na região Norte, o que motivou o ajuste redacional no Plenário.

 

Fonte: Agência Senado, de 16/5/2023

 

 

STF derruba lei que autorizava polícias de AL a vender armas a seus membros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou lei do estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes ativos e inativos.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 24 de abril, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Em seu voto pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.413/2021, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, de acordo com a jurisprudência firme do Supremo, os artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição atribuem competência privativa à União para legislar sobre material bélico, em razão da predominância de interesse nacional.

O objetivo é que o tratamento do uso de armas de fogo dentro do território nacional seja uniforme, pois normas sobre o tema têm impacto sobre a segurança de toda a sociedade.

Ainda segundo o relator, a Constituição, que também atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos, exige prévio procedimento licitatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública.

Barroso frisou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autoriza integrantes dos órgãos de segurança pública a portar arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, em âmbito nacional. No entanto, não há nenhuma autorização para que os próprios integrantes, por meio de compra direta, adquiram material bélico das suas respectivas corporações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.004

 

Fonte: Conjur, de 16/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado, Servidores da PGE e Servidores do Estado de SP, que estão abertas inscrições para participar do WEBNAR: Decreto nº 67.689/2023: elaboração de plano de contratações anual no Estado de São Paulo, a ser realizado na modalidade telepresencial via plataforma Microsoft Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 196 (cento e noventa e seis) inscrições, sendo 20 (vinte) presenciais e 176 (cento e setenta e seis) virtuais, para participarem da palestra “Meio Ambiente e Sustentabilidade” realizada no “Programa de formação continuada e aperfeiçoamento dos servidores”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 17 de maio de 2023, das 14h às 16h, na sala 3 da ESPG, localizada na Rua Pamplona, 227, 2.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com transmissão na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2023
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2023

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