17/5/2019

Blog do Fausto Macedo publica artigo sobre judicialização da saúde, de autoria do Diretor de Comunicação da APESP!

O Blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal Estado de S. Paulo, publicou o artigo, “Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde no Brasil”, de autoria do Diretor de Comunicação da APESP, José Luiz Souza de Moraes. Confira no link http://bit.ly/30pBQTZ ou leia abaixo:

Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde

Em estudo recente realizado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

A Constituição da República de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além do seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os Estados e os Municípios. Nossa constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS) que, sem margem para dúvidas, é um dos melhores, mais amplos e importantes programas sociais do mundo, atingindo a totalidade da população brasileira, sem a exigência de contraprestações, a um universo de mais de 200 milhões de pessoas.

O constituinte de 1988, prevendo as ameaças que se avizinhavam no futuro (que já chegou), marcou essas conquistas com a imutabilidade das cláusulas pétreas, impedindo que fossem reduzidas ou extintas pelas futuras gerações inclusive por meio de emendas à constituição, Oxalá!

Essa farta previsão de direitos não excluiu a possibilidade de os particulares prestarem serviços de saúde, aumentando o leque da prestação desse direito público à chamada saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde e pela medicina privada. De acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os planos devem prestar de forma continuada, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, a assistência à saúde por meio de profissionais ou serviços de saúde. A lei que completou seu vigésimo aniversário, já passou por várias modificações e pode passar por muitas outras mais. Para a fiscalização do correto cumprimento dessa lei foi criada no mesmo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar o setor e, principalmente, proteger os consumidores.

Passados 30 anos da constituição e 20 da criação da ANS qual cenário podemos encontrar no Brasil? Certamente caminhamos muito e devemos continuar no caminho, mas também é certo que não estamos onde sonhava o constituinte dos anos 80.

Desde 2014 o número de pessoas com planos de saúde vem diminuindo consideravelmente, a ponto de transformar esse serviço no terceiro maior sonho de consumo da população brasileira, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em 2017.

A razão da diminuição é de fácil descoberta, a perda do desemprego de mais de 14 milhões de brasileiros nos últimos anos que, além de deixar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social com a ausência dos salários, retira delas as vantagens conferidas por muitos empregos formais, o acesso à saúde suplementar. Fecham-se as portas do trabalho, abrem-se as do Judiciário.

Esses 14 milhões de pessoas deixaram de ter acesso a um serviço pago que, em tese, deveria trazer mais agilidade e conforto do que os serviços públicos. Esses por sua vez, já acostumados a trabalhar nos limites de seus capacidades, em um pequeno espaço de tempo ganharam um grande número de usuários que migraram, de forma não desejada, dos seus planos de saúde privados para o sistema público. São como 14 milhões de refugiados que foram obrigados a sair de onde estavam para um lugar em que não querem ficar.

Se por um lado temos mais usuários, por outro temos menos recursos. A mesma crise que retirou os empregos diminui a arrecadação de impostos e com eles os investimentos, criando um ciclo vicioso no qual o maior prejudicado é o cidadão, seja o que acabou de ingressar no SUS, sejam aqueles que lá já estavam e tinham nele o seu único refúgio.

Esses “novos usuários”, em regra, possuem um grau muito mais elevado de exigência de qualidade e agilidade dos serviços e maior noção de seus direitos, fazendo com que busquem no Judiciário obter primazia dos seus atendimentos e tratamentos, causando um grande aumento das chamadas ações “fura-fila” que visam a passar na frente dos que já aguardavam os mesmos serviços por meio de liminares judiciais, bem como, tratamentos e medicamentos que não fazem parte dos chamados protocolos clínicos padronizados disponíveis a todos os usuários do SUS, portanto, há maior busca pelo diferente, pelo moderno, pela marca e pelo mais caro.]

Em outra ponta, aqueles que permaneceram com seus planos de saúde não raro se queixam de negativas infundamentadas de tratamentos e de falta de vagas também nas redes privadas. Problema ainda mais comum e notório são os aumentos das mensalidades em níveis muitos acima dos índices gerais de inflação e dos reajustes salariais em patamares que chegam a até 40% em um único ano. Buscam eles igualmente as portas do Judiciário para obter tratamentos e revisões contratuais que por vezes se mostram abusivas.

