17/1/2024

Justiça de São Paulo suspende cobrança de IPVA para PcD rejeitados por perícia

A Justiça paulista vem concedendo, neste mês de janeiro, liminares para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, 2023 e 2024 para pessoas com deficiência (PcD), mesmo quando a perícia exigida pelo governo estadual afasta a isenção.

De acordo com a legislação local, pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima têm direito à isenção do imposto desde 2022. Para isso, precisam passar por uma perícia feita por clínicas credenciadas ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, explica que a perícia vem sendo bastante criticada, pois consiste em um questionário com perguntas dispersas. A grande maioria das pessoas com deficiência que se submetem ao procedimento afirma que os médicos sequer fazem um exame clínico.

Em um caso recente, o laudo do Imesc classificou a deficiência de um cliente de Nicole como de grau leve, o que não daria direito à isenção. À Justiça, a advogada apontou as falhas da perícia e ressaltou o princípio da isonomia.

Com base nisso, o juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), determinou no último dia 8 “a suspensão da exigibilidade do débitos de IPVA de 2022, 2023 e 2024 do veículo” até o julgamento do mérito.

Em um outro caso com atuação de Nicole, o próprio laudo reconheceu a deficiência de um homem — que sofreu perda parcial permanente das funções motoras do braço direito — como de grau moderado ou grave. Mesmo assim, a Fazenda estadual cobrou o IPVA.

No entanto, a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, observou que um pedido administrativo de isenção do imposto formulado pelo autor já havia sido deferido em 2021.

“Sendo relevantes os fundamentos invocados, defiro a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do IPVA dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para o veículo”, assinalou a magistrada na decisão, também do dia 8.

A julgadora proibiu a Fazenda paulista de promover a cobrança do imposto, de forma a permitir o licenciamento do veículo.

Processo 1039737-39.2023.8.26.0405

 

Fonte: Conjur, de 16/1/2024

 

 

Indenização por responsabilidade civil não justifica pagamento preferencial

A lista dos débitos de natureza alimentícia prevista no §1º do artigo 100 da Constituição não é taxativa, mas apenas exemplificativa. De qualquer forma, a definição da natureza jurídica de determinada verba deve ser buscada a partir da possibilidade de sua inclusão em alguma das categorias elencadas no dispositivo.

Como a lista não menciona qualquer tipo de indenização fundada em responsabilidade civil, mas apenas as compensações por morte ou invalidez, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de pagamento superpreferencial ao precatório de um servidor aposentado da Secretaria de Educação da Bahia.

Histórico

A parcela devida ao autor da ação foi inscrita na fila para pagamento superpreferencial, destinada a verbas de natureza alimentar (que garantem o sustento da pessoa e de sua família). Mais tarde, porém, o Juízo Assessor do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça baiano (TJ-BA) fez uma retificação e passou a considerá-la como indenizatória.

O servidor aposentado alegou que tinha direito ao pagamento preferencial, já que o precatório foi assim inscrito, mas o pedido foi negado pelo TJ-BA.

A corte notou que o processo original discutia a responsabilidade civil do governo estadual pela demora injustificada para conceder aposentadoria ao autor. Ou seja, era uma ação para obtenção de indenização por dano material. A conclusão foi de que seria incompatível classificar uma verba indenizatória como alimentar.

Ao STJ, o servidor aposentado lembrou que o governo baiano foi condenado a pagar as remunerações não pagas durante o período em que ele já deveria constar como inativo. Por isso, argumentou que o valor do precatório não representa uma “indenização pura e simples”, mas, sim, um ressarcimento pela falta de pagamento da sua remuneração por inatividade.

Fundamentação

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que a sentença original não concedeu direito a valores atrasados de aposentadoria, mas indenização pela demora na concessão do benefício.

O §1º do artigo 100 da Constituição aponta como débitos de natureza alimentícia “aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado”.

Kukina ressaltou que o caso concreto, relativo a uma indenização pela prática de ato ilícito, não se enquadra em nenhum dos itens listados no dispositivo.

