Doria decreta férias imediatas a funcionário público de SP que tenha direito
O governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta segunda-feira (16), a determinação imediata de férias e licença-prêmio para servidores públicos do estado de São Paulo que tenham direito ao benefício neste momento.
A medida não vale para servidores das áreas da saúde, segurança pública, administração penitenciária e Fundação Casa.
"A decisão poderá ser revista, se necessária, e será devidamente anunciada publicamente", afirmou Doria durante coletiva na tarde desta segunda.
O governador reiterou o anúncio de que os pedidos de férias e licença estão suspensos, por 60 dias, para os profissionais da saúde da rede pública estadual.
Casos excepcionais, como servidores que tenham direito ao afastamento em razão de tratamento de saúde, por exemplo, ficam de fora da suspensão.
Doria declarou ainda que não descarta a convocação de médicos e profissionais da saúde inativos, caso necessário.
"Aqueles que não estejam no curso de suas atividades poderão ser convidados a colaborar, caso essa necessidade seja expressa pela central de contingência do Covid-19."
Fonte: Agora SP, de 16/3/2020
DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/3/2020
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado e aos demais interessados que estão suspensas todas as atividades presenciais do Centro de Estudos e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado por 15 dias a partir do dia 17 março, como medida de prevenção de contágio pelo “novo coronavírus (2019nCov)”. O calendário acadêmico será ajustado e divulgado oportunamente.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2020
Provimento do Conselho Superior da Magistratura
Em razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou hoje (16) Provimento nº 2.545/20 com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias, exceto os casos listados no provimento.
Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, tomarão as medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, Advogados e Defensores.
No provimento também constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados e as informações detalhas para a implantação do trabalho remoto e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da Capital, bem como gabinetes e unidades administrativas.
Leia no link abaixo com atenção a íntegra do Provimento nº 2.545/20, pois nele estão estabelecidas várias outras medidas no Judiciário paulista.
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118858
Fonte: site do TJ-SP, de 16/3/2020
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