Nos perguntaremos, e a ANS? Ela foi criada para a regulação de planos individuais, abundantes à época de sua criação, mas raríssimos hoje em dia, pois somente em relação a esses planos há a limitação de aumentos estabelecido por este órgão. Tal fato transformou completamente o mercado da saúde suplementar, fazendo com que as operadoras e seguradoras buscassem nos planos coletivos um oásis de não regulamentação de preços, sendo organizados por poucas empresas de administração e comercialização que dominam o mercado e estabelecem suas próprias políticas tarifárias, relegando a ANS aos minguantes planos individuais e à fiscalização de funcionamento das empresas submetidas à sua competência regulatória. Uma vez mais sofre o cidadão, que busca no Judiciário o controle contra a abusividade que a ANS não regula.

E qual a solução? Sim, a criação de empregos, mas só? Certamente não. E a resposta está no Sistema Único de Saúde, não na sua redução ou morte como pretendem alguns. O SUS nasceu para ser universal e gratuito e somente nele podemos encontrar a solução desejada desde o início pelo constituinte, a melhoria da saúde de toda a população.

O Sistema Único de Saúde não é aquilo que vemos nos programas dominicais de televisão, com pessoas morrendo pelos corredores, em macas e, não raro, nos chãos e portas de hospitais superlotados; é isso também, mas não só.

O SUS é a única porta para serviços de excelência e referência mundial em qualidade e alcance como o programa de transplantes, as campanhas nacionais de vacinação e o tratamento do HIV/AIDS. Existe um SUS de excelência que é propositalmente esquecido por muitos. Mas sim, há um outro lado, além das pessoas em macas e da superlotação, estamos na 112.ª posição em lista de 200 países com relação a saneamento básico, um dos piores no continente americano. Pela primeira vez desde 1990 o índice de mortalidade infantil aumentou em 4,8% em relação a 2015. Sofremos de uma grave crise de zika, febre amarela e acabamos de perder o status de país livre do sarampo. Sim, esse é o SUS das mazelas mostradas aos domingos.

Quando o sistema falha uma parcela da população, justamente a que possui maior poder aquisitivo e discernimento a respeito dos seus direitos, busca o Judiciário para a obtenção de seus tratamentos, fazendo com que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Isso condena os mais pobres a serviços cada vez mais precários, transformando o Sistema Único de Saúde, que nasceu para ser universal e igualitário, em um sistema com duas portas, uma VIP e outra de excluídos. Sem ampliação e melhoria do SUS, com mais e melhores investimentos públicos especialmente na atenção básica, a distância entre essas duas portas será cada vez mais abismal.

O discurso vazio de um “Novo Estado”, mais dinâmico liberal e enxuto, retira investimentos de direitos sociais protegidos pela Constituição, deixando uma maior parcela dos mais pobres ainda mais miseráveis e doentes e aumenta a busca ao Poder Judiciário para a concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada, cara e acessível a apenas uma parte de nossa população, aquela que conhece e pode percorrer o caminho até o Fórum.

*José Luiz Souza de Moraes, procurador do Estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, doutorando e mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista (Unip) e diretor da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/5/2019

 

 

Site Juristas e Portal IG noticiam a nomeação dos 100 novos Procuradores e a campanha "Nomeação Já". Confira!

Governo de São Paulo publica decreto com nomeação de 100 novos procuradores

O governador João Dória (PSDB) assinou decreto nomeando 100 novos procuradores aprovados no concurso público que foi realizado em 2018.A expectativa é que os aprovados comecem a trabalhar ainda no mês de junho. O decreto, que consta na edição de sábado (11 de maio) do Diário Oficial, foi comemorado pela categoria e pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Isso porque, no início deste ano, a APESP deu início à campanha “Nomeação Já. O interesse público não pode esperar” com o intuito de sensibilizar o governador a nomear os candidatos aprovados no 22º concurso de ingresso da PGE, que foi homologado em dezembro de 2018. “A medida mostra que a atual administração da PGE tratou a nomeação dos aprovados como prioridade mesmo num cenário de contingenciamento orçamentário imposto pelo Governo”, ressalta Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, presidente da APESP. Segundo a entidade, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo possui atualmente 1.203 cargos de procuradores. No entanto, 445 vagas estão em aberto, o que significa um índice de 37% de vacância. O concurso – que foi realizado ao longo do ano passado em três fases (duas escritas e uma oral). - Clique aqui para a íntegra da notícia no site Juristas