O magistrado ainda destacou que, conforme a jurisprudência da corte, para definir se uma verba tem natureza alimentar, é preciso verificar se ela efetivamente “tem por destino a subsistência do credor e de sua família”.

Para ele, a indenização concedida ao servidor aposentado “não tem por escopo assegurar a subsistência do recorrente ou de sua família — como é o caso de seus proventos de aposentadoria —, mas única e exclusivamente reparar prejuízos a ele causados em decorrência de ato ilícito praticado pela administração, situação que também evidencia a natureza comum dos créditos em análise”.

RMS 72.481

 

Fonte: Conjur, de 16/1/2024

 

 

Fundação vinculada à USP terá de pagar novo piso salarial a enfermeira

O Juiz do Trabalho José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, determinou, em caráter liminar, que uma Fundação vinculada ao HC ajuste a remuneração de uma enfermeira ao novo piso salarial da classe. O magistrado destacou que os valores correspondentes foram repassados pelo Governo Estadual e Federal à Fundação, e a falta de repasse imediato dessa verba representa uma afronta à dignidade dos profissionais.

Na Justiça, uma enfermeira pede, em caráter liminar, que o Fundo de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HC efetue a implementação do piso salarial da enfermagem, considerando o repasse já realizado pelos Governos Federal e Estadual.

Na análise do pedido, o magistrado verificou que em maio de 2023, os empregados da instituição deveriam ter o valor do piso salarial implementado em suas remunerações. Ele ressaltou que, embora os recursos públicos constituam apenas parte da receita da Fundação para subsidiar a implementação do novo piso salarial, os Governos Federal e Estadual realizaram os repasses a partir de outubro de 2023, para o pagamento das diferenças devidas desde maio.

Entretanto, o juiz observou, com base em documentos obtidos pelo Portal da Transparência e apresentados pela autora, que alguns empregados tiveram a implementação realizada em valores menores ou não receberam nada. Isso ocorreu mesmo após a Fundação e o hospital (HC) utilizarem os dados de todos os empregados para que o Governo Federal compusesse o valor dos repasses.

Para o magistrado, há evidente presença do perigo de dano, uma vez que a aprovação do piso salarial dos enfermeiros foi amplamente divulgada na mídia nacional e internacional, especialmente após a crise sanitária da Covid-19. Ele destacou que a atitude da Fundação em conjunto com o HC é desrespeitosa com os profissionais que desempenham papel crucial na prestação de serviços de saúde.

"A atitude da Fundação que atua juntamente com o HC é, no mínimo, desrespeitosa com os profissionais que realmente 'carregam o piano' para o sucesso da prestação de excepcionais serviços de saúde a uma numerosa população, de todo o país, que para cá acorre em situações as mais complexas envolvendo problemas de saúde."

Desse modo, em seu entendimento, "o não repasse imediato da verba vinculada que lhe foi destinada, para o pagamento das diferenças salariais a esses profissionais, afronta a dignidade humana destes".

Assim, por estes motivos, concedeu a tutela antecipada para determinar que a Fundação efetue a adequação da remuneração da parte autora o novo piso salarial, com as diferenças devidas a partir de maio de 2023. A decisão também determinou a expedição de ofícios ao MPT, ao presidente do TCU e ao presidente do Conselho Estadual de Saúde para apuração dos fatos narrados.

Processo: 0012139-65.2023.5.15.0153

 

Fonte: Migalhas, de 16/1/2024

 

 

ICMS vai subir em dez estados e no DF

 

O Distrito Federal e mais dez unidades da Federação terão o aumento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 2,5 pontos percentuais em 2024. Com isso, os preços devem subir e impactar diretamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a principal métrica da inflação no país.

Os estados são: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e DF. Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás, estão se preparando para aumentar o imposto até abril. Na avaliação da advogada tributarista Marcele Costa da Cunha, o aumento das alíquotas deve trazer um desestímulo à economia, impactando na manutenção de empresas no estado e de empregos.

