17/5/2022

Proposta que recria privilégio a juízes e procuradores tem avanço no Senado

Sob forte pressão em ano eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que vai colocar em breve em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63, que garante um benefício extra no contracheque de juízes e procuradores. No Congresso Brasileiro de Magistrados, na quinta-feira passada em Salvador (BA), Pacheco defendeu a volta do privilégio. Ontem, no Roda Viva, reafirmou o apoio e disse que pode ser, inclusive, o relator da proposta.

O retorno do quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos) para Judiciário e Ministério Público teria custo de R$ 7,5 bilhões por ano, segundo cálculos obtidos pelo Estadão incluindo servidores ativos e aposentados e pensionistas.

O adicional se somaria a outros privilégios já existentes, como férias de 60 dias, auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a magistrados sem residência oficial nas comarcas e vale-alimentação superior a R$ 1 mil (em 24 Estados), entre outros. O benefício, visto como regalia, foi extinto para juízes em 2005 – para os servidores do Executivo, já não existia desde 1999. Caso volte, juízes e procuradores receberão o adicional acima do teto constitucional, de R$ 39,3 mil mensais.

Hoje, a despesa média mensal por juiz para os cofres públicos, incluindo salário, indenizações, encargos, Imposto de Renda e despesas como passagens aéreas e diárias, é de R$ 48,2 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em entrevista ao Roda Viva ontem, Pacheco defendeu que a proposta seja atrelada ao projeto que propõe o fim dos "supersalários" do Judiciário. O texto que limita os ganhos acima do teto de gastos para o serviço público foi aprovado na Câmara há quase um ano e aguarda o aval dos senadores.

Segundo Pacheco, o resgate do privilégio é importante para a "valorização" da carreira da magistratura e para compensar "privações", como não poder ter outro emprego. "É importante para ter uma carreira estimulada e profissionais independentes", afirmou. De acordo com ele, que se dispôs até mesmo a relatar a proposta, a extensão do quinquênio para aposentados e pensionistas precisa ainda ser discutida no Congresso.

A movimentação acontece na semana em que o presidente Jair Bolsonaro tem de decidir sobre o reajuste de 5% para o funcionalismo. O martelo chegou a ser batido pelo presidente, mas ele recuou e preferiu esperar. Em ofício à Casa Civil, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, já deu aval ao governo para reajustar, em 5%, os salários do Judiciário, apesar de o valor estar longe do que esperavam os servidores.

Digital do Planalto

A expectativa é de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63, que resgata o privilégio de adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de trabalho para juízes e procuradores, seja discutida na pauta desta semana do colégio de líderes do Senado. A perspectiva de que a PEC vá a votação começou a circular na quinta-feira, 12.

Assessores do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizem que não há data para a votação e que ele próprio vai primeiro discutir com os líderes. Pacheco, no entanto, considera a proposta “inteligente” para acabar com as tentativas de novos penduricalhos. Na quinta-feira passada, na abertura do 24.º Congresso Brasileiro dos Magistrados (CBM), ele defendeu a aprovação do projeto.

“É preciso o reconhecimento das excepcionalidades da carreira. A legítima reestruturação da magistratura é necessária para evitar a distorção de um magistrado no início da carreira ter a mesma remuneração de um magistrado no final da carreira”, disse o presidente do Senado no evento.

Em boletim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que o custo médio mensal por juiz é de R$ 48,2 mil. O documento não traz as remunerações iniciais e finais dos magistrados. Apenas em quatro Estados (Alagoas, Piauí, Amazonas e Pará), esse custo por juiz fica abaixo de R$ 40 mil. O salário mínimo no País, válido para os empregados do setor privado, é de R$ 1.212.

O avanço da proposta tem a digital do governo. O ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, discutiu o tema com servidores interessados, entre eles, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira – seu reduto eleitoral. A Casa Civil não se manifestou.