Governo de São Paulo publica decreto com nomeação de 100 novos procuradores

O governador João Dória (PSDB) assinou decreto nomeando 100 novos procuradores aprovados no concurso público que foi realizado em 2018.A expectativa é que os aprovados comecem a trabalhar ainda no mês de junho. O decreto, que consta na edição de sábado (11 de maio) do Diário Oficial, foi comemorado pela categoria e pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Isso porque, no início deste ano, a APESP deu início à campanha “Nomeação Já. O interesse público não pode esperar” com o intuito de sensibilizar o governador a nomear os candidatos aprovados no 22º concurso de ingresso da PGE, que foi homologado em dezembro de 2018. “A medida mostra que a atual administração da PGE tratou a nomeação dos aprovados como prioridade mesmo num cenário de contingenciamento orçamentário imposto pelo Governo”, ressalta Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, presidente da APESP. Clique aqui para a íntegra da notícia no Portal IG.

 

Fonte: Portal IG, Coluna Leis e Negócios, e site Juristas, de 16/5/2019

 

 

Servidores fazem pressão diária a deputados por regras diferentes na Previdência

Não bastasse a desinformação nas cidades Brasil adentro – pesquisas apontam que a maioria da população não entende as mudanças na Previdência, não as aceitam e não compreendem o tamanho da importância para as contas do Governo – os deputados sofrem pressão diária, e presencial, dos servidores públicos e suas associações na Câmara Federal. O clima piora entre os militares. Mesmo assim, esses grupos encontram dificuldades para recolher assinaturas dos parlamentares para mudanças na PEC.

Entre as “injustiças” da reforma, os servidores questionam a desconstitucionalização das regras, a idade mínima, a transição, a pensão por morte e as alíquotas progressivas de contribuição.

O Regimento da Câmara estabelece que são necessárias assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados (171) para que emendas sejam protocoladas na Comissão Especial.

Os servidores têm procurado os insatisfeitos deputados do Centrão – PSD, DEM, PP, PR, PRB, Solidariedade – como aliados contra o Palácio para emplacar as emendas.

O alerta já foi dado por especialistas de dentro e em especial de fora do Governo: se a reforma não passar, em 15 anos 100% do dinheiro da União vai para aposentadorias.


Fonte: Coluna Esplanada, de 16/5/2019

 

Governo Bolsonaro tem comportamento muito beligerante, diz relator da reforma

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), estuda uma nova forma de transição para que as regras de aposentadoria propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) entrem em vigor. O governo sugeriu três modelos diferentes para a transição: um por pontos —soma entre idade e tempo de contribuição—, um somente com a idade e outro para aliviar para quem está perto de se aposentar. “Realmente, a transição é muito complexa”, disse, em entrevista à Folha. Moreira avalia propor uma regra única, mais simples e que não reduza a expectativa de economia com a reforma. O relator diz que quer alterar a fórmula para calcular as pensões, que permite benefícios abaixo do salário mínimo.

Moreira afirma estar aberto a negociar os pontos mais polêmicos. A aposentadoria rural pode ter idades mínimas diferentes para homens e mulheres. O BPC (benefício pago a idosos carentes), que concede menos de um salário mínimo (R$ 998) antes dos 65 anos de idade, pode ser opcional. A relação entre a Câmara e o governo piorou na última semana, mas ele quer blindar a reforma desse embate. “Eu acho que têm poucos ministros envolvidos efetivamente [na reforma]. Não são todos. Poderia ser. O governo do Bolsonaro tem tido um comportamento muito beligerante.”

A previsão de entrega do relatório está mantida para a segunda quinzena de junho?

A minha meta é essa. A votação é outro [assunto]. Tem uma meta do Rodrigo [Maia, presidente da Câmara] de votar no primeiro semestre no plenário. A votação no fundo depende de uma série de questões, dos líderes [da Casa].

Como tem sido as conversas com os partidos e bancadas da Câmara? Há muitos pedidos para mudanças? Por exemplo, o PR quer preservar os professores.