"Por refletir automaticamente no preço final das mercadorias e serviços, a majoração das alíquotas enfraquece o Produto Interno Bruto (PIB), que tem como reflexo o consumo do país. Com isso, os produtos ficarão mais caros, tendo um evidente desestímulo do consumo, que refletirá diretamente na economia do país", explicou a especialista.

Pernambuco teve a maior alta, com alíquota passando de 18% para 20,5%. Acompanhando o estado, vem o Distrito Federal, que está passando de 18% para 20%, em janeiro. Rodrygo Gomes, advogado tributarista, apontou que o aumento de carga tributária, invariavelmente é repassada para o preço dos bens comercializados ou dos serviços prestados.

"Desta forma, bens e serviços sujeitos à incidência do ICMS nestes dez estados e Distrito Federal acarretarão aumento de preços a serem suportados pelos cidadãos. Assim, além de aumento de carga tributária repassada ao cidadão, em momento posterior, ainda poderá impactar na inflação dos preços", afirmou Gomes.

Justificativas

Os governos estaduais aumentaram a alíquota modal do ICMS, que é a mais utilizada nas operações estaduais e interestaduais, com o objetivo de preservar a arrecadação no futuro. A decisão foi tomada principalmente em função do projeto original da reforma tributária, que previa que a parcela destinada aos estados na divisão da nova cobrança, chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seria calculada com base na média da arrecadação do ICMS entre os anos de 2024 e 2028. No entanto, essa disposição foi excluída do texto final da reforma aprovada.

Com a exclusão da previsão de vinculação da parcela dos estados à média da arrecadação do ICMS, os governos estaduais passaram a temer que a reforma tributária pudesse resultar em uma redução de sua arrecadação. Por isso, decidiram aumentar a alíquota modal do imposto, que é a mais utilizada nas operações estaduais e interestaduais.

Em meio aos debates sobre o texto da reforma tributária, no momento em que se encontrava no Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi adicionado no texto, também como critério de proporção da partilha do IBS.

De acordo com Rodrygo Gomes, esse critério substituirá os atuais ICMS (de competência estadual) e o ISS (de competência municipal), mecanismo indicando que o montante de arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria utilizado como base para distribuição da arrecadação do IBS.

"Ou seja, uma sugestão apresentada para debate naquele momento, que não era definitiva, acompanhada do sempre utilizado argumento sobre perdas atuais na arrecadação de receitas tributárias, motivou esse aumento de alíquota pelos Estados", pontuou. "Trata-se de decisão política dos estados que, ao aumentarem sua arrecadação entre os exercícios de 2024 e 2028, teriam possibilidade de ter maiores percentuais no produto da arrecadação do IBS", afirmou.

Segundo Gomes, a proporcionalidade de arrecadação dos estados, Distrito Federal e municípios será considerada para se estabelecer a divisão dos montantes arrecadados. "Pode ser até que lei complementar futura venha a estabelecer algum lapso temporal a ser considerado para a distribuição das receitas. Contudo, tem-se desde já que a representatividade de arrecadação do atual ICMS impactará no montante a ser partilhado pelos estados", explicou.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 16/1/2024

 

 

Fique atento: Sefaz-SP alerta sobre tentativa de fraudes envolvendo pagamento do IPVA

 

Proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo que estão querendo quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 precisam estar atentos na hora de realizar o pagamento.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo detectou a existência de ao menos três sites fraudulentos tentando simular identidade visual da Sefaz-SP e induzir o proprietário ao erro, em uma tentativa de estelionato ao direcionar o pagamento a terceiros. A Sefaz-SP está adotando as medidas cabíveis, inclusive com a comunicação dos fatos às autoridades policiais com o objetivo de retirar as referidas páginas do ar.

A Sefaz-SP reforça que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o imposto são a página do IPVA e a rede bancária credenciada. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

A partir de agora também é possível realizar o pagamento via Pix. Para isso, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2024 e da geração do QR code para pagamentos PIX estão no domínio sp.gov.br. Fique Atento! Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

 

Fonte: site da Sefaz-SP, de 16/1/2024

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