17/3/2023

Pacheco reapresenta PEC de pagamento adicional fora do teto a juízes e procuradores

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu ressuscitar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país.

Pacheco reapresentou a proposta nesta semana, arquivada no fim da legislatura passada. O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário para cada cinco anos na carreira), benefício extinto em 2006. De acordo com a proposta, a bonificação por tempo de exercício pode ser paga por até sete vezes consecutivas.

Se aprovada, a PEC vai turbinar ainda mais os salários dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público, já reajustados no começo deste ano. O Congresso aprovou aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal.

A Lei 14.520/23 aumentou o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio de R$ 39.293,32 será de R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

"Abate-teto"

O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal, causando um aumento em cadeia. Devido a um mecanismo conhecido como "abate-teto", nenhum funcionário público pode receber acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição, que hoje está fixado em R$ 39.293,32 mil, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. A PEC, no entanto, tira o quinquênio dessa regra.

Procurado pela reportagem, Pacheco afirmou por meio da assessoria que “não falará hoje sobre o assunto.”

Na justificativa da reapresentação da PEC, o presidente do Senado afirma: "A importância que essas carreiras jurídicas têm para a democracia e para o Estado de Direito demanda uma carreira bem estruturada, remunerada e atrativa para que estudantes de Direito de todo o Brasil continuem vendo o serviço público como um sonho e para que membros queiram continuar atuando em suas atividades. Assim, nós não podemos permitir que bons magistrados vocacionados queiram sair das suas carreiras para irem para a iniciativa privada, para a política, ou para o exterior porque a atividade da vocação deles deixou de ser atrativa."

Aumento de gasto

Segundo cálculo feito pelo Centro de Liderança Pública (CLP), a aprovação da matéria traria um aumento de gasto de cerca de R$ 2 bilhões em valores de 2022. A entidade chegou ao número usando informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019. Ainda segundo o CLP, apenas cerca de 38 mil trabalhadores seriam beneficiados, aumentando a desigualdade e fazendo com que muitos ganhassem acima do teto do funcionalismo.

O quinquênio tinha sido extinto em 2006 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PEC sugerindo a restituição do bônus foi apresentada no Senado em 2013, mas nunca avançou desde então.

 

Fonte: Portal R7, de 16/3/2023

 

 

PGE economiza R$ 670 milhões do Estado de São Paulo em ação ambiental

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento às apelações interpostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, representando o Estado de São Paulo e a Fundação Florestal (FF), conseguiu alterar sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bertioga, que condenava ambos a pagar indenização superior a R$ 670 milhões por um imóvel (Sítio Itaguaré) situado no interior do Parque Estadual Restinga de Bertioga, área de preservação ambiental criada pelo Decreto Estadual nº 56.500, de 09 de dezembro de 2010.

A Desapropriação Indireta, de n° 3002122-50.2013.8.26.0075, foi proposta pela empresa Itaguaré Agrícola e Industrial S.A. e outros autores, sob a alegação de que a criação da referida Unidade de Conservação ambiental gerou o direito de indenização decorrente da constrição ao direito de propriedade.

No decorrer da longa tramitação, cujos autos já contam com 3,1 mil folhas, o maior embate foi em decorrência do valor da indenização e da forma de calculá-la, pois a área, embora enorme (quase cinco milhões de metros quadrados), é segmentada e atravessada por mangues, mata de restinga, três quilômetros de praia, morros, trechos de faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – Rodovia SP-055), além de redes, serviços e estradas relacionadas aos serviços públicos prestados pelas empresas AES Eletropaulo e Petrobrás, havendo dúvidas sobre a real dimensão do imóvel.

Na fase pericial, foi apontado o valor da indenização em cerca dos R$ 670 milhões. As requerentes haviam calculado a indenização em cerca de R$ 970 milhões. Já o Estado de São Paulo e a FF, cujo assistente técnico do ESTADO – se valendo inclusive de drone, apurou valor de no máximo R$ 7,4 milhões.