Eu acho que esse ponto tem um impacto maior nos governos estaduais. Temos de ter alguns cuidados. Mas quero conversar ainda com o PR, com mais bancadas. É possível negociar esse ponto? É possível, mas o mais importante é melhorar as condições de trabalho dos professores.

Parte dos líderes da Câmara quer excluir as mudanças nas regras de aposentadorias para servidores estaduais e municipais. Mas a situação fiscal é grave. Há alguma solução?

Para organizar os 26 estados e o Distrito Federal de uma vez sem uma medida que saia por aqui [Congresso], talvez não se consiga encontrar um mínimo de eficiência para isso, ao delegar indiscriminadamente. Talvez se possa delegar as decisões com os estados.

A fórmula de cálculo para pensão por morte proposta por Bolsonaro permite que pessoas recebam menos do que um salário mínimo.

Eu não acho isso bom, que quem perdeu um ente querido possa ter uma renda de menos que um salário mínimo. Estou falando quando essa é a única renda. Eu acho que, então, a pensão não pode ser abaixo de um salário mínimo.

E a mudança proposta para o BPC? Como fica?

Nós vamos descobrir uma regra para que, se a pessoa escolher... Não dá para impor.

Ele tem de ser opcional então?

Isso. Eu acho sempre melhor essa alternativa.

E as regras de transição? O governo propôs três modelos diferentes para os trabalhadores da iniciativa privada? O sr. estuda uma regra única?

Tem proposta para isso, e nós também estamos calculando. Precisa ver o custo disso. São muitas regras, realmente a transição é muito complexa, são muitas regras. Agora, nós precisamos ver alternativas.

Outro ponto polêmico é a aposentadoria rural. A idade mínima para trabalhadores do campo pode ser ajustada e ficar menor do que 60 anos?

Nós pedimos para levantar os impactos dessa medida, inclusive para subir [a idade mínima para] o homem. Eu acho que são simulações que devem ser feitas para a gente poder tomar uma decisão, mas respeitando também o que já disseram os líderes [que já se posicionaram contra qualquer mudança nas regras de aposentadoria rural].

A PEC prevê que quem ingressou no serviço público até 2003 tem direito a se aposentar com integralidade se cumprir a idade mínima. O sr. já criticou esse benefício.

Eu sou contra a integralidade. Acho que a integralidade tem de ser para quem ganha pouco, um salário mínimo. Os servidores mais recentes já têm o teto [do INSS]. Mas alguns servidores ainda vão ter essa condição perante a lei. Podemos alterar isso? Eu diria que nós podemos continuar pensando nesse assunto.

Uma opção a um eventual fim da integralidade é manter, por exemplo, 80% do salário?

Olha... Isso é um processo de negociação e de fazer contas.

Para manter a economia de R$ 1 trilhão em dez anos, defendida pelo ministro Paulo Guedes?

Eu acho que nós temos de perseguir sempre uma meta acima de R$ 1 trilhão. Se vamos conseguir ou não… Eu acredito que essa é uma oportunidade para a Câmara. Eu acho que temos condições de aprovar um projeto que dê uma condição fiscal boa, uma resposta forte e que corrija algumas injustiças.

Existe uma grande reclamação de que o Bolsonaro não está abraçando a reforma. Esse é um momento de a Câmara assumir o protagonismo?

Eu acho que a Câmara está mais unida em torno do seu presidente [Maia]. Mas também não quero jogar toda a responsabilidade nas costas dele. No fundo, a origem da iniciativa e do projeto foi da presidência [da República]. A equipe econômica tem ajudado muito. A Câmara tem se mostrado independente do governo.

Bolsonaro estar distante da reforma ajuda ou atrapalha?

Eu não diria que o Bolsonaro está distante. Eu acho que o governo poderia ter mais foco na [reforma da] Previdência. Eu acho que têm poucos ministros envolvidos efetivamente. Não são todos. Poderia ser. O governo do Bolsonaro tem tido um comportamento muito beligerante: quem ganha eleição não deve fazer oposição nem aos seus opositores. É perda de tempo. Mas, quando o Bolsonaro entra, ele ajuda. Não podemos deixar de reconhecer que ele mandou o projeto.

As crises entre Congresso e Palácio do Planalto atrapalham?