Nos bastidores, presidentes de tribunais também se movimentam para agilizar a votação antes que os parlamentares se dispersem com a campanha eleitoral. Uma série de emendas já apresentadas pede a extensão do benefício para outras categorias, como advogados e defensores públicos, policiais federais, procuradores dos Estados, Tribunal de Contas da União (TCU) e auditores da Receita.

Despesas

O cálculo do impacto de R$ 7,5 bilhões por ano se o benefício ficar restrito a juízes e integrantes do Ministério Público foi feito pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, em uma nota técnica. Santos é especialista em políticas públicas e sócio da consultoria Diálogo Institucional Assessoria e Análise.

“A PEC 63, em tramitação há quase 9 anos, volta à tona em um momento crítico, ao final do mandato presidencial, em período pré-eleitoral, e motivada por pressões e interesse imediato de seus beneficiários”, escreveu Santos. O aumento da despesa anual seria de R$ 2,1 bilhões para os juízes federais e estaduais na ativa e de R$ 1,5 bilhão para os membros do Ministério Público Federal e estadual. Com a inclusão dos inativos, o valor chegaria aos R$ 7,5 bilhões.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/5/2022

 

 

Pacheco nega que PEC que dá aumento à magistratura seja “agrado”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta segunda-feira (16/5) que a PEC 63/2013 é uma valorização das carreiras de magistratura e do Ministério Público, que “extingue, de uma vez por todas, a possibilidade de haver subsídios, esses penduricalhos que de fato são completamente afastados da realidade nacional”.

A declaração foi feita durante o programa Roda Viva, da TV Cultura.

Quando perguntado pela jornalista Lilian Tahan, diretora-executiva do Metrópoles, sobre o motivo do “agrado à elite da magistratura”, o parlamentar negou o rótulo e declarou que “não é um agrado, é uma estruturação de carreiras”.

Pacheco ressaltou também a possibilidade de discussão sobre a limitação das verbas indenizatórias à categoria. “Objetivo do Congresso Nacional é votar projeto que dá fim aos supersalários e ao mesmo tempo estruturar uma carreira que é absolutamente necessária de ser estruturada”, pontuou.

O projeto em questão propõe reestruturação nas carreiras de juízes e integrantes do Ministério Público criando a parcela indenizatória Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do subsídio a cada quinquênio de efetivo exercício, podendo chegar a até 35%.

Em uma tentativa de atenuar possíveis críticas, uma das propostas em discussão entre os magistrados é uma emenda mudando o termo “tempo de serviço” para “parcela indenizatória por disponibilidade e dedicação exclusiva”. O que, na prática, não muda a previsão de um aumento entre 5% e 35% no subsídio da elite do Judiciário.

Além de Lilian Tahan, participaram da bancada do Roda Viva, nesta segunda-feira, a jornalista e apresentadora do programa, Vera Magalhães, o editor do Painel da Folha de S.Paulo, Fabio Zanini, a editora-executiva do Estadão em Brasília, Andreza Matais, o âncora da Rádio CBN e colunista do jornal O Globo, Carlos Andreazza, e Denise Rothenburg, colunista do Correio Braziliense e comentarista da Rede Vida.

 

Fonte: Metrópoles, de 17/5/2022

 

 

Lobbies inflam ainda mais o texto da PEC

A PEC 63, que prevê elevação automática dos salários de magistrados e procuradores federais a cada cinco anos, mal começou a ser debatida no Senado e já está inflada pelo lobby do funcionalismo público. Auditores da Receita Federal, servidores do Banco Central, funcionários em cargos de comissão e membros dos tribunais de contas são algumas das corporações contempladas em 13 sugestões de emendas ao texto. A pressão vem de senadores da esquerda à direita, como Weverton Rocha (PDT-MA) e Telmário Mota (PROS-RR). No sábado, Rodrigo Pacheco defendeu a PEC em evento com juízes. Embora projeções indiquem R$ 7,5 bi a mais em despesas, ele afirma que os reajustes cabem nos orçamentos dos tribunais. Em uma das emendas propostas, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) afirma ser contra a PEC, mas argumenta que, se for o caso de criar o reajuste automático, que ele valha para “todos os agentes públicos do País”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 17/5/2022

 

 

STF: há repercussão geral em recurso que discute ITCMD sobre PGBL e VGBL

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, que há questão constitucional e repercussão geral no recurso extraordinário que discute se incide ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte de titular do plano.