Diante dessa discrepância, a PGE pleiteou outra perícia, com a designação de perito com especialidade em levantamentos topográficos, o que foi negado pelo Juízo, mesmo diante das reiteradas insistências dos réus, que juntaram cópias de outros laudos de áreas próximas, que apontavam valor bem menor por metro quadrado.

A sentença, enfim, acolheu o valor de indenização apontado pelo perito inicial, condenando Estado de São Paulo e Fundação no montante exato de R$ 672.095.302,00, com correção a partir de setembro de 2019 (data do laudo).

Todas as partes ofertaram razões e contrarrazões de apelação, e a PGE, além de pugnar pela realização de nova perícia, suscitou os argumentos de praxe, ou seja, ilegitimidade, prescrição, ausência de danos e de apropriação da área, ocorrência de mera limitação administrativa, inexistência de anterior exploração comercial da área a indenizar, além de valor absurdo da indenização e falhas do laudo, dentre outras.

Assim, o TJSP, em acórdão julgado em 08/03/2023, deu provimento às apelações dos réus, acolhendo um dos argumentos de defesa, no sentido de que não decorreu esvaziamento econômico, tampouco o apossamento do bem, inexistindo direito de indenização por alegada imposição de restrição de uso por parte da Administração Pública, posto que o Poder Público de forma alguma ocupou o imóvel, muito menos exerceu posse, razão pela qual não se cogita de desapropriação indireta.

E a mera edição do Decreto Estadual nº 56.500/2010, diferentemente do alegado pelas autoras, não significa a automática perda da posse ou propriedade, dada a imprescindibilidade da realização de atos materiais, tanto que as autoras permanecem na posse do imóvel, concluindo-se, portanto, que Estado de São Paulo e FF não se apropriaram do bem. As autoras foram condenadas a pagar verba honorárias arbitrada em 11% do valor atualizado da causa (um milhão em dezembro de 2013).

 

Fonte: site da PGE-SP, de 16/3/2023

 

 

STF invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados da Paraíba, do Espírito Santo, do Amazonas e do Rio Grande do Sul que regulavam a transferência e o uso de depósitos judiciais. As decisões unânimes foram tomadas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5365, 6701 e 6723.

O voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade. Ele aplicou aos casos a jurisprudência consolidada do STF de que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional.

Paraíba

Na ADI 5365, foi declarada inconstitucional a Lei Complementar 131/2015 do Estado da Paraíba, que permitia a transferência de depósitos judiciais e administrativos (extrajudiciais), referentes a processos tributários e não tributários, para conta específica do Poder Executivo, com o objetivo, entre outros, de pagar precatórios.

Espírito Santo

Na ADI 6701, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.386/2006 do Estado do Espírito Santo, que disciplinava o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais e destinava ao Poder Judiciário parcela dos resultados financeiros obtidos com a aplicação desses valores. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Amazonas

Na ADI 6723, o artigo 3º, inciso VI, da Lei estadual 4.108/2014 do Amazonas foi declarado inconstitucional. O dispositivo permitia a transferência automática, ao poder público, dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos.

Rio Grande do Sul

Na mesma sessão virtual, também foi julgado inconstitucional o artigo 10 da Lei 15.232/2018 do Estado do Rio Grande do Sul, que concedia isenção de custas processuais a advogados na execução de seus honorários. A decisão foi tomada na ADI 6859 e também seguiu o voto do relator, ministro Roberto Barroso.

As decisões foram tomadas na sessão virtual encerrada em 17/2.

 

Fonte: site do STF, de 16/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 201 (duzentas e uma) virtuais, para participarem do curso Webnar: Nova Lei de Licitações e Contratos, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 17 de março de 2023, das 14h30 às 15h30 na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 65 (sessenta e cinco) inscrições, para participarem do curso Aspectos especiais da LGPD no Setor Público, promovido pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas e informações referente ao prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos inscritos para realizarem a matrícula.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2023

 

 

PORTARIA SUBG-CONT nº 02, de 16 de março de 2023

Reorganiza o Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário, fixa critérios para a redistribuição de processos e revoga as Portarias SUBG-CONT nº 3, de 18 de janeiro de 2019, e SUBG--CONT nº 3, 3 de setembro de 2000.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2023

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