Eu torço para que a Câmara tenha sabedoria para blindar a reforma dessas questões. As pessoas estão correndo o risco, é bom deixar claro, de não receber a aposentadoria. Estamos falando de um problema que a sociedade vai enfrentar nas próximas décadas: a velhice. Quem vai cuidar?

A resistência contra a capitalização é grande?

Tem de ter algumas garantias, como ter paridade [igualdade] nos dois sistemas para a contribuição do patrão. Se tiver um sistema em que a contribuição do patrão é 20% e no outro, não pague nada. A empresa tem de pagar a mesma alíquota nos dois sistemas [no atual e no de capitalização]. Senão ele [o patrão] escolhe, eu vou te contratar e diz “eu quero que você vá nesse regime”, que é o mais barato para a empresa.

O sr. estuda formas de aumentar as receitas previdenciárias, mas sem aumentar a tributação. Como fazer isso?

Por exemplo, o dinheiro do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador) atende uma série de políticas sociais do trabalhador e esse dinheiro entra e vai pro BNDES, que empresta esse recurso. Vale a pena? Esse dinheiro poderia ser uma política social de Previdência? Nós queremos nos aprofundar um pouco nisso.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/1/2019

 

 

STJ anula decisão que interferiu na autonomia da Defensoria Pública

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou determinação do juiz auditor dos Conselhos de Justiça Militar do Distrito Federal para que fosse designado defensor público para atuar em ações penais na Justiça Militar local. Segundo o colegiado, houve interferência na autonomia funcional e administrativa garantida constitucionalmente à Defensoria.

Isso porque a determinação contrariou os critérios de alocação de pessoal previamente definidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, que, diante da insuficiência de profissionais, deliberou pela extinção da atuação dos defensores nos processos da Justiça Militar.

O caso teve origem em ações penais contra militares, nos quais o juiz auditor determinou a designação de defensor público no prazo de 72 horas, para fazer a defesa técnica dos acusados, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para a adoção das providências sancionatórias cabíveis. A Defensoria impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que não atendeu ao pedido.

No recurso ao STJ, a impetrante alegou que a decisão afrontou a sua autonomia, além de desconsiderar o princípio da razoabilidade e da reserva do possível, na medida em que não há defensores suficientes, sendo a lotação definida segundo critérios de maior índice de exclusão social e adensamento populacional, nos quais não se enquadraria a Justiça Militar.

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em mais de uma ocasião, ser lícito ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, quando registrar situação configuradora de inescusável omissão estatal ante o princípio da supremacia da Constituição. Segundo ele, essa “inescusável omissão estatal” deve ser analisada caso a caso, à vista dos motivos, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O relator afirmou que a 5ª Turma já examinou as dificuldades pelas quais passa a Defensoria Pública no país — situação semelhante à do DF. “Há informação de que, com o número de defensores existentes, somente 80% das varas distritais são assistidas pela Defensoria e, mesmo assim, à custa de acumulação de duas ou mais varas por seus profissionais”, observou.

O ministro ponderou que os critérios adotados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF para alocação e distribuição dos profissionais — locais com maior concentração populacional e de maior demanda e faixa salarial de até cinco salários mínimos — revestem-se de razoabilidade.

Como alternativas à atuação da Defensoria, Reynaldo Soares da Fonseca mencionou precedentes do STJ que consideraram admissível a designação de advogado ad hoc para atuar quando não há órgão de assistência judiciária no local, ou quando há desproporção entre os assistidos e os defensores. Segundo ele, há também a possibilidade de convênios entre a Justiça e as universidades.

Com esses fundamentos, a 5ª Turma declarou nula qualquer determinação de que sejam designados defensores para atuar perante a Auditoria Militar do DF, em discordância com os critérios de alocação estipulados pelo conselho superior da instituição, pelo menos até que decorra o prazo para instalação de serviços mínimos prestados pela Defensoria estipulado no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 59.413


Fonte: Conjur, de 17/5/2019

 

 

É constitucional a utilização da URV para o cálculo dos índices de correção monetária na implantação do Plano Real

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (16), por maioria de votos, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77 para declarar a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que dispôs sobre a utilização da Unidade Real de Valor (URV) para o cálculo dos índices de correção monetária nos dois primeiros meses de implantação do Plano Real. De acordo com a corrente majoritária, a aplicação imediata desse dispositivo para os contratos pactuados antes da vigência da lei não violou direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).