O julgamento do RE 1363013, entre o Estado do Rio de Janeiro e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg), foi finalizado nesta quinta-feira (12/5) no plenário virtual do STF. Não há data para o julgamento do mérito do caso.

Em sua manifestação, relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a questão é saber se os recursos aportados nos dois planos – VGBL e PGBL – integram ou não o conceito legal de herança e de transmissão sucessória para fins de tributação pelo ITCMD.

O tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), entendeu ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL. De modo contrário, no entanto, reconheceu a constitucionalidade da incidência do mesmo tributo sobre o PGBL.

No momento da escolha do plano, os contribuintes avaliam geralmente a tributação pelo Imposto de Renda. Enquanto no VGBL o IR incide somente sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado. Quanto ao ITCMD, no entanto, a discussão é sobre a natureza dos planos.

No entendimento do tribunal de origem, os planos possuem natureza distinta. O VGBL teria natureza de seguro de pessoa e, portanto, não daria ensejo ao fato gerador do ITCMD. O PGBL teria natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros no momento da morte do titular, o que ensejaria a tributação pelo ITCMD.

Assim, de um lado, o Estado do Rio de Janeiro busca o reconhecimento da constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre ambos os planos. De outro, os contribuintes buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência do mesmo tributo sobre ambos os planos.

“Está em jogo a interpretação do artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, mormente o significado da expressão ‘transmissão causa mortis’. Ademais, como consignou a Fenaseg, a discussão envolve relevante interesse social, estando o assunto intimamente conectado com o ramo do sistema de seguridade social”, escreveu Dias Toffoli, em sua manifestação.

Desde 2007, a repercussão geral é um procedimento de admissibilidade no STF. Isso significa que, desde então, para ser admitido no tribunal, um recurso extraordinário precisa tratar de uma questão constitucional com relevância social, política, econômica e jurídica e que vá além dos interesses das partes.

Além disso, quando há repercussão geral, o recurso, embora diga respeito a um caso concreto, é julgado como representativo da controvérsia, e a decisão vincula todo o Poder Judiciário, que deverá aplicar o entendimento do Supremo em causas semelhantes.

 

Fonte: JOTA, de 17/5/2022

 

 

Servidor deve devolver valores recebidos graças a liminar revogada, diz STJ

É possível determinar que o servidor público devolva ao erário o dinheiro recebido indevidamente a título de pagamento, em razão de decisão liminar que foi posteriormente cassada.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial. O caso começou com mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que deu aos chefes de gabinete da corte o direito a receber, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), as diferenças salariais.

A decisão foi alvo de recurso ordinário ao Tribunal Superior Trabalho, que deu provimento para denegar a segurança. Assim, o TRT-1 passou a determinar a devolução dos valores recebidos por força do mandado de segurança, o que originou nova batalha judicial.

As instâncias ordinárias entenderam que os chefes de gabinete beneficiados não precisam devolver a verba, porque ela foi recebida de boa-fé em decorrência de interpretação errônea da lei, de erro ou equívoco da administração.

Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães destacou que esse não é exatamente o caso.

De fato, o STJ tem tese definida em recursos repetitivos no sentido de que pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo e recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Diferente é o caso dos valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada, os quais a jurisprudência da corte indica que são passíveis de devolução porque, nessa situação, não se pode presumir a percepção de boa-fé.

A relatora destacou ainda que a restituição de valores foi precedida do devido processo legal, pois o TRT-1 abriu prazo para manifestação dos servidores, sendo que houve defesa administrativa antes da determinação da devolução. A votação na 2ª Turma do STJ foi unânime.

 

Fonte: Conjur, de 17/5/2022

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