Caso

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, considerando-se que no cálculo dos índices representativos da inflação experimentada em julho e agosto de 1994 haveria comparação de preços nominados em duas moedas distintas - o Cruzeiro Real e o Real -, a norma, “para evitar artificialismos e consequentes distorções”, determinou que, no cálculo dos índices referentes àqueles meses, deveria ser utilizada apenas uma unidade de conta, a URV, que mudou sua denominação para Real em 1º de julho de 1994. A regra, alegavam, não interferiu em preços, não alterou metodologia de cálculo de índices de preços e de índices estipulados em leis ou contratos. E, por veicular norma de conversão de moeda, teve aplicação imediata e geral.

Sustentações orais

Sustentaram da tribuna, além do representante da autora da ação, o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, e o advogado-geral da União, André Mendonça, pela procedência da ADPF. O advogado da amicus curiae Multiplic Ltda., Francisco Rezek, defendeu a inconstitucionalidade da norma.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator da ADPF, fez considerações acerca da conjuntura econômica do país na época da implantação do Plano Real e lembrou que, de março a junho de 1994, o Cruzeiro Real e a URV integraram o sistema monetário nacional. A partir de julho daquele ano, apenas o Real passaria a compô-lo.

Para calcular a inflação relativa a julho e a agosto de 1994, a norma questionada assentou que os preços coletados para fins de apuração dos índices de correção monetária deveriam estar todos em bases comparáveis e, para isso, estabeleceu como única unidade de conta a URV. Dessa forma, segundo o relator, seria possível aferir “a perda de poder aquisitivo da moeda, agora o Real, e não da moeda já extinta, o Cruzeiro Real”.

A apuração da inflação desse período teria que seguir essa lógica, estabelecida pelo artigo 38. “Trata-se de dispositivo imanente à moeda e, em sua criação, inequivocadamente esteve presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. Diante disso, para o relator, não há direito adquirido à aplicação de índices de correção monetária diversa das novas normas definidoras do sistema monetário.

O ministro observou ainda que a norma, por ter natureza institucional estatutária, pode ser aplicada imediatamente às obrigações em curso na época do seu advento. “O dispositivo é parte integrante e inseparável das leis e medidas provisórias responsáveis pela introdução do Real”, afirmou. Ainda segundo o presidente da Corte, o artigo não determinou mudança da metodologia dos índices de preços e não impôs alteração na fórmula de cálculo: simplesmente estabeleceu que apenas os índices calculados na forma da lei seriam válidos em cláusulas de correção monetária.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Divergência

O ministro Marco Aurélio inaugurou a divergência ao votar pela improcedência da ação. Para ele, o artigo não se aplica a contratos existentes, atos jurídicos perfeitos acabados porque firmados a partir da legislação da época, “sob pena de implementar-se verdadeiro expurgo”. Ele assinalou que o artigo 7º da norma assenta que os valores das obrigações pecuniárias de qualquer natureza podem ser convertidos em URV se houver prévio acordo entre as partes. “O que pactuado é lei entre as partes e precisa ser respeitado”, afirmou.

O ministro votou pelo não conhecimento da ADPF, mas pelo seu recebimento como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pelo provimento para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 38, a fim de assentar que “ele não se sobrepõe, por não versar padrão monetário, aos atos jurídicos perfeitos e acabados”. Acompanhou a divergência o ministro Celso de Mello.

Tese

O Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional o artigo 38 da Lei 8.880/1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF”. Ficou vencido, neste ponto, apenas o ministro Marco Aurélio.


Fonte: site do STF, de 17/5/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, convoca, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), a 1ª Sessão
Extraordinária do Biênio 2019/2020, que será realizada no próximo dia 20 de maio de 2019, às 10h, na sala das sessões do Conselho, com a seguinte pauta:

Processo: 18575-227157/2019
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido (Artigo 103, § 3º e 15, incisos IV e V da LOPGE) - Reclamações
contra a lista de antiguidade publicada no D.O. de 01/05/2019
Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Processo: 18575-255545/2019
Interessado: Alexander Silva Guimarães Pereira
Assunto: Impugnação ao Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido – Concurso de Remoção.
Relator: Conselheiro Rafael Camargo Trida


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2019

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